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2025
R$ 1.518,00/mêsDecreto nº 12.342/2024
2026
R$ 1.630,00/mêsDecreto Federal do Salário Mínimo 2026
R$ 2.428,80
IsentoLei nº 11.482/2007
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5% - parcela R$ 182,16Lei nº 11.482/2007
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05
15% - parcela R$ 394,16Lei nº 11.482/2007
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68
22,5% - parcela R$ 675,49Lei nº 11.482/2007
Acima de R$ 4.664,68
27,5% - parcela R$ 908,73Lei nº 11.482/2007
Dedução por dependente
R$ 189,59/mêsLei nº 9.250/1995
Até R$ 1.621,00
Até R$ 1.630,00Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
R$ 1.621,01 – R$ 2.902,84
R$ 1.630,01 – R$ 2.902,84Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
R$ 2.902,85 – R$ 4.354,27
12%Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
R$ 4.354,28 – R$ 8.475,55 (teto)
14%Lei nº 8.212/1991 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
INSS patronal básico
20% da folha total (sem teto)Lei 8.212/1991
RAT/SAT
1%, 2% ou 3% (conforme CNAE)Lei 8.212/1991
Ajuste FAP
0,5× a 2,0× sobre o RATLei 10.666/2003
Terceiros
~5,8% (SENAI, SESI, SEBRAE, etc.)Leis específicas
Total típico INSS patronal
~26,8% – 28,8%Lei 8.212/1991
Alíquota FGTS
8% do bruto mensal (empregador)Lei 8.036/1990
Teto FGTS
Nenhum (aplica-se ao integral)
Prazo depósito
Até dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital)Lei 8.036/1990
Multa rescisória (sem justa causa)
40% do saldo total do FGTSLei 8.036/1990
Estimativa acima do bruto
~60-70% (INSS+FGTS+13º+férias+encargos)Consolidado
Jornada semanal padrão
44 horasCLT Art. 58
Hora extra (dias úteis)
Mínimo 50%CF/88 Art. 7º XVI
Hora extra (domingos/feriados)
Geralmente 100%, conforme legislação e convenção coletivaLei 605/1949
Adicional noturno (22h-5h)
Mínimo 20%CLT Art. 73
Insalubridade
10%, 20% ou 40% do salário mínimoCLT Art. 192
Periculosidade
30% do salário-baseCLT Art. 193
13º salário
1 salário integral (duas parcelas)Lei 4.090/1962
Férias
30 dias + 1/3 constitucionalCF Art. 7º XVII; CLT
Vale-transporte
Empregado contribui com até 6% do salário básico; empregador paga o excedente.Lei 7.418/1985
Licença-maternidade
120 dias (180 dias no Programa Empresa Cidadã)CF Art. 7º XVIII
Licença-paternidade
5 dias (20 dias no Programa Empresa Cidadã)ADCT Art. 10 §1º
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Referência Rápida
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | Brasil (República Federativa do Brasil) |
| Moeda | BRL (Real Brasileiro) |
| Periodicidade da folha | Mensal (pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte) |
| Ano-calendário fiscal | Ano civil (1º de janeiro — 31 de dezembro) |
| Legislação principal | CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943); Lei 8.212/1991 (INSS); Lei 8.036/1990 (FGTS); Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018) |
| Autoridade tributária | Receita Federal do Brasil (RFB) |
| Autoridade trabalhista | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
| Autoridade do FGTS | Caixa Econômica Federal (CEF) |
| INSS do empregado | Progressivo: 7,5% — 14% (teto BRL 8.475,55/mês) |
| INSS patronal | 20% + RAT (1-3%) + Terceiros (~5,8%) |
| FGTS | 8% do salário bruto (depósito exclusivo do empregador) |
| IRRF | Progressivo: 0% — 27,5% |
| Salário mínimo | BRL 1.621/mês (2026) |
| Eventos do eSocial | Mensais, até o dia 15 do mês seguinte |
| FGTS Digital | Depósito mensal até o dia 20 do mês seguinte |
| Versão da skill | 1.1 |
Tabela Mensal do IRRF (2026)
| Base de Cálculo Mensal (BRL) | Alíquota | Parcela a deduzir (BRL) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | 0% (isento) | — |
| 2.259,21 — 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| 2.826,66 — 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| 3.751,06 — 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Método de Cálculo do IRRF
| Etapa | Detalhe |
|---|---|
| 1. Partir do salário bruto | Toda remuneração tributável do mês |
| 2. Deduzir INSS (empregado) | Contribuição previdenciária progressiva |
| 3. Deduzir dependentes | BRL 189,59 por dependente (2026) |
| 4. Deduzir pensão alimentícia | Pagamentos determinados judicialmente |
| 5. Deduzir previdência privada (PGBL) | Até 12% da renda bruta anual |
| 6. Aplicar tabela do IRRF | Alíquota × base tributável − parcela a deduzir = IRRF |
Regras Especiais do IRRF
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| 13º salário | IRRF calculado separadamente (não agregado ao salário mensal) |
| Férias | IRRF calculado sobre férias + 1/3 constitucional separadamente |
| Participação nos lucros (PLR) | Tabela progressiva específica (anual) |
| Verbas indenizatórias na rescisão | Geralmente isentas de IRRF |
| Horas extras, bônus, comissões | Somados ao bruto mensal para cálculo do IRRF |
Tabela Progressiva do INSS (2026)
| Salário Mensal (BRL) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| 1.621,01 — 2.902,84 | 9% |
| 2.902,85 — 4.354,27 | 12% |
| 4.354,28 — 8.475,55 (teto) | 14% |
Faixa 1: 1.621,00 × 7,5% = 121,58
Faixa 2: (2.902,84 − 1.621,00) × 9% = 115,37
Faixa 3: (4.354,27 − 2.902,84) × 12% = 174,17
Faixa 4: (5.000,00 − 4.354,27) × 14% = 90,40
Total INSS: = 501,52
INSS Patronal (Contribuição Patronal)
| Componente | Alíquota | Base |
|---|---|---|
| INSS patronal básico | 20% | Folha total (sem teto) |
| RAT/SAT (acidente de trabalho) | 1%, 2% ou 3% | Conforme classificação de risco do CNAE |
| Ajuste FAP | 0,5× a 2,0× | Multiplicador aplicado ao RAT (específico por empresa) |
| Terceiros (entidades terceiras) | ~5,8% | SENAI, SESI, SEBRAE, INCRA, Salário-Educação, FNDE |
| Total típico do INSS patronal | ~26,8% — 28,8% | Sobre o total da folha |
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Alíquota | 8% da remuneração mensal bruta |
| Pago por | Apenas pelo empregador (NÃO deduzido do empregado) |
| Base | Toda remuneração: salário, horas extras, bônus, 13º, férias |
| Teto | Nenhum (aplica-se ao salário integral) |
| Prazo de depósito | Até o dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital) |
| Plataforma | FGTS Digital (via integração com eSocial) |
| Rescisão sem justa causa | Empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS |
Encargo Total do Empregador (Aproximado)
| Componente | Alíquota |
|---|---|
| INSS patronal + RAT + Terceiros | ~28,8% |
| FGTS | 8% |
| Provisão de 13º salário (1/12) | 8,33% |
| Provisão de férias + 1/3 (1/12) | 11,11% |
| Subtotal das provisões | 19,44% |
| FGTS/INSS sobre provisões | ~7% |
| Custo total aproximado do empregador acima do bruto | ~60-70% |
Salário Mínimo Nacional
| Ano | Mensal (BRL) | Diário (BRL) | Hora (BRL) |
|---|---|---|---|
| 2026 | 1.621,00 | 54,04 | 7,37 |
| 2025 | 1.518,00 | 50,60 | 6,91 |
Jornada de Trabalho e Horas Extras
| Parâmetro | Padrão |
|---|---|
| Jornada semanal padrão | 44 horas (8h/dia seg-sex + 4h sábado) |
| Alternativa comum | 40 horas (acordo coletivo) |
| Jornada diária máxima | 10 horas (8 + 2 de hora extra) |
| Adicional de hora extra (dias úteis) | Mínimo de 50% |
| Adicional de hora extra (domingos/feriados) | 100% |
| Adicional noturno (22h-5h) | Mínimo de 20% |
| Duração da hora noturna | 52 minutos e 30 segundos (hora reduzida) |
| Banco de horas | Permitido via acordo coletivo (compensação em 6-12 meses) |
Insalubridade / Periculosidade
| Tipo | Adicional |
|---|---|
| Insalubridade (condições insalubres) | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo |
| Periculosidade (condições perigosas) | 30% do salário-base |
| Não acumuláveis | Empregado escolhe a opção mais vantajosa |
Benefícios Obrigatórios
| Benefício | Detalhe |
|---|---|
| 13º salário (gratificação natalina) | Um salário mensal integral, pago em duas parcelas |
| Férias | 30 dias corridos + 1/3 constitucional |
| Vale-transporte | Obrigatório; empregador arca com o custo que exceder 6% do salário-base |
| FGTS | Depósito mensal de 8% (custeado pelo empregador) |
| Seguro-desemprego | 3 a 5 meses (pago pelo governo na rescisão sem justa causa) |
| Salário-família | Para empregados de baixa renda com filhos menores de 14 anos |
| Licença-maternidade | 120 dias (180 dias para participantes do Empresa Cidadã) |
| Licença-paternidade | 5 dias (20 para Empresa Cidadã) |
| Seguro de acidentes de trabalho (SAT/RAT) | Coberto via contribuição patronal ao INSS |
13º Salário (Décimo Terceiro)
| Parcela | Valor | Prazo | Deduções |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | 50% do salário do mês anterior | Até 30 de novembro | Sem desconto de INSS/IRRF |
| 2ª parcela | 50% restantes | Até 20 de dezembro | INSS + IRRF sobre o 13º integral |
| FGTS | 8% sobre cada parcela | Junto ao depósito mensal de FGTS | N/A |
| Proporcional | 1/12 por mês trabalhado (se < 12 meses) | Proporcional | Mesmas regras |
Férias
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Direito | 30 dias corridos após 12 meses (período aquisitivo) |
| Pagamento | Salário + 1/3 constitucional (terço de férias) |
| Prazo de pagamento | Até 2 dias úteis antes do início das férias |
| Abono pecuniário | Empregado pode vender até 10 dias (1/3 das férias) |
| INSS | Incide sobre o pagamento de férias |
| IRRF | Calculado separadamente sobre as férias |
| FGTS | 8% sobre as férias (incluindo 1/3) |
| Férias coletivas | Empregador pode conceder (mínimo de 10 dias consecutivos) |
Vale-Transporte
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Obrigatório | Sim, para todos os empregados CLT que solicitarem |
| Contribuição do empregado | Até 6% do salário-base |
| Empregador arca com | Custo total menos a dedução de 6% do empregado |
| Isento de | INSS, FGTS, IRRF (não considerado salário) |
| Forma | Cartão de transporte pré-pago ou equivalente |
Os empregadores brasileiros DEVEM emitir holerite/contracheque a cada pagamento de salário. Elementos exigidos pelo art. 464 da CLT:
Elementos do Holerite (art. 464 da CLT)
| Elemento | Obrigatório |
|---|---|
| Nome do empregador, CNPJ, endereço | Sim |
| Nome do empregado, CPF, registro em CTPS | Sim |
| Cargo e departamento | Sim |
| Período de competência | Sim |
| Salário-base | Sim |
| Horas extras e respectivo valor | Sim (se aplicável) |
| Adicional noturno | Sim (se aplicável) |
| Insalubridade/periculosidade | Sim (se aplicável) |
| Comissões, bônus, gratificações | Sim |
| Remuneração bruta | Sim |
| Dedução de INSS do empregado | Sim |
| Dedução de IRRF | Sim |
| Dedução de vale-transporte (6%) | Sim (se aplicável) |
| Outras deduções (adiantamentos, benefícios, sindical) | Sim |
| Salário líquido | Sim |
| Depósito de FGTS (empregador, informativo) | Sim |
| Base de FGTS e INSS | Recomendado |
Obrigações Acessórias
| Declaração | Periodicidade | Prazo | Autoridade |
|---|---|---|---|
| Eventos periódicos do eSocial (S-1200 remuneração) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | RFB/MTE |
| Fechamento do eSocial (S-1299) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | RFB/MTE |
| DCTFWeb (declaração tributária) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (após fechamento do eSocial) | Receita Federal |
| Depósito do FGTS Digital | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Caixa Econômica Federal |
| Pagamento de IRRF (DARF) | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Receita Federal |
| 13º salário — 1ª parcela | Anual | 30 de novembro | Ao empregado |
| 13º salário — 2ª parcela | Anual | 20 de dezembro | Ao empregado |
| DIRF (Declaração anual de retenção) | Anual | Último dia útil de fevereiro | Receita Federal |
| RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) | Anual | Março (em substituição pelos dados do eSocial) | MTE |
Eventos do eSocial (Principais Eventos de Folha)
| Evento | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| S-1200 | Remuneração do trabalhador (mensal) | Dia 15 do mês seguinte |
| S-1210 | Pagamentos realizados (datas e valores) | Dia 15 do mês seguinte |
| S-1299 | Fechamento dos eventos periódicos | Dia 15 do mês seguinte |
| S-2200 | Cadastramento de empregado (admissão) | Véspera da data de início |
| S-2206 | Alteração contratual (mudança salarial) | Até o processamento da folha |
| S-2299 | Desligamento | 10 dias a contar da rescisão |
| S-2500 | Processo trabalhista | Por evento |
| S-1200 (13º) | Evento anual do 13º salário | 20 de dezembro |
FGTS Digital
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Substituiu | SEFIP/GFIP (sistema legado) |
| Integração | Automática a partir dos eventos do eSocial |
| Pagamento | Via portal do FGTS Digital (gera guia) |
| Prazo | Dia 20 do mês seguinte |
| Processos trabalhistas | Via FGTS Digital a partir de 1º de maio de 2026 (para novas sentenças) |
Penalidades
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| FGTS em atraso | Juros (TR + 3% ao ano) + multa (5% no primeiro mês, 10% a partir do segundo) |
| INSS em atraso | Multa de 20% + juros SELIC |
| IRRF em atraso | Multa de 0,33%/dia (máx. 20%) + juros SELIC |
| Falta de eventos do eSocial | Multa variável; pode gerar fiscalização/autuação |
| Não pagamento do 13º | Multa por empregado + possível reclamação trabalhista |
| Pagamento atrasado de férias | Pagamento em dobro (jurisprudência do TST) |
Salário bruto: BRL 5.000,00
− INSS (progressivo): − BRL 501,52
= Base de cálculo do IRRF: BRL 4.498,48
− IRRF (22,5% − 662,77): − BRL 349,39
− Vale-transporte (6% da base): − BRL 300,00
= Salário líquido: BRL 3.849,09
Custo do empregador:
Salário bruto: BRL 5.000,00
+ INSS patronal (20%): + BRL 1.000,00
+ RAT (2%): + BRL 100,00
+ Terceiros (5,8%): + BRL 290,00
+ FGTS (8%): + BRL 400,00
= Custo mensal do empregador (excl. provisões): BRL 6.790,00
Provisões anuais:
+ 13º salário + encargos: ~BRL 6.500/ano
+ Férias + 1/3 + encargos: ~BRL 8.700/ano
Salário bruto: BRL 1.621,00
− INSS (7,5%): − BRL 121,58
= Base de cálculo do IRRF: BRL 1.499,42
− IRRF: − BRL 0,00 (abaixo do limite de isenção)
= Salário líquido (antes do VT): BRL 1.499,42
− Vale-transporte (6%): − BRL 97,26
= Líquido recebido: BRL 1.402,16
Custo mensal do empregador:
Salário + INSS patronal + RAT + Terceiros + FGTS ≈ BRL 2.200
Total anual (com 13º, férias, encargos) ≈ BRL 31.000
1ª parcela (até 30 de novembro):
50% × 5.000 = BRL 2.500,00
Sem desconto de INSS ou IRRF
FGTS: 8% × 2.500 = BRL 200,00 (depósito do empregador)
2ª parcela (até 20 de dezembro):
Restante: BRL 2.500,00
INSS sobre o 13º integral (5.000): − BRL 501,52
IRRF sobre (5.000 − 501,52) = 4.498,48: − BRL 349,39
Líquido da 2ª parcela: BRL 2.500 − 501,52 − 349,39 = BRL 1.649,09
FGTS: 8% × 2.500 = BRL 200,00
Padrão 4: Rescisão Sem Justa Causa
| Componente | Cálculo |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados / 30 × salário mensal |
| 13º proporcional | Meses trabalhados / 12 × salário |
| Férias proporcionais + 1/3 | Meses desde o último período aquisitivo / 12 × salário × 4/3 |
| Férias vencidas + 1/3 (se houver) | Salário integral × 4/3 |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano de serviço (máx. 90 dias) |
| Multa de 40% do FGTS | 40% do saldo total do FGTS (empregador deposita na conta de FGTS do empregado) |
| FGTS sobre verbas rescisórias | 8% sobre todos os valores rescisórios |
Interação com Outras Skills
| Skill | Interação |
|---|---|
| brazil-einvoice | Sem interação direta (NF-e é para mercadorias/serviços; folha utiliza eSocial) |
| payroll-workflow-base | Fluxo geral de processamento de folha; especificidades do Brasil tratadas nesta skill |
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