Use esta skill sempre que for solicitado a tratar de pagamentos mensais estimados de imposto de renda no Brasil (Carnê-Leão) para profissionais autônomos, freelancers ou profissionais que recebem rendimentos de pessoas físicas ou de fontes do exterior. Cobre o cronograma de pagamento mensal, a ta…
Accountant-reviewed — general reference, not personal advice
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Accountant-reviewed. Reviewed by Ariane Marrocos (SP 312052/O-1) on Jun 3, 2026. Review does not create a client relationship and is not a guarantee for any specific taxpayer or transaction.
Accountant-reviewed
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Até R$ 2.259,20
0% — parcela R$ 0,00Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.
R$ 2.259,21 – R$ 2.826,65
7,5% — parcela R$ 169,44Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05
15% — parcela R$ 381,44Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68
22,5% — parcela R$ 662,77Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.
Acima de R$ 4.664,68
27,5% — parcela R$ 896,00Lei nº 7.713/1988 Medida Provisória nº 1.171/2023 Decreto nº 9.580/2018.
Por dependente
Na apuração mensal do Carnê-Leão, é permitida a dedução de R$ 189,59 por dependente, conforme previsto na Lei nº 9.250/1995.Complementar com o Decreto nº 9.580/2018.
INSS contribuinte individual
Na apuração do Carnê-Leão, é dedutível da base de cálculo do imposto o valor da contribuição previdenciária oficial efetivamente paga pelo contribuinte individual no período.Complementar com as Lei nº 9.250/1995 e Decreto nº 9.580/2018.
Livro caixa
No Carnê-Leão, podem ser deduzidas as despesas escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da atividade profissional, desde que devidamente comprovadas, não sendo permitida a apuração de base de cálculo negativa.Foi informado informado: Lei nº 9.250/1995 – Art. 8º. O tema do livro-caixa está mais diretamente disciplinado em: Lei nº 8.134/1990 e Decreto nº 9.580/2018 Complementarmente na Lei nº 9.250/1995 Portanto, a; indicada não é a mais específica para o tema.
Pensão alimentícia judicial
Na apuração do Carnê-Leão, é dedutível o valor da pensão alimentícia efetivamente pago em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, conforme previsto na legislação do Imposto de Renda.Decreto nº 9.580/2018 Lei nº 9.250/1995.
Desconto simplificado mensal
Na apuração mensal do IRPF/Carnê-Leão, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 564,80 em substituição às deduções legais, conforme a legislação vigente.Lei nº 14.663/2023.
Código DARF
O imposto apurado no Carnê-Leão deve ser recolhido mediante DARF código 0190, conforme as regras da Receita Federal.Decreto nº 9.580/2018
Vencimento
O imposto apurado no Carnê-Leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos rendimentos sujeitos à tributação.Embora a Lei nº 7.713/1988 seja uma das bases do IRPF, a; mais utilizada para o vencimento do Carnê-Leão é: Decreto nº 9.580/2018.
Multa de mora
O pagamento em atraso do DARF do Carnê-Leão sujeita o contribuinte à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa SELIC.Informou a CTN – Art. 161. O art. 161 do CTN trata dos juros de mora. Porém, a multa de mora de: 0,33% por dia limitada a 20%, decorre principalmente da: Lei nº 9.430/1996 - Art. 61. Complementares Código Tributário Nacional – art. 161 (juros de mora) e Decreto nº 9.580/2018.
Juros de mora
O pagamento em atraso do DARF do Carnê-Leão sujeita o contribuinte à multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa SELIC.Informou CTN Art. 161. O art. 161 do CTN estabelece a incidência de juros de mora, mas a regra específica de utilização da SELIC para tributos federais decorre principalmente de: Lei nº 9.430/1996 Art. 61, §3º. Complementares Código Tributário Nacional – art. 161 e Decreto nº 9.580/2018.
Reviewed against the cited tax authorities by Ariane Marrocos on 2026-06-03. Items flagged for further clarification are tracked separately and excluded here. This block is generated from verified skill_facts — edit the facts, not the prose.
Referência rápida
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | Brasil |
| Tributo | Antecipação mensal obrigatória do imposto de renda (Carnê-Leão / IRPF mensal) |
| Legislação principal | RIR/2018 (Decreto 9.580/2018), Arts. 118-122; Lei 7.713/1988, Art. 6 |
| Legislação complementar | IN RFB 1.500/2014; Lei 9.250/1995 Art. 8 (livro caixa); CTN Art. 161 |
| Autoridade | Receita Federal do Brasil (RFB) |
| Portal | carne-leao.receita.fazenda.gov.br / Meu Imposto de Renda |
| Moeda | Somente BRL |
| Cronograma de pagamento | Mensal — até o último dia útil do mês seguinte ao mês do rendimento |
| Código DARF | 0190 |
| Cálculo | Tabela progressiva aplicada sobre a renda mensal tributável após deduções |
| Escopo | Rendimentos de pessoas físicas e de fontes do exterior APENAS |
| Contribuinte | Open Accountants Community |
| Validado por | Pendente — requer aprovação de contador brasileiro |
| Data de validação | Verificado por Ariane Marrocos (SP 312052/O-1) em 2026-06-03 |
A reforma do consumo introduzida pela EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026 afeta apenas tributos sobre o consumo (CBS, IBS, Imposto Seletivo e os antigos ICMS/ISS/PIS/COFINS/IPI). Ela NÃO altera o Carnê-Leão (IRPF mensal) nem a estimativa mensal de PJ (IRPJ). A estrutura do imposto de renda permanece inalterada.
Tabela progressiva (2025 — confirmar quando publicada)
| Renda mensal tributável (BRL) | Alíquota | Parcela a deduzir (BRL) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | 0% | 0,00 |
| 2.259,21 — 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| 2.826,66 — 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| 3.751,06 — 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Defaults conservadores
| Ambiguidade | Default |
|---|---|
| Origem do rendimento incerta (pessoa física vs jurídica) | Confirmar — apenas rendimentos de pessoas físicas/exterior geram Carnê-Leão |
| Legitimidade de despesa de livro caixa incerta | Excluir despesas incertas (não pode gerar renda tributável negativa) |
| Taxa de câmbio incerta | Usar PTAX conforme IN RFB 1.500/2014 |
| Desconto simplificado vs itemizado | Escolher o que for mais vantajoso para o cliente |
| Sem rendimento no mês | Sem obrigação para esse mês |
Mínimo viável — renda bruta mensal de pessoas físicas e/ou fontes do exterior, contribuições ao INSS pagas, número de dependentes.
Recomendado — despesas de livro caixa com documentação, pensão alimentícia (judicial), DARFs pagos em meses anteriores.
Ideal — contabilidade mensal completa, todas as notas/recibos de clientes, comprovantes de INSS, livro caixa completo.
Política de recusa caso o mínimo esteja ausente — SOFT WARN. Sem os valores mensais de rendimento, a tabela progressiva não pode ser aplicada. Solicitar no mínimo o valor bruto recebido.
Este é o pré-classificador determinístico para transações de extrato bancário. Quando um débito casar com um padrão abaixo, classifique-o como pagamento de Carnê-Leão.
Débitos de DARF 0190
| Padrão | Tratamento | Observações |
|---|---|---|
| DARF, DOCUMENTO DE ARRECADACAO | Pagamento de Carnê-Leão | Casar com código 0190 |
| RECEITA FEDERAL, RFB | Pagamento de Carnê-Leão | Casar com periodicidade mensal |
| CODIGO 0190 | Pagamento de Carnê-Leão | Código DARF explícito |
| CARNE LEAO, CARNE-LEAO | Pagamento de Carnê-Leão | Descrição explícita |
| IMPOSTO DE RENDA MENSAL | Pagamento de Carnê-Leão | Imposto de renda mensal |
Os pagamentos mensais vencem no último dia útil do mês seguinte. Um débito de DARF 0190 em fevereiro normalmente cobre os rendimentos de janeiro.
Identificação por tempo
| Mês do débito | Mês do rendimento coberto |
|---|---|
| Fevereiro | Janeiro |
| Março | Fevereiro |
| ... | ... |
| Janeiro (ano seguinte) | Dezembro |
Relacionados, mas NÃO são Carnê-Leão
| Padrão | Tratamento | Observações |
|---|---|---|
| DARF com código diferente de 0190 | EXCLUIR | Obrigação tributária distinta |
| INSS, CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA | EXCLUIR | Previdência social |
| ISS, IMPOSTO SOBRE SERVICOS | EXCLUIR | Imposto municipal sobre serviços |
| IRRF, RETENCAO NA FONTE | EXCLUIR | Retenção na fonte (de empresas) |
| IRPF QUOTA, DECLARACAO ANUAL | EXCLUIR | Pagamento de saldo da declaração anual |
| MULTA, JUROS DE MORA | EXCLUIR | Multa/juros por atraso |
| GPS, GUIA DA PREVIDENCIA | EXCLUIR | Contribuição previdenciária |
Entrada: Renda mensal BRL 8.000 de clientes pessoas físicas. INSS = BRL 877,24. 1 dependente. Despesas de livro caixa = BRL 1.200.
Cálculo mensal padrão
| Item | Valor |
|---|---|
| Renda bruta | BRL 8.000,00 |
| (-) INSS | BRL 877,24 |
| (-) 1 dependente | BRL 189,59 |
| (-) Livro caixa | BRL 1.200,00 |
| Renda tributável | BRL 5.733,17 |
| Imposto (27,5%) | BRL 1.576,62 |
| (-) Parcela a deduzir | BRL 896,00 |
| Carnê-Leão devido | BRL 680,62 |
Entrada: Renda mensal BRL 2.000 após deduções.
Resultado: Renda tributável BRL 2.000 < BRL 2.259,20. Alíquota 0%. Sem imposto devido.
Entrada: BRL 5.000 de pessoas físicas + BRL 10.000 de uma empresa.
Resultado: Carnê-Leão somente sobre os BRL 5.000. Os BRL 10.000 da empresa estão sujeitos a IRRF na fonte.
Entrada: Residente brasileiro recebe USD 3.000 de cliente nos EUA. Taxa PTAX = BRL 5,20.
Cálculo: Equivalente em BRL = 3.000 x 5,20 = BRL 15.600. Sujeito ao Carnê-Leão pela tabela progressiva. Sinalizar ao contador para confirmar a metodologia da taxa de câmbio.
Linha de entrada: 28.02.2025 ; DARF COD 0190 PERIODO 01/2025 ; DEBITO ; -680.62 ; BRL
Classificação: Pagamento de Carnê-Leão referente aos rendimentos de janeiro de 2025. Pagamento de imposto — não é despesa dedutível da atividade.
Deduções permitidas
| Dedução | Valor (2025) |
|---|---|
| Por dependente | BRL 189,59/mês |
| INSS (contribuinte individual) | Valor efetivamente pago |
| Despesas de livro caixa | Despesas efetivas documentadas |
| Pensão alimentícia judicial | Valor efetivamente pago |
| Desconto simplificado mensal | BRL 564,80 (alternativa ao itemizado) |
Encargos por pagamento em atraso
| Elemento | Regra |
|---|---|
| Multa de mora | 0,33% ao dia, limitada a 20% |
| Juros de mora | SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento + 1% no mês do pagamento |
Campos do DARF
| Campo | Valor |
|---|---|
| Código da Receita | 0190 |
| Período de Apuração | Último dia do mês do rendimento |
| CPF | CPF do cliente |
| Valor Principal | Valor do imposto devido |
EC1 — Renda mista de pessoas físicas e jurídicas. O Carnê-Leão aplica-se somente à parcela recebida de pessoas físicas. A renda de pessoas jurídicas é sujeita a IRRF na fonte.
EC2 — Rendimentos do exterior. Sujeitos ao Carnê-Leão. Converter pela taxa PTAX conforme IN RFB 1.500/2014. Sinalizar ao contador.
EC3 — Sem renda no mês. Sem obrigação de Carnê-Leão. Sem DARF.
EC4 — Renda abaixo do limite de isenção. Renda tributável após deduções abaixo de BRL 2.259,20: alíquota 0%, sem imposto devido.
EC5 — Livro caixa supera a renda. Deduções não podem gerar renda tributável negativa. O piso é BRL 0.
EC6 — Desconto simplificado vs itemizado. O cliente pode optar pela alternativa que resulte em menor renda tributável: simplificado BRL 564,80 ou deduções itemizadas.
Antes de entregar o resultado, verificar:
Entrada: Renda BRL 8.000. INSS BRL 877,24. 1 dependente. Livro caixa BRL 1.200. Esperado: Tributável = BRL 5.733,17. Imposto = BRL 680,62.
Entrada: Renda tributável BRL 2.000. Esperado: Alíquota 0%. Sem imposto devido.
Entrada: BRL 5.000 de pessoas físicas. BRL 10.000 de empresa. Esperado: Carnê-Leão apenas sobre BRL 5.000.
Entrada: Sem rendimentos qualificados em março. Esperado: Sem obrigação.
Entrada: BRL 680,62 com vencimento em 28/fev. Pago com 45 dias de atraso. SELIC acumulada = 0,92%. Esperado: Multa = BRL 680,62 x 0,33% x 45 = BRL 101,07 (teto de 20% = BRL 136,12, portanto aplica-se BRL 101,07). Juros = BRL 680,62 x (0,92% + 1%) = BRL 13,07.
Entrada: USD 3.000. PTAX = 5,20. Esperado: BRL 15.600 sujeitos ao Carnê-Leão pela tabela progressiva.
Esta skill e seus resultados são fornecidos apenas para fins informativos e de cálculo, não constituindo aconselhamento tributário, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e seus colaboradores não se responsabilizam por quaisquer erros, omissões ou consequências decorrentes do uso desta skill. Todos os resultados devem ser revisados e aprovados por profissional qualificado (como um contador ou profissional licenciado equivalente em sua jurisdição) antes de qualquer transmissão ou ação.
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Review status
Accountant-reviewed
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Accountant-reviewed · Guide version 21
Reviewed by Ariane Marrocos · 3 June 2026
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Rendered from the facts database · facts last reviewed Jun 3, 2026. General reference only — confirm with a qualified professional before acting.
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