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Brasil — Tributos Indiretos (Sistema Antigo PIS/Cofins/ICMS/IPI/ISS + Sistema Novo CBS/IBS)

Use esta skill sempre que perguntarem sobre tributos indiretos brasileiros, IVA, tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS, IBS, Imposto Seletivo, NF-e (Nota Fiscal Eletronica), NFS-e, Simples Nacional, registro de CNPJ, reforma tributaria (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026)…

BrazilTax year 2025· Last reviewed Apr 13, 2026

Key facts — Brazil, 2025

CampoValor
PaísRepública Federativa do Brasil
Sistema tributário (atual)Cinco tributos indiretos principais: PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI
Sistema tributário (novo, em transição)CBS + IBS + Imposto Seletivo (IS), sob EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026
Período de transição2026 a 2032; sistema novo plenamente vigente em 1º de janeiro de 2033
Alíquota PIS (não cumulativo / Lucro Real)1,65% sobre a receita bruta
Alíquota PIS (cumulativo / Lucro Presumido)0,65% sobre a receita bruta
Alíquota Cofins (não cumulativo / Lucro Real)7,60% sobre a receita bruta
Alíquota Cofins (cumulativo / Lucro Presumido)3,00% sobre a receita bruta
PIS+Cofins combinados (não cumulativo)9,25% (com créditos de entrada)
PIS+Cofins combinados (cumulativo)3,65% (sem créditos, tributo em cascata)
Alíquota geral ICMS17% a 23% por estado (interno); 4%, 7% ou 12% (interestadual)
Alíquota ISS2% a 5% (definida por cada município, mínimo 2% — LC 157/2016)
Alíquota IPI0% a 300%+ (específica por produto via tabela TIPI, por NCM)
Alíquota CBS (transição 2026)0,9% (alíquota-teste em paralelo a PIS/Cofins)
Alíquota IBS (transição 2026)0,1% (alíquota-teste em paralelo a ICMS/ISS)
Alíquota CBS+IBS estimada (plena implementação)~26,5% (não definitiva, sujeita a ajuste regulamentar)
Nota fiscal eletrônicaNF-e (Modelo 55, mercadorias); NFS-e (serviços); NFC-e (Modelo 65, varejo ao consumidor); CT-e (Modelo 57, transporte)
Portal de envio (federal)https://www.gov.br/receitafederal (Receita Federal)
Portal de envio (estadual)Portal da SEFAZ de cada estado
Portal de envio (municipal)Portal de NFS-e de cada município
MoedaBRL (Real brasileiro)
IdentificadorCNPJ (formato XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ)
Legislação primáriaConstituição Federal Arts. 153-156; LC 87/1996 (ICMS — Lei Kandir); Lei 10.637/2002 (PIS); Lei 10.833/2003 (Cofins); LC 116/2003 (ISS); LC 157/2016 (alíquota mínima ISS); Decreto 7.212/2010 (RIPI); LC 123/2006 (Simples Nacional); EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026
ContribuidorOpen Accounting Skills Registry
Validado porPendente — requer assinatura de contador brasileiro registrado no CRC
Versão da skill3.0

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Use esta skill sempre que perguntarem sobre tributos indiretos brasileiros, IVA, tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS, IBS, Imposto Seletivo, NF-e (Nota Fiscal Eletronica), NFS-e, Simples Nacional, registro de CNPJ, reforma tributaria (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026) ou qualquer questao envolvendo tributacao brasileira de bens e servicos, apuracao, conformidade ou classificacao. Esta skill cobre integralmente tanto o sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI) quanto o novo sistema dual de IVA (CBS/IBS/IS) sob a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025 e a Lei Complementar 227/2026 (segunda fase). SEMPRE leia esta skill antes de tocar em qualquer trabalho de tributo indireto brasileiro. Trigger also on: "Brazil tax", "Brazilian VAT", "PIS/COFINS", "ICMS", "ISS", "IPI", "CBS", "IBS", "NF-e", "nota fiscal", "Simples Nacional", "CNPJ", "tax reform Brazil", "imposto sobre servicos", "imposto sobre circulacao de mercadorias", "Brazilian indirect tax", "dual VAT Brazil", "EC 132/2023", "LC 214/2025", "LC 227/2026", or any request involving Brazilian indirect tax compliance or classification.

BrazilTax year 2025

Full guide

Brasil — Tributos Indiretos (Sistema Antigo PIS/Cofins/ICMS/IPI/ISS + Sistema Novo CBS/IBS) — Skill v3.0

Seção 1 — Referência rápida

Leia esta seção inteira antes de classificar qualquer transação. O Brasil NÃO possui um IVA unificado. Possui cinco tributos indiretos em três níveis de governo, atualmente em processo de reforma para um IVA dual (CBS+IBS) com adição de um Imposto Seletivo (IS).

CampoValor
PaísRepública Federativa do Brasil
Sistema tributário (atual)Cinco tributos indiretos principais: PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI
Sistema tributário (novo, em transição)CBS + IBS + Imposto Seletivo (IS), sob EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026
Período de transição2026 a 2032; sistema novo plenamente vigente em 1º de janeiro de 2033
Alíquota PIS (não cumulativo / Lucro Real)1,65% sobre a receita bruta
Alíquota PIS (cumulativo / Lucro Presumido)0,65% sobre a receita bruta
Alíquota Cofins (não cumulativo / Lucro Real)7,60% sobre a receita bruta
Alíquota Cofins (cumulativo / Lucro Presumido)3,00% sobre a receita bruta
PIS+Cofins combinados (não cumulativo)9,25% (com créditos de entrada)
PIS+Cofins combinados (cumulativo)3,65% (sem créditos, tributo em cascata)
Alíquota geral ICMS17% a 23% por estado (interno); 4%, 7% ou 12% (interestadual)
Alíquota ISS2% a 5% (definida por cada município, mínimo 2% — LC 157/2016)
Alíquota IPI0% a 300%+ (específica por produto via tabela TIPI, por NCM)
Alíquota CBS (transição 2026)0,9% (alíquota-teste em paralelo a PIS/Cofins)
Alíquota IBS (transição 2026)0,1% (alíquota-teste em paralelo a ICMS/ISS)
Alíquota CBS+IBS estimada (plena implementação)~26,5% (não definitiva, sujeita a ajuste regulamentar)
Nota fiscal eletrônicaNF-e (Modelo 55, mercadorias); NFS-e (serviços); NFC-e (Modelo 65, varejo ao consumidor); CT-e (Modelo 57, transporte)
Portal de envio (federal)https://www.gov.br/receitafederal (Receita Federal)
Portal de envio (estadual)Portal da SEFAZ de cada estado
Portal de envio (municipal)Portal de NFS-e de cada município
MoedaBRL (Real brasileiro)
IdentificadorCNPJ (formato XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ)
Legislação primáriaConstituição Federal Arts. 153-156; LC 87/1996 (ICMS — Lei Kandir); Lei 10.637/2002 (PIS); Lei 10.833/2003 (Cofins); LC 116/2003 (ISS); LC 157/2016 (alíquota mínima ISS); Decreto 7.212/2010 (RIPI); LC 123/2006 (Simples Nacional); EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026
ContribuidorOpen Accounting Skills Registry
Validado porPendente — requer assinatura de contador brasileiro registrado no CRC
Versão da skill3.0

Alíquotas-chave do sistema atual em um relance:

TributoEsferaAlíquotaGera crédito?
PIS (não cumulativo)Federal1,65%Sim
Cofins (não cumulativo)Federal7,60%Sim
PIS (cumulativo)Federal0,65%Não
Cofins (cumulativo)Federal3,00%Não
ICMS (interno, geral)Estadual17% a 23% por estadoSim (débito/crédito)
ICMS (interestadual, S/SE para N/NE/CO)Estadual7%Sim
ICMS (interestadual, demais)Estadual12%Sim
ICMS (mercadorias importadas com >40% conteúdo estrangeiro)Estadual4% (Resolução SF 13/2012)Sim
ISSMunicipal2% a 5%Não (cumulativo, em cascata)
IPIFederalEspecífica por NCM (TIPI)Sim (na cadeia industrial)

Faixa de alíquotas internas de ICMS por estado (amostra principal):

EstadoAlíquota interna padrão
São Paulo (SP)18%
Rio de Janeiro (RJ)20% (18% + FECP 2%)
Minas Gerais (MG)18%
Bahia (BA)19%
Paraná (PR)19%
Rio Grande do Sul (RS)17%
Santa Catarina (SC)17%
Demais estados17% a 20% (média)
Estados com adicional FECP/FECOEPAcrescentar 1% a 4% conforme estado e produto

Matriz de alíquotas interestaduais de ICMS:

RotaAlíquota
Sul/Sudeste para Sul/Sudeste (exceto ES)12%
Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES7%
Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para qualquer estado12%
Mercadorias importadas (qualquer interestadual)4%

Contexto da reforma tributária (CBS + IBS + IS) — marco legal e cronograma detalhado:

A EC 132/2023 substitui PIS+Cofins pela CBS (federal), e ICMS+ISS pelo IBS (estadual + municipal compartilhado). A LC 214/2025 regulamenta a primeira fase. A LC 227/2026 (segunda fase, janeiro de 2026) detalha o Comitê Gestor do IBS e regras de partilha. O Imposto Seletivo (IS) tributa bens e serviços específicos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cronograma detalhado da transição:

AnoEvento
2026Fase de teste. As notas fiscais devem trazer CBS (0,9%) + IBS (0,1%) = 1% simbólico. O pagamento fica suspenso por 3 meses sem multa após a publicação dos regulamentos.
2027CBS plenamente vigente. PIS e Cofins extintos. IPI extinto (com exceções limitadas para a Zona Franca de Manaus).
2028CBS plena; IPI residual apenas para ZFM.
2029IBS começa cobrança gradual, com redução proporcional de ICMS/ISS.
2030 a 2032Aumento progressivo do IBS e redução do ICMS/ISS, em escala anual.
2033Transição completa. ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI todos eliminados. Sistema Dual VAT pleno: CBS (federal) + IBS (subnacional) + IS (seletivo).

Regimes especiais durante a transição:

  • MEI (Microempreendedor Individual): continua isento de IBS/CBS.
  • Simples Nacional: permanece com opção de regime híbrido (art. 21-A da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025) — permitindo recolher CBS/IBS separadamente para transferir créditos aos clientes adquirentes que estejam fora do Simples.
  • Zona Franca de Manaus (ZFM): mantém regime diferenciado de IPI residual e fundo de compensação previsto na EC 132/2023.

Todas as regras relativas à reforma estão marcadas como de julgamento exigido do revisor, pois os regulamentos ainda estão sendo publicados pelo Comitê Gestor do IBS, pela Receita Federal e pelo CONFAZ.

Limites do Simples Nacional:

Faixa de receita (BRL, últimos 12 meses)Elegibilidade
Até BRL 81.000MEI (Microempreendedor Individual) — regime simplificado
Até BRL 3.600.000Sublimite estadual/municipal — ICMS e ISS dentro do DAS
Acima de BRL 3.600.000 até BRL 4.800.000Permanece no Simples para tributos federais; ICMS e ISS recolhidos fora do DAS conforme regras estaduais e municipais (LC 123/2006, Art. 13, §1º, e Art. 18)
Acima de BRL 4.800.000Deve utilizar Lucro Presumido ou Lucro Real

Defaults conservadores — específicos do Brasil:

AmbiguidadeDefault
Regime tributário desconhecidoLucro Presumido (PIS/Cofins cumulativos, sem créditos)
Alíquota de ICMS desconhecidaMaior alíquota interna plausível para o estado (conservador)
Alíquota de ISS desconhecida5% (máximo legal)
Não se sabe se é Simples NacionalNão é Simples Nacional (aplicar alíquotas plenas)
Elegibilidade de crédito de PIS/Cofins desconhecidaNão creditável
ICMS-ST aplicável desconhecidoPresumir que não está sujeito a ST (sinalizar para revisor)
Interestadual ou interno desconhecidoInterno (aplicar alíquota interna)
Operação com serviço ou mercadoria desconhecidaMercadoria (ICMS, alíquota maior)
Código NCM desconhecido para IPI0% IPI (conservador para o comprador; sinalizar para revisor)
Proporção de uso empresarial desconhecida0% de recuperação
Não se sabe se a transação está no escopoDentro do escopo
Classificação CNAE desconhecidaServiços (ISS)
Rota interestadual desconhecida7% (mais conservador para fins de crédito)

Limiares de alerta (red flag):

LimiarValor
ALTO — valor de transação individualBRL 50.000
ALTO — delta tributário de um default conservadorBRL 5.000
MÉDIO — concentração de contraparte>40% do output OU input
MÉDIO — número de defaults conservadores>4 ao longo da apuração
BAIXO — posição líquida absoluta de tributoBRL 100.000

Seção 2 — Entradas obrigatórias e catálogo de recusas

Entradas obrigatórias

Mínimo viável — extrato bancário do mês em PDF, CSV, OFX ou texto colado. Deve cobrir o período integralmente. Aceitável de qualquer banco brasileiro: Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal, Nubank, Inter, BTG Pactual, Sicoob, ou qualquer outro. Os XMLs de NF-e são fortemente preferíveis para verificação de créditos de ICMS e PIS/Cofins.

Recomendado — arquivos XML de NF-e para todas as vendas e compras (ou o arquivo SPED Fiscal do mês), CNPJ e inscrição estadual/municipal, comprovantes de pagamento de DARF/DAS do mês anterior, declaração de opção pelo Simples Nacional (se aplicável), regime tributário confirmado (Simples / Lucro Presumido / Lucro Real), tipo de atividade (serviços / mercadorias / industrialização) e códigos CNAE.

Ideal — download completo de NF-e via portal da SEFAZ, arquivo SPED Fiscal, EFD-Contribuições (PIS/Cofins), DCTF, apurações de períodos anteriores, cartão CNPJ com todas as inscrições, ledger de créditos de ICMS, registros de retenção de ISS, XMLs de NF-e/NFS-e.

Política de recusa em caso de falta do mínimo — SOFT WARN. Se não houver nem extrato bancário nem XMLs de NF-e, parada absoluta. Se houver apenas extrato bancário sem NF-e: prosseguir, mas registrar no informe ao revisor: "Esta apuração foi produzida a partir apenas do extrato bancário. O revisor deve verificar que todos os créditos de PIS/Cofins estão respaldados por NF-e/NFS-e válida, que os créditos de ICMS conferem com o SPED Fiscal, e que as regras específicas do estado foram corretamente aplicadas."

Catálogo de recusas específicas do Brasil

R-BR-1 — Cálculos complexos de MVA em ICMS-ST. Gatilho: produto sujeito a ICMS Substituição Tributária com necessidade de MVA (Margem de Valor Agregado) ou MVA ajustada. Mensagem: "Os cálculos de margem de ICMS-ST exigem consulta a protocolos CONFAZ específicos do produto e fórmulas de ajuste da MVA. Isto está fora do escopo da classificação automatizada. Escalar para Contador inscrito no CRC com experiência em ICMS-ST para o par produto/estado em questão."

R-BR-2 — Incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Gatilho: cliente opera ou despacha para a Zona Franca de Manaus. Mensagem: "Os incentivos da ZFM (isenção de IPI, redução de ICMS, créditos SUFRAMA) requerem verificação de PPB e procedimentos específicos da SUFRAMA. Escalar para especialista."

R-BR-3 — Litígio sobre incentivos estaduais de ICMS (guerra fiscal). Gatilho: cliente se beneficia de incentivo estadual de ICMS que pode não ser reconhecido pelo CONFAZ. Mensagem: "Incentivos estaduais de ICMS não reconhecidos carregam risco de glosa no estado de destino. Escalar para advogado tributarista."

R-BR-4 — Interação com preços de transferência. Gatilho: operações intercompany com partes vinculadas estrangeiras que afetem a base dos tributos indiretos. Mensagem: "Ajustes de preços de transferência que afetam a base de tributo indireto requerem análise especializada. Escalar."

R-BR-5 — Defesa em fiscalização ou parcelamento/redução de multa. Gatilho: cliente em fiscalização ou buscando redução de multa. Mensagem: "Defesa em fiscalização e redução de multa estão fora do escopo desta skill. Engajar advogado tributarista."

R-BR-6 — Declaração de imposto de renda em vez de tributo indireto. Gatilho: usuário pergunta sobre IRPJ/CSLL (pessoa jurídica) ou IRPF (pessoa física). Mensagem: "Esta skill cobre apenas tributos indiretos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS, IBS, IS). Para imposto de renda, utilizar a skill apropriada."

R-BR-7 — Cadeias complexas de crédito de IPI. Gatilho: cadeias de crédito de IPI em industrialização em múltiplas etapas. Mensagem: "Cadeias de crédito de IPI em industrialização em múltiplas etapas exigem análise especializada. Escalar."

R-BR-8 — Disputas de transição CBS/IBS sob a EC 132/2023. Gatilho: perguntas sobre questões controvertidas da transição CBS/IBS ainda pendentes de regulamento. Mensagem: "A reforma CBS/IBS ainda está sendo regulamentada (LC 214/2025 e LC 227/2026). Regras de transição não estão totalmente publicadas. Escalar todas as perguntas controversas de transição."


Seção 3 — Biblioteca de padrões de fornecedores (tabela de consulta)

Este é o pré-classificador determinístico. Quando o contraparte de uma transação combinar com um padrão desta tabela, aplicar o tratamento diretamente. Se nenhum padrão combinar, descer para as regras Tier 1 da Seção 5.

Como ler esta tabela. Combinar por substring case-insensitive sobre o nome do contraparte como aparece no extrato bancário. Se múltiplos padrões combinarem, usar o mais específico.

3.1 Bancos brasileiros (tarifas — serviço financeiro, isentas de PIS/Cofins)

PadrãoTratamentoNotas
BANCO DO BRASIL, BBEXCLUIR para tarifasServiço financeiro, isento. Sem PIS/Cofins, sem ICMS, sem ISS.
ITAU, ITAU UNIBANCOEXCLUIR para tarifasIdem
BRADESCOEXCLUIR para tarifasIdem
SANTANDER BRASIL, SANTANDER BREXCLUIR para tarifasIdem
CAIXA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CEFEXCLUIR para tarifasIdem
NUBANK, NU PAGAMENTOSEXCLUIR para tarifasIdem
BANCO INTER, INTEREXCLUIR para tarifasIdem
BTG PACTUALEXCLUIR para tarifasIdem
SICOOB, SICREDI, BANCOOBEXCLUIR para tarifasTarifas de banco cooperativo, mesmo tratamento
BANCO SAFRA, BANCO VOTORANTIMEXCLUIR para tarifasIdem
JUROS, RENDIMENTO, IOFEXCLUIRJuros, rendimento, IOF — financeiro, fora do escopo de tributo indireto
EMPRESTIMO, FINANCIAMENTOEXCLUIRMovimento de principal de empréstimo, fora do escopo
TARIFA BANCARIA, TAXA DE MANUTENCAOEXCLUIRTarifa de manutenção bancária, serviço financeiro isento
TED, DOC (linhas de tarifa)EXCLUIRTarifas de transferência, serviço financeiro isento

3.2 Governo brasileiro, autoridades fiscais e entidades estatutárias (excluir integralmente)

PadrãoTratamentoNotas
RECEITA FEDERAL, RFB, DARFEXCLUIRPagamento de tributo federal (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI)
SEFAZ, SECRETARIA DA FAZENDAEXCLUIRPagamento de tributo estadual (ICMS)
PREFEITURA, SECRETARIA DE FINANCASEXCLUIRPagamento de tributo municipal / ISS
SIMPLES NACIONAL, DASEXCLUIRDAS unificado do Simples Nacional
INSS, PREVIDENCIAEXCLUIRContribuição previdenciária
FGTSEXCLUIRDepósito do Fundo de Garantia
CRC, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADEEXCLUIRAnuidade de órgão de classe, não sujeita a tributo indireto
JUNTA COMERCIALEXCLUIRTaxa do registro mercantil, ato soberano
DETRAN, IPVAEXCLUIRLicenciamento/tributo veicular, não é tributo indireto
IPTUEXCLUIRTributo predial municipal, não é tributo indireto

3.3 Serviços públicos brasileiros (concessionárias)

PadrãoTratamentoTributosNotas
CPFL, CPFL ENERGIAICMS aplica (alíquota estadual)ICMS + PIS/CofinsEnergia elétrica — ICMS varia por estado; PIS/Cofins sobre fatura. NF-e emitida.
CEMIGICMS aplicaICMS + PIS/CofinsEnergia — Minas Gerais
LIGHT, LIGHT SAICMS aplicaICMS + PIS/CofinsEnergia — Rio de Janeiro
ENEL, ENEL DISTRIBUICAOICMS aplicaICMS + PIS/CofinsEnergia — SP, RJ, CE, GO
ENERGISAICMS aplicaICMS + PIS/CofinsEnergia — múltiplos estados
SABESPISS ou isentoISS (depende do município)Água/esgoto — São Paulo. Tratamento varia; alguns serviços de água são isentos.
COPASAISS ou isentoISSÁgua — Minas Gerais
CLARO, CLARO BRASILICMS aplicaICMS + PIS/CofinsTelecom (ICMS, não ISS — transporte/comunicação)
VIVO, TELEFONICA BRASILICMS aplicaICMS + PIS/CofinsIdem — telecom
TIM, TIM BRASILICMS aplicaICMS + PIS/CofinsIdem
OI, OI SAICMS aplicaICMS + PIS/CofinsIdem
NET, NET SERVICOSICMS aplicaICMS + PIS/CofinsTV a cabo/internet — telecom sujeito a ICMS

3.4 Seguros (isento — excluir do tributo indireto)

PadrãoTratamentoNotas
PORTO SEGUROEXCLUIRPrêmio de seguro — isento de ICMS/ISS; sujeito a IOF (separado)
BRADESCO SEGUROS, BRADESCO AUTOEXCLUIRIdem
SULAMERICA, SUL AMERICAEXCLUIRIdem
ITAU SEGUROSEXCLUIRIdem
ZURICH, ALLIANZ, MAPFRE BRASILEXCLUIRIdem
SEGURO, APOLICE, SINISTROEXCLUIRTodas as operações de seguro — isentas de tributo indireto

3.5 Transporte e logística

PadrãoTratamentoTributosNotas
CORREIOS, ECTICMS (serviço postal é ICMS, não ISS)ICMS + PIS/CofinsPostal/courier — CT-e emitido para transporte
JADLOG, TOTAL EXPRESSICMSICMS + PIS/CofinsFrete expresso
AZUL CARGO, LATAM CARGOICMSICMS + PIS/CofinsFrete aéreo
99, 99 TECNOLOGIA, 99POPISSISS + PIS/CofinsApp de transporte — serviço sujeito a ISS (alíquota municipal)
UBER, UBER BRASILISSISS + PIS/CofinsIdem — app de transporte é serviço
IFOOD, IFOOD AGENCIAISSISS + PIS/CofinsPlataforma de delivery — ISS sobre a comissão. Itens de comida podem ter tratamento próprio.
RAPPIISSISS + PIS/CofinsIdem iFood
GOL, LATAM, AZUL (companhia aérea)ICMS isento ou zeroVoos domésticos — transporte interestadual de passageiros possui tratamento específico de ICMS (geralmente não tributável de ICMS; ISS não se aplica a transporte)

3.6 Grandes varejistas e e-commerce brasileiros

PadrãoTratamentoTributosNotas
MAGAZINE LUIZA, MAGALUICMS + PIS/CofinsCadeia completaMercadoria geral — NF-e emitida. Verificar NCM para IPI se industrializado.
CASAS BAHIA, PONTO (VIA)ICMS + PIS/CofinsCadeia completaIdem
AMERICANAS, B2WICMS + PIS/CofinsCadeia completaIdem
MERCADO LIVRE, MERCADO PAGOICMS + PIS/Cofins (mercadorias); ISS (taxa de marketplace)MistoMarketplace: compras de mercadoria têm ICMS; taxas de plataforma têm ISS. Separar as linhas.
AMAZON BR, AMAZON BRASILICMS + PIS/CofinsCadeia completaVerificar se o vendedor é a Amazon diretamente ou marketplace de terceiros
SHOPEE BRASILICMS + PIS/CofinsCadeia completaMesmo cuidado com marketplace
CARREFOUR, ATACADAOICMS + PIS/CofinsCadeia completaSupermercado/atacado — alimentos podem ter PIS/Cofins reduzido/zero (cesta básica)
PAO DE ACUCAR, EXTRA, GPAICMS + PIS/CofinsCadeia completaIdem
KALUNGAICMS + PIS/CofinsCadeia completaMaterial de escritório

3.7 SaaS e serviços digitais — fornecedores estrangeiros

PadrãoTratamentoNotas
GOOGLE (Ads, Workspace, Cloud)ISS-Importação + PIS/Cofins-Importação + IRRF + IOFServiço digital estrangeiro. Adquirente brasileiro deve reter/auto-apurar. ISS por município (2-5%). PIS-Importação 1,65%, Cofins-Importação 7,60%, IRRF 15% (ou 25% se paraíso fiscal), IOF 0,38%.
MICROSOFT (365, Azure)Igual ao GoogleVerificar se faturado pela Microsoft Brasil (doméstico) ou Microsoft Corp (importação)
ADOBEIdemVerificar entidade emissora
META, FACEBOOK ADSIdem
AWS, AMAZON WEB SERVICESIdemVerificar se AWS Brasil ou AWS Inc
SLACK, NOTION, FIGMA, CANVAISS-Importação + PIS/Cofins-Importação + IRRF + IOFEntidades dos EUA — tributação plena de importação de serviço
ANTHROPIC, OPENAI, CHATGPTIdemEntidades dos EUA
SPOTIFY, NETFLIX, APPLE (B2C)Estas plataformas podem recolher tributos diretamente para B2CPara B2B: verificar nota e obrigações de retenção

3.8 Processadores de pagamento

PadrãoTratamentoNotas
PAGSEGURO, PAGBANKEXCLUIR (serviço financeiro) ou ISSComissão de processamento — pode ser serviço financeiro isento ou sujeita a ISS dependendo da caracterização
STONE, STONE PAGAMENTOSIdem
CIELOIdem
REDE, GETNETIdem
MERCADO PAGO (taxas de transação)EXCLUIR (financeiro)Comissão de processamento de transação
PAYPAL BRASILEXCLUIR (financeiro)Processamento de pagamento
STRIPE (se entidade brasileira)ISSSe Stripe Brasil: ISS sobre a comissão. Se estrangeiro: tratamento de importação de serviço.

3.9 Serviços profissionais

PadrãoTratamentoTributosNotas
CONTADOR, CONTABILIDADE, ESCRITORIO CONTABILISSISS + PIS/CofinsServiços contábeis — ISS à alíquota municipal. NFS-e emitida.
ADVOGADO, ADVOCACIA, ESCRITORIO DE ADVOCACIAISSISS + PIS/CofinsServiços jurídicos
CONSULTORIAISSISS + PIS/CofinsServiços de consultoria
CARTORIO, TABELIONATOISSISSServiços notariais

3.10 Folha de pagamento e relações de trabalho (excluir integralmente)

PadrãoTratamentoNotas
FOLHA, SALARIO, HOLERITEEXCLUIRSalários — fora do escopo de tributo indireto
INSS, PREVIDENCIAEXCLUIRContribuição previdenciária
FGTS, FUNDO DE GARANTIAEXCLUIRFundo de garantia
VALE TRANSPORTE, VTEXCLUIRVale-transporte
VALE REFEICAO, VR, VALE ALIMENTACAO, VAEXCLUIRVale-refeição/alimentação
FERIAS, 13o SALARIO, RESCISAOEXCLUIRFérias, 13º, rescisão — trabalhistas, não tributo indireto

3.11 Transferências internas e exclusões

PadrãoTratamentoNotas
TRANSFERENCIA PROPRIA, MESMA TITULARIDADEEXCLUIRMovimento interno entre contas
TED PROPRIA, PIX PROPRIOEXCLUIRTransferência de mesma titularidade via PIX ou TED
APLICACAO, RESGATE, CDB, LCI, LCAEXCLUIRAplicação/resgate de investimento — financeiro, fora do escopo
DIVIDENDO, LUCRO DISTRIBUIDOEXCLUIRDistribuição de lucros, fora do escopo
EMPRESTIMO, MUTUOEXCLUIREmpréstimo, fora do escopo
SAQUE, SAQUE ATMPerguntarSaque em espécie — perguntar finalidade

3.12 Padrões de receita (vendas e prestação)

PadrãoTratamentoNotas
VENDA MERCADORIA, NF-EICMS sobre venda de mercadoriaAplica alíquota interna
PRESTACAO SERVICO, NFS-EISS sobre o serviçoAplica alíquota municipal
VENDA INTERESTADUALICMS à alíquota interestadual7% ou 12% conforme rota
EXPORTACAOImune/zero ICMS e ISSImunidade constitucional (CF/88 Art. 155 §2º, X, "a")
VENDA CONSUMIDOR FINAL (interestadual)DIFAL aplicaVendedor recolhe o diferencial de alíquota
PLATAFORMA DIGITAL, MARKETPLACEISS ou ICMSDepende de mercadoria vs serviço

3.13 Padrões de entradas/insumos

PadrãoTratamentoNotas
COMPRA MERCADORIA, NF-E ENTRADACrédito de ICMS (se fora do Simples)Crédito não cumulativo
MATERIA PRIMA, INSUMOCrédito de ICMS + IPIInsumos para industrialização
SERVICO TOMADO, NFS-EISS pode ser retido na fonteVerificar regras de retenção
ENERGIA ELETRICACrédito de ICMS (parcial)Apenas uso industrial em alguns estados
TELECOMUNICACOESCrédito de ICMS (parcial)Varia por estado
ALUGUEL COMERCIALSem crédito de ICMS/ISSAluguel não é sujeito a tributo indireto

3.14 Padrões do Simples Nacional

PadrãoTratamentoNotas
DAS SIMPLES NACIONALPagamento unificado, inclui ICMS/ISSA menos que acima do sublimite (BRL 3.600.000)
ICMS-ST SEPARADOPago fora do Simples mesmo dentro do SimplesProdutos com substituição tributária
ICMS IMPORTACAOPago separadamente no desembaraçoMesmo no Simples

Seção 4 — Exemplos resolvidos

Estes são exemplos integralmente resolvidos baseados em um extrato bancário hipotético de um consultor de software pessoa jurídica, sediado em São Paulo, Lucro Presumido, com CNPJ ativo, e em exemplos adicionais para cobrir cenários estaduais e municipais distintos.

Exemplo 1 — Venda de serviço doméstico padrão com NFS-e

Linha de entrada: 05.04.2026 ; EMPRESA ALFA LTDA ; CRÉDITO ; NFS-e 2026/041 Consultoria TI abril ; BRL 10.000,00

Raciocínio: Serviço de consultoria em software. Sujeito a ISS (não a ICMS, pois consta da lista da LC 116/2003). Alíquota de ISS em São Paulo para consultoria em TI: 2-5% (varia conforme código municipal). Também sujeito a PIS/Cofins: regime cumulativo (Lucro Presumido) = 0,65% PIS + 3% Cofins = 3,65% sobre a receita. NFS-e emitida pelo prestador.

Saída:

DataContraparteBrutoBase ISSAlíquota ISSPISCofinsNotas
05.04.2026EMPRESA ALFA LTDA+10.00010.0005% (padrão SP)65,00300,00Confirmar alíquota de ISS para o município de SP

Exemplo 2 — Venda interestadual de mercadoria

Linha de entrada: 10.04.2026 ; DISTRIBUIDORA BETA SA (RJ) ; CRÉDITO ; NF-e 001-12345 venda mercadorias ; BRL 50.000,00

Raciocínio: Venda de mercadoria de SP para RJ. Alíquota interestadual de ICMS: SP (Sul/Sudeste) para RJ (Sul/Sudeste) = 12%. PIS/Cofins cumulativo = 3,65% sobre o bruto. IPI: depende do NCM; presumir 0% para revenda (IPI incide apenas em mercadorias industrializadas/importadas). DIFAL pode aplicar se comprador for consumidor final (não é o caso — comprador é distribuidor com IE).

Saída:

DataContraparteBrutoAlíquota ICMSICMSPIS/CofinsIPINotas
10.04.2026DISTRIBUIDORA BETA SA (RJ)+50.00012% (interestadual SP>RJ)Incluso no preço (por dentro)3,65%0% (revenda)Verificar NF-e e NCM

Exemplo 3 — Importação de serviço digital (SaaS dos EUA)

Linha de entrada: 15.04.2026 ; NOTION LABS INC ; DÉBITO ; Monthly subscription ; USD 15,00 ; BRL 85,00

Raciocínio: Notion é entidade dos EUA. Importação de serviço. Adquirente brasileiro deve auto-apurar: ISS-Importação (alíquota SP, ex. 2,9% para serviços de TI), PIS-Importação (1,65%), Cofins-Importação (7,60%), IRRF (15% de retenção sobre a remessa), IOF (0,38% sobre o câmbio). Tributação efetiva total na remessa pode ultrapassar 25%. Sem NFS-e do fornecedor; obrigação do adquirente recolher e remeter.

Saída:

DataContraparteBruto BRLISS-ImpPIS-ImpCofins-ImpIRRFIOFNotas
15.04.2026NOTION LABS INC-85,00~2,47~1,40~6,46~12,75~0,32Serviço importado — auto-apurar todos os tributos. Confirmar alíquota ISS.

Exemplo 4 — Venda a cliente do Simples Nacional

Linha de entrada: 18.04.2026 ; CLIENTE VAREJO ; CRÉDITO ; NFC-e venda balcão ; BRL 5.000,00

Raciocínio: Se o cliente é Simples Nacional (pagador de DAS), todos os tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, CPP) são pagos pelo DAS unificado, conforme a faixa de receita. Anexo I (comércio) ou Anexo III/V (serviços). Não há cálculo separado de PIS/Cofins/ICMS/ISS — o DAS cobre tudo. A alíquota efetiva depende da receita dos últimos 12 meses (RBT12).

Saída:

DataContraparteBrutoTratamentoNotas
18.04.2026CLIENTE VAREJO+5.000Simples Nacional — incluído no DASCalcular DAS com base no Anexo e na faixa de RBT12. Sem linhas separadas de ICMS/PIS/Cofins.

Exemplo 5 — Despesa com entretenimento / pessoal

Linha de entrada: 22.04.2026 ; RESTAURANTE FOGO DE CHAO ; DÉBITO ; Jantar ; BRL 800,00

Raciocínio: Refeição em restaurante. Para PIS/Cofins não cumulativo, créditos de entrada estão disponíveis apenas em insumos de produção, mercadorias para revenda, energia, aluguel, depreciação e outras categorias específicas. Refeições em restaurante não geram crédito. Para ICMS: não se aplica (restaurante é serviço). Para Lucro Presumido (PIS/Cofins cumulativos): sem créditos em nenhum caso. Default: sem recuperação de crédito.

Saída:

DataContraparteBrutoRecuperação de créditoNotas
22.04.2026RESTAURANTE FOGO DE CHAO-800,00NenhumaEntretenimento — sem crédito de PIS/Cofins. Não é compra creditável de ICMS.

Exemplo 6 — Fatura de energia elétrica com ICMS

Linha de entrada: 28.04.2026 ; ENEL DISTRIBUICAO SP ; DÉBITO ; Fatura energia elétrica ; BRL 1.500,00

Raciocínio: Fatura de energia. Sujeita a ICMS na alíquota interna de SP (18% geral, mas a energia pode ter alíquota específica de ICMS — frequentemente 25% para consumidor comercial em SP). PIS/Cofins também incidem na fatura. No regime não cumulativo, PIS/Cofins sobre energia gera crédito (Lei 10.637/2002, Art. 3º, III). No regime cumulativo: sem crédito. ICMS sobre energia gera crédito pelo regime normal de débito/crédito se o adquirente for contribuinte do ICMS.

Saída:

DataContraparteBrutoCrédito de ICMSCrédito PIS/CofinsNotas
28.04.2026ENEL DISTRIBUICAO SP-1.500,00Sim (se contribuinte ICMS)Sim (Lucro Real) / Não (Lucro Presumido)Conferir NF-e quanto a valores exatos de ICMS e PIS/Cofins

Exemplo 7 — Apuração de ICMS intra-SP (Lucro Real, comércio)

Entrada: Varejista em SP, vendas de mercadoria R$ 100.000. Alíquota interna 18%. Compras R$ 60.000 com 18% de ICMS.

Cômputo:

  • ICMS sobre vendas: R$ 100.000 × 18% = R$ 18.000
  • Créditos de ICMS sobre compras: R$ 60.000 × 18% = R$ 10.800
  • ICMS a recolher: R$ 18.000 − R$ 10.800 = R$ 7.200

Exemplo 8 — Venda interestadual SP → BA com DIFAL

Entrada: Empresa de SP vende R$ 10.000 em mercadorias para empresa BA. Alíquota interestadual 7%. Alíquota interna BA 19%.

Cômputo:

  • ICMS destacado na NF-e: R$ 10.000 × 7% = R$ 700 (vendedor recolhe à SEFAZ-SP)
  • Se B2B (comprador é contribuinte): comprador recolhe DIFAL de 12% (19% − 7%) à BA
  • Se B2C (consumidor final não contribuinte): vendedor coleta o DIFAL de 12% e remete à BA (partilha estadual conforme EC 87/2015, atualmente integralmente devida ao estado de destino)

Exemplo 9 — Retenção de ISS na fonte

Entrada: Fatura de consultoria de R$ 20.000 emitida a grande cliente corporativo. Alíquota ISS 5%. Sujeita a retenção.

Cômputo:

  • ISS: R$ 20.000 × 5% = R$ 1.000
  • O cliente retém R$ 1.000 e remete diretamente ao município
  • O prestador recebe R$ 19.000 líquidos
  • O prestador NÃO recolhe o ISS separadamente sobre essa fatura
  • O prestador escritura a fatura com indicação de "ISS retido na fonte"

Seção 5 — Regras Tier 1 (comprimidas)

5.1 Árvore de decisão de classificação

Mercadoria = ICMS + IPI (se manufaturada/importada) + PIS/Cofins. Serviço = ISS + PIS/Cofins. Transporte/comunicação = ICMS (não ISS) + PIS/Cofins. ICMS e ISS são mutuamente excludentes (exceto em fornecimento misto, hipótese específica de aplicação).

5.2 Determinação do regime de PIS/Cofins

Lucro Real = não cumulativo (1,65% + 7,60% = 9,25%, com créditos de entrada). Lucro Presumido = cumulativo (0,65% + 3,00% = 3,65%, sem créditos de entrada). Simples Nacional = incluído no DAS (sem apuração separada de PIS/Cofins). Determinar o regime PRIMEIRO — ele muda toda a apuração.

5.3 Alíquotas internas de ICMS

Variam por estado, de 17% a 23%. Aplicar a alíquota interna do estado em que ocorre a operação. Para operações interestaduais, usar 7% (S/SE → N/NE/CO) ou 12% (demais combinações). Mercadorias importadas com >40% de conteúdo de importação: 4% interestadual (Resolução SF 13/2012). Atenção a adicionais FECP/FECOEP em estados específicos.

5.4 Cálculo "por dentro" do ICMS

O ICMS é calculado por dentro do preço. Uma alíquota nominal de 18% sobre um preço bruto de R$ 100 significa que R$ 18 de ICMS já está incluído (R$ 100 × 18% = R$ 18). A base tributo-excluída é R$ 82; a alíquota efetiva sobre a base tributo-excluída é ~21,95%.

5.5 Classificação do ISS

Serviços previstos na lista da LC 116/2003 (cerca de 200 itens em ~40 subitens). Alíquota definida pelo município (2% a 5%, com piso de 2% por força da LC 157/2016). ISS devido no local do estabelecimento do prestador, exceto em ~20 categorias específicas (construção civil, segurança, limpeza, etc.) em que o ISS é devido no local da prestação (LC 116/2003, Art. 3º, incisos).

5.6 Classificação do IPI

Aplica-se apenas a produtos industrializados e importados. Alíquota por NCM, conforme tabela TIPI. Cobrado por fora (acrescido ao preço). Gera créditos sobre insumos da industrialização. Não incide sobre revenda por estabelecimento meramente comercial.

5.7 Tratamento de exportações

Exportações são isentas/imunes em todos os tributos indiretos: ICMS imune (Lei Kandir, LC 87/1996, Art. 3º; imunidade constitucional CF/88 Art. 155 §2º, X, "a"), IPI imune, PIS/Cofins alíquota zero com manutenção dos créditos, ISS isento (se o resultado ocorrer no exterior — LC 116/2003, Art. 2º, I). Preservação integral dos créditos de entrada.

5.8 Tratamento de importações

Importação de mercadorias: II (imposto de importação) + IPI + ICMS + PIS-Importação (2,1%) + Cofins-Importação (9,65% ou 10,65%). Importação de serviços: ISS-Importação + PIS-Importação (1,65%) + Cofins-Importação (7,60%) + IRRF (15%/25%) + IOF (0,38%) + eventualmente CIDE (10% para transferência de tecnologia). A tributação efetiva sobre serviços importados pode ultrapassar 40%.

5.9 Requisitos de NF-e para créditos de ICMS / PIS / Cofins

Créditos exigem NF-e válida (Modelo 55 para mercadorias) ou NFS-e (para ISS em serviços, onde relevante). Crédito de ICMS = ICMS destacado na NF-e. Crédito de PIS/Cofins (apenas não cumulativo) = valores na NF-e ou calculados a partir dos itens creditáveis previstos na Lei 10.637/2002 Art. 3º e Lei 10.833/2003 Art. 3º.

5.10 Créditos de entrada de PIS/Cofins (apenas não cumulativo)

Itens creditáveis: mercadorias para revenda, insumos para industrialização/produção, energia consumida na produção, aluguel de imóveis/máquinas usados no negócio, depreciação de bens do ativo, frete sobre compras. NÃO creditáveis: entretenimento, despesas pessoais, itens não diretamente vinculados à atividade geradora de receita.

5.11 Tratamento no Simples Nacional

Todos os tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, CPP) recolhidos pela guia DAS. Alíquota efetiva determinada pelo Anexo (I-V) e pela faixa de receita dos últimos 12 meses (RBT12). Sem apuração separada de ICMS/ISS/PIS/Cofins, exceto:

  • Sublimite estadual/municipal de BRL 3.600.000 (LC 123/2006, Art. 13, §1º, e Art. 18): acima desse sublimite, ICMS e ISS são recolhidos fora do DAS, pelas regras normais do estado/município.
  • ICMS-ST, ICMS na importação e DIFAL são pagos separadamente, mesmo no Simples.

Comprador que recebe nota de fornecedor do Simples: crédito de ICMS limitado (percentual destacado na NF-e) e crédito de PIS/Cofins limitado.

5.12 Regras de transição (CBS/IBS, 2026+)

2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% aplicam-se como alíquotas-teste, em paralelo aos tributos existentes. São creditáveis contra PIS/Cofins e ICMS/ISS, respectivamente. Pagamento suspenso por 3 meses, sem multa, após a publicação dos regulamentos. 2027: CBS substitui PIS/Cofins integralmente (tributos antigos extintos); IPI extinto, com exceções para a Zona Franca de Manaus. 2029-2032: IBS substitui gradualmente ICMS/ISS. 2033: restam apenas CBS + IBS + IS. Todas as regras de transição são marcadas como julgamento exigido do revisor.

5.13 DIFAL (Diferencial de Alíquota)

DIFAL aplica-se quando há venda interestadual a não contribuinte (consumidor final). DIFAL = alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual. Recolhido ao estado de destino por força da EC 87/2015 (atualmente partilha de 100% para destino, conforme LC 190/2022). Sinalizar para revisor todos os cálculos de DIFAL.

5.14 Classificação de software

SaaS / serviços em nuvem são, em geral, ISS (STF ADIs 1.945 e 5.659). Software empacotado era historicamente ICMS, mas modernamente é predominantemente ISS por força das mesmas ADIs. Sinalizar para revisor — exigir verificação da legislação estadual e municipal aplicável.

5.15 Tipos de nota fiscal eletrônica

NF-e (mercadorias / ICMS), NFS-e (serviços / ISS), NFC-e (venda ao consumidor no varejo), CT-e (transporte). NFS-e é emitida pelo portal municipal, contendo CNPJ do prestador, CNPJ/CPF do tomador, código de serviço, valor, alíquota de ISS e valor do ISS.


Seção 6 — Catálogo Tier 2 (comprimido)

6.1 Determinação de regime tributário

Padrão: cliente não sabe se está em Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Default: Lucro Presumido (cumulativo, sem créditos). Pergunta: "Qual seu regime tributário? Verifique o cartão CNPJ ou consulte seu Contador."

6.2 Aplicabilidade de ICMS-ST

Padrão: o produto pode estar sujeito a ICMS Substituição Tributária. Default: presumir que não está sujeito a ST (sinalizar para revisor). Pergunta: "Este produto está sujeito a ICMS-ST no seu estado? Qual é a MVA aplicável segundo o protocolo CONFAZ?"

6.3 Operação interestadual ou interna

Padrão: venda ou compra em que origem/destino não é claro. Default: interna (aplicar alíquota interna). Pergunta: "Em qual estado está o comprador/vendedor?"

6.4 Alíquota de ISS por município

Padrão: serviço em que a alíquota municipal exata não é conhecida. Default: 5% (máximo, com piso de 2% por LC 157/2016). Pergunta: "Qual município é competente para o ISS dessa prestação? Qual é a alíquota aplicável?"

6.5 Tratamento de transição CBS/IBS

Padrão: transação em 2026 em que as alíquotas-teste CBS/IBS possam aplicar. Default: aplicar apenas o sistema atual (não adicionar CBS/IBS sem confirmação). Pergunta: "Seu sistema de NF-e/NFS-e está atualizado para incluir os campos de CBS/IBS? Seu Contador confirmou o tratamento de transição?"

6.6 Retenção sobre serviço importado

Padrão: pagamento a prestador estrangeiro. Default: aplicar tributação plena de importação (ISS, PIS/Cofins-Importação, IRRF 15%, IOF). Pergunta: "O prestador é de país com tratado tributário? É jurisdição de paraíso fiscal (IRRF 25%)?"

6.7 Fornecimento misto (mercadoria + serviço)

Padrão: transação que inclui mercadoria e serviço. Default: tratar como mercadoria (ICMS, alíquota maior). Pergunta: "Pode separar os componentes de mercadoria e serviço? A parte de mercadoria sujeita-se a ICMS e a de serviço a ISS."

6.8 Veículos e combustível

Padrão: compra de combustível, manutenção de veículo. Default: sem crédito (sinalizar para revisor). Pergunta: "Esse veículo é de uso exclusivo do negócio? O combustível é para veículo da empresa?"

6.9 Transferências de entrada com valores redondos

Padrão: grande crédito de valor redondo proveniente de contraparte com nome do sócio. Default: excluir como aporte de sócio. Pergunta: "Esse valor é pagamento de cliente, aporte de capital ou empréstimo?"

6.10 Saques em espécie

Padrão: "saque", "saque ATM", "saque caixa". Default: excluir. Pergunta: "Para que foi usado o caixa?"

6.11 Local de tributação do ISS

Padrão: o serviço é prestado em município diferente do município de registro do prestador. Default: tributar no município do prestador. Pergunta: "O serviço se enquadra em alguma das hipóteses do Art. 3º da LC 116/2003 (construção, segurança, limpeza etc.), em que o ISS é devido no local da prestação?"

6.12 Computação do DIFAL

Padrão: venda interestadual a consumidor final. Default: aplicar DIFAL (alíquota interna do estado de destino menos alíquota interestadual). Pergunta: "O comprador é contribuinte (com IE) ou consumidor final? Em qual estado?"

6.13 Classificação de software (SaaS vs licenciado)

Padrão: fornecimento de software. Default: ISS (conforme STF ADIs 1.945 e 5.659). Pergunta: "É SaaS, software de prateleira (entrega física), ou licença por download? Sinalizar para revisor."


Seção 7 — Modelo de papel de trabalho em Excel (específico para Brasil)

Aba "Transactions"

Colunas: A (Data), B (Contraparte/CNPJ), C (nº NF-e/NFS-e), D (Bruto BRL), E (Valor ICMS), F (Valor PIS), G (Valor Cofins), H (Valor ISS), I (Valor IPI), J (Tipo: ICMS/ISS/Misto), K (Direção: Interna/Interestadual/Importação/Exportação), L (Default S/N), M (Pergunta), N (Notas).

Aba "Tax Summary"

Seções separadas para cada tributo:

PIS/COFINS:
| Receita (PIS/Cofins output) | =SUMIFS sobre entradas de crédito |
| PIS devido | =Receita * alíquota PIS |
| Cofins devida | =Receita * alíquota Cofins |
| Créditos PIS (se não cumulativo) | =SUMIFS sobre entradas de débito com crédito PIS |
| Créditos Cofins (se não cumulativo) | =SUMIFS sobre entradas de débito com crédito Cofins |
| PIS líquido | =PIS devido - créditos PIS |
| Cofins líquida | =Cofins devida - créditos Cofins |

ICMS (se aplicável):
| ICMS output | =SUMIFS sobre vendas ICMS |
| Créditos ICMS (entrada) | =SUMIFS sobre créditos ICMS de compras |
| ICMS líquido | =Output - Input |

ISS (se aplicável):
| ISS sobre serviços prestados | =SUMIFS sobre receita de serviço * alíquota ISS |

Modelo simplificado (uma página)

BRASIL — TRIBUTOS INDIRETOS — Papel de trabalho
Período: [Mês / Trimestre]

A. ISS
  A1. Receita total de serviço                     ___________
  A2. Alíquota ISS                                 ___________
  A3. ISS devido                                   ___________
  A4. ISS retido na fonte                          ___________
  A5. ISS a recolher (A3 - A4)                     ___________

B. ICMS
  B1. Receita total de mercadoria (interna)        ___________
  B2. Alíquota ICMS (interna)                      ___________
  B3. ICMS output                                  ___________
  B4. Créditos de ICMS                             ___________
  B5. ICMS a recolher (B3 - B4)                    ___________
  B6. Vendas interestaduais                        ___________
  B7. DIFAL (se B2C interestadual)                 ___________

C. SIMPLES NACIONAL — VERIFICAÇÃO
  C1. Receita últimos 12 meses (RBT12)             ___________
  C2. Acima do sublimite BRL 3.600.000? (S/N)      ___________
  C3. Se sim: ICMS/ISS recolhidos fora do Simples  ___________

FLAGS DE REVISOR:
  [ ] Regime tributário confirmado?
  [ ] Códigos CNAE verificados?
  [ ] Operações interestaduais sinalizadas?
  [ ] Produtos ICMS-ST identificados?
  [ ] Verificação do sublimite efetuada?

Convenções de cor e formatação

Azul para valores travados do extrato/NF-e. Preto para fórmulas. Verde para referências entre abas. Fundo amarelo em qualquer linha em que Default = "S". Fundo vermelho em linhas que exigem verificação de alíquota específica do estado.


Seção 8 — Guia de leitura de extrato bancário brasileiro

Convenções de formato. Bancos brasileiros exportam extratos em PDF (mais comum), OFX, CSV ou via internet banking. Formato de data: DD/MM/AAAA. Colunas comuns: Data, Histórico ou Descrição, Valor (negativo para débitos), Saldo. Alguns bancos exibem Documento (número de documento) e Agência/Conta.

BancoFormatosCampos-chave
Banco do Brasil, Caixa, ItaúCSV, PDF, OFXData, Histórico, Valor, Saldo
Bradesco, SantanderCSV, PDFData, Descrição, Débito, Crédito
Nubank, Inter, C6CSVData, Descrição, Valor

Termos bancários-chave (pistas de classificação):

TermoPista de classificação
TED, DOC, PIXTransferência — checar direção
BOLETOPagamento de boleto — provável despesa
DAS, SIMPLESPagamento de Simples Nacional
SEFAZ, ICMSPagamento de tributo estadual
PREFEITURA, ISSPagamento de tributo municipal
NF-E, NOTA FISCALVinculado a nota fiscal

Transferências via PIX. PIX é o meio dominante (24/7 instantâneo). Lançamentos como "PIX RECEBIDO" ou "PIX ENVIADO" com nome do contraparte ou CNPJ/CPF. Conferir contraparte contra Seção 3.

TED e DOC. Métodos mais antigos. TED com nome do contraparte e banco. DOC está em descontinuação. Ambos com referência de transferência.

Boletos. Lançamentos como "PAGAMENTO BOLETO" ou "LIQUIDACAO BOLETO" com referência de código de barras. O nome do beneficiário pode não aparecer na descrição — cruzar com as faturas.

Débito automático. Débitos automáticos para concessionárias e pagamentos recorrentes. Exibem o nome do prestador: CPFL, VIVO, CLARO etc.

Transferências internas e exclusões. Entre contas do próprio cliente. Rotuladas "TRANSFERENCIA MESMA TITULARIDADE", "TED PROPRIA", "PIX PROPRIO". Sempre excluir.

Retiradas do sócio (pró-labore). Sócio ou autônomo retirando pró-labore ou dividendos. Rotuladas "PRO-LABORE", "DISTRIBUICAO LUCROS", "RETIRADA SOCIO". Excluir — trabalhista/distribuição, não tributo indireto.

Estornos e devoluções. Identificados por "ESTORNO", "DEVOLUCAO", "CREDITO ESTORNO". Lançar como valor negativo no mesmo tratamento da transação original.

Operações em moeda estrangeira. Converter para BRL pela taxa PTAX (Banco Central) na data. IOF (0,38% no câmbio) sobre a conversão.

Lançamentos de investimento. "APLICACAO CDB", "RESGATE LCI", "RENDIMENTO POUPANCA". Tudo financeiro — excluir do tributo indireto.

Pagamentos de DAS / DARF. "PAGAMENTO DAS" (Simples Nacional), "PAGAMENTO DARF" (federal). Excluir — pagamento de tributo, não fornecimento.


Seção 9 — Fallback de onboarding (apenas quando a inferência falhar)

9.1 CNPJ e tipo de entidade jurídica

Regra de inferência: o formato CNPJ (XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ) pode aparecer em descrições de transferência. Filial 0001 = matriz. Pergunta fallback: "Qual seu CNPJ?"

9.2 Regime tributário

Regra de inferência: pagamentos de DAS sugerem Simples Nacional. DARF código 5952 sugere PIS não cumulativo (Lucro Real). DARF código 8109 sugere PIS cumulativo (Lucro Presumido). Pergunta fallback: "Você é Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?"

9.3 Estado(s) de atuação

Regra de inferência: localização da agência bancária, concessionárias de utilities (CPFL = SP, CEMIG = MG, LIGHT = RJ). Pergunta fallback: "Em quais estados você possui inscrição estadual?"

9.4 Período de apuração

Regra de inferência: primeira e última data de transação. Apuração mensal é padrão. Pergunta fallback: "A qual mês refere-se este extrato?"

9.5 Setor e atividade principal

Regra de inferência: mix de contrapartes, descrições de NF-e, código CNAE no cartão CNPJ. Pergunta fallback: "Qual sua atividade principal — mercadoria, serviço, indústria ou misto?"

9.6 Status de Simples Nacional

Regra de inferência: pagamentos de DAS no extrato. Pergunta fallback: "Você é optante do Simples Nacional? Em caso afirmativo, qual Anexo se aplica?"

9.7 Operações interestaduais

Regra de inferência: contrapartes com agências bancárias ou endereços fora do estado. Pergunta fallback: "Você vende para ou compra de outros estados? Quais?"

9.8 Atividades de exportação

Regra de inferência: créditos em moeda estrangeira, contrapartes com nomes estrangeiros. Pergunta fallback: "Você exporta mercadorias ou serviços?"

9.9 Créditos de períodos anteriores

Regra de inferência: não inferível de um único período. Sempre perguntar. Pergunta: "Você possui créditos de PIS/Cofins ou ICMS transportados de meses anteriores?"

9.10 Disponibilidade de NF-e

Regra de inferência: se o cliente fornecer XMLs de NF-e ou arquivo SPED, está respondido. Pergunta fallback: "Pode fornecer os XMLs de NF-e ou o arquivo SPED Fiscal deste período?"

9.11 Códigos CNAE

Regra de inferência: não inferível do extrato isolado; confirmar no cartão CNPJ. Pergunta fallback: "Quais são seus códigos CNAE? Algum deles altera o tratamento de ISS ou anexo do Simples?"

9.12 Retenção de ISS na fonte

Regra de inferência: faturas a entes públicos ou grandes corporativos podem implicar retenção. Pergunta fallback: "Você teve faturas com ISS retido na fonte no período?"

9.13 RBT12 (se Simples)

Regra de inferência: não inferível de um único mês. Pergunta fallback: "Qual é seu RBT12 (receita dos últimos 12 meses) atual?"

9.14 ICMS-ST

Regra de inferência: observar NF-e de entrada com indicação de ST. Pergunta fallback: "Algum de seus produtos está sujeito a ICMS Substituição Tributária?"


Seção 10 — Material de referência

Fontes

Legislação primária (sistema atual):

  1. Constituição Federal — Arts. 153 (IPI, PIS, Cofins), 155 (ICMS), 156 (ISS), 156-A (IBS)
  2. Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) — ICMS
  3. Lei 10.637/2002 — PIS não cumulativo
  4. Lei 10.833/2003 — Cofins não cumulativo
  5. Lei 9.718/1998 — PIS/Cofins cumulativo
  6. Lei Complementar 116/2003 — ISS
  7. Lei Complementar 157/2016 — Alíquota mínima de ISS (2%)
  8. Resolução do Senado Federal 13/2012 — alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas
  9. Decreto 7.212/2010 (RIPI) — regulamentação do IPI
  10. Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional (e art. 21-A, incluído pela LC 214/2025)
  11. Lei Complementar 190/2022 — DIFAL após a EC 87/2015

Legislação da reforma (sistema novo): 12. Emenda Constitucional 132/2023 — base constitucional de CBS/IBS/IS 13. Lei Complementar 214/2025 — regulamentação de CBS/IBS/IS (primeira fase) 14. Lei Complementar 227/2026 — segunda fase, regras de Comitê Gestor do IBS e partilha

Precedentes judiciais: 15. STF RE 574.706 — exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins 16. STF ADIs 1.945 e 5.659 — software sujeito a ISS, não a ICMS

Outros: 17. Receita Federal — https://www.gov.br/receitafederal 18. CONFAZ — https://www.confaz.fazenda.gov.br (convênios e protocolos de ICMS) 19. Taxa PTAX — Banco Central do Brasil

Lacunas conhecidas

  1. A biblioteca de fornecedores cobre marcas nacionais comuns, mas não negócios regionais ou concessionárias específicas de estado.
  2. Percentuais de MVA em ICMS-ST são por produto e estado; esta skill não contém a base completa de protocolos CONFAZ.
  3. Programas estaduais de incentivo de ICMS (guerra fiscal) não são cobertos.
  4. A transição CBS/IBS está em curso — alíquotas e regras podem mudar conforme regulamentação do Comitê Gestor.
  5. Os exemplos resolvidos usam um consultor de SP. Outras combinações estado/município podem produzir resultados distintos.
  6. Alíquotas municipais de ISS não estão exaustivamente listadas — há mais de 5.500 municípios.

Change log

  • v3.0 (Maio 2026): Reescrita completa em PT-BR. Consolida o conteúdo de br-indirect-tax.md em brazil-vat.md. Acrescenta cronograma detalhado de transição CBS/IBS (LC 214/2025, LC 227/2026), regime híbrido do Simples (art. 21-A), matriz ampliada de alíquotas ICMS estaduais, retenção de ISS na fonte, DIFAL, classificação de software (STF ADIs 1.945 e 5.659), sublimite do Simples de BRL 3.600.000 (LC 123/2006), Resolução SF 13/2012, LC 157/2016, LC 190/2022, R-BR-7 (cadeias IPI), R-BR-8 (litígio CBS/IBS) e prohibitions.
  • v2.0 (Abril 2026): Reescrita completa na estrutura Malta v2.0. Quick reference (Seção 1), supplier pattern library (Seção 3), exemplos resolvidos (Seção 4), Tier 1 (Seção 5), Tier 2 (Seção 6), modelo Excel (Seção 7), guia de extrato bancário (Seção 8), onboarding fallback (Seção 9).
  • v1.0 (Abril 2026): Versão monolítica anterior cobrindo os cinco tributos indiretos e contexto da reforma.

Self-check (v3.0)

  1. Quick reference no topo, com os cinco tributos atuais e contexto da reforma CBS/IBS/IS: sim (Seção 1).
  2. Defaults conservadores com tratamento específico por regime: sim (Seção 1).
  3. Biblioteca de fornecedores como tabelas literais com fornecedores brasileiros: sim (Seção 3, 14 sub-tabelas).
  4. Exemplos resolvidos do consultor SP + exemplos adicionais (interestadual, DIFAL, retenção ISS): sim (Seção 4, 9 exemplos).
  5. Tier 1 comprimido: sim (Seção 5, 15 regras).
  6. Tier 2 comprimido: sim (Seção 6, 13 itens).
  7. Modelo Excel: sim (Seção 7).
  8. Guia de leitura de extrato bancário: sim (Seção 8).
  9. Onboarding como fallback com regras de inferência: sim (Seção 9, 14 itens).
  10. Distinção PIS/Cofins cumulativo vs não cumulativo explícita: sim (Seções 1 e 5.2).
  11. Cálculo por dentro do ICMS explícito: sim (Seção 5.4).
  12. Tributação de importação de serviço (~40% efetivo) explícita: sim (Seções 5.8 e Exemplo 3).
  13. Tratamento de Simples Nacional via DAS explícito: sim (Seções 5.11 e Exemplo 4).
  14. Sublimite Simples BRL 3.600.000 explícito: sim (Seções 1 e 5.11).
  15. Imunidade de exportação em todos os tributos explícita: sim (Seção 5.7).
  16. Catálogo de recusas presente: sim (Seção 2, R-BR-1 a R-BR-8).
  17. Cronograma detalhado CBS/IBS: sim (Seção 1).
  18. Regime híbrido do Simples (art. 21-A LC 123/06 via LC 214/2025): sim (Seção 1).

Fim da Skill Brasil — Tributos Indiretos v3.0


PROIBIÇÕES

  • NUNCA aplicar ICMS a serviços puros — serviços sujeitam-se a ISS (exceto telecomunicações e transporte interestadual).
  • NUNCA aplicar ISS a venda de mercadoria física — mercadoria sujeita-se a ICMS.
  • NUNCA ignorar o sublimite de BRL 3.600.000 do Simples Nacional para ICMS/ISS.
  • NUNCA presumir que as alíquotas de ICMS são uniformes entre estados — variam de 7% a 25%+.
  • NUNCA presumir que as alíquotas de ISS são iguais em todos os municípios — variam de 2% a 5%.
  • NUNCA computar IPI para prestadores de serviço puro — IPI incide apenas em produtos industrializados.
  • NUNCA ignorar obrigações de ICMS-ST — aplicam-se inclusive a empresas do Simples Nacional.
  • NUNCA opinar sobre a reforma IBS/CBS como se já estivesse plenamente em vigor.
  • NUNCA apresentar cálculos como definitivos — sempre rotular como estimativos e direcionar o cliente a um contador registrado no CRC.

Disclaimer

Esta skill e seus produtos são fornecidos exclusivamente para fins informativos e de cálculo e não constituem aconselhamento tributário, jurídico ou financeiro. Open Accountants e seus contribuintes não assumem qualquer responsabilidade por erros, omissões ou consequências decorrentes do uso desta skill. Todos os resultados devem ser revisados e assinados por profissional qualificado (contador registrado no CRC, advogado tributarista ou profissional licenciado equivalente) antes do envio ou da tomada de decisão.

A versão mais atualizada e verificada desta skill é mantida em openaccountants.com. Faça login para acessar a versão mais recente, solicitar revisão profissional de contador licenciado e acompanhar atualizações conforme a legislação tributária evolui.


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