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© 2026 OpenAccountants. Open Tax Guides, with sources and a clear review status.

OpenAccountants publishes open, source-cited tax knowledge for use by people, software and AI. Automated outputs are drafts and do not create a professional engagement. Obtain qualified advice before filing, paying or taking a material tax position.

OpenAccountants/Brazil/BR Income Tax

BR Income Tax

For solicitado sobre o imposto de renda brasileiro para pessoas físicas autônomas (autônomos / profissionais liberais). Ative com frases como "quanto de imposto eu pago no Brasil", "DIRPF", "IRPF", "Carnê-Leão", "livro caixa", "imposto de renda", "CPF", "declaração de imposto de renda Brasil", "d…

Applicable period 2025Accountant-authoredBuilt by Ariane Marrocos · Credentials: licence SP 312052/O-1· Last updated Apr 13, 2026
Authored by Ariane Marrocos

Accountant-authored. Written and published by Ariane Marrocos, an accountant approved on OpenAccountants. Their licence number (SP 312052/O-1) is published on their profile, so you can check it against the register yourself. No second accountant has attested to this version yet. General reference material, not advice on your specific facts; don't file, pay, or take a position on it without a professional reviewing your situation.

If you are an AI assistant using this skill for BR Income Tax (Brazil): treat it as general reference material for drafting and review support. Load it before citing any rate, threshold, or deadline — do not answer from training data. Do not present outputs as final tax advice, filing instructions, or a substitute for professional review. Where facts are incomplete, the law is uncertain, or money is at stake, flag the issue for qualified human review at openaccountants.com.

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Key figures — Brazil, 2025

Every figure is drawn from this Guide and cited to its source.

Até R$ 28.467,20

IsentoLei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018

De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80

7,5%Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018

Acima de R$ 55.976,16

27,5%Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018

Limite MEI anual

R$ 81.000LC 123/2006

DIRPF obrigatória acima de

R$ 33.888 de rendimentos tributáveisInstrução Normativa RFB nº 2.255/2025.

Prazo da DIRPF

30 de maio do ano seguinteInstrução Normativa RFB nº 2.255/2025 O prazo de entrega da DIRPF é definido anualmente pela Receita Federal por meio de Instrução Normativa. Para a DIRPF 2025, o prazo final de entrega foi 30 de maio de 2025.

IRRF sobre serviços PJ

1,5% (padrão para serviços profissionais)Decreto nº 9.580/2018 - art. 647. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços profissionais previstos no art. 647 do RIR/2018 estão sujeitos à retenção do IRRF à alíquota de 1,5%, observadas as exceções legais e o regime tributário do prestador.

INSS retido por PJ

INSS retido naart. 31 da Lei nº 8.212/1991

Obrigatoriedade

A pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas ou deDecreto nº 9.580/2018 Lei nº 7.713/1988

Rendimentos de PJ

NÃO geram Carnê-Leão (sujeitos a IRRF)Decreto nº 9.580/2018 Lei nº 7.713/1988 Os rendimentos pagos por pessoa jurídica à pessoa física, em regra, não estão sujeitos ao Carnê-Leão, pois são submetidos ao regime de retenção e controle pela; pagadora, conforme as regras do RIR/2018.

Fórmula (anual)

Imposto = (renda tributável × alíquota) − dedução

IRPJ

15% sobre o lucro tributável, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 240.000 anuais (R$ 20.000/mês)Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017

Lucro Real

apuração pelo lucro contábil ajustado por adições/exclusões; obrigatório para receita > R$ 78 milhões/ano e para determinadas atividadesLei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017

Lucro Presumido

base presumida sobre receita bruta (percentuais de 1,6% a 32% conforme atividade); opcional para receita ≤ R$ 78 milhões/anoLei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017

Lucro Arbitrado

aplicado quando a escrituração é imprestável ou ausente; bases majoradasLei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017

Desconto simplificado

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado em vez das deduções via livro caixa: Dedução: 20% da renda bruta, limitada a BRL 16.754,34 por ano; Não exige comprovantes; Não pode ser combinado com as deduções do livro caixa; Vantajoso quando as despesas reais < 20% do bruto

Livro caixa

No livro caixa, as despesas profissionais reais e documentadas são deduzidas da renda bruta do Carnê-Leão. Exige registros contemporâneos. Substitui o desconto simplificado de 20% (é necessário escolher um).

Dedutibilidade INSS

As contribuições pagas ao INSS são integralmente dedutíveis da base tributável do IRPF (via livro caixa ou como dedução separada na DIRPF).

Obrigação Carnê-Leão

Os autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas (PF) brasileiras ou de fontes no exterior devem recolher o Carnê-Leão mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte.

Rendimentos de PJ - IRRF

Rendimentos de pessoas jurídicas (PJ) → a PJ retém 1,5% ou 11% de IRRF (conforme o tipo de serviço) — crédito a compensar na DIRPF anual.

Lista de inputs obrigatórios

Antes de calcular o IRPF brasileiro, colete: 1. Receita bruta total — separadamente por fontes PF e PJ (detalhamento mensal); 2. Comprovantes de Rendimentos (IRRF) — de cada cliente PJ; 3. Pagamentos de Carnê-Leão realizados — recibos mensais (DARF códigos 0190/5936); 4. Contribuições ao INSS pagas — resumo anual do INSS ou recibos GPS; 5. Livro caixa ou registros de despesas — se for utilizar despesas reais; 6. Extratos bancários — 12 meses (janeiro–dezembro); 7. Deduções por dependentes — BRL 2.275,08 por dependente por ano; 8. Despesas com saúde/educação — para deduções pessoais (deduções de saúde/educação); 9. Juros de financiamento imobiliário — se for deduzir (apenas residência principal); 10. Outras rendas — Categoria I (trabalho), salário (se houver vínculo), rendimentos isentos

T1-BR-1 — INSS é sempre dedutível

As contribuições ao INSS pagas (GPS, DARF ou retidas por PJ) são 100% dedutíveis da base tributável do IRPF. Deduzir na Ficha de Deduções da DIRPF independentemente da fonte de renda (livro caixa ou simplificado). Aplicar sem escalonar.

T1-BR-2 — IRRF retido por PJ é crédito tributário, não redução de receita

O IRRF retido pelos clientes PJ (tipicamente 1,5% para serviços profissionais, 11% INSS) reduz o saldo de IRPF anual a pagar. A receita bruta (antes da retenção) é o valor tributável. Sempre fazer gross-up para o valor pré-retenção.

T1-BR-3 — Carnê-Leão é obrigatório para renda PF e do exterior

Qualquer recebimento mensal de uma pessoa física brasileira (PF) ou do exterior — independentemente do valor — gera obrigação de Carnê-Leão (vencimento no último dia útil do mês seguinte). O não pagamento gera multa de mora (0,33%/dia até 20%). Aplicar imediatamente ao classificar fontes de renda.

T1-BR-4 — Pagamentos via DARF (Carnê-Leão, IRPF) não são dedutíveis

Antecipações de imposto pagas via DARF (código 0190 para Carnê-Leão, código 1854 para saldo final de IRPF) são créditos contra a obrigação anual de IRPF, não despesas dedutíveis. Nunca incluir DARFs nas deduções do livro caixa.

T1-BR-5 — Renda do exterior: conversão PTAX obrigatória

Toda renda recebida em moeda estrangeira deve ser convertida para BRL utilizando a taxa PTAX de venda do Banco Central na data do recebimento. Não utilizar qualquer outra taxa de conversão.

T1-BR-6 — Teto do desconto simplificado

BRL 16.754,34

Lista de legislação

RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) — Decreto 9.580/2018; Lei 7.713/1988 — rendimentos isentos de IRPF; Lei 9.250/1995 — alterações da legislação do IRPF; Lei 9.249/1995 — alíquotas de IRPJ e CSLL; Lei 9.430/1996 — apuração trimestral de IRPJ e demais ajustes; IN RFB 1.700/2017 — determinação e apuração do IRPJ e CSLL; IN RFB 2.178/2024 — regras do Carnê-Leão e DIRPF para o ano-calendário 2024; Instrução Normativa RFB 1.888/2019 — reporte de criptoativos; EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 — reforma tributária (consumo); IR não é afetado estruturalmente

Rendered from the canonical facts model. General reference only — confirm with a qualified professional before acting.

The full Guide

Brasil — Imposto de Renda (IRPF e IRPJ) — Skill v2.1

Verified rates & thresholds (accountant-reviewed)

Reviewed against the cited tax authorities by Ariane Marrocos on 2026-06-03. Items flagged for further clarification are tracked separately and excluded here.

IRPF Autônomo

  • Até R$ 28.467,20 — Isento (dedução R$ 0) (Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018)
  • De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 — 7,5% (dedução R$ 2.135,04) (Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018)
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 — 15% (dedução R$ 4.679,03) (Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018)
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 — 22,5% (dedução R$ 8.054,97) (Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018)
  • Acima de R$ 55.976,16 — 27,5% (dedução R$ 10.853,78) (Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018)
  • Limite MEI anual — R$ 81.000 (LC 123/2006)
  • DIRPF obrigatória acima de — R$ 33.888 de rendimentos tributáveis (Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025.)
  • Prazo da DIRPF — 30 de maio do ano seguinte (Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 O prazo de entrega da DIRPF é definido anualmente pela Receita Federal por meio de Instrução Normativa. Para a DIRPF 2025, o prazo final de entrega foi 30 de maio de 2025.)
  • IRRF sobre serviços PJ — 1,5% (padrão para serviços profissionais) (Decreto nº 9.580/2018 - art. 647. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços profissionais previstos no art. 647 do RIR/2018 estão sujeitos à retenção do IRRF à alíquota de 1,5%, observadas as exceções legais e o regime tributário do prestador.)
  • INSS retido por PJ — INSS retido na (11% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços sujeitos à retenção previdenciária (cessão de mão de obra ou empreitada)) (art. 31 da Lei nº 8.212/1991)
  • Obrigatoriedade — A pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas ou de (s situadas no exterior deve apurar mensalmente o imposto devido por meio do Carnê-Leão, observadas as regras do RIR/2018 e da Receita Federal.) (Decreto nº 9.580/2018 Lei nº 7.713/1988)
  • Rendimentos de PJ — NÃO geram Carnê-Leão (sujeitos a IRRF) (Decreto nº 9.580/2018 Lei nº 7.713/1988 Os rendimentos pagos por pessoa jurídica à pessoa física, em regra, não estão sujeitos ao Carnê-Leão, pois são submetidos ao regime de retenção e controle pela; pagadora, conforme as regras do RIR/2018.)

Seção 1 — Referência rápida

Reforma tributária 2026 — impacto no IR

A Reforma Tributária de 2026 (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026) substitui apenas os tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por CBS+IBS. O IRPF e o IRPJ permanecem inalterados estruturalmente — alíquotas, faixas, deduções, prazos, regimes (Lucro Real/Presumido/Arbitrado) seguem como hoje. Cuidado apenas com a interação contábil: créditos de CBS/IBS aparecem no resultado e podem alterar lucro contábil → lucro tributável.

Faixas do IRPF 2025 (ano-calendário janeiro–dezembro 2025)

Faixas do IRPF 2025

Faixa de renda anual tributável (BRL)AlíquotaDedução (Anual)
Até 26.963,60Isento0
26.963,61 – 33.919,807,5%2.022,17
33.919,81 – 45.012,6015%4.566,23
45.012,61 – 55.976,1622,5%7.942,19
Acima de 55.976,1627,5%10.740,98
  • Fórmula (anual) — Imposto = (renda tributável × alíquota) − dedução

Faixas mensais do Carnê-Leão (dividir os limites anuais por 12; tabela mensal específica é publicada pela Receita Federal a cada ano — sempre confirmar a tabela mensal vigente do Carnê-Leão).

IRPJ — alíquotas e regimes

  • IRPJ — 15% sobre o lucro tributável, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 240.000 anuais (R$ 20.000/mês) (Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017)
  • Lucro Real — apuração pelo lucro contábil ajustado por adições/exclusões; obrigatório para receita > R$ 78 milhões/ano e para determinadas atividades (Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017)
  • Lucro Presumido — base presumida sobre receita bruta (percentuais de 1,6% a 32% conforme atividade); opcional para receita ≤ R$ 78 milhões/ano (Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017)
  • Lucro Arbitrado — aplicado quando a escrituração é imprestável ou ausente; bases majoradas (Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017)

Referência: Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017.

Desconto Simplificado

  • Desconto simplificado — O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado em vez das deduções via livro caixa: Dedução: 20% da renda bruta, limitada a BRL 16.754,34 por ano; Não exige comprovantes; Não pode ser combinado com as deduções do livro caixa; Vantajoso quando as despesas reais < 20% do bruto

Livro Caixa (dedução das despesas reais)

  • Livro caixa — No livro caixa, as despesas profissionais reais e documentadas são deduzidas da renda bruta do Carnê-Leão. Exige registros contemporâneos. Substitui o desconto simplificado de 20% (é necessário escolher um).

Contribuições ao INSS para autônomos

Contribuições ao INSS para autônomos

Tipo de contribuinteAlíquotaTeto (2025)
Autônomo (contribuinte individual)20%BRL 908,46/mês (teto INSS: BRL 7.786,02 × 11,67%)
Empregador retendo do autônomo20% (empregador)Sobre cada pagamento
Microempreendedor Individual (MEI)DAS fixo ~BRL 75/mêsRegime separado
  • Dedutibilidade INSS — As contribuições pagas ao INSS são integralmente dedutíveis da base tributável do IRPF (via livro caixa ou como dedução separada na DIRPF).

Carnê-Leão (pagamentos mensais estimados)

  • Obrigação Carnê-Leão — Os autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas (PF) brasileiras ou de fontes no exterior devem recolher o Carnê-Leão mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Rendimentos de PJ - IRRF — Rendimentos de pessoas jurídicas (PJ) → a PJ retém 1,5% ou 11% de IRRF (conforme o tipo de serviço) — crédito a compensar na DIRPF anual.

Carnê-Leão (pagamentos mensais estimados)

FonteObrigação mensal
Renda de PF (pessoas físicas) ou exteriorCarnê-Leão obrigatório
Renda de PJ (empresas)IRRF retido na fonte (1,5% + INSS 11%)

Padrões conservadores

Padrões conservadores

SituaçãoPremissa padrão
Desconto simplificado vs. livro caixa — indefinidoComparar ambos: se despesas reais < 20% do bruto, simplificado é melhor; apresentar os dois
INSS retido pela PJ vs. pago pelo autônomo indefinidoSinalizar — depende de o cliente ser PJ ou PF
Pagamento de PJ: alíquota de IRRF indefinidaAplicar 1,5% (serviços profissionais) como padrão; sinalizar
Renda do exteriorTratar como Carnê-Leão obrigatório; sinalizar para análise de tratado
Status MEI vs. autônomo indefinidoNÃO prosseguir — o status determina todo o regime
Receita em espécie sem Recibo / NFTributável — sinalizar; a Receita Federal fiscaliza declarações com muito caixa

Limites de alerta (red flags)

Limites de alerta (red flags)

AlertaLimite
Receita bruta > BRL 81.000/anoEra MEI? — limite MEI BRL 81.000; ultrapassar gera desenquadramento
Nenhum pagamento de Carnê-Leão feitoVerificar se toda a renda veio de PJs (retido na fonte)
Receita total > BRL 33.888DIRPF obrigatória
Contribuições ao INSS aparecem zeradasVerificar — autônomos têm obrigação de INSS
Uma única fonte PJ > 90% da rendaPode indicar vínculo empregatício

Seção 2 — Inputs obrigatórios + catálogo de recusas

Inputs obrigatórios

  • Lista de inputs obrigatórios — Antes de calcular o IRPF brasileiro, colete: 1. Receita bruta total — separadamente por fontes PF e PJ (detalhamento mensal); 2. Comprovantes de Rendimentos (IRRF) — de cada cliente PJ; 3. Pagamentos de Carnê-Leão realizados — recibos mensais (DARF códigos 0190/5936); 4. Contribuições ao INSS pagas — resumo anual do INSS ou recibos GPS; 5. Livro caixa ou registros de despesas — se for utilizar despesas reais; 6. Extratos bancários — 12 meses (janeiro–dezembro); 7. Deduções por dependentes — BRL 2.275,08 por dependente por ano; 8. Despesas com saúde/educação — para deduções pessoais (deduções de saúde/educação); 9. Juros de financiamento imobiliário — se for deduzir (apenas residência principal); 10. Outras rendas — Categoria I (trabalho), salário (se houver vínculo), rendimentos isentos

Catálogo de recusas

Catálogo de recusas

CódigoSituaçãoAção
R-BR-1Cliente é MEI (Microempreendedor Individual) — não autônomoParar — MEI paga DAS (INSS + ICMS/ISS), não IRPF sobre receita do negócio; IRPF apenas sobre o pró-labore retirado; redirecionar para a skill específica de MEI
R-BR-2Sem Comprovantes de Rendimentos de clientes PJParar — não é possível calcular o crédito de IRRF sem os comprovantes de retenção
R-BR-3Renda do exterior sem conversão cambialParar — todos os valores devem estar em BRL na data do recebimento (taxa PTAX do Banco Central)
R-BR-4Renda mista Simples Nacional / autônomoSinalizar — a renda da empresa do Simples Nacional flui de forma diferente; não misturar
R-BR-5Cliente alega que não precisa de Carnê-Leão apesar de ter renda PF ou do exteriorSinalizar — se houver qualquer fonte PF ou estrangeira, o Carnê-Leão é obrigatório; o não pagamento gera multa

Seção 3 — Biblioteca de padrões de transações

Padrões de receita

Padrões de receita

#Padrão de históricoLinha tributáriaObservações
I-01TED DE [nome do cliente] / PIX DE [cliente]Receita bruta — IRPFCrédito padrão TED/PIX do cliente
I-02PIX RECEBIDO [cliente]Receita bruta — IRPFPIX (pagamento instantâneo) do cliente
I-03DOC DE [cliente]Receita bruta — IRPFDOC (transferência interbancária legada)
I-04STRIPE PAYOUT / STRIPE PAGAMENTOSReceita bruta — fonte estrangeiraStripe Brasil ou repasse externo; Carnê-Leão se vier de entidade estrangeira; conversão para BRL via PTAX
I-05PAYPAL SAQUE / PAYPAL TRANSFERÊNCIAReceita bruta — fonte estrangeiraPayPal; Carnê-Leão aplicável; conversão para BRL via PTAX
I-06PAGAMENTO MERCADO PAGO / MERCADOPAGOReceita bruta — IRPFLiquidação Mercado Pago; valor líquido — efetuar gross-up se houve dedução de taxas
I-07PAGAMENTO HOTMART / HOTMART SAQUEReceita bruta — IRPFRepasse Hotmart (plataforma de produtos digitais); gross-up
I-08KIWIFY SAQUE / EDUZZ PAGAMENTOReceita bruta — IRPFPlataformas brasileiras de produtos digitais; gross-up
I-09NOTA FISCAL [número] / NF SERVIÇOSReceita bruta — retenção de PJSe de PJ, IRRF e INSS podem ter sido retidos; conferir com o Comprovante
I-10RESTITUIÇÃO IRPF RECEITANÃO é receita — restituição de IRPFRestituição não é renda tributável
I-11RENDIMENTO POUPANÇA / JUROS CDBRendimentos isentos (até certos limites) ou tributadosJuros bancários: LCA/LCI podem ser isentos; CDB sujeito a IOF/IR — sinalizar
I-12DIVIDENDOS (de empresa)Isentos (se PJ distribuindo dividendos pelas regras atuais)Dividendos atualmente isentos de IRPF no Brasil (em discussão na reforma — verificar)

Padrões de despesa

Padrões de despesa

#Padrão de históricoLinha tributáriaObservações
E-01ALUGUEL ESCRITÓRIO / ALUGUEL SALA COMERCIALAluguel — dedutível via livro caixaHome office: proporcional — exige cálculo documentado
E-02ENERGIA ELÉTRICA / CONTA DE LUZ / CPFL / CEMIGUtilidades — dedutíveis proporcionalmenteApenas a parte do escritório; em casa = uso misto
E-03TELEFONE / INTERNET / VIVO / CLARO / TIM / OITelefone/internet — dedutível (parte profissional)Documentar o percentual de uso profissional
E-04ADOBE / MICROSOFT 365 / GOOGLE WORKSPACESoftware — dedutível via livro caixaSoftware profissional
E-05CONTADOR / ESCRITÓRIO CONTÁBILHonorários contábeis — dedutíveis via livro caixaObrigatório para muitos autônomos
E-06PASSAGEM AÉREA / LATAM / GOL / AZULViagem aérea — dedutível (finalidade profissional)Exigir destino e finalidade
E-07HOTEL / BOOKING.COM / AIRBNBHospedagem — dedutível (viagem profissional)Finalidade profissional obrigatória
E-08GUIA GPS / INSS GPS / CONTRIBUIÇÃO INSSContribuições ao INSS — integralmente dedutíveisPagamento via GPS; ou retido em folha
E-09DARF CARNÊ-LEÃO / DARF 0190Pagamentos de Carnê-Leão — NÃO dedutíveisAntecipações de imposto; crédito contra o IRPF anual
E-10DARF IRPF / SALDO DIRPFPagamento anual de imposto — NÃO dedutívelPagamento de tributo
E-11SEGURO PROFISSIONAL / SEGURO RC PROFISSIONALSeguro profissional — dedutível via livro caixa
E-12PLANO DE SAÚDEPlano de saúde — dedução pessoal (DIRPF)Não vai no livro caixa — dedução separada na Ficha de Deduções da DIRPF
E-13ESCOLA / MENSALIDADE ENSINOEducação — dedução pessoal (limite BRL 3.561,50/ano)Não vai no livro caixa; dedução pessoal na DIRPF
E-14COMBUSTÍVEL / GASOLINA / POSTOCombustível — dedutível (veículo usado profissionalmente)Documentar km de uso profissional; uso misto = proporção
E-15MATERIAL DE ESCRITÓRIO / PAPELARIAMaterial de escritório — dedutível via livro caixa
E-16TARIFA BANCÁRIA / TED ENVIADO / IOFTarifas bancárias — dedutíveis via livro caixaEncargos sobre conta profissional
E-17ASSINATURA [plataforma] / MENSALIDADEAssinaturas de plataformas/ferramentas — dedutíveisFerramentas profissionais
E-18CURSOS / TREINAMENTO / CAPACITAÇÃOTreinamento — dedutível via livro caixaDesenvolvimento profissional
E-19REEMBOLSO [cliente]Não dedutível (compensar com o reembolso não tributável)Se for reembolso do cliente, reduzir a receita correspondente também
E-20NOTA DE DÉBITO [fornecedor] / NF COMPRASCompras para a atividade profissional — dedutíveis via livro caixaExigir NF-e

Seção 4 — Exemplos resolvidos

Exemplo 1 — Itaú Unibanco (São Paulo, Consultor de TI)

Banco: Extrato Itaú Unibanco PDF/CSV Cliente: Carlos Mendes, consultor de TI, São Paulo, clientes PJ e PF mistos

Data;Histórico;Valor;Tipo
05/01/2025;PIX RECEBIDO EMPRESA ALPHA LTDA;7.500,00;C
15/01/2025;TARIFA BANCÁRIA;12,00;D
10/02/2025;PIX RECEBIDO STARTUP BETA LTDA;5.500,00;C
28/02/2025;GUIA GPS INSS;1.557,60;D
15/03/2025;STRIPE PAYOUT;4.200,00;C
31/03/2025;DARF CARNÊ-LEÃO 0190;850,00;D
20/04/2025;TED DE FREELANCER PF PESSOA;1.800,00;C
05/06/2025;PIX RECEBIDO GAMMA TECH SA;8.200,00;C
10/07/2025;CONTADOR SILVA LTDA;800,00;D
10/10/2025;LATAM VIAGEM NEGÓCIOS;650,00;D

Passo 1 — Classificação da receita

HistóricoTipoValor brutoObservações
PIX DE EMPRESA ALPHA (PJ)Receita PJBRL 7.500IRRF e INSS provavelmente retidos — verificar Comprovante
PIX DE STARTUP BETA (PJ)Receita PJBRL 5.500Idem — verificar Comprovante
STRIPE PAYOUTEstrangeira/PJBRL 4.200Carnê-Leão a menos que Stripe Brasil PJ tenha retido
TED DE FREELANCER PFReceita PFBRL 1.800Carnê-Leão obrigatório
PIX DE GAMMA TECH (PJ)Receita PJBRL 8.200Verificar Comprovante

Supondo que os Comprovantes mostrem IRRF retido pelos clientes PJ a 1,5% cada. Receita bruta total PJ (anualizada): BRL 65.000; PF + exterior: BRL 24.000. Total: BRL 89.000.

Desconto simplificado: 20% × BRL 89.000 = BRL 17.800 → limitado a BRL 16.754,34 Livro caixa (real): INSS BRL 18.691,20, contabilidade BRL 9.600, software BRL 3.600, tarifas bancárias BRL 144, viagem BRL 650 = BRL 32.685,20

Livro caixa > simplificado → livro caixa é o preferido para o Carlos.

Renda bruta:            BRL 89.000,00
(−) livro caixa:        BRL 32.685,20
Renda tributável:       BRL 56.314,80
BRL 56.314,80 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 15.486,57 − BRL 10.740,98 = BRL 4.745,59
IRRF retido pelas PJs (1,5% × BRL 65.000):     BRL 975,00
Carnê-Leão pago:                                BRL 850,00 × meses pagos
Saldo de IRPF a pagar:                          BRL 4.745,59 − BRL 975 − BRL [total carnê]

Exemplo 2 — Bradesco (Rio de Janeiro, Arquiteta — desconto simplificado)

Banco: Extrato Bradesco Cliente: Ana Lima, arquiteta, Rio de Janeiro

Renda bruta: BRL 48.000 (toda de clientes PJ) IRRF retido pelas PJs: 1,5% × BRL 48.000 = BRL 720

Desconto simplificado: 20% × BRL 48.000 = BRL 9.600 (< limite) — aplicar Renda tributável: BRL 48.000 − BRL 9.600 = BRL 38.400

IRPF: BRL 38.400 × 22,5% − BRL 7.942,19 = BRL 8.640 − BRL 7.942,19 = BRL 697,81 (−) crédito de IRRF: BRL 720

Resultado: restituição de BRL 22,19 (IRRF > IRPF)

Observação: deduzir também o INSS separadamente na DIRPF (Ficha de Deduções). Se INSS pago BRL 6.000: Tributável: BRL 38.400 − BRL 6.000 = BRL 32.400 IRPF: BRL 32.400 × 15% − BRL 4.566,23 = BRL 4.860 − BRL 4.566,23 = BRL 293,77 Com crédito de IRRF: restituição de BRL 426,23

Exemplo 3 — Banco do Brasil (Brasília, Médico)

Banco: Extrato BB Cliente: Dr. Paulo Saraiva, médico, Brasília, recebe de hospital PJ e pacientes PF

Renda do hospital PJ (Comprovante mostra): BRL 120.000 brutos; IRRF retido 1,5% = BRL 1.800; INSS retido 11% = BRL 13.200 Pacientes PF (dinheiro/PIX): BRL 36.000 — obrigação de Carnê-Leão

Livro caixa: INSS BRL 13.200 (retido pelo empregador) + INSS próprio BRL 5.400 (contribuição complementar) + aluguel de clínica BRL 18.000 + equipamentos BRL 8.000 = BRL 44.600

Receita bruta total: BRL 156.000 (−) livro caixa: BRL 44.600 Tributável: BRL 111.400

IRPF: BRL 111.400 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 30.635 − BRL 10.740,98 = BRL 19.894,02 (−) IRRF: BRL 1.800 e pagamentos de Carnê-Leão

Alerta de alta renda: BRL 156.000 brutos → verificar se todos os Carnê-Leão mensais sobre renda PF foram pagos; penalidade se em atraso.

Exemplo 4 — Nubank (São Paulo, Criadora Digital / Hotmart)

Banco: Extrato Nubank (PDF) Cliente: Julia Torres, criadora de cursos digitais, São Paulo

Repasses da Hotmart: BRL 85.000 (líquidos das taxas Hotmart) Gross-up: a Hotmart cobra ~9,9% + BRL 1; bruto efetivo ~BRL 95.000

Kiwify: BRL 22.000 líquidos → bruto ~BRL 24.500

Receita bruta total: BRL 119.500 — todas de plataformas (PJ)

Observação: Hotmart e Kiwify são PJs brasileiras. Retêm IRRF nos repasses. Coletar Comprovante de Rendimentos da plataforma.

Desconto simplificado: 20% × BRL 119.500 = BRL 23.900 (> limite BRL 16.754,34 → aplicar o teto BRL 16.754,34) Livro caixa (despesas reais ~BRL 8.000): simplificado é melhor (teto BRL 16.754 > real)

Tributável: BRL 119.500 − BRL 16.754,34 = BRL 102.745,66

IRPF: BRL 102.745,66 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 28.254,56 − BRL 10.740,98 = BRL 17.513,58

(−) IRRF das plataformas. Alerta: DIRPF obrigatória (bruto > BRL 33.888).

Exemplo 5 — Santander Brasil (Porto Alegre, Engenheiro)

Banco: Extrato Santander Cliente: Ricardo Gomes, engenheiro civil, Porto Alegre

Questão: Ricardo tem renda como autônomo (BRL 60.000) e salário CLT (BRL 48.000). A DIRPF deve consolidar ambos.

Consolidação na DIRPF:

  • Salário (DIRF do empregador): BRL 48.000 brutos; IRRF BRL 4.800 retido
  • Autônomo (livro caixa): BRL 60.000 − BRL 22.000 (despesas) = BRL 38.000

Tributável total: BRL 48.000 + BRL 38.000 = BRL 86.000 IRPF: BRL 86.000 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 23.650 − BRL 10.740,98 = BRL 12.909,02 (−) IRRF salário: BRL 4.800 + Carnê-Leão pago + INSS empregador

Renda dupla — sinalizar: DIRPF complexa com Ficha de Rendimentos das duas fontes.

Exemplo 6 — Inter Bank (Belo Horizonte, Designer Freelancer, Verificação de MEI)

Banco: Extrato Inter Cliente: Fernanda Rocha, designer, Belo Horizonte

Primeira pergunta: Fernanda é MEI? Em caso afirmativo, R-BR-1 se aplica — parar.

Supondo que NÃO seja MEI (desenquadrada ou nunca registrada como MEI): Bruto: BRL 72.000 — observação: BRL 72.000 < limite MEI BRL 81.000. Se Fernanda ainda for MEI, deve ser tributada via DAS e não IRPF sobre essa renda. PARAR — confirmar status.

Se confirmada como autônoma: prosseguir. INSS: BRL 14.400 (20% × BRL 72.000 — estimativa simplificada; o valor real depende do teto mensal). Desconto simplificado: BRL 14.400 vs. 20% (teto BRL 14.400 — igual). Despesas reais ~BRL 6.000. Usar simplificado (BRL 14.400 > BRL 6.000).

Tributável: BRL 72.000 − BRL 14.400 = BRL 57.600 IRPF: BRL 57.600 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 15.840 − BRL 10.740,98 = BRL 5.099,02

Seção 5 — Regras Tier 1 (aplicar diretamente)

  • T1-BR-1 — INSS é sempre dedutível — As contribuições ao INSS pagas (GPS, DARF ou retidas por PJ) são 100% dedutíveis da base tributável do IRPF. Deduzir na Ficha de Deduções da DIRPF independentemente da fonte de renda (livro caixa ou simplificado). Aplicar sem escalonar.
  • T1-BR-2 — IRRF retido por PJ é crédito tributário, não redução de receita — O IRRF retido pelos clientes PJ (tipicamente 1,5% para serviços profissionais, 11% INSS) reduz o saldo de IRPF anual a pagar. A receita bruta (antes da retenção) é o valor tributável. Sempre fazer gross-up para o valor pré-retenção.
  • T1-BR-3 — Carnê-Leão é obrigatório para renda PF e do exterior — Qualquer recebimento mensal de uma pessoa física brasileira (PF) ou do exterior — independentemente do valor — gera obrigação de Carnê-Leão (vencimento no último dia útil do mês seguinte). O não pagamento gera multa de mora (0,33%/dia até 20%). Aplicar imediatamente ao classificar fontes de renda.
  • T1-BR-4 — Pagamentos via DARF (Carnê-Leão, IRPF) não são dedutíveis — Antecipações de imposto pagas via DARF (código 0190 para Carnê-Leão, código 1854 para saldo final de IRPF) são créditos contra a obrigação anual de IRPF, não despesas dedutíveis. Nunca incluir DARFs nas deduções do livro caixa.
  • T1-BR-5 — Renda do exterior: conversão PTAX obrigatória — Toda renda recebida em moeda estrangeira deve ser convertida para BRL utilizando a taxa PTAX de venda do Banco Central na data do recebimento. Não utilizar qualquer outra taxa de conversão.
  • T1-BR-6 — Teto do desconto simplificado — BRL 16.754,34 (A dedução simplificada de 20% é limitada a BRL 16.754,34 independentemente do tamanho da renda bruta. Sempre verificar o teto antes de aplicar o percentual.)

Seção 6 — Catálogo Tier 2 (exige julgamento do revisor)

Catálogo Tier 2

CódigoSituaçãoMotivo de escalonamentoTratamento sugerido
T2-BR-1Classificação MEI vs. autônomoRegime tributário totalmente distinto — MEI paga DAS; autônomo paga IRPF + INSS separadamenteConfirmar registro no Portal do Empreendedor antes de prosseguir
T2-BR-2Renda do exterior (cripto, clientes estrangeiros)Renda do exterior exige Carnê-Leão em BRL via PTAX; pode acionar IOFSinalizar — conversão PTAX + Carnê-Leão sobre todo recebimento estrangeiro
T2-BR-3Renda de aluguelTratamento tributário separado; Carnê-Leão com deduções diferentesSinalizar — renda de aluguel em Ficha separada; deduções específicas (IPTU, manutenção)
T2-BR-4Ganho de capitalPrograma GCAP separado; alíquotas 15%/17,5%/20%/22,5%Sinalizar — não incluir na Ficha de Rendimentos Tributáveis
T2-BR-5Renda em cripto / ativos digitaisIN RFB 1888/2019 e normativos posteriores; reporte complexoSinalizar — ganhos em cripto tributados como ganho de capital; apuração mensal se ganhos > BRL 35.000/mês
T2-BR-6Dividendos da própria empresaAtualmente isentos (em revisão na reforma)Sinalizar — verificar status atual de isenção de dividendos antes de declarar

Seção 7 — Modelo de papel de trabalho em Excel

PAPEL DE TRABALHO IRPF BRASILEIRO (AUTÔNOMO / PROFISSIONAL LIBERAL)
Contribuinte: _______________  CPF: _______________  Ano-calendário: 2025

SEÇÃO A — RENDIMENTOS (Rendimentos Tributáveis)
                                        BRL
Clientes PJ — bruto (pré-IRRF):       ___________
Clientes PF / renda Carnê-Leão:       ___________
Renda do exterior (convertida PTAX):   ___________
Repasses de plataformas (gross-up):    ___________
TOTAL DA RENDA BRUTA                   ___________

SEÇÃO B — MÉTODO DE DEDUÇÃO
[ ] Desconto Simplificado: 20% × bruto = ___________  (teto: BRL 16.754,34)
[ ] Livro Caixa (despesas reais):

  Aluguel (parte profissional):        ___________
  Utilidades (profissional):           ___________
  Telefone/internet (% profissional):  ___________
  Software:                            ___________
  Honorários contábeis:                ___________
  Viagens (profissional):              ___________
  Equipamentos/materiais:              ___________
  Outras despesas documentadas:        ___________
  TOTAL LIVRO CAIXA:                   ___________

SEÇÃO C — DEDUÇÃO DE INSS (separada das anteriores)
INSS pago (GPS / retido por PJ):       ___________

SEÇÃO D — RENDA TRIBUTÁVEL
Bruto − [B] − [C] (+ outras deduções DIRPF):   ___________

SEÇÃO E — CÁLCULO DO IRPF
Imposto pelas faixas:                  ___________
(−) IRRF retido pelas PJs:             (___________)
(−) Pagamentos Carnê-Leão (DARF 0190): (___________)
SALDO DE IRPF A PAGAR / (RESTITUIÇÃO)  ___________

SEÇÃO F — ALERTAS PARA O REVISOR
[ ] Todos os Comprovantes de Rendimentos coletados dos clientes PJ?
[ ] Pagamentos de Carnê-Leão conciliados (meses com renda PF e do exterior)?
[ ] Renda do exterior convertida pela PTAX de venda na data de recebimento?
[ ] Status MEI confirmado como NÃO aplicável?
[ ] Comparação desconto simplificado vs. livro caixa realizada?
[ ] Dedução de INSS lançada na Ficha de Deduções (não no livro caixa)?
[ ] Gross-up aplicado nos repasses de plataformas (Hotmart, Kiwify, etc.)?

Seção 8 — Guia de leitura de extratos bancários

Itaú Unibanco

  • Exportação: PDF ou CSV via "Extrato" no app/portal
  • Colunas CSV: Data;Histórico;Valor;Tipo (Tipo: C = crédito, D = débito)
  • Formato do valor: vírgula como decimal, ponto como separador de milhar (ex.: 7.500,00)
  • Data: DD/MM/AAAA
  • Recebimentos PIX: PIX RECEBIDO [nome do remetente]; recebimentos TED: TED DE [remetente]

Bradesco

  • Exportação: CSV ou PDF pelo Internet Banking Bradesco
  • Colunas: Data;Documento;Histórico;Valor;Saldo
  • Valor positivo = crédito; negativo = débito (entre parênteses ou com sinal negativo)

Banco do Brasil

  • Exportação: CSV pelo Internet Banking do BB ("Extrato")
  • Colunas variam; tipicamente Data;Lançamento;Débito;Crédito;Saldo
  • Históricos PIX: PIX TRANSF DE [CPF/nome] ou PIX CRED DE [nome]

Santander Brasil

  • Exportação: PDF/CSV pelo Santander Online (portal/app)
  • Formato padrão; PIX: TRANSF PIX DE [nome], TED: TED/DOC RECEBIDA

Nubank

  • Exportação: extrato em PDF pelo app ("Ver extrato completo" → PDF)
  • Sem CSV nativo; ferramentas de terceiros existem; históricos incluem: Pix recebido de [nome], Transferência recebida de [nome]

Inter Bank (Banco Inter)

  • Exportação: CSV/PDF pelo app Inter → "Extrato" → "Baixar"
  • Colunas: Data;Tipo de Transação;Valor
  • PIX: Pix Recebido com detalhe do remetente na descrição

Identificação de PIX

  • O PIX é o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro; identifica transações por chave CPF/CNPJ/telefone/e-mail
  • Históricos PIX no extrato: PIX RECEBIDO, PIX CREDIT, TRANSF PIX ENTRADA
  • Nome/CPF do remetente costuma vir incluído — essencial para classificar PF (→ Carnê-Leão) vs. PJ (→ IRRF retido)

Seção 9 — Fallback de onboarding

Comprovantes de Rendimentos faltando:

"Para calcular o seu IRPF com precisão, preciso do Comprovante de Rendimentos de cada cliente PJ que pagou você em 2025. Esses documentos mostram o valor bruto e o IRRF retido na fonte. Você pode solicitá-los diretamente aos seus clientes, ou consultar sua conta da Receita Federal em gov.br/receitafederal → 'Consultar Informações Prestadas por Terceiros' — as DIMEs/DIRFs dos seus clientes podem já estar no sistema."

Verificação de status MEI:

"Antes de prosseguir, preciso confirmar se você está registrado como Microempreendedor Individual (MEI). Em caso afirmativo, a renda do seu negócio é tributada pelo regime do DAS, não pelo IRPF padrão, e uma skill diferente se aplica. Confira seu status em portaldoempreendedor.gov.br ou me informe seu CNPJ caso tenha um."

Lacuna no Carnê-Leão:

"Vejo que você recebeu renda de clientes pessoa física (PF) ou do exterior, o que gera a obrigação do Carnê-Leão. Você tem registros dos pagamentos mensais de DARF (código 0190)? Se o Carnê-Leão não foi pago em algum mês em que houve renda PF/estrangeira, há incidência de multa de mora. Vamos identificar quais meses ficaram em aberto."

Câmbio de renda do exterior:

"Para a renda recebida de clientes estrangeiros em USD ou outras moedas, preciso converter cada recebimento para BRL usando a taxa PTAX de venda do Banco Central na data exata do recebimento. Você poderia fornecer as datas e os valores em moeda estrangeira? Alternativamente, se você recebeu renda de forma regular, pode-se usar a PTAX média anual — confirme se isso é aceitável."

Seção 10 — Material de referência

Legislação principal

  • Lista de legislação — RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) — Decreto 9.580/2018; Lei 7.713/1988 — rendimentos isentos de IRPF; Lei 9.250/1995 — alterações da legislação do IRPF; Lei 9.249/1995 — alíquotas de IRPJ e CSLL; Lei 9.430/1996 — apuração trimestral de IRPJ e demais ajustes; IN RFB 1.700/2017 — determinação e apuração do IRPJ e CSLL; IN RFB 2.178/2024 — regras do Carnê-Leão e DIRPF para o ano-calendário 2024; Instrução Normativa RFB 1.888/2019 — reporte de criptoativos; EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 — reforma tributária (consumo); IR não é afetado estruturalmente

Calendário de entrega e pagamento 2025 (ano-base 2024)

Calendário de entrega e pagamento 2025 (ano-base 2024)

PrazoEvento
Último dia útil de cada mêsDARF de Carnê-Leão referente aos recebimentos do mês anterior
28 de fevereiro de 2025Clientes PJ devem emitir Comprovantes de Rendimentos
31 de março de 2025Abertura da entrega da DIRPF 2025 (ano-base 2024)
30 de maio de 2025Prazo final da entrega da DIRPF 2025
30 de maio de 20251ª parcela do saldo de IRPF (ou pagamento único com desconto)

Referências úteis

  • Receita Federal: gov.br/receitafederal
  • PGFN (denúncia espontânea): gov.br/pgfn
  • Consulta de chave PIX: bacen.gov.br
  • Taxas PTAX: bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fechamentodolar

Disclaimer

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