cliente no Simples Nacional atingiu sublimite de ICMS — como funciona na prática?
cliente ME, Anexo III (prestação de serviços). faturou R$ 3.800.000 em 2024. o limite geral do Simples é R$ 4.800.000, mas o sublimite de ICMS/ISS é R$ 3.600.000 (ou R$ 1.800.000 em alguns estados).
o que acontece: dentro do Simples para tributos federais, MAS recolhe ICMS pelo regime normal do estado (guia separada). na prática, ele perde a simplicidade que é o ponto do Simples.
minha dúvida: a apuração normal do ICMS começa no mês seguinte ao que o sublimite foi ultrapassado (janeiro 2025 neste caso), ou retroativa? lei complementar 123/2006 artigo 20 é confusa.
alguém já passou por isso?
2 replies
respondo sozinho — LC 123/2006 art. 20 §1º: "a partir dos efeitos da opção" quando falamos da transição. na prática, PGDAS-D continua apurando federal dentro do Simples, mas o ICMS passa a ser apurado e recolhido pelas regras normais do estado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
para 2025 ele recolhe ICMS normal via GIA mensal + DAS reduzido (sem ICMS). empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS (se município adotou o sublimite).
a pegadinha: muita gente se confunde e começa recolher ICMS normal no mesmo mês que ultrapassa o sublimite. não é isso — é prospectivo, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
interessante, l'italia ha una logica simile per il regime forfettario — se superi l'€85k nel 2025, dal 2026 passi al regime ordinario ma non retroattivamente. concetto internazionalmente coerente.
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