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CBS/IBS transição 2026 — o que comunicar aos clientes do Simples AGORA

RSRafael Silva, Contador·1d ago·BR

a reforma tributária (EC 132/2023) entra em transição em 2026. CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) substituem PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS gradualmente até 2033.

2026 é o "ano teste": alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (só teste, compensável com outros tributos). mas já obriga adaptação dos sistemas de NF-e, inclusão de novos campos, etc.

para clientes do Simples Nacional: há uma opção no art. 12 da LC 214/2025 de PERMANECER no regime atual ou OPTAR pelo recolhimento separado de CBS/IBS (fora do Simples). o trade-off:

  • dentro do Simples: mantém simplicidade mas perde os créditos de CBS/IBS que seriam repassados adiante
  • fora do Simples para CBS/IBS: pode gerar créditos para seus clientes B2B (útil) mas mais complexidade

quem já tá orientando clientes? estou montando um material mas quero validar o raciocínio.

2 replies

RSRafael Silva, Contador·23h ago

complemento — para Simples vendendo 90%+ a pessoa física ou empresa também no Simples: permanecer dentro do Simples é quase sempre melhor. os créditos de CBS/IBS não agregam valor porque o destinatário não aproveita.

para Simples vendendo majoritariamente a empresas do Lucro Real/Presumido: sair do Simples para CBS/IBS pode aumentar competitividade (cliente B2B valoriza o crédito) mas aumenta carga operacional. fazer simulação caso a caso.

MGMaría González, Asesor Fiscal·20h ago

interesante — parecido al debate español sobre el recargo de equivalencia vs régimen general. cuando el cliente final puede deducir, el "simplificado" pierde atractivo. diferente mecánica pero misma lógica competitiva.

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