Brasil — Tributos Indiretos (Sistema Antigo PIS/Cofins/ICMS/IPI/ISS + Sistema Novo CBS/IBS)
Use esta skill sempre que perguntarem sobre tributos indiretos brasileiros, IVA, tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS, IBS, Imposto Seletivo, NF-e (Nota Fiscal Eletronica), NFS-e, Simples Nacional, registro de CNPJ, reforma tributaria (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026)…
Key facts — Brazil, 2025
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | República Federativa do Brasil |
| Sistema tributário (atual) | Cinco tributos indiretos principais: PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI |
| Sistema tributário (novo, em transição) | CBS + IBS + Imposto Seletivo (IS), sob EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026 |
| Período de transição | 2026 a 2032; sistema novo plenamente vigente em 1º de janeiro de 2033 |
| Alíquota PIS (não cumulativo / Lucro Real) | 1,65% sobre a receita bruta |
| Alíquota PIS (cumulativo / Lucro Presumido) | 0,65% sobre a receita bruta |
| Alíquota Cofins (não cumulativo / Lucro Real) | 7,60% sobre a receita bruta |
| Alíquota Cofins (cumulativo / Lucro Presumido) | 3,00% sobre a receita bruta |
| PIS+Cofins combinados (não cumulativo) | 9,25% (com créditos de entrada) |
| PIS+Cofins combinados (cumulativo) | 3,65% (sem créditos, tributo em cascata) |
| Alíquota geral ICMS | 17% a 23% por estado (interno); 4%, 7% ou 12% (interestadual) |
| Alíquota ISS | 2% a 5% (definida por cada município, mínimo 2% — LC 157/2016) |
| Alíquota IPI | 0% a 300%+ (específica por produto via tabela TIPI, por NCM) |
| Alíquota CBS (transição 2026) | 0,9% (alíquota-teste em paralelo a PIS/Cofins) |
| Alíquota IBS (transição 2026) | 0,1% (alíquota-teste em paralelo a ICMS/ISS) |
| Alíquota CBS+IBS estimada (plena implementação) | ~26,5% (não definitiva, sujeita a ajuste regulamentar) |
| Nota fiscal eletrônica | NF-e (Modelo 55, mercadorias); NFS-e (serviços); NFC-e (Modelo 65, varejo ao consumidor); CT-e (Modelo 57, transporte) |
| Portal de envio (federal) | https://www.gov.br/receitafederal (Receita Federal) |
| Portal de envio (estadual) | Portal da SEFAZ de cada estado |
| Portal de envio (municipal) | Portal de NFS-e de cada município |
| Moeda | BRL (Real brasileiro) |
| Identificador | CNPJ (formato XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ) |
| Legislação primária | Constituição Federal Arts. 153-156; LC 87/1996 (ICMS — Lei Kandir); Lei 10.637/2002 (PIS); Lei 10.833/2003 (Cofins); LC 116/2003 (ISS); LC 157/2016 (alíquota mínima ISS); Decreto 7.212/2010 (RIPI); LC 123/2006 (Simples Nacional); EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026 |
| Contribuidor | Open Accounting Skills Registry |
| Validado por | Pendente — requer assinatura de contador brasileiro registrado no CRC |
| Versão da skill | 3.0 |
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Use esta skill sempre que perguntarem sobre tributos indiretos brasileiros, IVA, tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS, IBS, Imposto Seletivo, NF-e (Nota Fiscal Eletronica), NFS-e, Simples Nacional, registro de CNPJ, reforma tributaria (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026) ou qualquer questao envolvendo tributacao brasileira de bens e servicos, apuracao, conformidade ou classificacao. Esta skill cobre integralmente tanto o sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI) quanto o novo sistema dual de IVA (CBS/IBS/IS) sob a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025 e a Lei Complementar 227/2026 (segunda fase). SEMPRE leia esta skill antes de tocar em qualquer trabalho de tributo indireto brasileiro. Trigger also on: "Brazil tax", "Brazilian VAT", "PIS/COFINS", "ICMS", "ISS", "IPI", "CBS", "IBS", "NF-e", "nota fiscal", "Simples Nacional", "CNPJ", "tax reform Brazil", "imposto sobre servicos", "imposto sobre circulacao de mercadorias", "Brazilian indirect tax", "dual VAT Brazil", "EC 132/2023", "LC 214/2025", "LC 227/2026", or any request involving Brazilian indirect tax compliance or classification.
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Brasil — Tributos Indiretos (Sistema Antigo PIS/Cofins/ICMS/IPI/ISS + Sistema Novo CBS/IBS) — Skill v3.0
Seção 1 — Referência rápida
Leia esta seção inteira antes de classificar qualquer transação. O Brasil NÃO possui um IVA unificado. Possui cinco tributos indiretos em três níveis de governo, atualmente em processo de reforma para um IVA dual (CBS+IBS) com adição de um Imposto Seletivo (IS).
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | República Federativa do Brasil |
| Sistema tributário (atual) | Cinco tributos indiretos principais: PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI |
| Sistema tributário (novo, em transição) | CBS + IBS + Imposto Seletivo (IS), sob EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026 |
| Período de transição | 2026 a 2032; sistema novo plenamente vigente em 1º de janeiro de 2033 |
| Alíquota PIS (não cumulativo / Lucro Real) | 1,65% sobre a receita bruta |
| Alíquota PIS (cumulativo / Lucro Presumido) | 0,65% sobre a receita bruta |
| Alíquota Cofins (não cumulativo / Lucro Real) | 7,60% sobre a receita bruta |
| Alíquota Cofins (cumulativo / Lucro Presumido) | 3,00% sobre a receita bruta |
| PIS+Cofins combinados (não cumulativo) | 9,25% (com créditos de entrada) |
| PIS+Cofins combinados (cumulativo) | 3,65% (sem créditos, tributo em cascata) |
| Alíquota geral ICMS | 17% a 23% por estado (interno); 4%, 7% ou 12% (interestadual) |
| Alíquota ISS | 2% a 5% (definida por cada município, mínimo 2% — LC 157/2016) |
| Alíquota IPI | 0% a 300%+ (específica por produto via tabela TIPI, por NCM) |
| Alíquota CBS (transição 2026) | 0,9% (alíquota-teste em paralelo a PIS/Cofins) |
| Alíquota IBS (transição 2026) | 0,1% (alíquota-teste em paralelo a ICMS/ISS) |
| Alíquota CBS+IBS estimada (plena implementação) | ~26,5% (não definitiva, sujeita a ajuste regulamentar) |
| Nota fiscal eletrônica | NF-e (Modelo 55, mercadorias); NFS-e (serviços); NFC-e (Modelo 65, varejo ao consumidor); CT-e (Modelo 57, transporte) |
| Portal de envio (federal) | https://www.gov.br/receitafederal (Receita Federal) |
| Portal de envio (estadual) | Portal da SEFAZ de cada estado |
| Portal de envio (municipal) | Portal de NFS-e de cada município |
| Moeda | BRL (Real brasileiro) |
| Identificador | CNPJ (formato XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ) |
| Legislação primária | Constituição Federal Arts. 153-156; LC 87/1996 (ICMS — Lei Kandir); Lei 10.637/2002 (PIS); Lei 10.833/2003 (Cofins); LC 116/2003 (ISS); LC 157/2016 (alíquota mínima ISS); Decreto 7.212/2010 (RIPI); LC 123/2006 (Simples Nacional); EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026 |
| Contribuidor | Open Accounting Skills Registry |
| Validado por | Pendente — requer assinatura de contador brasileiro registrado no CRC |
| Versão da skill | 3.0 |
Alíquotas-chave do sistema atual em um relance:
| Tributo | Esfera | Alíquota | Gera crédito? |
|---|---|---|---|
| PIS (não cumulativo) | Federal | 1,65% | Sim |
| Cofins (não cumulativo) | Federal | 7,60% | Sim |
| PIS (cumulativo) | Federal | 0,65% | Não |
| Cofins (cumulativo) | Federal | 3,00% | Não |
| ICMS (interno, geral) | Estadual | 17% a 23% por estado | Sim (débito/crédito) |
| ICMS (interestadual, S/SE para N/NE/CO) | Estadual | 7% | Sim |
| ICMS (interestadual, demais) | Estadual | 12% | Sim |
| ICMS (mercadorias importadas com >40% conteúdo estrangeiro) | Estadual | 4% (Resolução SF 13/2012) | Sim |
| ISS | Municipal | 2% a 5% | Não (cumulativo, em cascata) |
| IPI | Federal | Específica por NCM (TIPI) | Sim (na cadeia industrial) |
Faixa de alíquotas internas de ICMS por estado (amostra principal):
| Estado | Alíquota interna padrão |
|---|---|
| São Paulo (SP) | 18% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 20% (18% + FECP 2%) |
| Minas Gerais (MG) | 18% |
| Bahia (BA) | 19% |
| Paraná (PR) | 19% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17% |
| Santa Catarina (SC) | 17% |
| Demais estados | 17% a 20% (média) |
| Estados com adicional FECP/FECOEP | Acrescentar 1% a 4% conforme estado e produto |
Matriz de alíquotas interestaduais de ICMS:
| Rota | Alíquota |
|---|---|
| Sul/Sudeste para Sul/Sudeste (exceto ES) | 12% |
| Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES | 7% |
| Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para qualquer estado | 12% |
| Mercadorias importadas (qualquer interestadual) | 4% |
Contexto da reforma tributária (CBS + IBS + IS) — marco legal e cronograma detalhado:
A EC 132/2023 substitui PIS+Cofins pela CBS (federal), e ICMS+ISS pelo IBS (estadual + municipal compartilhado). A LC 214/2025 regulamenta a primeira fase. A LC 227/2026 (segunda fase, janeiro de 2026) detalha o Comitê Gestor do IBS e regras de partilha. O Imposto Seletivo (IS) tributa bens e serviços específicos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Cronograma detalhado da transição:
| Ano | Evento |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste. As notas fiscais devem trazer CBS (0,9%) + IBS (0,1%) = 1% simbólico. O pagamento fica suspenso por 3 meses sem multa após a publicação dos regulamentos. |
| 2027 | CBS plenamente vigente. PIS e Cofins extintos. IPI extinto (com exceções limitadas para a Zona Franca de Manaus). |
| 2028 | CBS plena; IPI residual apenas para ZFM. |
| 2029 | IBS começa cobrança gradual, com redução proporcional de ICMS/ISS. |
| 2030 a 2032 | Aumento progressivo do IBS e redução do ICMS/ISS, em escala anual. |
| 2033 | Transição completa. ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI todos eliminados. Sistema Dual VAT pleno: CBS (federal) + IBS (subnacional) + IS (seletivo). |
Regimes especiais durante a transição:
- MEI (Microempreendedor Individual): continua isento de IBS/CBS.
- Simples Nacional: permanece com opção de regime híbrido (art. 21-A da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025) — permitindo recolher CBS/IBS separadamente para transferir créditos aos clientes adquirentes que estejam fora do Simples.
- Zona Franca de Manaus (ZFM): mantém regime diferenciado de IPI residual e fundo de compensação previsto na EC 132/2023.
Todas as regras relativas à reforma estão marcadas como de julgamento exigido do revisor, pois os regulamentos ainda estão sendo publicados pelo Comitê Gestor do IBS, pela Receita Federal e pelo CONFAZ.
Limites do Simples Nacional:
| Faixa de receita (BRL, últimos 12 meses) | Elegibilidade |
|---|---|
| Até BRL 81.000 | MEI (Microempreendedor Individual) — regime simplificado |
| Até BRL 3.600.000 | Sublimite estadual/municipal — ICMS e ISS dentro do DAS |
| Acima de BRL 3.600.000 até BRL 4.800.000 | Permanece no Simples para tributos federais; ICMS e ISS recolhidos fora do DAS conforme regras estaduais e municipais (LC 123/2006, Art. 13, §1º, e Art. 18) |
| Acima de BRL 4.800.000 | Deve utilizar Lucro Presumido ou Lucro Real |
Defaults conservadores — específicos do Brasil:
| Ambiguidade | Default |
|---|---|
| Regime tributário desconhecido | Lucro Presumido (PIS/Cofins cumulativos, sem créditos) |
| Alíquota de ICMS desconhecida | Maior alíquota interna plausível para o estado (conservador) |
| Alíquota de ISS desconhecida | 5% (máximo legal) |
| Não se sabe se é Simples Nacional | Não é Simples Nacional (aplicar alíquotas plenas) |
| Elegibilidade de crédito de PIS/Cofins desconhecida | Não creditável |
| ICMS-ST aplicável desconhecido | Presumir que não está sujeito a ST (sinalizar para revisor) |
| Interestadual ou interno desconhecido | Interno (aplicar alíquota interna) |
| Operação com serviço ou mercadoria desconhecida | Mercadoria (ICMS, alíquota maior) |
| Código NCM desconhecido para IPI | 0% IPI (conservador para o comprador; sinalizar para revisor) |
| Proporção de uso empresarial desconhecida | 0% de recuperação |
| Não se sabe se a transação está no escopo | Dentro do escopo |
| Classificação CNAE desconhecida | Serviços (ISS) |
| Rota interestadual desconhecida | 7% (mais conservador para fins de crédito) |
Limiares de alerta (red flag):
| Limiar | Valor |
|---|---|
| ALTO — valor de transação individual | BRL 50.000 |
| ALTO — delta tributário de um default conservador | BRL 5.000 |
| MÉDIO — concentração de contraparte | >40% do output OU input |
| MÉDIO — número de defaults conservadores | >4 ao longo da apuração |
| BAIXO — posição líquida absoluta de tributo | BRL 100.000 |
Seção 2 — Entradas obrigatórias e catálogo de recusas
Entradas obrigatórias
Mínimo viável — extrato bancário do mês em PDF, CSV, OFX ou texto colado. Deve cobrir o período integralmente. Aceitável de qualquer banco brasileiro: Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal, Nubank, Inter, BTG Pactual, Sicoob, ou qualquer outro. Os XMLs de NF-e são fortemente preferíveis para verificação de créditos de ICMS e PIS/Cofins.
Recomendado — arquivos XML de NF-e para todas as vendas e compras (ou o arquivo SPED Fiscal do mês), CNPJ e inscrição estadual/municipal, comprovantes de pagamento de DARF/DAS do mês anterior, declaração de opção pelo Simples Nacional (se aplicável), regime tributário confirmado (Simples / Lucro Presumido / Lucro Real), tipo de atividade (serviços / mercadorias / industrialização) e códigos CNAE.
Ideal — download completo de NF-e via portal da SEFAZ, arquivo SPED Fiscal, EFD-Contribuições (PIS/Cofins), DCTF, apurações de períodos anteriores, cartão CNPJ com todas as inscrições, ledger de créditos de ICMS, registros de retenção de ISS, XMLs de NF-e/NFS-e.
Política de recusa em caso de falta do mínimo — SOFT WARN. Se não houver nem extrato bancário nem XMLs de NF-e, parada absoluta. Se houver apenas extrato bancário sem NF-e: prosseguir, mas registrar no informe ao revisor: "Esta apuração foi produzida a partir apenas do extrato bancário. O revisor deve verificar que todos os créditos de PIS/Cofins estão respaldados por NF-e/NFS-e válida, que os créditos de ICMS conferem com o SPED Fiscal, e que as regras específicas do estado foram corretamente aplicadas."
Catálogo de recusas específicas do Brasil
R-BR-1 — Cálculos complexos de MVA em ICMS-ST. Gatilho: produto sujeito a ICMS Substituição Tributária com necessidade de MVA (Margem de Valor Agregado) ou MVA ajustada. Mensagem: "Os cálculos de margem de ICMS-ST exigem consulta a protocolos CONFAZ específicos do produto e fórmulas de ajuste da MVA. Isto está fora do escopo da classificação automatizada. Escalar para Contador inscrito no CRC com experiência em ICMS-ST para o par produto/estado em questão."
R-BR-2 — Incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Gatilho: cliente opera ou despacha para a Zona Franca de Manaus. Mensagem: "Os incentivos da ZFM (isenção de IPI, redução de ICMS, créditos SUFRAMA) requerem verificação de PPB e procedimentos específicos da SUFRAMA. Escalar para especialista."
R-BR-3 — Litígio sobre incentivos estaduais de ICMS (guerra fiscal). Gatilho: cliente se beneficia de incentivo estadual de ICMS que pode não ser reconhecido pelo CONFAZ. Mensagem: "Incentivos estaduais de ICMS não reconhecidos carregam risco de glosa no estado de destino. Escalar para advogado tributarista."
R-BR-4 — Interação com preços de transferência. Gatilho: operações intercompany com partes vinculadas estrangeiras que afetem a base dos tributos indiretos. Mensagem: "Ajustes de preços de transferência que afetam a base de tributo indireto requerem análise especializada. Escalar."
R-BR-5 — Defesa em fiscalização ou parcelamento/redução de multa. Gatilho: cliente em fiscalização ou buscando redução de multa. Mensagem: "Defesa em fiscalização e redução de multa estão fora do escopo desta skill. Engajar advogado tributarista."
R-BR-6 — Declaração de imposto de renda em vez de tributo indireto. Gatilho: usuário pergunta sobre IRPJ/CSLL (pessoa jurídica) ou IRPF (pessoa física). Mensagem: "Esta skill cobre apenas tributos indiretos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS, IBS, IS). Para imposto de renda, utilizar a skill apropriada."
R-BR-7 — Cadeias complexas de crédito de IPI. Gatilho: cadeias de crédito de IPI em industrialização em múltiplas etapas. Mensagem: "Cadeias de crédito de IPI em industrialização em múltiplas etapas exigem análise especializada. Escalar."
R-BR-8 — Disputas de transição CBS/IBS sob a EC 132/2023. Gatilho: perguntas sobre questões controvertidas da transição CBS/IBS ainda pendentes de regulamento. Mensagem: "A reforma CBS/IBS ainda está sendo regulamentada (LC 214/2025 e LC 227/2026). Regras de transição não estão totalmente publicadas. Escalar todas as perguntas controversas de transição."
Seção 3 — Biblioteca de padrões de fornecedores (tabela de consulta)
Este é o pré-classificador determinístico. Quando o contraparte de uma transação combinar com um padrão desta tabela, aplicar o tratamento diretamente. Se nenhum padrão combinar, descer para as regras Tier 1 da Seção 5.
Como ler esta tabela. Combinar por substring case-insensitive sobre o nome do contraparte como aparece no extrato bancário. Se múltiplos padrões combinarem, usar o mais específico.
3.1 Bancos brasileiros (tarifas — serviço financeiro, isentas de PIS/Cofins)
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| BANCO DO BRASIL, BB | EXCLUIR para tarifas | Serviço financeiro, isento. Sem PIS/Cofins, sem ICMS, sem ISS. |
| ITAU, ITAU UNIBANCO | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| BRADESCO | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| SANTANDER BRASIL, SANTANDER BR | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| CAIXA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CEF | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| NUBANK, NU PAGAMENTOS | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| BANCO INTER, INTER | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| BTG PACTUAL | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| SICOOB, SICREDI, BANCOOB | EXCLUIR para tarifas | Tarifas de banco cooperativo, mesmo tratamento |
| BANCO SAFRA, BANCO VOTORANTIM | EXCLUIR para tarifas | Idem |
| JUROS, RENDIMENTO, IOF | EXCLUIR | Juros, rendimento, IOF — financeiro, fora do escopo de tributo indireto |
| EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO | EXCLUIR | Movimento de principal de empréstimo, fora do escopo |
| TARIFA BANCARIA, TAXA DE MANUTENCAO | EXCLUIR | Tarifa de manutenção bancária, serviço financeiro isento |
| TED, DOC (linhas de tarifa) | EXCLUIR | Tarifas de transferência, serviço financeiro isento |
3.2 Governo brasileiro, autoridades fiscais e entidades estatutárias (excluir integralmente)
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| RECEITA FEDERAL, RFB, DARF | EXCLUIR | Pagamento de tributo federal (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI) |
| SEFAZ, SECRETARIA DA FAZENDA | EXCLUIR | Pagamento de tributo estadual (ICMS) |
| PREFEITURA, SECRETARIA DE FINANCAS | EXCLUIR | Pagamento de tributo municipal / ISS |
| SIMPLES NACIONAL, DAS | EXCLUIR | DAS unificado do Simples Nacional |
| INSS, PREVIDENCIA | EXCLUIR | Contribuição previdenciária |
| FGTS | EXCLUIR | Depósito do Fundo de Garantia |
| CRC, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE | EXCLUIR | Anuidade de órgão de classe, não sujeita a tributo indireto |
| JUNTA COMERCIAL | EXCLUIR | Taxa do registro mercantil, ato soberano |
| DETRAN, IPVA | EXCLUIR | Licenciamento/tributo veicular, não é tributo indireto |
| IPTU | EXCLUIR | Tributo predial municipal, não é tributo indireto |
3.3 Serviços públicos brasileiros (concessionárias)
| Padrão | Tratamento | Tributos | Notas |
|---|---|---|---|
| CPFL, CPFL ENERGIA | ICMS aplica (alíquota estadual) | ICMS + PIS/Cofins | Energia elétrica — ICMS varia por estado; PIS/Cofins sobre fatura. NF-e emitida. |
| CEMIG | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Energia — Minas Gerais |
| LIGHT, LIGHT SA | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Energia — Rio de Janeiro |
| ENEL, ENEL DISTRIBUICAO | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Energia — SP, RJ, CE, GO |
| ENERGISA | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Energia — múltiplos estados |
| SABESP | ISS ou isento | ISS (depende do município) | Água/esgoto — São Paulo. Tratamento varia; alguns serviços de água são isentos. |
| COPASA | ISS ou isento | ISS | Água — Minas Gerais |
| CLARO, CLARO BRASIL | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Telecom (ICMS, não ISS — transporte/comunicação) |
| VIVO, TELEFONICA BRASIL | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Idem — telecom |
| TIM, TIM BRASIL | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Idem |
| OI, OI SA | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | Idem |
| NET, NET SERVICOS | ICMS aplica | ICMS + PIS/Cofins | TV a cabo/internet — telecom sujeito a ICMS |
3.4 Seguros (isento — excluir do tributo indireto)
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| PORTO SEGURO | EXCLUIR | Prêmio de seguro — isento de ICMS/ISS; sujeito a IOF (separado) |
| BRADESCO SEGUROS, BRADESCO AUTO | EXCLUIR | Idem |
| SULAMERICA, SUL AMERICA | EXCLUIR | Idem |
| ITAU SEGUROS | EXCLUIR | Idem |
| ZURICH, ALLIANZ, MAPFRE BRASIL | EXCLUIR | Idem |
| SEGURO, APOLICE, SINISTRO | EXCLUIR | Todas as operações de seguro — isentas de tributo indireto |
3.5 Transporte e logística
| Padrão | Tratamento | Tributos | Notas |
|---|---|---|---|
| CORREIOS, ECT | ICMS (serviço postal é ICMS, não ISS) | ICMS + PIS/Cofins | Postal/courier — CT-e emitido para transporte |
| JADLOG, TOTAL EXPRESS | ICMS | ICMS + PIS/Cofins | Frete expresso |
| AZUL CARGO, LATAM CARGO | ICMS | ICMS + PIS/Cofins | Frete aéreo |
| 99, 99 TECNOLOGIA, 99POP | ISS | ISS + PIS/Cofins | App de transporte — serviço sujeito a ISS (alíquota municipal) |
| UBER, UBER BRASIL | ISS | ISS + PIS/Cofins | Idem — app de transporte é serviço |
| IFOOD, IFOOD AGENCIA | ISS | ISS + PIS/Cofins | Plataforma de delivery — ISS sobre a comissão. Itens de comida podem ter tratamento próprio. |
| RAPPI | ISS | ISS + PIS/Cofins | Idem iFood |
| GOL, LATAM, AZUL (companhia aérea) | ICMS isento ou zero | Voos domésticos — transporte interestadual de passageiros possui tratamento específico de ICMS (geralmente não tributável de ICMS; ISS não se aplica a transporte) |
3.6 Grandes varejistas e e-commerce brasileiros
| Padrão | Tratamento | Tributos | Notas |
|---|---|---|---|
| MAGAZINE LUIZA, MAGALU | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Mercadoria geral — NF-e emitida. Verificar NCM para IPI se industrializado. |
| CASAS BAHIA, PONTO (VIA) | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Idem |
| AMERICANAS, B2W | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Idem |
| MERCADO LIVRE, MERCADO PAGO | ICMS + PIS/Cofins (mercadorias); ISS (taxa de marketplace) | Misto | Marketplace: compras de mercadoria têm ICMS; taxas de plataforma têm ISS. Separar as linhas. |
| AMAZON BR, AMAZON BRASIL | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Verificar se o vendedor é a Amazon diretamente ou marketplace de terceiros |
| SHOPEE BRASIL | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Mesmo cuidado com marketplace |
| CARREFOUR, ATACADAO | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Supermercado/atacado — alimentos podem ter PIS/Cofins reduzido/zero (cesta básica) |
| PAO DE ACUCAR, EXTRA, GPA | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Idem |
| KALUNGA | ICMS + PIS/Cofins | Cadeia completa | Material de escritório |
3.7 SaaS e serviços digitais — fornecedores estrangeiros
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| GOOGLE (Ads, Workspace, Cloud) | ISS-Importação + PIS/Cofins-Importação + IRRF + IOF | Serviço digital estrangeiro. Adquirente brasileiro deve reter/auto-apurar. ISS por município (2-5%). PIS-Importação 1,65%, Cofins-Importação 7,60%, IRRF 15% (ou 25% se paraíso fiscal), IOF 0,38%. |
| MICROSOFT (365, Azure) | Igual ao Google | Verificar se faturado pela Microsoft Brasil (doméstico) ou Microsoft Corp (importação) |
| ADOBE | Idem | Verificar entidade emissora |
| META, FACEBOOK ADS | Idem | |
| AWS, AMAZON WEB SERVICES | Idem | Verificar se AWS Brasil ou AWS Inc |
| SLACK, NOTION, FIGMA, CANVA | ISS-Importação + PIS/Cofins-Importação + IRRF + IOF | Entidades dos EUA — tributação plena de importação de serviço |
| ANTHROPIC, OPENAI, CHATGPT | Idem | Entidades dos EUA |
| SPOTIFY, NETFLIX, APPLE (B2C) | Estas plataformas podem recolher tributos diretamente para B2C | Para B2B: verificar nota e obrigações de retenção |
3.8 Processadores de pagamento
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| PAGSEGURO, PAGBANK | EXCLUIR (serviço financeiro) ou ISS | Comissão de processamento — pode ser serviço financeiro isento ou sujeita a ISS dependendo da caracterização |
| STONE, STONE PAGAMENTOS | Idem | |
| CIELO | Idem | |
| REDE, GETNET | Idem | |
| MERCADO PAGO (taxas de transação) | EXCLUIR (financeiro) | Comissão de processamento de transação |
| PAYPAL BRASIL | EXCLUIR (financeiro) | Processamento de pagamento |
| STRIPE (se entidade brasileira) | ISS | Se Stripe Brasil: ISS sobre a comissão. Se estrangeiro: tratamento de importação de serviço. |
3.9 Serviços profissionais
| Padrão | Tratamento | Tributos | Notas |
|---|---|---|---|
| CONTADOR, CONTABILIDADE, ESCRITORIO CONTABIL | ISS | ISS + PIS/Cofins | Serviços contábeis — ISS à alíquota municipal. NFS-e emitida. |
| ADVOGADO, ADVOCACIA, ESCRITORIO DE ADVOCACIA | ISS | ISS + PIS/Cofins | Serviços jurídicos |
| CONSULTORIA | ISS | ISS + PIS/Cofins | Serviços de consultoria |
| CARTORIO, TABELIONATO | ISS | ISS | Serviços notariais |
3.10 Folha de pagamento e relações de trabalho (excluir integralmente)
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| FOLHA, SALARIO, HOLERITE | EXCLUIR | Salários — fora do escopo de tributo indireto |
| INSS, PREVIDENCIA | EXCLUIR | Contribuição previdenciária |
| FGTS, FUNDO DE GARANTIA | EXCLUIR | Fundo de garantia |
| VALE TRANSPORTE, VT | EXCLUIR | Vale-transporte |
| VALE REFEICAO, VR, VALE ALIMENTACAO, VA | EXCLUIR | Vale-refeição/alimentação |
| FERIAS, 13o SALARIO, RESCISAO | EXCLUIR | Férias, 13º, rescisão — trabalhistas, não tributo indireto |
3.11 Transferências internas e exclusões
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| TRANSFERENCIA PROPRIA, MESMA TITULARIDADE | EXCLUIR | Movimento interno entre contas |
| TED PROPRIA, PIX PROPRIO | EXCLUIR | Transferência de mesma titularidade via PIX ou TED |
| APLICACAO, RESGATE, CDB, LCI, LCA | EXCLUIR | Aplicação/resgate de investimento — financeiro, fora do escopo |
| DIVIDENDO, LUCRO DISTRIBUIDO | EXCLUIR | Distribuição de lucros, fora do escopo |
| EMPRESTIMO, MUTUO | EXCLUIR | Empréstimo, fora do escopo |
| SAQUE, SAQUE ATM | Perguntar | Saque em espécie — perguntar finalidade |
3.12 Padrões de receita (vendas e prestação)
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| VENDA MERCADORIA, NF-E | ICMS sobre venda de mercadoria | Aplica alíquota interna |
| PRESTACAO SERVICO, NFS-E | ISS sobre o serviço | Aplica alíquota municipal |
| VENDA INTERESTADUAL | ICMS à alíquota interestadual | 7% ou 12% conforme rota |
| EXPORTACAO | Imune/zero ICMS e ISS | Imunidade constitucional (CF/88 Art. 155 §2º, X, "a") |
| VENDA CONSUMIDOR FINAL (interestadual) | DIFAL aplica | Vendedor recolhe o diferencial de alíquota |
| PLATAFORMA DIGITAL, MARKETPLACE | ISS ou ICMS | Depende de mercadoria vs serviço |
3.13 Padrões de entradas/insumos
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| COMPRA MERCADORIA, NF-E ENTRADA | Crédito de ICMS (se fora do Simples) | Crédito não cumulativo |
| MATERIA PRIMA, INSUMO | Crédito de ICMS + IPI | Insumos para industrialização |
| SERVICO TOMADO, NFS-E | ISS pode ser retido na fonte | Verificar regras de retenção |
| ENERGIA ELETRICA | Crédito de ICMS (parcial) | Apenas uso industrial em alguns estados |
| TELECOMUNICACOES | Crédito de ICMS (parcial) | Varia por estado |
| ALUGUEL COMERCIAL | Sem crédito de ICMS/ISS | Aluguel não é sujeito a tributo indireto |
3.14 Padrões do Simples Nacional
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| DAS SIMPLES NACIONAL | Pagamento unificado, inclui ICMS/ISS | A menos que acima do sublimite (BRL 3.600.000) |
| ICMS-ST SEPARADO | Pago fora do Simples mesmo dentro do Simples | Produtos com substituição tributária |
| ICMS IMPORTACAO | Pago separadamente no desembaraço | Mesmo no Simples |
Seção 4 — Exemplos resolvidos
Estes são exemplos integralmente resolvidos baseados em um extrato bancário hipotético de um consultor de software pessoa jurídica, sediado em São Paulo, Lucro Presumido, com CNPJ ativo, e em exemplos adicionais para cobrir cenários estaduais e municipais distintos.
Exemplo 1 — Venda de serviço doméstico padrão com NFS-e
Linha de entrada:
05.04.2026 ; EMPRESA ALFA LTDA ; CRÉDITO ; NFS-e 2026/041 Consultoria TI abril ; BRL 10.000,00
Raciocínio: Serviço de consultoria em software. Sujeito a ISS (não a ICMS, pois consta da lista da LC 116/2003). Alíquota de ISS em São Paulo para consultoria em TI: 2-5% (varia conforme código municipal). Também sujeito a PIS/Cofins: regime cumulativo (Lucro Presumido) = 0,65% PIS + 3% Cofins = 3,65% sobre a receita. NFS-e emitida pelo prestador.
Saída:
| Data | Contraparte | Bruto | Base ISS | Alíquota ISS | PIS | Cofins | Notas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 05.04.2026 | EMPRESA ALFA LTDA | +10.000 | 10.000 | 5% (padrão SP) | 65,00 | 300,00 | Confirmar alíquota de ISS para o município de SP |
Exemplo 2 — Venda interestadual de mercadoria
Linha de entrada:
10.04.2026 ; DISTRIBUIDORA BETA SA (RJ) ; CRÉDITO ; NF-e 001-12345 venda mercadorias ; BRL 50.000,00
Raciocínio: Venda de mercadoria de SP para RJ. Alíquota interestadual de ICMS: SP (Sul/Sudeste) para RJ (Sul/Sudeste) = 12%. PIS/Cofins cumulativo = 3,65% sobre o bruto. IPI: depende do NCM; presumir 0% para revenda (IPI incide apenas em mercadorias industrializadas/importadas). DIFAL pode aplicar se comprador for consumidor final (não é o caso — comprador é distribuidor com IE).
Saída:
| Data | Contraparte | Bruto | Alíquota ICMS | ICMS | PIS/Cofins | IPI | Notas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.04.2026 | DISTRIBUIDORA BETA SA (RJ) | +50.000 | 12% (interestadual SP>RJ) | Incluso no preço (por dentro) | 3,65% | 0% (revenda) | Verificar NF-e e NCM |
Exemplo 3 — Importação de serviço digital (SaaS dos EUA)
Linha de entrada:
15.04.2026 ; NOTION LABS INC ; DÉBITO ; Monthly subscription ; USD 15,00 ; BRL 85,00
Raciocínio: Notion é entidade dos EUA. Importação de serviço. Adquirente brasileiro deve auto-apurar: ISS-Importação (alíquota SP, ex. 2,9% para serviços de TI), PIS-Importação (1,65%), Cofins-Importação (7,60%), IRRF (15% de retenção sobre a remessa), IOF (0,38% sobre o câmbio). Tributação efetiva total na remessa pode ultrapassar 25%. Sem NFS-e do fornecedor; obrigação do adquirente recolher e remeter.
Saída:
| Data | Contraparte | Bruto BRL | ISS-Imp | PIS-Imp | Cofins-Imp | IRRF | IOF | Notas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 15.04.2026 | NOTION LABS INC | -85,00 | ~2,47 | ~1,40 | ~6,46 | ~12,75 | ~0,32 | Serviço importado — auto-apurar todos os tributos. Confirmar alíquota ISS. |
Exemplo 4 — Venda a cliente do Simples Nacional
Linha de entrada:
18.04.2026 ; CLIENTE VAREJO ; CRÉDITO ; NFC-e venda balcão ; BRL 5.000,00
Raciocínio: Se o cliente é Simples Nacional (pagador de DAS), todos os tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, CPP) são pagos pelo DAS unificado, conforme a faixa de receita. Anexo I (comércio) ou Anexo III/V (serviços). Não há cálculo separado de PIS/Cofins/ICMS/ISS — o DAS cobre tudo. A alíquota efetiva depende da receita dos últimos 12 meses (RBT12).
Saída:
| Data | Contraparte | Bruto | Tratamento | Notas |
|---|---|---|---|---|
| 18.04.2026 | CLIENTE VAREJO | +5.000 | Simples Nacional — incluído no DAS | Calcular DAS com base no Anexo e na faixa de RBT12. Sem linhas separadas de ICMS/PIS/Cofins. |
Exemplo 5 — Despesa com entretenimento / pessoal
Linha de entrada:
22.04.2026 ; RESTAURANTE FOGO DE CHAO ; DÉBITO ; Jantar ; BRL 800,00
Raciocínio: Refeição em restaurante. Para PIS/Cofins não cumulativo, créditos de entrada estão disponíveis apenas em insumos de produção, mercadorias para revenda, energia, aluguel, depreciação e outras categorias específicas. Refeições em restaurante não geram crédito. Para ICMS: não se aplica (restaurante é serviço). Para Lucro Presumido (PIS/Cofins cumulativos): sem créditos em nenhum caso. Default: sem recuperação de crédito.
Saída:
| Data | Contraparte | Bruto | Recuperação de crédito | Notas |
|---|---|---|---|---|
| 22.04.2026 | RESTAURANTE FOGO DE CHAO | -800,00 | Nenhuma | Entretenimento — sem crédito de PIS/Cofins. Não é compra creditável de ICMS. |
Exemplo 6 — Fatura de energia elétrica com ICMS
Linha de entrada:
28.04.2026 ; ENEL DISTRIBUICAO SP ; DÉBITO ; Fatura energia elétrica ; BRL 1.500,00
Raciocínio: Fatura de energia. Sujeita a ICMS na alíquota interna de SP (18% geral, mas a energia pode ter alíquota específica de ICMS — frequentemente 25% para consumidor comercial em SP). PIS/Cofins também incidem na fatura. No regime não cumulativo, PIS/Cofins sobre energia gera crédito (Lei 10.637/2002, Art. 3º, III). No regime cumulativo: sem crédito. ICMS sobre energia gera crédito pelo regime normal de débito/crédito se o adquirente for contribuinte do ICMS.
Saída:
| Data | Contraparte | Bruto | Crédito de ICMS | Crédito PIS/Cofins | Notas |
|---|---|---|---|---|---|
| 28.04.2026 | ENEL DISTRIBUICAO SP | -1.500,00 | Sim (se contribuinte ICMS) | Sim (Lucro Real) / Não (Lucro Presumido) | Conferir NF-e quanto a valores exatos de ICMS e PIS/Cofins |
Exemplo 7 — Apuração de ICMS intra-SP (Lucro Real, comércio)
Entrada: Varejista em SP, vendas de mercadoria R$ 100.000. Alíquota interna 18%. Compras R$ 60.000 com 18% de ICMS.
Cômputo:
- ICMS sobre vendas: R$ 100.000 × 18% = R$ 18.000
- Créditos de ICMS sobre compras: R$ 60.000 × 18% = R$ 10.800
- ICMS a recolher: R$ 18.000 − R$ 10.800 = R$ 7.200
Exemplo 8 — Venda interestadual SP → BA com DIFAL
Entrada: Empresa de SP vende R$ 10.000 em mercadorias para empresa BA. Alíquota interestadual 7%. Alíquota interna BA 19%.
Cômputo:
- ICMS destacado na NF-e: R$ 10.000 × 7% = R$ 700 (vendedor recolhe à SEFAZ-SP)
- Se B2B (comprador é contribuinte): comprador recolhe DIFAL de 12% (19% − 7%) à BA
- Se B2C (consumidor final não contribuinte): vendedor coleta o DIFAL de 12% e remete à BA (partilha estadual conforme EC 87/2015, atualmente integralmente devida ao estado de destino)
Exemplo 9 — Retenção de ISS na fonte
Entrada: Fatura de consultoria de R$ 20.000 emitida a grande cliente corporativo. Alíquota ISS 5%. Sujeita a retenção.
Cômputo:
- ISS: R$ 20.000 × 5% = R$ 1.000
- O cliente retém R$ 1.000 e remete diretamente ao município
- O prestador recebe R$ 19.000 líquidos
- O prestador NÃO recolhe o ISS separadamente sobre essa fatura
- O prestador escritura a fatura com indicação de "ISS retido na fonte"
Seção 5 — Regras Tier 1 (comprimidas)
5.1 Árvore de decisão de classificação
Mercadoria = ICMS + IPI (se manufaturada/importada) + PIS/Cofins. Serviço = ISS + PIS/Cofins. Transporte/comunicação = ICMS (não ISS) + PIS/Cofins. ICMS e ISS são mutuamente excludentes (exceto em fornecimento misto, hipótese específica de aplicação).
5.2 Determinação do regime de PIS/Cofins
Lucro Real = não cumulativo (1,65% + 7,60% = 9,25%, com créditos de entrada). Lucro Presumido = cumulativo (0,65% + 3,00% = 3,65%, sem créditos de entrada). Simples Nacional = incluído no DAS (sem apuração separada de PIS/Cofins). Determinar o regime PRIMEIRO — ele muda toda a apuração.
5.3 Alíquotas internas de ICMS
Variam por estado, de 17% a 23%. Aplicar a alíquota interna do estado em que ocorre a operação. Para operações interestaduais, usar 7% (S/SE → N/NE/CO) ou 12% (demais combinações). Mercadorias importadas com >40% de conteúdo de importação: 4% interestadual (Resolução SF 13/2012). Atenção a adicionais FECP/FECOEP em estados específicos.
5.4 Cálculo "por dentro" do ICMS
O ICMS é calculado por dentro do preço. Uma alíquota nominal de 18% sobre um preço bruto de R$ 100 significa que R$ 18 de ICMS já está incluído (R$ 100 × 18% = R$ 18). A base tributo-excluída é R$ 82; a alíquota efetiva sobre a base tributo-excluída é ~21,95%.
5.5 Classificação do ISS
Serviços previstos na lista da LC 116/2003 (cerca de 200 itens em ~40 subitens). Alíquota definida pelo município (2% a 5%, com piso de 2% por força da LC 157/2016). ISS devido no local do estabelecimento do prestador, exceto em ~20 categorias específicas (construção civil, segurança, limpeza, etc.) em que o ISS é devido no local da prestação (LC 116/2003, Art. 3º, incisos).
5.6 Classificação do IPI
Aplica-se apenas a produtos industrializados e importados. Alíquota por NCM, conforme tabela TIPI. Cobrado por fora (acrescido ao preço). Gera créditos sobre insumos da industrialização. Não incide sobre revenda por estabelecimento meramente comercial.
5.7 Tratamento de exportações
Exportações são isentas/imunes em todos os tributos indiretos: ICMS imune (Lei Kandir, LC 87/1996, Art. 3º; imunidade constitucional CF/88 Art. 155 §2º, X, "a"), IPI imune, PIS/Cofins alíquota zero com manutenção dos créditos, ISS isento (se o resultado ocorrer no exterior — LC 116/2003, Art. 2º, I). Preservação integral dos créditos de entrada.
5.8 Tratamento de importações
Importação de mercadorias: II (imposto de importação) + IPI + ICMS + PIS-Importação (2,1%) + Cofins-Importação (9,65% ou 10,65%). Importação de serviços: ISS-Importação + PIS-Importação (1,65%) + Cofins-Importação (7,60%) + IRRF (15%/25%) + IOF (0,38%) + eventualmente CIDE (10% para transferência de tecnologia). A tributação efetiva sobre serviços importados pode ultrapassar 40%.
5.9 Requisitos de NF-e para créditos de ICMS / PIS / Cofins
Créditos exigem NF-e válida (Modelo 55 para mercadorias) ou NFS-e (para ISS em serviços, onde relevante). Crédito de ICMS = ICMS destacado na NF-e. Crédito de PIS/Cofins (apenas não cumulativo) = valores na NF-e ou calculados a partir dos itens creditáveis previstos na Lei 10.637/2002 Art. 3º e Lei 10.833/2003 Art. 3º.
5.10 Créditos de entrada de PIS/Cofins (apenas não cumulativo)
Itens creditáveis: mercadorias para revenda, insumos para industrialização/produção, energia consumida na produção, aluguel de imóveis/máquinas usados no negócio, depreciação de bens do ativo, frete sobre compras. NÃO creditáveis: entretenimento, despesas pessoais, itens não diretamente vinculados à atividade geradora de receita.
5.11 Tratamento no Simples Nacional
Todos os tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, CPP) recolhidos pela guia DAS. Alíquota efetiva determinada pelo Anexo (I-V) e pela faixa de receita dos últimos 12 meses (RBT12). Sem apuração separada de ICMS/ISS/PIS/Cofins, exceto:
- Sublimite estadual/municipal de BRL 3.600.000 (LC 123/2006, Art. 13, §1º, e Art. 18): acima desse sublimite, ICMS e ISS são recolhidos fora do DAS, pelas regras normais do estado/município.
- ICMS-ST, ICMS na importação e DIFAL são pagos separadamente, mesmo no Simples.
Comprador que recebe nota de fornecedor do Simples: crédito de ICMS limitado (percentual destacado na NF-e) e crédito de PIS/Cofins limitado.
5.12 Regras de transição (CBS/IBS, 2026+)
2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% aplicam-se como alíquotas-teste, em paralelo aos tributos existentes. São creditáveis contra PIS/Cofins e ICMS/ISS, respectivamente. Pagamento suspenso por 3 meses, sem multa, após a publicação dos regulamentos. 2027: CBS substitui PIS/Cofins integralmente (tributos antigos extintos); IPI extinto, com exceções para a Zona Franca de Manaus. 2029-2032: IBS substitui gradualmente ICMS/ISS. 2033: restam apenas CBS + IBS + IS. Todas as regras de transição são marcadas como julgamento exigido do revisor.
5.13 DIFAL (Diferencial de Alíquota)
DIFAL aplica-se quando há venda interestadual a não contribuinte (consumidor final). DIFAL = alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual. Recolhido ao estado de destino por força da EC 87/2015 (atualmente partilha de 100% para destino, conforme LC 190/2022). Sinalizar para revisor todos os cálculos de DIFAL.
5.14 Classificação de software
SaaS / serviços em nuvem são, em geral, ISS (STF ADIs 1.945 e 5.659). Software empacotado era historicamente ICMS, mas modernamente é predominantemente ISS por força das mesmas ADIs. Sinalizar para revisor — exigir verificação da legislação estadual e municipal aplicável.
5.15 Tipos de nota fiscal eletrônica
NF-e (mercadorias / ICMS), NFS-e (serviços / ISS), NFC-e (venda ao consumidor no varejo), CT-e (transporte). NFS-e é emitida pelo portal municipal, contendo CNPJ do prestador, CNPJ/CPF do tomador, código de serviço, valor, alíquota de ISS e valor do ISS.
Seção 6 — Catálogo Tier 2 (comprimido)
6.1 Determinação de regime tributário
Padrão: cliente não sabe se está em Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Default: Lucro Presumido (cumulativo, sem créditos). Pergunta: "Qual seu regime tributário? Verifique o cartão CNPJ ou consulte seu Contador."
6.2 Aplicabilidade de ICMS-ST
Padrão: o produto pode estar sujeito a ICMS Substituição Tributária. Default: presumir que não está sujeito a ST (sinalizar para revisor). Pergunta: "Este produto está sujeito a ICMS-ST no seu estado? Qual é a MVA aplicável segundo o protocolo CONFAZ?"
6.3 Operação interestadual ou interna
Padrão: venda ou compra em que origem/destino não é claro. Default: interna (aplicar alíquota interna). Pergunta: "Em qual estado está o comprador/vendedor?"
6.4 Alíquota de ISS por município
Padrão: serviço em que a alíquota municipal exata não é conhecida. Default: 5% (máximo, com piso de 2% por LC 157/2016). Pergunta: "Qual município é competente para o ISS dessa prestação? Qual é a alíquota aplicável?"
6.5 Tratamento de transição CBS/IBS
Padrão: transação em 2026 em que as alíquotas-teste CBS/IBS possam aplicar. Default: aplicar apenas o sistema atual (não adicionar CBS/IBS sem confirmação). Pergunta: "Seu sistema de NF-e/NFS-e está atualizado para incluir os campos de CBS/IBS? Seu Contador confirmou o tratamento de transição?"
6.6 Retenção sobre serviço importado
Padrão: pagamento a prestador estrangeiro. Default: aplicar tributação plena de importação (ISS, PIS/Cofins-Importação, IRRF 15%, IOF). Pergunta: "O prestador é de país com tratado tributário? É jurisdição de paraíso fiscal (IRRF 25%)?"
6.7 Fornecimento misto (mercadoria + serviço)
Padrão: transação que inclui mercadoria e serviço. Default: tratar como mercadoria (ICMS, alíquota maior). Pergunta: "Pode separar os componentes de mercadoria e serviço? A parte de mercadoria sujeita-se a ICMS e a de serviço a ISS."
6.8 Veículos e combustível
Padrão: compra de combustível, manutenção de veículo. Default: sem crédito (sinalizar para revisor). Pergunta: "Esse veículo é de uso exclusivo do negócio? O combustível é para veículo da empresa?"
6.9 Transferências de entrada com valores redondos
Padrão: grande crédito de valor redondo proveniente de contraparte com nome do sócio. Default: excluir como aporte de sócio. Pergunta: "Esse valor é pagamento de cliente, aporte de capital ou empréstimo?"
6.10 Saques em espécie
Padrão: "saque", "saque ATM", "saque caixa". Default: excluir. Pergunta: "Para que foi usado o caixa?"
6.11 Local de tributação do ISS
Padrão: o serviço é prestado em município diferente do município de registro do prestador. Default: tributar no município do prestador. Pergunta: "O serviço se enquadra em alguma das hipóteses do Art. 3º da LC 116/2003 (construção, segurança, limpeza etc.), em que o ISS é devido no local da prestação?"
6.12 Computação do DIFAL
Padrão: venda interestadual a consumidor final. Default: aplicar DIFAL (alíquota interna do estado de destino menos alíquota interestadual). Pergunta: "O comprador é contribuinte (com IE) ou consumidor final? Em qual estado?"
6.13 Classificação de software (SaaS vs licenciado)
Padrão: fornecimento de software. Default: ISS (conforme STF ADIs 1.945 e 5.659). Pergunta: "É SaaS, software de prateleira (entrega física), ou licença por download? Sinalizar para revisor."
Seção 7 — Modelo de papel de trabalho em Excel (específico para Brasil)
Aba "Transactions"
Colunas: A (Data), B (Contraparte/CNPJ), C (nº NF-e/NFS-e), D (Bruto BRL), E (Valor ICMS), F (Valor PIS), G (Valor Cofins), H (Valor ISS), I (Valor IPI), J (Tipo: ICMS/ISS/Misto), K (Direção: Interna/Interestadual/Importação/Exportação), L (Default S/N), M (Pergunta), N (Notas).
Aba "Tax Summary"
Seções separadas para cada tributo:
PIS/COFINS:
| Receita (PIS/Cofins output) | =SUMIFS sobre entradas de crédito |
| PIS devido | =Receita * alíquota PIS |
| Cofins devida | =Receita * alíquota Cofins |
| Créditos PIS (se não cumulativo) | =SUMIFS sobre entradas de débito com crédito PIS |
| Créditos Cofins (se não cumulativo) | =SUMIFS sobre entradas de débito com crédito Cofins |
| PIS líquido | =PIS devido - créditos PIS |
| Cofins líquida | =Cofins devida - créditos Cofins |
ICMS (se aplicável):
| ICMS output | =SUMIFS sobre vendas ICMS |
| Créditos ICMS (entrada) | =SUMIFS sobre créditos ICMS de compras |
| ICMS líquido | =Output - Input |
ISS (se aplicável):
| ISS sobre serviços prestados | =SUMIFS sobre receita de serviço * alíquota ISS |
Modelo simplificado (uma página)
BRASIL — TRIBUTOS INDIRETOS — Papel de trabalho
Período: [Mês / Trimestre]
A. ISS
A1. Receita total de serviço ___________
A2. Alíquota ISS ___________
A3. ISS devido ___________
A4. ISS retido na fonte ___________
A5. ISS a recolher (A3 - A4) ___________
B. ICMS
B1. Receita total de mercadoria (interna) ___________
B2. Alíquota ICMS (interna) ___________
B3. ICMS output ___________
B4. Créditos de ICMS ___________
B5. ICMS a recolher (B3 - B4) ___________
B6. Vendas interestaduais ___________
B7. DIFAL (se B2C interestadual) ___________
C. SIMPLES NACIONAL — VERIFICAÇÃO
C1. Receita últimos 12 meses (RBT12) ___________
C2. Acima do sublimite BRL 3.600.000? (S/N) ___________
C3. Se sim: ICMS/ISS recolhidos fora do Simples ___________
FLAGS DE REVISOR:
[ ] Regime tributário confirmado?
[ ] Códigos CNAE verificados?
[ ] Operações interestaduais sinalizadas?
[ ] Produtos ICMS-ST identificados?
[ ] Verificação do sublimite efetuada?
Convenções de cor e formatação
Azul para valores travados do extrato/NF-e. Preto para fórmulas. Verde para referências entre abas. Fundo amarelo em qualquer linha em que Default = "S". Fundo vermelho em linhas que exigem verificação de alíquota específica do estado.
Seção 8 — Guia de leitura de extrato bancário brasileiro
Convenções de formato. Bancos brasileiros exportam extratos em PDF (mais comum), OFX, CSV ou via internet banking. Formato de data: DD/MM/AAAA. Colunas comuns: Data, Histórico ou Descrição, Valor (negativo para débitos), Saldo. Alguns bancos exibem Documento (número de documento) e Agência/Conta.
| Banco | Formatos | Campos-chave |
|---|---|---|
| Banco do Brasil, Caixa, Itaú | CSV, PDF, OFX | Data, Histórico, Valor, Saldo |
| Bradesco, Santander | CSV, PDF | Data, Descrição, Débito, Crédito |
| Nubank, Inter, C6 | CSV | Data, Descrição, Valor |
Termos bancários-chave (pistas de classificação):
| Termo | Pista de classificação |
|---|---|
| TED, DOC, PIX | Transferência — checar direção |
| BOLETO | Pagamento de boleto — provável despesa |
| DAS, SIMPLES | Pagamento de Simples Nacional |
| SEFAZ, ICMS | Pagamento de tributo estadual |
| PREFEITURA, ISS | Pagamento de tributo municipal |
| NF-E, NOTA FISCAL | Vinculado a nota fiscal |
Transferências via PIX. PIX é o meio dominante (24/7 instantâneo). Lançamentos como "PIX RECEBIDO" ou "PIX ENVIADO" com nome do contraparte ou CNPJ/CPF. Conferir contraparte contra Seção 3.
TED e DOC. Métodos mais antigos. TED com nome do contraparte e banco. DOC está em descontinuação. Ambos com referência de transferência.
Boletos. Lançamentos como "PAGAMENTO BOLETO" ou "LIQUIDACAO BOLETO" com referência de código de barras. O nome do beneficiário pode não aparecer na descrição — cruzar com as faturas.
Débito automático. Débitos automáticos para concessionárias e pagamentos recorrentes. Exibem o nome do prestador: CPFL, VIVO, CLARO etc.
Transferências internas e exclusões. Entre contas do próprio cliente. Rotuladas "TRANSFERENCIA MESMA TITULARIDADE", "TED PROPRIA", "PIX PROPRIO". Sempre excluir.
Retiradas do sócio (pró-labore). Sócio ou autônomo retirando pró-labore ou dividendos. Rotuladas "PRO-LABORE", "DISTRIBUICAO LUCROS", "RETIRADA SOCIO". Excluir — trabalhista/distribuição, não tributo indireto.
Estornos e devoluções. Identificados por "ESTORNO", "DEVOLUCAO", "CREDITO ESTORNO". Lançar como valor negativo no mesmo tratamento da transação original.
Operações em moeda estrangeira. Converter para BRL pela taxa PTAX (Banco Central) na data. IOF (0,38% no câmbio) sobre a conversão.
Lançamentos de investimento. "APLICACAO CDB", "RESGATE LCI", "RENDIMENTO POUPANCA". Tudo financeiro — excluir do tributo indireto.
Pagamentos de DAS / DARF. "PAGAMENTO DAS" (Simples Nacional), "PAGAMENTO DARF" (federal). Excluir — pagamento de tributo, não fornecimento.
Seção 9 — Fallback de onboarding (apenas quando a inferência falhar)
9.1 CNPJ e tipo de entidade jurídica
Regra de inferência: o formato CNPJ (XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ) pode aparecer em descrições de transferência. Filial 0001 = matriz. Pergunta fallback: "Qual seu CNPJ?"
9.2 Regime tributário
Regra de inferência: pagamentos de DAS sugerem Simples Nacional. DARF código 5952 sugere PIS não cumulativo (Lucro Real). DARF código 8109 sugere PIS cumulativo (Lucro Presumido). Pergunta fallback: "Você é Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?"
9.3 Estado(s) de atuação
Regra de inferência: localização da agência bancária, concessionárias de utilities (CPFL = SP, CEMIG = MG, LIGHT = RJ). Pergunta fallback: "Em quais estados você possui inscrição estadual?"
9.4 Período de apuração
Regra de inferência: primeira e última data de transação. Apuração mensal é padrão. Pergunta fallback: "A qual mês refere-se este extrato?"
9.5 Setor e atividade principal
Regra de inferência: mix de contrapartes, descrições de NF-e, código CNAE no cartão CNPJ. Pergunta fallback: "Qual sua atividade principal — mercadoria, serviço, indústria ou misto?"
9.6 Status de Simples Nacional
Regra de inferência: pagamentos de DAS no extrato. Pergunta fallback: "Você é optante do Simples Nacional? Em caso afirmativo, qual Anexo se aplica?"
9.7 Operações interestaduais
Regra de inferência: contrapartes com agências bancárias ou endereços fora do estado. Pergunta fallback: "Você vende para ou compra de outros estados? Quais?"
9.8 Atividades de exportação
Regra de inferência: créditos em moeda estrangeira, contrapartes com nomes estrangeiros. Pergunta fallback: "Você exporta mercadorias ou serviços?"
9.9 Créditos de períodos anteriores
Regra de inferência: não inferível de um único período. Sempre perguntar. Pergunta: "Você possui créditos de PIS/Cofins ou ICMS transportados de meses anteriores?"
9.10 Disponibilidade de NF-e
Regra de inferência: se o cliente fornecer XMLs de NF-e ou arquivo SPED, está respondido. Pergunta fallback: "Pode fornecer os XMLs de NF-e ou o arquivo SPED Fiscal deste período?"
9.11 Códigos CNAE
Regra de inferência: não inferível do extrato isolado; confirmar no cartão CNPJ. Pergunta fallback: "Quais são seus códigos CNAE? Algum deles altera o tratamento de ISS ou anexo do Simples?"
9.12 Retenção de ISS na fonte
Regra de inferência: faturas a entes públicos ou grandes corporativos podem implicar retenção. Pergunta fallback: "Você teve faturas com ISS retido na fonte no período?"
9.13 RBT12 (se Simples)
Regra de inferência: não inferível de um único mês. Pergunta fallback: "Qual é seu RBT12 (receita dos últimos 12 meses) atual?"
9.14 ICMS-ST
Regra de inferência: observar NF-e de entrada com indicação de ST. Pergunta fallback: "Algum de seus produtos está sujeito a ICMS Substituição Tributária?"
Seção 10 — Material de referência
Fontes
Legislação primária (sistema atual):
- Constituição Federal — Arts. 153 (IPI, PIS, Cofins), 155 (ICMS), 156 (ISS), 156-A (IBS)
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) — ICMS
- Lei 10.637/2002 — PIS não cumulativo
- Lei 10.833/2003 — Cofins não cumulativo
- Lei 9.718/1998 — PIS/Cofins cumulativo
- Lei Complementar 116/2003 — ISS
- Lei Complementar 157/2016 — Alíquota mínima de ISS (2%)
- Resolução do Senado Federal 13/2012 — alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas
- Decreto 7.212/2010 (RIPI) — regulamentação do IPI
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional (e art. 21-A, incluído pela LC 214/2025)
- Lei Complementar 190/2022 — DIFAL após a EC 87/2015
Legislação da reforma (sistema novo): 12. Emenda Constitucional 132/2023 — base constitucional de CBS/IBS/IS 13. Lei Complementar 214/2025 — regulamentação de CBS/IBS/IS (primeira fase) 14. Lei Complementar 227/2026 — segunda fase, regras de Comitê Gestor do IBS e partilha
Precedentes judiciais: 15. STF RE 574.706 — exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins 16. STF ADIs 1.945 e 5.659 — software sujeito a ISS, não a ICMS
Outros: 17. Receita Federal — https://www.gov.br/receitafederal 18. CONFAZ — https://www.confaz.fazenda.gov.br (convênios e protocolos de ICMS) 19. Taxa PTAX — Banco Central do Brasil
Lacunas conhecidas
- A biblioteca de fornecedores cobre marcas nacionais comuns, mas não negócios regionais ou concessionárias específicas de estado.
- Percentuais de MVA em ICMS-ST são por produto e estado; esta skill não contém a base completa de protocolos CONFAZ.
- Programas estaduais de incentivo de ICMS (guerra fiscal) não são cobertos.
- A transição CBS/IBS está em curso — alíquotas e regras podem mudar conforme regulamentação do Comitê Gestor.
- Os exemplos resolvidos usam um consultor de SP. Outras combinações estado/município podem produzir resultados distintos.
- Alíquotas municipais de ISS não estão exaustivamente listadas — há mais de 5.500 municípios.
Change log
- v3.0 (Maio 2026): Reescrita completa em PT-BR. Consolida o conteúdo de br-indirect-tax.md em brazil-vat.md. Acrescenta cronograma detalhado de transição CBS/IBS (LC 214/2025, LC 227/2026), regime híbrido do Simples (art. 21-A), matriz ampliada de alíquotas ICMS estaduais, retenção de ISS na fonte, DIFAL, classificação de software (STF ADIs 1.945 e 5.659), sublimite do Simples de BRL 3.600.000 (LC 123/2006), Resolução SF 13/2012, LC 157/2016, LC 190/2022, R-BR-7 (cadeias IPI), R-BR-8 (litígio CBS/IBS) e prohibitions.
- v2.0 (Abril 2026): Reescrita completa na estrutura Malta v2.0. Quick reference (Seção 1), supplier pattern library (Seção 3), exemplos resolvidos (Seção 4), Tier 1 (Seção 5), Tier 2 (Seção 6), modelo Excel (Seção 7), guia de extrato bancário (Seção 8), onboarding fallback (Seção 9).
- v1.0 (Abril 2026): Versão monolítica anterior cobrindo os cinco tributos indiretos e contexto da reforma.
Self-check (v3.0)
- Quick reference no topo, com os cinco tributos atuais e contexto da reforma CBS/IBS/IS: sim (Seção 1).
- Defaults conservadores com tratamento específico por regime: sim (Seção 1).
- Biblioteca de fornecedores como tabelas literais com fornecedores brasileiros: sim (Seção 3, 14 sub-tabelas).
- Exemplos resolvidos do consultor SP + exemplos adicionais (interestadual, DIFAL, retenção ISS): sim (Seção 4, 9 exemplos).
- Tier 1 comprimido: sim (Seção 5, 15 regras).
- Tier 2 comprimido: sim (Seção 6, 13 itens).
- Modelo Excel: sim (Seção 7).
- Guia de leitura de extrato bancário: sim (Seção 8).
- Onboarding como fallback com regras de inferência: sim (Seção 9, 14 itens).
- Distinção PIS/Cofins cumulativo vs não cumulativo explícita: sim (Seções 1 e 5.2).
- Cálculo por dentro do ICMS explícito: sim (Seção 5.4).
- Tributação de importação de serviço (~40% efetivo) explícita: sim (Seções 5.8 e Exemplo 3).
- Tratamento de Simples Nacional via DAS explícito: sim (Seções 5.11 e Exemplo 4).
- Sublimite Simples BRL 3.600.000 explícito: sim (Seções 1 e 5.11).
- Imunidade de exportação em todos os tributos explícita: sim (Seção 5.7).
- Catálogo de recusas presente: sim (Seção 2, R-BR-1 a R-BR-8).
- Cronograma detalhado CBS/IBS: sim (Seção 1).
- Regime híbrido do Simples (art. 21-A LC 123/06 via LC 214/2025): sim (Seção 1).
Fim da Skill Brasil — Tributos Indiretos v3.0
PROIBIÇÕES
- NUNCA aplicar ICMS a serviços puros — serviços sujeitam-se a ISS (exceto telecomunicações e transporte interestadual).
- NUNCA aplicar ISS a venda de mercadoria física — mercadoria sujeita-se a ICMS.
- NUNCA ignorar o sublimite de BRL 3.600.000 do Simples Nacional para ICMS/ISS.
- NUNCA presumir que as alíquotas de ICMS são uniformes entre estados — variam de 7% a 25%+.
- NUNCA presumir que as alíquotas de ISS são iguais em todos os municípios — variam de 2% a 5%.
- NUNCA computar IPI para prestadores de serviço puro — IPI incide apenas em produtos industrializados.
- NUNCA ignorar obrigações de ICMS-ST — aplicam-se inclusive a empresas do Simples Nacional.
- NUNCA opinar sobre a reforma IBS/CBS como se já estivesse plenamente em vigor.
- NUNCA apresentar cálculos como definitivos — sempre rotular como estimativos e direcionar o cliente a um contador registrado no CRC.
Disclaimer
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