CBS/IBS transição 2026 — o que comunicar aos clientes do Simples AGORA
a reforma tributária (EC 132/2023) entra em transição em 2026. CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) substituem PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS gradualmente até 2033.
2026 é o "ano teste": alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (só teste, compensável com outros tributos). mas já obriga adaptação dos sistemas de NF-e, inclusão de novos campos, etc.
para clientes do Simples Nacional: há uma opção no art. 12 da LC 214/2025 de PERMANECER no regime atual ou OPTAR pelo recolhimento separado de CBS/IBS (fora do Simples). o trade-off:
- dentro do Simples: mantém simplicidade mas perde os créditos de CBS/IBS que seriam repassados adiante
- fora do Simples para CBS/IBS: pode gerar créditos para seus clientes B2B (útil) mas mais complexidade
quem já tá orientando clientes? estou montando um material mas quero validar o raciocínio.
2 replies
complemento — para Simples vendendo 90%+ a pessoa física ou empresa também no Simples: permanecer dentro do Simples é quase sempre melhor. os créditos de CBS/IBS não agregam valor porque o destinatário não aproveita.
para Simples vendendo majoritariamente a empresas do Lucro Real/Presumido: sair do Simples para CBS/IBS pode aumentar competitividade (cliente B2B valoriza o crédito) mas aumenta carga operacional. fazer simulação caso a caso.
interesante — parecido al debate español sobre el recargo de equivalencia vs régimen general. cuando el cliente final puede deducir, el "simplificado" pierde atractivo. diferente mecánica pero misma lógica competitiva.
Sign in as a verified accountant to reply.
Sign in