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name: pt-income-tax
description: Portugal — IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) — regime geral progressivo
jurisdiction: PT
domain: income_tax
tax_year: 2025
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# pt-income-tax

## Portugal — IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) — Skill v3.1

> **Nota de remissão:** Se o contribuinte está sob regime RNH (Residente Não Habitual) ou IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), **ver o skill `pt-nhr-ifici`** para o tratamento detalhado. Esta skill cobre apenas o regime geral progressivo.

## Verified rates & thresholds (accountant-reviewed)

> Reviewed against the cited tax authorities by **Mário Jorge da costa Vale** on 2026-06-04.
> Items flagged for further clarification are tracked separately and excluded here.
> This block is generated from verified `skill_facts` — edit the facts, not the prose.

### IRS Independente

**IRS Independente — verified rates & thresholds**  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_

- **0 – €7.703** — 0 – €8.059 ; 12,50%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€7.703 – €11.623** — 8.059 – €12.160 ; 16,00%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€11.623 – €16.472** — 12.160 – €17.233 ; 21,50%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€16.472 – €21.321** — 17.233 – €22.306 ; 24,40%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€21.321 – €27.146** — 22.306 – €28.400 ; 31,40%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€27.146 – €39.791** — 28.400 – €41.629 ; 34,90%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€39.791 – €51.997** — 41.629 – €44.987 ; 43,10%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€51.997 – €81.199** — 44.987 – €83.696 ; 44,60%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **Acima de €81.199** — Acima de €83.696 ; 12,50%  _(CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)_
- **€80.000 – €250.000** — 2,5%  _(CIRS)_
- **Acima de €250.000** — 5%  _(CIRS)_
- **Vendas de bens** — 0,15 (15% do bruto tributável)  _(CIRS Art. 31.º)_
- **Prestação de serviços** — 0,35 (35% do bruto)  _(CIRS Art. 31.º, nº 1, b) e c))_
- **Hotelaria/alojamento** — 0,15  _(CIRS Art. 31.º)_
- **Propriedade intelectual (autor)** — Isenção de 50% até máximo de 10.000 ; o restante é sujeito a coeficiente de 0,95  _(CIRS Art. 31.º)_
- **Outros rendimentos Cat. B** — 0,95  _(CIRS Art. 31.º)_
- **Limiar contabilidade organizada** — > €200.000 de receitas  _(CIRS)_
- **Trabalhador independente Cat. B** — * CIRS Art. 101.º, nº 1, a) 16,5% ; * CIRS Art. 101.º, nº 1, b) 23% ; * CIRS Art. 101.º, nº 1, c) 11,5%  _(CIRS Art. 101.º)_
- **Anos 1–3** — Ano 1 - 100%  _(CIRS, artº 12º-B, nº 5, a) ; (máx. 55 x IAS ; IAS 2026 = 537,13))_
- **Anos 4–6** — Ano 2-4 - 75%  _(CIRS, artº 12º-B, nº 5, b))_
- **Anos 7–9** — Ano 5-7 - 50%  _(CIRS, artº 12º-B, nº 5, c))_
- **Ano 10** — Ano 8-10 - 25%  _(CIRS, artº 12º-B, nº 5, d))_
- **Entrega Modelo 3** — 1 abril – 30 junho  _(CIRS)_
- **Pagamentos por conta** — Até dia 20 de Julho, setembro, dezembro (dispensado se prestação < €50)  _(CIRS Art. 102º, nº 1 e 3)_

## Secção 1 — Referência Rápida

### Escalões de IRS 2025 (regime geral — rendimentos de 2025)

**Escalões de IRS 2025 (regime geral — rendimentos de 2025)**  _(art. 68.º n.º 1 do CIRS na redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho)_

| Rendimento Coletável (EUR) | Taxa Normal (A) | Taxa Média (B) | Imposto cumulativo no limite superior |
| --- | --- | --- | --- |
| Até 8 059 | 12,50% | 12,500% | 1 007,38 |
| 8 059 – 12 160 | 16,00% | 13,680% | 1 663,54 |
| 12 160 – 17 233 | 21,50% | 15,982% | 2 754,23 |
| 17 233 – 22 306 | 24,40% | 17,897% | 3 992,04 |
| 22 306 – 28 400 | 31,40% | 20,794% | 5 905,56 |
| 28 400 – 41 629 | 34,90% | 25,277% | 10 522,48 |
| 41 629 – 44 987 | 43,10% | 26,607% | 11 969,78 |
| 44 987 – 83 696 | 44,60% | 34,929% | 29 233,99 |
| Acima de 83 696 | 48,00% | — | — |

- **Fórmula (usada nesta skill)** — Imposto = imposto cumulativo do escalão inferior + (rendimento − limite inferior do escalão) × taxa marginal.  _(art. 68.º n.º 1 do CIRS)_
- **Convenção de arredondamento** — Acumulação marginal exata, arredondada ao cêntimo. A liquidação oficial usa o método da taxa média (art. 68.º n.º 2: parte até ao limite do escalão × coluna B + excedente × coluna A), que pode divergir por alguns cêntimos.  _(art. 68.º n.º 2 CIRS)_
- **Atenção ao ano** — Para rendimentos de 2026 aplica-se a tabela da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026), com limites atualizados (8 342 … 86 634) e taxas reduzidas nos 2.º–5.º escalões — não usar esta tabela para 2026.  _(Lei n.º 73-A/2025 (OE2026))_
- **Verificação prévia obrigatória** — Antes de aplicar as tabelas progressivas, verificar se o contribuinte está abrangido por RNH ou IFICI (ver skill `pt-nhr-ifici`).

### Adicional de Solidariedade (art. 68.º-A CIRS)

**Adicional de Solidariedade (art. 68.º-A CIRS)**  _(art. 68.º-A CIRS)_

| Rendimento Coletável (EUR) | Taxa |
| --- | --- |
| 80 000 – 250 000 | 2,5% sobre o excedente acima de EUR 80 000 |
| Acima de 250 000 | 2,5% sobre EUR 170 000 + 5% sobre o excedente acima de EUR 250 000 |

- **Tributação conjunta** — Em tributação conjunta, aplica-se a metade do rendimento coletável e multiplica-se a coleta por dois.  _(art. 68.º-A n.º 3 CIRS)_

### Regime Simplificado — Coeficientes 2025 (art. 31.º n.º 1 CIRS)

**Regime Simplificado — Coeficientes 2025 (art. 31.º n.º 1 CIRS)**  _(art. 31.º n.º 1 CIRS)_

| Tipo de Rendimento | Coeficiente | Base Tributável Efetiva |
| --- | --- | --- |
| Vendas de mercadorias e produtos; atividades de restauração/bebidas e hotelaria (exceto AL em zona de contenção) | 0,15 | 15% do bruto |
| **Atividades profissionais da tabela do art. 151.º** (Portaria 1011/2001 — inclui, entre outros: arquitetos 1001, engenheiros 1003, consultores 1320, programadores informáticos 1332, tradutores 1334, designers 1336, e o código residual **1519 — outros prestadores de serviços**) | **0,75** | 75% do bruto |
| Prestações de serviços **não** previstas na tabela do art. 151.º nem noutras alíneas | 0,35 | 35% do bruto |
| Propriedade intelectual e industrial (exploração), rendimentos prediais, capitais e mais-valias imputados à atividade | 0,95 | 95% do bruto |
| Alojamento local (moradia/apartamento) em zona de contenção | 0,50 | 50% do bruto |
| Subsídios não destinados à exploração | 0,30 | 30% do bruto |

- **Propriedade intelectual — benefício EBF art. 58.º** — Se o titular for o titular originário residente, apenas 50% do rendimento é englobado, com limite de EUR 10 000 de montante excluído (regime em vigor até 2026 — Lei 20/2023); o remanescente segue o coeficiente 0,95. Não existe coeficiente 0,50 para propriedade intelectual.  _(EBF art. 58.º; Lei 20/2023)_
- **Armadilha de classificação** — A maioria das profissões liberais exercidas pessoalmente cai na tabela do art. 151.º (coeficiente 0,75) — incluindo, pela posição da AT, o código residual 1519. O coeficiente 0,35 só se aplica a prestações de serviços fora da tabela. Verificar o código de atividade no registo do contribuinte antes de escolher o coeficiente.  _(art. 151.º CIRS)_
- **Dedução de contribuições obrigatórias (art. 31.º n.º 2)** — Nos rendimentos das alíneas b) e c), as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social são dedutíveis apenas na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos (e quando não deduzidas a outro título). Não deduzir a totalidade da SS à base coeficiente.  _(art. 31.º n.º 2 CIRS)_
- **Limiar de elegibilidade do regime simplificado** — EUR 200 000 EUR (Receitas brutas do ano anterior (ou estimadas no ano corrente para novos contribuintes) ≤ EUR 200 000)  _(CIRS)_

### Regime de Contabilidade Organizada (Despesas Reais)

- **Regime de Contabilidade Organizada (Despesas Reais)** — Quando as receitas brutas > EUR 200 000 (obrigatório) ou por opção: rendimento tributável = receitas brutas − despesas dedutíveis reais (requer Contabilista Certificado / CC). Aqui as contribuições SS deduzem-se integralmente como gasto.  _(CIRS)_

### Retenção na Fonte (Retenção pelos Clientes) — art. 101.º n.º 1 CIRS (redação Lei 45-A/2024)

**Retenção na Fonte (Retenção pelos Clientes) — art. 101.º n.º 1 CIRS (redação Lei 45-A/2024)**  _(art. 101.º n.º 1 CIRS (redação Lei 45-A/2024))_

| Tipo de Rendimento / Beneficiário | Taxa |
| --- | --- |
| Atividades profissionais da tabela do art. 151.º (art. 101.º n.º 1 b)) | **23%** |
| Propriedade intelectual e incrementos patrimoniais (art. 101.º n.º 1 a)) | 16,5% |
| Outros rendimentos Categoria B (art. 101.º n.º 1 c)) | 11,5% |
| Não residente — Categoria B (art. 71.º n.º 4 a), taxa liberatória) | 25% |

- **Recomposição do bruto** — Clientes empresariais que pagam a um profissional da tabela do art. 151.º com NIF retêm 23% e entregam à AT. O montante retido é creditado contra a coleta final de IRS. Recomposição do bruto: recebido ÷ 0,77.  _(art. 101.º n.º 1 b) CIRS)_
- **Transição 2025** — A taxa da al. b) baixou de 25% para 23% com o OE2025 (Lei 45-A/2024); no início de 2025 alguns clientes ainda aplicaram 25%. Confirmar sempre a taxa efetivamente retida em cada recibo antes de recompor — não presumir.  _(Lei 45-A/2024 (OE2025))_
- **Dispensa de retenção na fonte (art. 101.º-B n.º 1 a))** — Dispensados os titulares que prevejam auferir na categoria um montante anual inferior ao limiar do art. 53.º n.º 1 do CIVA — EUR 15 000 em 2025 (mecanismo prospetivo, não rendimento do ano anterior; vedado se no ano anterior o limite já foi atingido — n.º 3).  _(art. 101.º-B n.º 1 a) CIRS; art. 53.º n.º 1 CIVA)_

### Segurança Social (Contribuições)

**Segurança Social (Contribuições)**

| Esquema | Valor | Base |
| --- | --- | --- |
| Trabalhador independente SS | 21,4% | 70% das receitas brutas trimestrais ÷ 3 (base mensal) |
| Limite máximo da base mensal | 12 × IAS = EUR 6 270,00 (2025; IAS 2025 = EUR 522,50) | Rendimento relevante mensal acima do teto não contribui |
| Novos trabalhadores independentes | Isenção nos primeiros 12 meses de atividade (primeira inscrição) | Confirmar data de início na SS |

- **Dedutibilidade das contribuições SS** — Contribuições SS: em contabilidade organizada deduzem-se integralmente como gasto; em regime simplificado deduzem-se apenas na parte que exceda 10% do bruto (art. 31.º n.º 2).  _(art. 31.º n.º 2 CIRS)_

### IRS Jovem (art. 12.º-B CIRS, redação Lei 45-A/2024 / OE2025)

Para contribuintes até 35 anos (não dependentes), nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e B:

**Escala de isenção IRS Jovem**  _(art. 12.º-B CIRS, redação Lei 45-A/2024 / OE2025)_

| Ano de rendimentos | Isenção |
| --- | --- |
| Ano 1 | 100% |
| Anos 2–4 | 75% |
| Anos 5–7 | 50% |
| Anos 8–10 | 25% |

- **Limite anual da isenção** — 55 × IAS = EUR 28 737,50 (IAS 2025 = EUR 522,50) EUR (Todos os anos)  _(art. 12.º-B CIRS)_
- **Englobamento para taxa** — O rendimento isento é englobado para determinação da taxa aplicável ao rendimento não isento (não se tributa o remanescente "a partir do zero" da tabela).  _(art. 12.º-B CIRS)_
- **Confirmação de elegibilidade** — Confirmar elegibilidade e o número do ano antes de aplicar. As contribuições para a SS continuam a aplicar-se.

### Defaults Conservadores

**Defaults Conservadores**

| Situação | Pressuposto por Defeito |
| --- | --- |
| Tipo de serviço ambíguo (tabela 151.º vs outros serviços) | Aplicar coeficiente **0,75** — base mais elevada; sinalizar ao cliente para confirmar o código de atividade |
| Regime simplificado vs. contabilidade organizada | Regime simplificado (default para < EUR 200 000 receitas) |
| Elegibilidade IRS Jovem ambígua | NÃO aplicar — sinalizar ao cliente para confirmar anos de elegibilidade |
| Estatuto RNH/IFICI ambíguo | NÃO aplicar taxas especiais — aplicar escalões padrão; remeter para skill `pt-nhr-ifici` |
| Contribuições SS não fornecidas | Estimar a 21,4% × 70% do bruto (com teto 12 × IAS mensal); sinalizar como estimativa |
| Taxa de retenção efetiva desconhecida | NÃO presumir 23% nem 25% — exigir os recibos/declarações de retenção |
| Despesa em contabilidade organizada sem fatura/recibo | Rejeitar — não dedutível sem documento de suporte |

### Limiares de Alerta (Red Flags)

**Limiares de Alerta (Red Flags)**

| Alerta | Limiar |
| --- | --- |
| Receitas brutas > EUR 200 000 | Contabilidade organizada obrigatória — parar se ainda em simplificado |
| Cliente único > 80% das receitas | Risco de requalificação como relação laboral (falso recibo verde) |
| Sem retenções recebidas mas clientes são empresas | Verificar — para profissões da tabela 151.º a retenção legal é 23% (salvo dispensa do art. 101.º-B) |
| Contribuições SS aparentemente ausentes ou muito baixas | Verificar cálculo da base SS (e isenção de 1.º ano, se aplicável) |
| IRS Jovem reclamado após o 10.º ano de rendimentos | Inelegível — sinalizar imediatamente |
| Coeficiente 0,35 usado por profissional da tabela 151.º | Errado na maioria dos casos — verificar código de atividade (0,75) |

## Secção 2 — Inputs Obrigatórios + Catálogo de Recusas

### Inputs Obrigatórios

Antes de calcular o IRS português, recolher:

1. **Total das receitas brutas** (recibos verdes emitidos e recebidos) — Categoria B integral
2. **Código de atividade no registo da AT** (tabela art. 151.º vs CAE) — determina o coeficiente (0,75 vs 0,35) e a taxa de retenção
3. **Discriminação por cliente** — para identificar tipo de serviço e retenções
4. **Declarações de retenção na fonte** — de cada cliente, com a taxa efetivamente aplicada
5. **Pagamentos de contribuições para a SS** — recibos trimestrais/mensais
6. **Regime aplicável** — simplificado ou contabilidade organizada (se eleito)
7. **Estatuto IRS Jovem** — idade + número do ano de obtenção de rendimentos
8. **Extratos bancários** — 12 meses do ano fiscal
9. **Estatuto RNH ou IFICI** — se aplicável (caso em que se remete para skill `pt-nhr-ifici`)
10. **Outras categorias de rendimentos** — Categoria A, F, G
11. **Estado civil e dependentes** — para quociente conjugal e deduções por dependentes

### Catálogo de Recusas

- **R-PT-1** — Receitas brutas > EUR 200 000 mas cliente insiste no regime simplificado (Parar — contabilidade organizada obrigatória; necessário Contabilista Certificado (CC))
- **R-PT-2** — Estatuto RNH/IFICI alegado (Remeter para skill `pt-nhr-ifici` — não aplicar regras especiais nesta skill)
- **R-PT-3** — Sem declarações de retenção mas pagamentos efetuados por empresas portuguesas (Sinalizar — para profissões da tabela 151.º a retenção legal é de 23% (art. 101.º n.º 1 b)); recolher declarações antes de finalizar)
- **R-PT-4** — Risco de falso recibo verde (cliente único > 80% das receitas, regularidade laboral) (Sinalizar — a AT pode requalificar como Categoria A; aconselhar revisão jurídica)
- **R-PT-5** — Contabilidade organizada sem CC (Parar — exige legalmente a assinatura de CC; não prosseguir sem este)
- **R-PT-6** — Código de atividade não confirmado e o coeficiente muda o resultado (0,75 vs 0,35) (Parar — pedir o comprovativo de início/alteração de atividade da AT antes de finalizar)

## Secção 3 — Biblioteca de Padrões Transacionais

[Secção inalterada, exceto I-07 e E-17:]

**Padrões de descritivo I-07 / E-17**

| # | Padrão de Descritivo | Linha Fiscal | Notas |
| --- | --- | --- | --- |
| I-07 | `RETENÇÃO NA FONTE` (linha separada ou anotação) | Crédito de retenção | Recomposição: recebido = líquido após retenção → bruto = recebido ÷ (1 − taxa). Profissões da tabela 151.º: ÷ 0,77 (23%); confirmar taxa efetiva no recibo (transição 2025 pode mostrar 25% → ÷ 0,75) |
| E-17 | `DESCONTO RECIBO VERDE` / `RETENÇÃO CLIENTE` | Retenção pelo cliente (23% — tabela 151.º) | Não é despesa — crédito contra IRS; verificar com declaração |

## Secção 4 — Exemplos Práticos

### Exemplo 1 — Millennium BCP (Lisboa, Consultora — Regime Simplificado)

**Cliente:** Ana Ferreira, consultora de gestão (código 1320 da tabela do art. 151.º), Lisboa, regime simplificado.

[Extrato inalterado.]

**Nota:** Os clientes retiveram **23%** à fonte (art. 101.º n.º 1 b); taxa confirmada nos recibos). Montantes brutos antes de retenção (÷ 0,77):
- EMPRESA ALPHA: EUR 3 750,00 ÷ 0,77 = **EUR 4 870,13**
- STARTUP BETA: EUR 2 500,00 ÷ 0,77 = **EUR 3 246,75**
- GAMMA CONSULTING: EUR 4 200,00 ÷ 0,77 = **EUR 5 454,55**
- DELTA SA: EUR 3 100,00 ÷ 0,77 = **EUR 4 025,97**

Stripe: EUR 1 920 líquido (sem retenção — pagador estrangeiro). Recompor para ~EUR 1 978 (bruto faturado antes de comissões).

**Passo 1 — Total de Receitas Brutas**

```
Recompostas de clientes com retenção:  4 870,13 + 3 246,75 + 5 454,55 + 4 025,97 = EUR 17 597,40
Stripe bruto (sem retenção):           EUR  1 978,00
Restantes meses (extrapolados):        admitir ano completo = EUR 52 000 bruto (exemplo)
Total bruto Categoria B:               EUR 52 000
Total efetivamente retido:             17 597,40 − 13 550,00 = EUR 4 047,40
```

**Passo 2 — Coeficiente do Regime Simplificado**

```
Consultora (código 1320 — tabela art. 151.º) → coeficiente 0,75
Base tributável: EUR 52 000 × 0,75 = EUR 39 000
Dedução SS (art. 31.º n.º 2): SS paga EUR 4 200; 10% do bruto = EUR 5 200
  → excesso = max(0; 4 200 − 5 200) = EUR 0 → sem dedução
Rendimento tributável para IRS: EUR 39 000
```

**Passo 3 — Cálculo do IRS (tabela Lei 55-A/2025)**

```
Até 28 400:                              EUR 5 905,56 (cumulativo)
(39 000 − 28 400) × 34,90% = 10 600 × 0,349 = EUR 3 699,40
IRS bruto: 5 905,56 + 3 699,40 =         EUR 9 604,96
Menos retenções na fonte (23% efetivo):  EUR 4 047,40
Saldo IRS:                               EUR 9 604,96 − 4 047,40 = **EUR 5 557,56 a pagar**
(mais pagamentos por conta já efetuados, se existirem)
```

Nota didática: na versão anterior desta skill (coeficiente 0,35 + dedução integral da SS + taxas antigas) este caso aparecia como reembolso — estava errado em três pontos distintos.

### Exemplo 2 — Caixa Geral de Depósitos (Porto, Programador)

**Cliente:** Pedro Costa, programador informático (código 1332 — tabela art. 151.º), Porto, IRS Jovem ano 2 (75% isento).

```
Receitas brutas: EUR 45 000 → coeficiente 0,75 (tabela 151.º)
Base tributável: 45 000 × 0,75 = EUR 33 750
SS paga: 45 000 × 70% × 21,4% = EUR 6 741,00
Dedução SS (art. 31.º n.º 2): 6 741 − 10% × 45 000 = 6 741 − 4 500 = EUR 2 241
Rendimento tributável: 33 750 − 2 241 = EUR 31 509

IRS Jovem ano 2 → 75% isento; isenção = 31 509 × 75% = EUR 23 631,75
  (abaixo do limite anual de 55 × IAS = EUR 28 737,50 — OK)
Rendimento não isento: 31 509 × 25% = EUR 7 877,25

Englobamento para taxa (art. 12.º-B): imposto sobre a totalidade (31 509):
  5 905,56 + (31 509 − 28 400) × 34,90% = 5 905,56 + 3 109 × 0,349
  = 5 905,56 + 1 085,04 = EUR 6 990,60
Imposto devido = proporção não isenta: 6 990,60 × 25% = **EUR 1 747,65**
```

Alerta: o IRS Jovem requer confirmação do número do ano (opção exercida na Modelo 3). NÃO calcular o imposto aplicando o escalão mais baixo diretamente à parte não isenta — o rendimento isento conta para a taxa.

### Exemplo 3 — BPI (Algarve, Arquiteta — Contabilidade Organizada)

**Cliente:** Sofia Pinto, arquiteta, receitas brutas EUR 220 000 (contab. organizada obrigatória; CC exigido).

```
Receitas brutas: EUR 220 000
Despesas dedutíveis (reais):
- Renda do escritório:        EUR 12 000,00
- Utilidades:                 EUR  2 400,00
- Telefone/internet:          EUR  1 200,00
- Software:                   EUR  2 400,00
- Honorários CC:              EUR  4 800,00
- Seguro profissional:        EUR  1 500,00
- Deslocações:                EUR  3 000,00
- Contribuições SS:           EUR 16 101,36
Total de despesas:            EUR 43 401,36

SS — cálculo com teto: rendimento relevante mensal = 70% × 220 000 ÷ 12 = EUR 12 833,33
  > teto de 12 × IAS = EUR 6 270,00/mês → base mensal limitada a 6 270,00
  SS anual = 6 270,00 × 21,4% × 12 = 1 341,78 × 12 = EUR 16 101,36
  (sem teto seria 220 000 × 70% × 21,4% = 32 956,00 — não aplicável)

Resultado líquido: 220 000 − 43 401,36 = EUR 176 598,64

IRS (tabela Lei 55-A/2025), escalão acima de 83 696:
  29 233,99 + (176 598,64 − 83 696) × 48%
  = 29 233,99 + 92 902,64 × 0,48
  = 29 233,99 + 44 593,27 = EUR 73 827,26

Adicional de solidariedade (art. 68.º-A; rendimento coletável > 80 000):
  (176 598,64 − 80 000) × 2,5% = 96 598,64 × 0,025 = EUR 2 414,97

Total IRS: 73 827,26 + 2 414,97 = **EUR 76 242,23**
```

Alerta: bruto > EUR 200 000 — CC obrigatório; adicional de solidariedade aplica-se; confirmar a base SS efetivamente declarada (declaração trimestral) antes de fechar.

### Exemplo 4 — Santander Portugal (Lisboa, Designer, muitos MB Way)

**Cliente:** Margarida Santos, designer gráfica (código 1336 — tabela art. 151.º), Lisboa.

[Tratamento MB Way inalterado: pagadores particulares não retêm; empresas com NIF retêm — para profissões da tabela 151.º, a 23%.]

```
Receitas brutas MB Way (particulares, sem retenção): EUR 18 000
TRANSF de empresas (brutos; retenção 23% confirmada): EUR 24 000
Total bruto: EUR 42 000

Coeficiente 0,75 (tabela 151.º): 42 000 × 0,75 = EUR 31 500
SS paga: 42 000 × 70% × 21,4% = EUR 6 291,60
Dedução SS: 6 291,60 − 10% × 42 000 = 6 291,60 − 4 200 = EUR 2 091,60
Tributável: 31 500 − 2 091,60 = EUR 29 408,40

IRS: 5 905,56 + (29 408,40 − 28 400) × 34,90%
   = 5 905,56 + 1 008,40 × 0,349 = 5 905,56 + 351,93 = EUR 6 257,49
Menos retenções: 24 000 × 23% = EUR 5 520,00
Saldo IRS: 6 257,49 − 5 520,00 = **EUR 737,49 a pagar**
```

### Exemplo 5 — Cliente sob RNH / IFICI

**Cliente alegando RNH ou IFICI:** STOP nesta skill.

Aplicar a recusa **R-PT-2** e remeter o trabalho para a skill `pt-nhr-ifici`, que trata em detalhe:
- Taxa fixa de 20% sobre AEVA (Atividades de Elevado Valor Acrescentado)
- Isenções de rendimentos de fonte estrangeira
- Processo de candidatura à AT
- Lista de profissões qualificadas

Não aplicar taxas progressivas nem 20% flat **sem confirmação documental** do estatuto. A presente skill assume regime geral.

### Exemplo 6 — ActivoBank / Moey (Coimbra, Tradutora)

**Cliente:** Rita Alves, tradutora (código 1334 — tabela art. 151.º), Coimbra, primeiro ano como trabalhadora independente.

Considerações para o primeiro ano:
- Regime simplificado aplica-se (novo contribuinte, rendimento estimado < EUR 200 000)
- Dispensa de retenção (art. 101.º-B): só se **previr auferir** menos de EUR 15 000 anuais (limiar do art. 53.º CIVA em 2025). Com EUR 22 000 estimados, **não** há dispensa — os clientes empresariais retêm 23%.
- IRS Jovem: se a Rita tiver até 35 anos, ano 1 → isenção 100% (limite 55 × IAS = EUR 28 737,50)
- SS: isenção nos primeiros 12 meses de atividade (primeira inscrição) — confirmar data de registo

```
Receitas brutas (ano completo): EUR 22 000
Coeficiente (tradutora — código 1334, tabela 151.º): 0,75
Base tributável: 22 000 × 0,75 = EUR 16 500
Dedução SS: EUR 0 pagos no ano 1 (isenção) → sem dedução
Rendimento tributável: EUR 16 500

IRS Jovem ano 1 (100% isento; 16 500 ≤ 28 737,50): isenção total
**IRS: EUR 0** (retenções de 23% eventualmente sofridas são reembolsadas na liquidação)
```

Nota: o rendimento isento é declarado na Modelo 3 (a opção IRS Jovem exerce-se na declaração).

## Secção 5 — Regras de Tier 1 (Aplicar Diretamente)

- **T1-PT-1 — Regime simplificado: coeficiente, não despesas reais** — Em regime simplificado, rendimento tributável = receitas brutas × coeficiente. Despesas individuais NÃO são dedutíveis (estão implicitamente cobertas pelo coeficiente). Apenas as contribuições para a SS pagas são deduzidas separadamente da base tributável. Aplicar mecanicamente — não somar despesas em regime simplificado. — e o coeficiente das profissões da tabela do art. 151.º é 0,75 (art. 31.º n.º 1 b)); 0,35 apenas para serviços fora da tabela.  _(art. 31.º n.º 1 b) CIRS)_
- **T1-PT-2 — Retenção na fonte é um adiantamento, não uma redução de rendimento** — A retenção pelos clientes (23% para profissões da tabela 151.º; 16,5% propriedade intelectual; 11,5% outros B) é um adiantamento creditado contra a coleta final. Não reduz as receitas brutas. Recompor sempre: bruto = líquido ÷ (1 − taxa efetiva) — ÷ 0,77 no caso típico de 23%. Confirmar a taxa em cada recibo (transição 25% → 23% em 2025).
- **T1-PT-3 — Contribuições SS: dedução limitada em regime simplificado** — Contabilidade organizada: dedutíveis integralmente como gasto. Regime simplificado (alíneas b) e c) do art. 31.º n.º 1): dedutíveis apenas na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos e quando não deduzidas a outro título (art. 31.º n.º 2). Nunca deduzir a totalidade por defeito.  _(art. 31.º n.º 2 CIRS)_
- **T1-PT-4 — IRS Jovem: confirmar número do ano antes de aplicar** — Nunca presumir. Contribuinte até 35 anos, primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos; escala 100% (ano 1), 75% (anos 2–4), 50% (anos 5–7), 25% (anos 8–10); limite anual 55 × IAS; rendimento isento englobado para efeitos de taxa. Pedir sempre confirmação.
- **T1-PT-5 — Contabilidade organizada obrigatória a partir de EUR 200 000** — Receitas brutas acima de EUR 200 000 no ano anterior obrigam à contabilidade organizada a partir do ano seguinte. Aplicar regime simplificado apenas quando confirmado bruto ≤ EUR 200 000 no ano anterior (ou ano corrente para novos contribuintes).
- **T1-PT-6 — Pagamentos de IRS e IVA não são despesas de IRS** — Pagamentos à AT (pagamento por conta, saldo de IRS) e entregas de IVA são pagamentos de imposto, não despesas de Categoria B. Excluir todos os descritivos de pagamentos à AT do cálculo do rendimento.
- **T1-PT-7 — RNH / IFICI: encaminhar para skill dedicada** — Se houver qualquer indício de estatuto RNH ou IFICI (datas de registo, ano de início, indicação do cliente), parar e remeter para a skill `pt-nhr-ifici`. Não tentar aplicar a taxa de 20% AEVA, nem isenções de rendimento estrangeiro, nesta skill.
- **T1-PT-8 — Verificar o código de atividade antes do coeficiente** — O coeficiente depende do enquadramento do art. 151.º, não da descrição informal da atividade. Pedir o comprovativo de atividade da AT; na dúvida aplicar 0,75 e sinalizar (default conservador).  _(art. 151.º CIRS)_

## Secção 6 — Catálogo Tier 2

**Catálogo Tier 2**

| Código | Situação | Motivo de Escalonamento | Tratamento Sugerido |
| --- | --- | --- | --- |
| T2-PT-1 | Regime RNH / IFICI | Isenções de rendimento estrangeiro e taxa de 20% — complexidade | Remeter para skill `pt-nhr-ifici` |
| T2-PT-2 | Múltiplas categorias (A + B, ou B + F) | Regras de englobamento vs. tributação autónoma para certas categorias | Sinalizar — contribuinte pode optar pelo englobamento ou não |
| T2-PT-3 | Casais — tributação conjunta | Tributação conjunta vs. separada produz resultados distintos (quociente conjugal) | Apresentar ambas as opções; não escolher por defeito |
| T2-PT-4 | Falso recibo verde (cliente único > 80%) | A AT pode requalificar como Categoria A; tratamento diferente | Sinalizar para revisão jurídica; não requalificar unilateralmente |
| T2-PT-5 | Deduções à coleta para saúde, educação, habitação (Anexo H) | Deduções pessoais fora da Categoria B — sujeitas a matching com e-fatura | Confirmar que as faturas na e-fatura estão atribuídas ao NIF; sinalizar deduções não reclamadas |
| T2-PT-6 | Residência parcial ou não residente | Taxas e regras de convenções diferentes para não residentes | Sinalizar — não aplicar taxas de residente a não residentes |

## Secção 7 — Modelo 3 e Anexos: Mapeamento

[Tabela de anexos inalterada.]

**Prazo de entrega (art. 60.º n.º 1 CIRS):** de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte, independentemente de o dia 30 de junho ser útil ou não útil (ex.: IRS 2025 a entregar de 1 de abril a 30 de junho de 2026). Não usar "último dia útil de junho".

## Secção 8 — Folha de Trabalho (Excel)

```
PAPEL DE TRABALHO IRS PORTUGAL (CATEGORIA B — REGIME SIMPLIFICADO)
Contribuinte: _______________  NIF: _______________  Ano: 2025

SECÇÃO A — RECEITAS BRUTAS (Categoria B)
                                        EUR
Total faturado (recibos verdes bruto)   ___________
Recomposição de montantes retidos (÷ 0,77 a 23%) ___________
Plataformas online (recompostas)        ___________
Outras receitas Categoria B             ___________
TOTAL RECEITAS BRUTAS                   ___________

SECÇÃO B — COEFICIENTE REGIME SIMPLIFICADO
Código de atividade (tabela 151.º?):    _______________
Coeficiente aplicado (0,75 / 0,35 / 0,15 / 0,95): ___________
Base tributável (bruto × coeficiente)   ___________
Dedução SS = max(0; SS paga − 10% × receitas brutas)  (___________)
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL IRS               ___________

SECÇÃO C — CÁLCULO DO IRS (TABELA LEI 55-A/2025)
Imposto pelos escalões                  ___________
Isenção IRS Jovem (englobar isento p/ taxa; limite 55 × IAS) (___________)
IRS antes de créditos                   ___________
Menos: retenções na fonte (taxa efetiva por recibo) (___________)
Menos: pagamentos por conta IRS (20 jul/set/dez)    (___________)
SALDO IRS A PAGAR / (REEMBOLSAR)        ___________

SECÇÃO D — ADICIONAL DE SOLIDARIEDADE (art. 68.º-A)
(Apenas se rendimento coletável > EUR 80 000) ___________

SECÇÃO E — SEGURANÇA SOCIAL
Base mensal: 70% × bruto trimestral ÷ 3 (teto 12 × IAS = 6 270,00) ___________
SS anual devida: base mensal × 21,4% × 12  ___________
Menos: SS já paga                          (___________)
Saldo SS a pagar                           ___________

SECÇÃO F — ALERTAS DO REVISOR
[ ] Regime simplificado confirmado (bruto ≤ EUR 200 000 ano anterior)?
[ ] Código de atividade confirmado (tabela 151.º → 0,75)?
[ ] Taxa de retenção efetiva confirmada em cada recibo (23% vs 25%)?
[ ] Dedução SS limitada ao excesso sobre 10% do bruto?
[ ] Pagamentos SS conferidos contra recibos (e teto 12 × IAS)
[ ] IRS Jovem — número do ano confirmado? Isento englobado para taxa?
[ ] Estatuto RNH/IFICI verificado (se aplicável, ver skill pt-nhr-ifici)?
[ ] Risco de falso recibo verde avaliado (cliente único > 80%)?
[ ] Deduções pessoais e-fatura verificadas (Anexo H)?
```

## Secção 9 — Guia de Leitura de Extratos Bancários

[Inalterada.]

## Secção 10 — Onboarding e Recolha de Informação em Falta

> "Para calcular o IRS com rigor, preciso das declarações de retenção na fonte de cada cliente, com a taxa efetivamente aplicada (em regra 23% para profissões da tabela do art. 151.º desde 2025; alguns clientes podem ter aplicado 25% na transição). Pode pedi-las aos clientes em janeiro/fevereiro — as empresas têm obrigação legal de emiti-las. Em alternativa, consulte o Portal das Finanças → 'Consultar' → 'Retenções na Fonte'."

**Tipo de serviço ambíguo:**
> "Para aplicar o coeficiente correto do regime simplificado, preciso do seu código de atividade na AT. Se a atividade consta da tabela do artigo 151.º do CIRS (consultores, programadores, tradutores, designers, arquitetos, engenheiros, etc., incluindo o código residual 1519), o coeficiente é 0,75. Vendas de mercadorias e hotelaria/restauração: 0,15. Outras prestações de serviços fora da tabela: 0,35. Confirme o código que consta do seu comprovativo de início de atividade."

**IRS Jovem:**
> "Com base na sua idade, poderá ter direito ao IRS Jovem. Este isenta 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2–4, 50% nos anos 5–7 e 25% nos anos 8–10 de obtenção de rendimentos, com o limite anual de 55 × IAS (EUR 28 737,50 em 2025). Para o aplicar, preciso de confirmar: (1) que tem 35 anos ou menos, e (2) o número do ano da sua carreira de obtenção de rendimentos em Portugal."

**RNH / IFICI:**
> "Se está abrangido pelo regime de Residente Não Habitual (RNH) ou pelo IFICI, o tratamento de IRS é diferente — taxa fixa de 20% sobre Atividades de Elevado Valor Acrescentado, com possíveis isenções de rendimentos de fonte estrangeira. Confirma o seu estatuto e, em caso afirmativo, o trabalho será encaminhado para a skill especializada (`pt-nhr-ifici`)?"

**Contribuições SS desconhecidas:**
> "As contribuições para a Segurança Social podem reduzir o IRS, mas em regime simplificado só a parte que exceda 10% das suas receitas brutas é dedutível. Tem os recibos de pagamento à SS? Caso não, posso estimar: base contributiva = 70% das receitas brutas trimestrais ÷ 3 (com teto mensal de 12 × IAS), à taxa de 21,4%."

## Secção 11 — Remissão para RNH / IFICI

[Inalterada.]

## Secção 12 — Referências

### Legislação-Chave

- **Legislação-Chave** — - **CIRS (Código do IRS)** — Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, com as alterações em vigor; art. 28.º (Categoria B), art. 31.º (coeficientes; n.º 2 dedução SS), art. 60.º (prazo de entrega), art. 68.º (taxas), art. 68.º-A (adicional de solidariedade), art. 71.º (não residentes), art. 101.º/101.º-B (retenção e dispensa), art. 102.º (pagamentos por conta), art. 12.º-B (IRS Jovem) - **Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho** — tabela de taxas do art. 68.º aplicável aos rendimentos de 2025 - **Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (OE2025)** — IRS Jovem atual (art. 12.º-B) e retenção 23% (art. 101.º n.º 1 b)) - **Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto** — tabela de atividades do art. 151.º do CIRS (determina coeficiente 0,75 e retenção 23%). *Nota: não confundir com a lista de atividades de elevado valor acrescentado do RNH/IFICI (Portaria n.º 230/2019 e sucessoras) — instrumento distinto, ver skill `pt-nhr-ifici`.* - **Portaria n.º 6-B/2025/1** — IAS 2025 = EUR 522,50 - **EBF art. 58.º** — propriedade intelectual: englobamento de 50%, exclusão máxima EUR 10 000 (vigente até 2026) - **Decreto Regulamentar n.º 25/2009** — depreciações e amortizações (contabilidade organizada)  _(CIRS; Lei n.º 55-A/2025; Lei n.º 45-A/2024; Portaria n.º 1011/2001; Portaria n.º 6-B/2025/1; EBF art. 58.º; Decreto Regulamentar n.º 25/2009)_

### Prazos (rendimentos de 2025, com referência cruzada 2024)

**Prazos (rendimentos de 2025, com referência cruzada 2024)**  _(art. 60.º n.º 1 CIRS; art. 102.º n.º 1 e 3 CIRS)_

| Prazo | Evento |
| --- | --- |
| 1 abr – 30 jun 2025 | Entrega da Modelo 3 de IRS 2024 (prazo fixo — art. 60.º n.º 1) |
| até 20 de julho de 2025 | Pagamento por conta 2025 — 1.ª prestação (art. 102.º n.º 1) |
| até 20 de setembro de 2025 | Pagamento por conta 2025 — 2.ª prestação |
| até 20 de dezembro de 2025 | Pagamento por conta 2025 — 3.ª prestação (cessam se < EUR 50 — art. 102.º n.º 3) |
| 1 abr – 30 jun 2026 | Entrega da Modelo 3 de IRS 2025 (prazo fixo) |

### Referências Úteis

[Inalterada.]

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