Utilizar esta skill sempre que for solicitada ajuda com o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal para trabalhadores independentes. Acionar com expressões como "quanto IRS pago", "IRS Portugal", "Modelo 3", "Anexo B", "Categoria B", "regime simplificado", "contabilidad…
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0 – €7.703
0 – €8.059 ; 12,50%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€7.703 – €11.623
8.059 – €12.160 ; 16,00%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€11.623 – €16.472
12.160 – €17.233 ; 21,50%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€16.472 – €21.321
17.233 – €22.306 ; 24,40%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€21.321 – €27.146
22.306 – €28.400 ; 31,40%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€27.146 – €39.791
28.400 – €41.629 ; 34,90%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€39.791 – €51.997
41.629 – €44.987 ; 43,10%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€51.997 – €81.199
44.987 – €83.696 ; 44,60%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
Acima de €81.199
Acima de €83.696 ; 12,50%CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07
€80.000 – €250.000
2,5%CIRS
Acima de €250.000
5%CIRS
Vendas de bens
0,15 (15% do bruto tributável)CIRS Art. 31.º
Prestação de serviços
0,35 (35% do bruto)CIRS Art. 31.º, nº 1, b) e c)
Hotelaria/alojamento
0,15CIRS Art. 31.º
Propriedade intelectual (autor)
Isenção de 50% até máximo de 10.000 ; o restante é sujeito a coeficiente de 0,95CIRS Art. 31.º
Outros rendimentos Cat. B
0,95CIRS Art. 31.º
Limiar contabilidade organizada
> €200.000 de receitasCIRS
Trabalhador independente Cat. B
* CIRS Art. 101.º, nº 1, a) 16,5% ; * CIRS Art. 101.º, nº 1, b) 23% ; * CIRS Art. 101.º, nº 1, c) 11,5%CIRS Art. 101.º
Anos 1–3
Ano 1 - 100%CIRS, artº 12º-B, nº 5, a) ; (máx. 55 x IAS ; IAS 2026 = 537,13)
Anos 4–6
Ano 2-4 - 75%CIRS, artº 12º-B, nº 5, b)
Anos 7–9
Ano 5-7 - 50%CIRS, artº 12º-B, nº 5, c)
Ano 10
Ano 8-10 - 25%CIRS, artº 12º-B, nº 5, d)
Entrega Modelo 3
1 abril – 30 junhoCIRS
Pagamentos por conta
Até dia 20 de Julho, setembro, dezembro (dispensado se prestação < €50)CIRS Art. 102º, nº 1 e 3
Nota de remissão: Se o contribuinte está sob regime RNH (Residente Não Habitual) ou IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), ver o skill
pt-nhr-ificipara o tratamento detalhado. Esta skill cobre apenas o regime geral progressivo.
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skill_facts— edit the facts, not the prose.
IRS Independente — verified rates & thresholds (CIRS / Redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22/07)
Escalões de IRS 2025 (regime geral — rendimentos de 2025) (art. 68.º n.º 1 do CIRS na redação da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho)
| Rendimento Coletável (EUR) | Taxa Normal (A) | Taxa Média (B) | Imposto cumulativo no limite superior |
|---|---|---|---|
| Até 8 059 | 12,50% | 12,500% | 1 007,38 |
| 8 059 – 12 160 | 16,00% | 13,680% | 1 663,54 |
| 12 160 – 17 233 | 21,50% | 15,982% | 2 754,23 |
| 17 233 – 22 306 | 24,40% | 17,897% | 3 992,04 |
| 22 306 – 28 400 | 31,40% | 20,794% | 5 905,56 |
| 28 400 – 41 629 | 34,90% | 25,277% | 10 522,48 |
| 41 629 – 44 987 | 43,10% | 26,607% | 11 969,78 |
| 44 987 – 83 696 | 44,60% | 34,929% | 29 233,99 |
| Acima de 83 696 | 48,00% | — | — |
pt-nhr-ifici).Adicional de Solidariedade (art. 68.º-A CIRS) (art. 68.º-A CIRS)
| Rendimento Coletável (EUR) | Taxa |
|---|---|
| 80 000 – 250 000 | 2,5% sobre o excedente acima de EUR 80 000 |
| Acima de 250 000 | 2,5% sobre EUR 170 000 + 5% sobre o excedente acima de EUR 250 000 |
Regime Simplificado — Coeficientes 2025 (art. 31.º n.º 1 CIRS) (art. 31.º n.º 1 CIRS)
| Tipo de Rendimento | Coeficiente | Base Tributável Efetiva |
|---|---|---|
| Vendas de mercadorias e produtos; atividades de restauração/bebidas e hotelaria (exceto AL em zona de contenção) | 0,15 | 15% do bruto |
| Atividades profissionais da tabela do art. 151.º (Portaria 1011/2001 — inclui, entre outros: arquitetos 1001, engenheiros 1003, consultores 1320, programadores informáticos 1332, tradutores 1334, designers 1336, e o código residual 1519 — outros prestadores de serviços) | 0,75 | 75% do bruto |
| Prestações de serviços não previstas na tabela do art. 151.º nem noutras alíneas | 0,35 | 35% do bruto |
| Propriedade intelectual e industrial (exploração), rendimentos prediais, capitais e mais-valias imputados à atividade | 0,95 | 95% do bruto |
| Alojamento local (moradia/apartamento) em zona de contenção | 0,50 | 50% do bruto |
| Subsídios não destinados à exploração | 0,30 | 30% do bruto |
Retenção na Fonte (Retenção pelos Clientes) — art. 101.º n.º 1 CIRS (redação Lei 45-A/2024) (art. 101.º n.º 1 CIRS (redação Lei 45-A/2024))
| Tipo de Rendimento / Beneficiário | Taxa |
|---|---|
| Atividades profissionais da tabela do art. 151.º (art. 101.º n.º 1 b)) | 23% |
| Propriedade intelectual e incrementos patrimoniais (art. 101.º n.º 1 a)) | 16,5% |
| Outros rendimentos Categoria B (art. 101.º n.º 1 c)) | 11,5% |
| Não residente — Categoria B (art. 71.º n.º 4 a), taxa liberatória) | 25% |
Segurança Social (Contribuições)
| Esquema | Valor | Base |
|---|---|---|
| Trabalhador independente SS | 21,4% | 70% das receitas brutas trimestrais ÷ 3 (base mensal) |
| Limite máximo da base mensal | 12 × IAS = EUR 6 270,00 (2025; IAS 2025 = EUR 522,50) | Rendimento relevante mensal acima do teto não contribui |
| Novos trabalhadores independentes | Isenção nos primeiros 12 meses de atividade (primeira inscrição) | Confirmar data de início na SS |
Para contribuintes até 35 anos (não dependentes), nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e B:
Escala de isenção IRS Jovem (art. 12.º-B CIRS, redação Lei 45-A/2024 / OE2025)
| Ano de rendimentos | Isenção |
|---|---|
| Ano 1 | 100% |
| Anos 2–4 | 75% |
| Anos 5–7 | 50% |
| Anos 8–10 | 25% |
Defaults Conservadores
| Situação | Pressuposto por Defeito |
|---|---|
| Tipo de serviço ambíguo (tabela 151.º vs outros serviços) | Aplicar coeficiente 0,75 — base mais elevada; sinalizar ao cliente para confirmar o código de atividade |
| Regime simplificado vs. contabilidade organizada | Regime simplificado (default para < EUR 200 000 receitas) |
| Elegibilidade IRS Jovem ambígua | NÃO aplicar — sinalizar ao cliente para confirmar anos de elegibilidade |
| Estatuto RNH/IFICI ambíguo | NÃO aplicar taxas especiais — aplicar escalões padrão; remeter para skill pt-nhr-ifici |
| Contribuições SS não fornecidas | Estimar a 21,4% × 70% do bruto (com teto 12 × IAS mensal); sinalizar como estimativa |
| Taxa de retenção efetiva desconhecida | NÃO presumir 23% nem 25% — exigir os recibos/declarações de retenção |
| Despesa em contabilidade organizada sem fatura/recibo | Rejeitar — não dedutível sem documento de suporte |
Limiares de Alerta (Red Flags)
| Alerta | Limiar |
|---|---|
| Receitas brutas > EUR 200 000 | Contabilidade organizada obrigatória — parar se ainda em simplificado |
| Cliente único > 80% das receitas | Risco de requalificação como relação laboral (falso recibo verde) |
| Sem retenções recebidas mas clientes são empresas | Verificar — para profissões da tabela 151.º a retenção legal é 23% (salvo dispensa do art. 101.º-B) |
| Contribuições SS aparentemente ausentes ou muito baixas | Verificar cálculo da base SS (e isenção de 1.º ano, se aplicável) |
| IRS Jovem reclamado após o 10.º ano de rendimentos | Inelegível — sinalizar imediatamente |
| Coeficiente 0,35 usado por profissional da tabela 151.º | Errado na maioria dos casos — verificar código de atividade (0,75) |
Antes de calcular o IRS português, recolher:
pt-nhr-ifici)pt-nhr-ifici — não aplicar regras especiais nesta skill)[Secção inalterada, exceto I-07 e E-17:]
Padrões de descritivo I-07 / E-17
| # | Padrão de Descritivo | Linha Fiscal | Notas |
|---|---|---|---|
| I-07 | RETENÇÃO NA FONTE (linha separada ou anotação) | Crédito de retenção | Recomposição: recebido = líquido após retenção → bruto = recebido ÷ (1 − taxa). Profissões da tabela 151.º: ÷ 0,77 (23%); confirmar taxa efetiva no recibo (transição 2025 pode mostrar 25% → ÷ 0,75) |
| E-17 | DESCONTO RECIBO VERDE / RETENÇÃO CLIENTE | Retenção pelo cliente (23% — tabela 151.º) | Não é despesa — crédito contra IRS; verificar com declaração |
Cliente: Ana Ferreira, consultora de gestão (código 1320 da tabela do art. 151.º), Lisboa, regime simplificado.
[Extrato inalterado.]
Nota: Os clientes retiveram 23% à fonte (art. 101.º n.º 1 b); taxa confirmada nos recibos). Montantes brutos antes de retenção (÷ 0,77):
Stripe: EUR 1 920 líquido (sem retenção — pagador estrangeiro). Recompor para ~EUR 1 978 (bruto faturado antes de comissões).
Passo 1 — Total de Receitas Brutas
Recompostas de clientes com retenção: 4 870,13 + 3 246,75 + 5 454,55 + 4 025,97 = EUR 17 597,40
Stripe bruto (sem retenção): EUR 1 978,00
Restantes meses (extrapolados): admitir ano completo = EUR 52 000 bruto (exemplo)
Total bruto Categoria B: EUR 52 000
Total efetivamente retido: 17 597,40 − 13 550,00 = EUR 4 047,40
Passo 2 — Coeficiente do Regime Simplificado
Consultora (código 1320 — tabela art. 151.º) → coeficiente 0,75
Base tributável: EUR 52 000 × 0,75 = EUR 39 000
Dedução SS (art. 31.º n.º 2): SS paga EUR 4 200; 10% do bruto = EUR 5 200
→ excesso = max(0; 4 200 − 5 200) = EUR 0 → sem dedução
Rendimento tributável para IRS: EUR 39 000
Passo 3 — Cálculo do IRS (tabela Lei 55-A/2025)
Até 28 400: EUR 5 905,56 (cumulativo)
(39 000 − 28 400) × 34,90% = 10 600 × 0,349 = EUR 3 699,40
IRS bruto: 5 905,56 + 3 699,40 = EUR 9 604,96
Menos retenções na fonte (23% efetivo): EUR 4 047,40
Saldo IRS: EUR 9 604,96 − 4 047,40 = **EUR 5 557,56 a pagar**
(mais pagamentos por conta já efetuados, se existirem)
Nota didática: na versão anterior desta skill (coeficiente 0,35 + dedução integral da SS + taxas antigas) este caso aparecia como reembolso — estava errado em três pontos distintos.
Cliente: Pedro Costa, programador informático (código 1332 — tabela art. 151.º), Porto, IRS Jovem ano 2 (75% isento).
Receitas brutas: EUR 45 000 → coeficiente 0,75 (tabela 151.º)
Base tributável: 45 000 × 0,75 = EUR 33 750
SS paga: 45 000 × 70% × 21,4% = EUR 6 741,00
Dedução SS (art. 31.º n.º 2): 6 741 − 10% × 45 000 = 6 741 − 4 500 = EUR 2 241
Rendimento tributável: 33 750 − 2 241 = EUR 31 509
IRS Jovem ano 2 → 75% isento; isenção = 31 509 × 75% = EUR 23 631,75
(abaixo do limite anual de 55 × IAS = EUR 28 737,50 — OK)
Rendimento não isento: 31 509 × 25% = EUR 7 877,25
Englobamento para taxa (art. 12.º-B): imposto sobre a totalidade (31 509):
5 905,56 + (31 509 − 28 400) × 34,90% = 5 905,56 + 3 109 × 0,349
= 5 905,56 + 1 085,04 = EUR 6 990,60
Imposto devido = proporção não isenta: 6 990,60 × 25% = **EUR 1 747,65**
Alerta: o IRS Jovem requer confirmação do número do ano (opção exercida na Modelo 3). NÃO calcular o imposto aplicando o escalão mais baixo diretamente à parte não isenta — o rendimento isento conta para a taxa.
Cliente: Sofia Pinto, arquiteta, receitas brutas EUR 220 000 (contab. organizada obrigatória; CC exigido).
Receitas brutas: EUR 220 000
Despesas dedutíveis (reais):
- Renda do escritório: EUR 12 000,00
- Utilidades: EUR 2 400,00
- Telefone/internet: EUR 1 200,00
- Software: EUR 2 400,00
- Honorários CC: EUR 4 800,00
- Seguro profissional: EUR 1 500,00
- Deslocações: EUR 3 000,00
- Contribuições SS: EUR 16 101,36
Total de despesas: EUR 43 401,36
SS — cálculo com teto: rendimento relevante mensal = 70% × 220 000 ÷ 12 = EUR 12 833,33
> teto de 12 × IAS = EUR 6 270,00/mês → base mensal limitada a 6 270,00
SS anual = 6 270,00 × 21,4% × 12 = 1 341,78 × 12 = EUR 16 101,36
(sem teto seria 220 000 × 70% × 21,4% = 32 956,00 — não aplicável)
Resultado líquido: 220 000 − 43 401,36 = EUR 176 598,64
IRS (tabela Lei 55-A/2025), escalão acima de 83 696:
29 233,99 + (176 598,64 − 83 696) × 48%
= 29 233,99 + 92 902,64 × 0,48
= 29 233,99 + 44 593,27 = EUR 73 827,26
Adicional de solidariedade (art. 68.º-A; rendimento coletável > 80 000):
(176 598,64 − 80 000) × 2,5% = 96 598,64 × 0,025 = EUR 2 414,97
Total IRS: 73 827,26 + 2 414,97 = **EUR 76 242,23**
Alerta: bruto > EUR 200 000 — CC obrigatório; adicional de solidariedade aplica-se; confirmar a base SS efetivamente declarada (declaração trimestral) antes de fechar.
Cliente: Margarida Santos, designer gráfica (código 1336 — tabela art. 151.º), Lisboa.
[Tratamento MB Way inalterado: pagadores particulares não retêm; empresas com NIF retêm — para profissões da tabela 151.º, a 23%.]
Receitas brutas MB Way (particulares, sem retenção): EUR 18 000
TRANSF de empresas (brutos; retenção 23% confirmada): EUR 24 000
Total bruto: EUR 42 000
Coeficiente 0,75 (tabela 151.º): 42 000 × 0,75 = EUR 31 500
SS paga: 42 000 × 70% × 21,4% = EUR 6 291,60
Dedução SS: 6 291,60 − 10% × 42 000 = 6 291,60 − 4 200 = EUR 2 091,60
Tributável: 31 500 − 2 091,60 = EUR 29 408,40
IRS: 5 905,56 + (29 408,40 − 28 400) × 34,90%
= 5 905,56 + 1 008,40 × 0,349 = 5 905,56 + 351,93 = EUR 6 257,49
Menos retenções: 24 000 × 23% = EUR 5 520,00
Saldo IRS: 6 257,49 − 5 520,00 = **EUR 737,49 a pagar**
Cliente alegando RNH ou IFICI: STOP nesta skill.
Aplicar a recusa R-PT-2 e remeter o trabalho para a skill pt-nhr-ifici, que trata em detalhe:
Não aplicar taxas progressivas nem 20% flat sem confirmação documental do estatuto. A presente skill assume regime geral.
Cliente: Rita Alves, tradutora (código 1334 — tabela art. 151.º), Coimbra, primeiro ano como trabalhadora independente.
Considerações para o primeiro ano:
Receitas brutas (ano completo): EUR 22 000
Coeficiente (tradutora — código 1334, tabela 151.º): 0,75
Base tributável: 22 000 × 0,75 = EUR 16 500
Dedução SS: EUR 0 pagos no ano 1 (isenção) → sem dedução
Rendimento tributável: EUR 16 500
IRS Jovem ano 1 (100% isento; 16 500 ≤ 28 737,50): isenção total
**IRS: EUR 0** (retenções de 23% eventualmente sofridas são reembolsadas na liquidação)
Nota: o rendimento isento é declarado na Modelo 3 (a opção IRS Jovem exerce-se na declaração).
pt-nhr-ifici. Não tentar aplicar a taxa de 20% AEVA, nem isenções de rendimento estrangeiro, nesta skill.Catálogo Tier 2
| Código | Situação | Motivo de Escalonamento | Tratamento Sugerido |
|---|---|---|---|
| T2-PT-1 | Regime RNH / IFICI | Isenções de rendimento estrangeiro e taxa de 20% — complexidade | Remeter para skill pt-nhr-ifici |
| T2-PT-2 | Múltiplas categorias (A + B, ou B + F) | Regras de englobamento vs. tributação autónoma para certas categorias | Sinalizar — contribuinte pode optar pelo englobamento ou não |
| T2-PT-3 | Casais — tributação conjunta | Tributação conjunta vs. separada produz resultados distintos (quociente conjugal) | Apresentar ambas as opções; não escolher por defeito |
| T2-PT-4 | Falso recibo verde (cliente único > 80%) | A AT pode requalificar como Categoria A; tratamento diferente | Sinalizar para revisão jurídica; não requalificar unilateralmente |
| T2-PT-5 | Deduções à coleta para saúde, educação, habitação (Anexo H) | Deduções pessoais fora da Categoria B — sujeitas a matching com e-fatura | Confirmar que as faturas na e-fatura estão atribuídas ao NIF; sinalizar deduções não reclamadas |
| T2-PT-6 | Residência parcial ou não residente | Taxas e regras de convenções diferentes para não residentes | Sinalizar — não aplicar taxas de residente a não residentes |
[Tabela de anexos inalterada.]
Prazo de entrega (art. 60.º n.º 1 CIRS): de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte, independentemente de o dia 30 de junho ser útil ou não útil (ex.: IRS 2025 a entregar de 1 de abril a 30 de junho de 2026). Não usar "último dia útil de junho".
PAPEL DE TRABALHO IRS PORTUGAL (CATEGORIA B — REGIME SIMPLIFICADO)
Contribuinte: _______________ NIF: _______________ Ano: 2025
SECÇÃO A — RECEITAS BRUTAS (Categoria B)
EUR
Total faturado (recibos verdes bruto) ___________
Recomposição de montantes retidos (÷ 0,77 a 23%) ___________
Plataformas online (recompostas) ___________
Outras receitas Categoria B ___________
TOTAL RECEITAS BRUTAS ___________
SECÇÃO B — COEFICIENTE REGIME SIMPLIFICADO
Código de atividade (tabela 151.º?): _______________
Coeficiente aplicado (0,75 / 0,35 / 0,15 / 0,95): ___________
Base tributável (bruto × coeficiente) ___________
Dedução SS = max(0; SS paga − 10% × receitas brutas) (___________)
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL IRS ___________
SECÇÃO C — CÁLCULO DO IRS (TABELA LEI 55-A/2025)
Imposto pelos escalões ___________
Isenção IRS Jovem (englobar isento p/ taxa; limite 55 × IAS) (___________)
IRS antes de créditos ___________
Menos: retenções na fonte (taxa efetiva por recibo) (___________)
Menos: pagamentos por conta IRS (20 jul/set/dez) (___________)
SALDO IRS A PAGAR / (REEMBOLSAR) ___________
SECÇÃO D — ADICIONAL DE SOLIDARIEDADE (art. 68.º-A)
(Apenas se rendimento coletável > EUR 80 000) ___________
SECÇÃO E — SEGURANÇA SOCIAL
Base mensal: 70% × bruto trimestral ÷ 3 (teto 12 × IAS = 6 270,00) ___________
SS anual devida: base mensal × 21,4% × 12 ___________
Menos: SS já paga (___________)
Saldo SS a pagar ___________
SECÇÃO F — ALERTAS DO REVISOR
[ ] Regime simplificado confirmado (bruto ≤ EUR 200 000 ano anterior)?
[ ] Código de atividade confirmado (tabela 151.º → 0,75)?
[ ] Taxa de retenção efetiva confirmada em cada recibo (23% vs 25%)?
[ ] Dedução SS limitada ao excesso sobre 10% do bruto?
[ ] Pagamentos SS conferidos contra recibos (e teto 12 × IAS)
[ ] IRS Jovem — número do ano confirmado? Isento englobado para taxa?
[ ] Estatuto RNH/IFICI verificado (se aplicável, ver skill pt-nhr-ifici)?
[ ] Risco de falso recibo verde avaliado (cliente único > 80%)?
[ ] Deduções pessoais e-fatura verificadas (Anexo H)?
[Inalterada.]
"Para calcular o IRS com rigor, preciso das declarações de retenção na fonte de cada cliente, com a taxa efetivamente aplicada (em regra 23% para profissões da tabela do art. 151.º desde 2025; alguns clientes podem ter aplicado 25% na transição). Pode pedi-las aos clientes em janeiro/fevereiro — as empresas têm obrigação legal de emiti-las. Em alternativa, consulte o Portal das Finanças → 'Consultar' → 'Retenções na Fonte'."
Tipo de serviço ambíguo:
"Para aplicar o coeficiente correto do regime simplificado, preciso do seu código de atividade na AT. Se a atividade consta da tabela do artigo 151.º do CIRS (consultores, programadores, tradutores, designers, arquitetos, engenheiros, etc., incluindo o código residual 1519), o coeficiente é 0,75. Vendas de mercadorias e hotelaria/restauração: 0,15. Outras prestações de serviços fora da tabela: 0,35. Confirme o código que consta do seu comprovativo de início de atividade."
IRS Jovem:
"Com base na sua idade, poderá ter direito ao IRS Jovem. Este isenta 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2–4, 50% nos anos 5–7 e 25% nos anos 8–10 de obtenção de rendimentos, com o limite anual de 55 × IAS (EUR 28 737,50 em 2025). Para o aplicar, preciso de confirmar: (1) que tem 35 anos ou menos, e (2) o número do ano da sua carreira de obtenção de rendimentos em Portugal."
RNH / IFICI:
"Se está abrangido pelo regime de Residente Não Habitual (RNH) ou pelo IFICI, o tratamento de IRS é diferente — taxa fixa de 20% sobre Atividades de Elevado Valor Acrescentado, com possíveis isenções de rendimentos de fonte estrangeira. Confirma o seu estatuto e, em caso afirmativo, o trabalho será encaminhado para a skill especializada (
pt-nhr-ifici)?"
Contribuições SS desconhecidas:
"As contribuições para a Segurança Social podem reduzir o IRS, mas em regime simplificado só a parte que exceda 10% das suas receitas brutas é dedutível. Tem os recibos de pagamento à SS? Caso não, posso estimar: base contributiva = 70% das receitas brutas trimestrais ÷ 3 (com teto mensal de 12 × IAS), à taxa de 21,4%."
[Inalterada.]
pt-nhr-ifici. - Portaria n.º 6-B/2025/1 — IAS 2025 = EUR 522,50 - EBF art. 58.º — propriedade intelectual: englobamento de 50%, exclusão máxima EUR 10 000 (vigente até 2026) - Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — depreciações e amortizações (contabilidade organizada) (CIRS; Lei n.º 55-A/2025; Lei n.º 45-A/2024; Portaria n.º 1011/2001; Portaria n.º 6-B/2025/1; EBF art. 58.º; Decreto Regulamentar n.º 25/2009)Prazos (rendimentos de 2025, com referência cruzada 2024) (art. 60.º n.º 1 CIRS; art. 102.º n.º 1 e 3 CIRS)
| Prazo | Evento |
|---|---|
| 1 abr – 30 jun 2025 | Entrega da Modelo 3 de IRS 2024 (prazo fixo — art. 60.º n.º 1) |
| até 20 de julho de 2025 | Pagamento por conta 2025 — 1.ª prestação (art. 102.º n.º 1) |
| até 20 de setembro de 2025 | Pagamento por conta 2025 — 2.ª prestação |
| até 20 de dezembro de 2025 | Pagamento por conta 2025 — 3.ª prestação (cessam se < EUR 50 — art. 102.º n.º 3) |
| 1 abr – 30 jun 2026 | Entrega da Modelo 3 de IRS 2025 (prazo fixo) |
[Inalterada.]
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Reviewed by Mário Jorge da costa Vale · 4 June 2026
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