Use esta skill sempre que perguntarem sobre processamento de folha de pagamento brasileira, cálculo de salários, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), contribuições ao INSS, depósitos de FGTS, 13º salário (décimo terceiro), custo do empregador, conversões de líquido para bruto ou de bruto para líquido, estrutura de holerite/contracheque, eventos do eSocial, ou qualquer questão sobre cálculo de remuneração, deduções ou obrigações do empregador no Brasil. Acione com frases como "folha de pagamento brasileira", "folha de pagamento", "INSS", "IRRF", "FGTS", "13º salário", "décimo terceiro", "férias", "salário líquido", "holerite", "eSocial", "DCTF Web", "custo do empregador Brasil", "CLT", "rescisão", "aviso prévio", ou "salário mínimo Brasil". / Use this skill whenever asked about Brazilian payroll processing, employee salary calculations, IRRF, INSS contributions, FGTS deposits, 13th salary, employer cost, gross-to-net or net-to-gross conversions, Brazilian payslip structure, eSocial filings, or any question about computing wages, deductions, or employer obligations in Brazil.
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Salário mínimo 2025
R$ 1.518,00/mêsDecreto nº 12.342/2024
Salário mínimo 2026
R$ 1.630,00/mêsDecreto Federal do Salário Mínimo 2026
IRRF isenção
R$ 2.428,80 — IsentoLei nº 11.482/2007
IRRF faixa de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5% - parcela R$ 182,16Lei nº 11.482/2007
IRRF faixa R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05
15% - parcela R$ 394,16Lei nº 11.482/2007
IRRF faixa R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68
22,5% - parcela R$ 675,49Lei nº 11.482/2007
IRRF Acima de R$ 4.664,68
27,5% - parcela R$ 908,73Lei nº 11.482/2007
Dedução por dependente
R$ 189,59/mêsLei nº 9.250/1995
INSS faixa Até R$ 1.621,00
Até R$ 1.630,00Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
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Referência Rápida
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | Brasil (República Federativa do Brasil) |
| Moeda | BRL (Real Brasileiro) |
| Periodicidade da folha | Mensal (pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte) |
| Ano-calendário fiscal | Ano civil (1º de janeiro — 31 de dezembro) |
| Legislação principal | CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943); Lei 8.212/1991 (INSS); Lei 8.036/1990 (FGTS); Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018) |
| Autoridade tributária | Receita Federal do Brasil (RFB) |
| Autoridade trabalhista | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
| Autoridade do FGTS | Caixa Econômica Federal (CEF) |
| INSS do empregado | Progressivo: 7,5% — 14% (teto BRL 8.475,55/mês) |
| INSS patronal | 20% + RAT (1-3%) + Terceiros (~5,8%) |
| FGTS | 8% do salário bruto (depósito exclusivo do empregador) |
| IRRF | Progressivo: 0% — 27,5% |
| Salário mínimo | BRL 1.621/mês (2026) |
| Eventos do eSocial | Mensais, até o dia 15 do mês seguinte |
| FGTS Digital | Depósito mensal até o dia 20 do mês seguinte |
| Versão da skill | 1.1 |
Tabela Mensal do IRRF (2026)
| Base de Cálculo Mensal (BRL) | Alíquota | Parcela a deduzir (BRL) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | 0% (isento) | — |
| 2.259,21 — 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| 2.826,66 — 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| 3.751,06 — 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Método de Cálculo do IRRF
| Etapa | Detalhe |
|---|---|
| 1. Partir do salário bruto | Toda remuneração tributável do mês |
| 2. Deduzir INSS (empregado) | Contribuição previdenciária progressiva |
| 3. Deduzir dependentes | BRL 189,59 por dependente (2026) |
| 4. Deduzir pensão alimentícia | Pagamentos determinados judicialmente |
| 5. Deduzir previdência privada (PGBL) | Até 12% da renda bruta anual |
| 6. Aplicar tabela do IRRF | Alíquota × base tributável − parcela a deduzir = IRRF |
Regras Especiais do IRRF
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| 13º salário | IRRF calculado separadamente (não agregado ao salário mensal) |
| Férias | IRRF calculado sobre férias + 1/3 constitucional separadamente |
| Participação nos lucros (PLR) | Tabela progressiva específica (anual) |
| Verbas indenizatórias na rescisão | Geralmente isentas de IRRF |
| Horas extras, bônus, comissões | Somados ao bruto mensal para cálculo do IRRF |
Tabela Progressiva do INSS (2026)
| Salário Mensal (BRL) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| 1.621,01 — 2.902,84 | 9% |
| 2.902,85 — 4.354,27 | 12% |
| 4.354,28 — 8.475,55 (teto) | 14% |
Faixa 1: 1.621,00 × 7,5% = 121,58
Faixa 2: (2.902,84 − 1.621,00) × 9% = 115,37
Faixa 3: (4.354,27 − 2.902,84) × 12% = 174,17
Faixa 4: (5.000,00 − 4.354,27) × 14% = 90,40
Total INSS: = 501,52
INSS Patronal (Contribuição Patronal)
| Componente | Alíquota | Base |
|---|---|---|
| INSS patronal básico | 20% | Folha total (sem teto) |
| RAT/SAT (acidente de trabalho) | 1%, 2% ou 3% | Conforme classificação de risco do CNAE |
| Ajuste FAP | 0,5× a 2,0× | Multiplicador aplicado ao RAT (específico por empresa) |
| Terceiros (entidades terceiras) | ~5,8% | SENAI, SESI, SEBRAE, INCRA, Salário-Educação, FNDE |
| Total típico do INSS patronal | ~26,8% — 28,8% | Sobre o total da folha |
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Alíquota | 8% da remuneração mensal bruta |
| Pago por | Apenas pelo empregador (NÃO deduzido do empregado) |
| Base | Toda remuneração: salário, horas extras, bônus, 13º, férias |
| Teto | Nenhum (aplica-se ao salário integral) |
| Prazo de depósito | Até o dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital) |
| Plataforma | FGTS Digital (via integração com eSocial) |
| Rescisão sem justa causa | Empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS |
Encargo Total do Empregador (Aproximado)
| Componente | Alíquota |
|---|---|
| INSS patronal + RAT + Terceiros | ~28,8% |
| FGTS | 8% |
| Provisão de 13º salário (1/12) | 8,33% |
| Provisão de férias + 1/3 (1/12) | 11,11% |
| Subtotal das provisões | 19,44% |
| FGTS/INSS sobre provisões | ~7% |
| Custo total aproximado do empregador acima do bruto | ~60-70% |
Salário Mínimo Nacional
| Ano | Mensal (BRL) | Diário (BRL) | Hora (BRL) |
|---|---|---|---|
| 2026 | 1.621,00 | 54,04 | 7,37 |
| 2025 | 1.518,00 | 50,60 | 6,91 |
Jornada de Trabalho e Horas Extras
| Parâmetro | Padrão |
|---|---|
| Jornada semanal padrão | 44 horas (8h/dia seg-sex + 4h sábado) |
| Alternativa comum | 40 horas (acordo coletivo) |
| Jornada diária máxima | 10 horas (8 + 2 de hora extra) |
| Adicional de hora extra (dias úteis) | Mínimo de 50% |
| Adicional de hora extra (domingos/feriados) | 100% |
| Adicional noturno (22h-5h) | Mínimo de 20% |
| Duração da hora noturna | 52 minutos e 30 segundos (hora reduzida) |
| Banco de horas | Permitido via acordo coletivo (compensação em 6-12 meses) |
Insalubridade / Periculosidade
| Tipo | Adicional |
|---|---|
| Insalubridade (condições insalubres) | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo |
| Periculosidade (condições perigosas) | 30% do salário-base |
| Não acumuláveis | Empregado escolhe a opção mais vantajosa |
Benefícios Obrigatórios
| Benefício | Detalhe |
|---|---|
| 13º salário (gratificação natalina) | Um salário mensal integral, pago em duas parcelas |
| Férias | 30 dias corridos + 1/3 constitucional |
| Vale-transporte | Obrigatório; empregador arca com o custo que exceder 6% do salário-base |
| FGTS | Depósito mensal de 8% (custeado pelo empregador) |
| Seguro-desemprego | 3 a 5 meses (pago pelo governo na rescisão sem justa causa) |
| Salário-família | Para empregados de baixa renda com filhos menores de 14 anos |
| Licença-maternidade | 120 dias (180 dias para participantes do Empresa Cidadã) |
| Licença-paternidade | 5 dias (20 para Empresa Cidadã) |
| Seguro de acidentes de trabalho (SAT/RAT) | Coberto via contribuição patronal ao INSS |
13º Salário (Décimo Terceiro)
| Parcela | Valor | Prazo | Deduções |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | 50% do salário do mês anterior | Até 30 de novembro | Sem desconto de INSS/IRRF |
| 2ª parcela | 50% restantes | Até 20 de dezembro | INSS + IRRF sobre o 13º integral |
| FGTS | 8% sobre cada parcela | Junto ao depósito mensal de FGTS | N/A |
| Proporcional | 1/12 por mês trabalhado (se < 12 meses) | Proporcional | Mesmas regras |
Férias
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Direito | 30 dias corridos após 12 meses (período aquisitivo) |
| Pagamento | Salário + 1/3 constitucional (terço de férias) |
| Prazo de pagamento | Até 2 dias úteis antes do início das férias |
| Abono pecuniário | Empregado pode vender até 10 dias (1/3 das férias) |
| INSS | Incide sobre o pagamento de férias |
| IRRF | Calculado separadamente sobre as férias |
| FGTS | 8% sobre as férias (incluindo 1/3) |
| Férias coletivas | Empregador pode conceder (mínimo de 10 dias consecutivos) |
Vale-Transporte
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Obrigatório | Sim, para todos os empregados CLT que solicitarem |
| Contribuição do empregado | Até 6% do salário-base |
| Empregador arca com | Custo total menos a dedução de 6% do empregado |
| Isento de | INSS, FGTS, IRRF (não considerado salário) |
| Forma | Cartão de transporte pré-pago ou equivalente |
Os empregadores brasileiros DEVEM emitir holerite/contracheque a cada pagamento de salário. Elementos exigidos pelo art. 464 da CLT:
Elementos do Holerite (art. 464 da CLT)
| Elemento | Obrigatório |
|---|---|
| Nome do empregador, CNPJ, endereço | Sim |
| Nome do empregado, CPF, registro em CTPS | Sim |
| Cargo e departamento | Sim |
| Período de competência | Sim |
| Salário-base | Sim |
| Horas extras e respectivo valor | Sim (se aplicável) |
| Adicional noturno | Sim (se aplicável) |
| Insalubridade/periculosidade | Sim (se aplicável) |
| Comissões, bônus, gratificações | Sim |
| Remuneração bruta | Sim |
| Dedução de INSS do empregado | Sim |
| Dedução de IRRF | Sim |
| Dedução de vale-transporte (6%) | Sim (se aplicável) |
| Outras deduções (adiantamentos, benefícios, sindical) | Sim |
| Salário líquido | Sim |
| Depósito de FGTS (empregador, informativo) | Sim |
| Base de FGTS e INSS | Recomendado |
Obrigações Acessórias
| Declaração | Periodicidade | Prazo | Autoridade |
|---|---|---|---|
| Eventos periódicos do eSocial (S-1200 remuneração) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | RFB/MTE |
| Fechamento do eSocial (S-1299) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | RFB/MTE |
| DCTFWeb (declaração tributária) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (após fechamento do eSocial) | Receita Federal |
| Depósito do FGTS Digital | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Caixa Econômica Federal |
| Pagamento de IRRF (DARF) | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Receita Federal |
| 13º salário — 1ª parcela | Anual | 30 de novembro | Ao empregado |
| 13º salário — 2ª parcela | Anual | 20 de dezembro | Ao empregado |
| DIRF (Declaração anual de retenção) | Anual | Último dia útil de fevereiro | Receita Federal |
| RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) | Anual | Março (em substituição pelos dados do eSocial) | MTE |
Eventos do eSocial (Principais Eventos de Folha)
| Evento | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| S-1200 | Remuneração do trabalhador (mensal) | Dia 15 do mês seguinte |
| S-1210 | Pagamentos realizados (datas e valores) | Dia 15 do mês seguinte |
| S-1299 | Fechamento dos eventos periódicos | Dia 15 do mês seguinte |
| S-2200 | Cadastramento de empregado (admissão) | Véspera da data de início |
| S-2206 | Alteração contratual (mudança salarial) | Até o processamento da folha |
| S-2299 | Desligamento | 10 dias a contar da rescisão |
| S-2500 | Processo trabalhista | Por evento |
| S-1200 (13º) | Evento anual do 13º salário | 20 de dezembro |
FGTS Digital
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Substituiu | SEFIP/GFIP (sistema legado) |
| Integração | Automática a partir dos eventos do eSocial |
| Pagamento | Via portal do FGTS Digital (gera guia) |
| Prazo | Dia 20 do mês seguinte |
| Processos trabalhistas | Via FGTS Digital a partir de 1º de maio de 2026 (para novas sentenças) |
Penalidades
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| FGTS em atraso | Juros (TR + 3% ao ano) + multa (5% no primeiro mês, 10% a partir do segundo) |
| INSS em atraso | Multa de 20% + juros SELIC |
| IRRF em atraso | Multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + juros SELIC |
| Falta de eventos do eSocial | Multa variável; pode gerar fiscalização/autuação |
| Não pagamento do 13º | Multa por empregado + possível reclamação trabalhista |
| Pagamento atrasado de férias | Pagamento em dobro (jurisprudência do TST) |
Salário bruto: BRL 5.000,00
− INSS (progressivo): − BRL 501,52
= Base de cálculo do IRRF: BRL 4.498,48
− IRRF (22,5% − 662,77): − BRL 349,39
− Vale-transporte (6% da base): − BRL 300,00
= Salário líquido: BRL 3.849,09
Custo do empregador:
Salário bruto: BRL 5.000,00
+ INSS patronal (20%): + BRL 1.000,00
+ RAT (2%): + BRL 100,00
+ Terceiros (5,8%): + BRL 290,00
+ FGTS (8%): + BRL 400,00
= Custo mensal do empregador (excl. provisões): BRL 6.790,00
Provisões anuais:
+ 13º salário + encargos: ~BRL 6.500/ano
+ Férias + 1/3 + encargos: ~BRL 8.700/ano
Salário bruto: BRL 1.621,00
− INSS (7,5%): − BRL 121,58
= Base de cálculo do IRRF: BRL 1.499,42
− IRRF: − BRL 0,00 (abaixo do limite de isenção)
= Salário líquido (antes do VT): BRL 1.499,42
− Vale-transporte (6%): − BRL 97,26
= Líquido recebido: BRL 1.402,16
Custo mensal do empregador:
Salário + INSS patronal + RAT + Terceiros + FGTS ≈ BRL 2.200
Total anual (com 13º, férias, encargos) ≈ BRL 31.000
1ª parcela (até 30 de novembro):
50% × 5.000 = BRL 2.500,00
Sem desconto de INSS ou IRRF
FGTS: 8% × 2.500 = BRL 200,00 (depósito do empregador)
2ª parcela (até 20 de dezembro):
Restante: BRL 2.500,00
INSS sobre o 13º integral (5.000): − BRL 501,52
IRRF sobre (5.000 − 501,52) = 4.498,48: − BRL 349,39
Líquido da 2ª parcela: BRL 2.500 − 501,52 − 349,39 = BRL 1.649,09
FGTS: 8% × 2.500 = BRL 200,00
Padrão 4: Rescisão Sem Justa Causa
| Componente | Cálculo |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados / 30 × salário mensal |
| 13º proporcional | Meses trabalhados / 12 × salário |
| Férias proporcionais + 1/3 | Meses desde o último período aquisitivo / 12 × salário × 4/3 |
| Férias vencidas + 1/3 (se houver) | Salário integral × 4/3 |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano de serviço (máx. 90 dias) |
| Multa de 40% do FGTS | 40% do saldo total do FGTS (empregador deposita na conta de FGTS do empregado) |
| FGTS sobre verbas rescisórias | 8% sobre todos os valores rescisórios |
Interação com Outras Skills
| Skill | Interação |
|---|---|
| brazil-einvoice | Sem interação direta (NF-e é para mercadorias/serviços; folha utiliza eSocial) |
| payroll-workflow-base | Fluxo geral de processamento de folha; especificidades do Brasil tratadas nesta skill |
Esta skill e seus resultados são fornecidos exclusivamente para fins informativos e de cálculo e não constituem assessoria tributária, jurídica ou financeira. A Open Accountants e seus colaboradores não se responsabilizam por erros, omissões ou consequências decorrentes do uso desta skill. Todos os resultados devem ser revisados e validados por um profissional habilitado antes de qualquer entrega ou tomada de decisão.
A versão mais atualizada e verificada desta skill é mantida em openaccountants.com.
This skill is a tool, not an engagement. Every taxpayer's situation is different, and the rules in the skill may not match your specific facts.
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Other Brazil computations in the OpenAccountants Tax Library.
INSS faixa R$ 1.621,01 – R$ 2.902,84
R$ 1.630,01 – R$ 2.902,84Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
INSS faixa R$ 2.902,85 – R$ 4.354,27
12%Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
INSS faixa R$ 4.354,28 – R$ 8.475,55 (teto)
14%Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
INSS patronal básico
20% da folha total (sem teto)Lei 8.212/1991
RAT/SAT
1%, 2% ou 3% (conforme CNAE)Lei 8.212/1991
Ajuste FAP
0,5× a 2,0× sobre o RATLei 10.666/2003
Terceiros
~5,8% (SENAI, SESI, SEBRAE, etc.)Leis específicas
Total típico INSS patronal
~26,8% – 28,8%Lei 8.212/1991
Alíquota FGTS
8% do bruto mensal (empregador)Lei 8.036/1990
Prazo depósito FGTS
Até dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital)Lei 8.036/1990
Multa rescisória (sem justa causa)
40% do saldo total do FGTSLei 8.036/1990
Estimativa acima do bruto
~60-70% (INSS+FGTS+13º+férias+encargos)Consolidado
Jornada semanal padrão
44 horasCLT Art. 58
Hora extra (dias úteis)
Mínimo 50%CF/88 Art. 7º XVI
Hora extra (domingos/feriados)
Geralmente 100%, conforme legislação e convenção coletivaLei 605/1949
Adicional noturno (22h-5h)
Mínimo 20%CLT Art. 73
Insalubridade
10%, 20% ou 40% do salário mínimoCLT Art. 192
Periculosidade
30% do salário-baseCLT Art. 193
13º salário
1 salário integral (duas parcelas)Lei 4.090/1962
Férias
30 dias + 1/3 constitucionalCF Art. 7º XVII; CLT
Vale-transporte
Empregado contribui com até 6% do salário básico; empregador paga o excedente.Lei 7.418/1985
Licença-maternidade
120 dias (180 dias no Programa Empresa Cidadã)CF Art. 7º XVIII
Licença-paternidade
5 dias (20 dias no Programa Empresa Cidadã)ADCT Art. 10 §1º
Referência Rápida
| Campo | Valor | |---|---| | País | Brasil (República Federativa do Brasil) | | Moeda | BRL (Real Brasileiro) | | Periodicidade da folha | Mensal (pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte) | | Ano-calendário fiscal | Ano civil (1º de janeiro — 31 de dezembro) | | Legislação principal | CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943); Lei 8.212/1991 (INSS); Lei 8.036/1990 (FGTS); Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018) | | Autoridade tributária | Receita Federal do Brasil (RFB) | | Autoridade trabalhista | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | | Autoridade do FGTS | Caixa Econômica Federal (CEF) | | INSS do empregado | Progressivo: 7,5% — 14% (teto BRL 8.475,55/mês) | | INSS patronal | 20% + RAT (1-3%) + Terceiros (~5,8%) | | FGTS | 8% do salário bruto (depósito exclusivo do empregador) | | IRRF | Progressivo: 0% — 27,5% | | Salário mínimo | BRL 1.621/mês (2026) | | Eventos do eSocial | Mensais, até o dia 15 do mês seguinte | | FGTS Digital | Depósito mensal até o dia 20 do mês seguinte | | Versão da skill | 1.1 |
Reforma Tributária 2026 e folha
A Reforma Tributária 2026 (EC 132/2023, LC 214/2025) é sobre tributos sobre consumo (CBS/IBS substituindo PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI). Folha de pagamento — INSS, FGTS, IRRF, salário-família, salário-maternidade — não é afetada.
Tabela Mensal do IRRF (2026)
| Base de Cálculo Mensal (BRL) | Alíquota | Parcela a deduzir (BRL) | |---|---|---| | Até 2.259,20 | 0% (isento) | — | | 2.259,21 — 2.826,65 | 7,5% | 169,44 | | 2.826,66 — 3.751,05 | 15% | 381,44 | | 3.751,06 — 4.664,68 | 22,5% | 662,77 | | Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Método de Cálculo do IRRF
| Etapa | Detalhe | |---|---| | 1. Partir do salário bruto | Toda remuneração tributável do mês | | 2. Deduzir INSS (empregado) | Contribuição previdenciária progressiva | | 3. Deduzir dependentes | BRL 189,59 por dependente (2026) | | 4. Deduzir pensão alimentícia | Pagamentos determinados judicialmente | | 5. Deduzir previdência privada (PGBL) | Até 12% da renda bruta anual | | 6. Aplicar tabela do IRRF | Alíquota × base tributável − parcela a deduzir = IRRF |
Regras Especiais do IRRF
| Situação | Tratamento | |---|---| | 13º salário | IRRF calculado separadamente (não agregado ao salário mensal) | | Férias | IRRF calculado sobre férias + 1/3 constitucional separadamente | | Participação nos lucros (PLR) | Tabela progressiva específica (anual) | | Verbas indenizatórias na rescisão | Geralmente isentas de IRRF | | Horas extras, bônus, comissões | Somados ao bruto mensal para cálculo do IRRF |
Tabela Progressiva do INSS (2026)
| Salário Mensal (BRL) | Alíquota | |---|---| | Até 1.621,00 | 7,5% | | 1.621,01 — 2.902,84 | 9% | | 2.902,85 — 4.354,27 | 12% | | 4.354,28 — 8.475,55 (teto) | 14% |
INSS Patronal (Contribuição Patronal)
| Componente | Alíquota | Base | |---|---|---| | INSS patronal básico | 20% | Folha total (sem teto) | | RAT/SAT (acidente de trabalho) | 1%, 2% ou 3% | Conforme classificação de risco do CNAE | | Ajuste FAP | 0,5× a 2,0× | Multiplicador aplicado ao RAT (específico por empresa) | | Terceiros (entidades terceiras) | ~5,8% | SENAI, SESI, SEBRAE, INCRA, Salário-Educação, FNDE | | **Total típico do INSS patronal** | **~26,8% — 28,8%** | Sobre o total da folha |
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
| Parâmetro | Detalhe | |---|---| | Alíquota | 8% da remuneração mensal bruta | | Pago por | Apenas pelo empregador (NÃO deduzido do empregado) | | Base | Toda remuneração: salário, horas extras, bônus, 13º, férias | | Teto | Nenhum (aplica-se ao salário integral) | | Prazo de depósito | Até o dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital) | | Plataforma | FGTS Digital (via integração com eSocial) | | Rescisão sem justa causa | Empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS |
Encargo Total do Empregador (Aproximado)
| Componente | Alíquota | |---|---| | INSS patronal + RAT + Terceiros | ~28,8% | | FGTS | 8% | | Provisão de 13º salário (1/12) | 8,33% | | Provisão de férias + 1/3 (1/12) | 11,11% | | Subtotal das provisões | 19,44% | | FGTS/INSS sobre provisões | ~7% | | **Custo total aproximado do empregador acima do bruto** | **~60-70%** |
Salário Mínimo Nacional
| Ano | Mensal (BRL) | Diário (BRL) | Hora (BRL) | |---|---|---|---| | 2026 | 1.621,00 | 54,04 | 7,37 | | 2025 | 1.518,00 | 50,60 | 6,91 |
Jornada de Trabalho e Horas Extras
| Parâmetro | Padrão | |---|---| | Jornada semanal padrão | 44 horas (8h/dia seg-sex + 4h sábado) | | Alternativa comum | 40 horas (acordo coletivo) | | Jornada diária máxima | 10 horas (8 + 2 de hora extra) | | Adicional de hora extra (dias úteis) | Mínimo de 50% | | Adicional de hora extra (domingos/feriados) | 100% | | Adicional noturno (22h-5h) | Mínimo de 20% | | Duração da hora noturna | 52 minutos e 30 segundos (hora reduzida) | | Banco de horas | Permitido via acordo coletivo (compensação em 6-12 meses) |
Insalubridade / Periculosidade
| Tipo | Adicional | |---|---| | Insalubridade (condições insalubres) | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo | | Periculosidade (condições perigosas) | 30% do salário-base | | Não acumuláveis | Empregado escolhe a opção mais vantajosa |
Benefícios Obrigatórios
| Benefício | Detalhe | |---|---| | 13º salário (gratificação natalina) | Um salário mensal integral, pago em duas parcelas | | Férias | 30 dias corridos + 1/3 constitucional | | Vale-transporte | Obrigatório; empregador arca com o custo que exceder 6% do salário-base | | FGTS | Depósito mensal de 8% (custeado pelo empregador) | | Seguro-desemprego | 3 a 5 meses (pago pelo governo na rescisão sem justa causa) | | Salário-família | Para empregados de baixa renda com filhos menores de 14 anos | | Licença-maternidade | 120 dias (180 dias para participantes do Empresa Cidadã) | | Licença-paternidade | 5 dias (20 para Empresa Cidadã) | | Seguro de acidentes de trabalho (SAT/RAT) | Coberto via contribuição patronal ao INSS |
13º Salário (Décimo Terceiro)
| Parcela | Valor | Prazo | Deduções | |---|---|---|---| | 1ª parcela | 50% do salário do mês anterior | Até 30 de novembro | Sem desconto de INSS/IRRF | | 2ª parcela | 50% restantes | Até 20 de dezembro | INSS + IRRF sobre o 13º integral | | FGTS | 8% sobre cada parcela | Junto ao depósito mensal de FGTS | N/A | | Proporcional | 1/12 por mês trabalhado (se < 12 meses) | Proporcional | Mesmas regras |
Férias
| Parâmetro | Detalhe | |---|---| | Direito | 30 dias corridos após 12 meses (período aquisitivo) | | Pagamento | Salário + 1/3 constitucional (terço de férias) | | Prazo de pagamento | Até 2 dias úteis antes do início das férias | | Abono pecuniário | Empregado pode vender até 10 dias (1/3 das férias) | | INSS | Incide sobre o pagamento de férias | | IRRF | Calculado separadamente sobre as férias | | FGTS | 8% sobre as férias (incluindo 1/3) | | Férias coletivas | Empregador pode conceder (mínimo de 10 dias consecutivos) |
Vale-Transporte
| Parâmetro | Detalhe | |---|---| | Obrigatório | Sim, para todos os empregados CLT que solicitarem | | Contribuição do empregado | Até 6% do salário-base | | Empregador arca com | Custo total menos a dedução de 6% do empregado | | Isento de | INSS, FGTS, IRRF (não considerado salário) | | Forma | Cartão de transporte pré-pago ou equivalente |
Elementos do Holerite
| Elemento | Obrigatório | |---|---| | Nome do empregador, CNPJ, endereço | Sim | | Nome do empregado, CPF, registro em CTPS | Sim | | Cargo e departamento | Sim | | Período de competência | Sim | | Salário-base | Sim | | Horas extras e respectivo valor | Sim (se aplicável) | | Adicional noturno | Sim (se aplicável) | | Insalubridade/periculosidade | Sim (se aplicável) | | Comissões, bônus, gratificações | Sim | | Remuneração bruta | Sim | | Dedução de INSS do empregado | Sim | | Dedução de IRRF | Sim | | Dedução de vale-transporte (6%) | Sim (se aplicável) | | Outras deduções (adiantamentos, benefícios, sindical) | Sim | | Salário líquido | Sim | | Depósito de FGTS (empregador, informativo) | Sim | | Base de FGTS e INSS | Recomendado |art. 464 da CLT
Registros de folha de pagamento
mínimo de 5 anosCLT
Registros de FGTS
30 anos
Registros fiscais (IRRF)
5 anos a partir da entrega da declaração
Obrigações Acessórias
| Declaração | Periodicidade | Prazo | Autoridade | |---|---|---|---| | Eventos periódicos do eSocial (S-1200 remuneração) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | RFB/MTE | | Fechamento do eSocial (S-1299) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | RFB/MTE | | DCTFWeb (declaração tributária) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (após fechamento do eSocial) | Receita Federal | | Depósito do FGTS Digital | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Caixa Econômica Federal | | Pagamento de IRRF (DARF) | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Receita Federal | | 13º salário — 1ª parcela | Anual | 30 de novembro | Ao empregado | | 13º salário — 2ª parcela | Anual | 20 de dezembro | Ao empregado | | DIRF (Declaração anual de retenção) | Anual | Último dia útil de fevereiro | Receita Federal | | RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) | Anual | Março (em substituição pelos dados do eSocial) | MTE |
Eventos do eSocial (Principais Eventos de Folha)
| Evento | Descrição | Prazo | |---|---|---| | S-1200 | Remuneração do trabalhador (mensal) | Dia 15 do mês seguinte | | S-1210 | Pagamentos realizados (datas e valores) | Dia 15 do mês seguinte | | S-1299 | Fechamento dos eventos periódicos | Dia 15 do mês seguinte | | S-2200 | Cadastramento de empregado (admissão) | Véspera da data de início | | S-2206 | Alteração contratual (mudança salarial) | Até o processamento da folha | | S-2299 | Desligamento | 10 dias a contar da rescisão | | S-2500 | Processo trabalhista | Por evento | | S-1200 (13º) | Evento anual do 13º salário | 20 de dezembro |
FGTS Digital
| Parâmetro | Detalhe | |---|---| | Substituiu | SEFIP/GFIP (sistema legado) | | Integração | Automática a partir dos eventos do eSocial | | Pagamento | Via portal do FGTS Digital (gera guia) | | Prazo | Dia 20 do mês seguinte | | Processos trabalhistas | Via FGTS Digital a partir de 1º de maio de 2026 (para novas sentenças) |
Penalidades
| Infração | Penalidade | |---|---| | FGTS em atraso | Juros (TR + 3% ao ano) + multa (5% no primeiro mês, 10% a partir do segundo) | | INSS em atraso | Multa de 20% + juros SELIC | | IRRF em atraso | Multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + juros SELIC | | Falta de eventos do eSocial | Multa variável; pode gerar fiscalização/autuação | | Não pagamento do 13º | Multa por empregado + possível reclamação trabalhista | | Pagamento atrasado de férias | Pagamento em dobro (jurisprudência do TST) |
Padrão 4: Rescisão Sem Justa Causa
| Componente | Cálculo | |---|---| | Saldo de salário | Dias trabalhados / 30 × salário mensal | | 13º proporcional | Meses trabalhados / 12 × salário | | Férias proporcionais + 1/3 | Meses desde o último período aquisitivo / 12 × salário × 4/3 | | Férias vencidas + 1/3 (se houver) | Salário integral × 4/3 | | Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano de serviço (máx. 90 dias) | | Multa de 40% do FGTS | 40% do saldo total do FGTS (empregador deposita na conta de FGTS do empregado) | | FGTS sobre verbas rescisórias | 8% sobre todos os valores rescisórios |
Interação com Outras Skills
| Skill | Interação | |---|---| | brazil-einvoice | Sem interação direta (NF-e é para mercadorias/serviços; folha utiliza eSocial) | | payroll-workflow-base | Fluxo geral de processamento de folha; especificidades do Brasil tratadas nesta skill |
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