Use esta skill sempre que for solicitado sobre o imposto de renda brasileiro para pessoas físicas autônomas (autônomos / profissionais liberais). Ative com frases como "quanto de imposto eu pago no Brasil", "DIRPF", "IRPF", "Carnê-Leão", "livro caixa", "imposto de renda", "CPF", "declaração de im…
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Até R$ 28.467,20
Isento — dedução R$ 0Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80
7,5% - dedução R$ 2.135,04Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15% - dedução R$ 4.679,03Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5% - dedução R$ 8.054,97Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018
Acima de R$ 55.976,16
27,5% - dedução R$ 10.853,78Lei nº 7.713/1988 Lei nº 14.663/2023 Decreto nº 9.580/2018
Limite MEI anual
R$ 81.000LC 123/2006
DIRPF obrigatória acima de
R$ 33.888 de rendimentos tributáveisInstrução Normativa RFB nº 2.255/2025.
Prazo da DIRPF
30 de maio do ano seguinteInstrução Normativa RFB nº 2.255/2025 O prazo de entrega da DIRPF é definido anualmente pela Receita Federal por meio de Instrução Normativa. Para a DIRPF 2025, o prazo final de entrega foi 30 de maio de 2025.
IRRF sobre serviços PJ
1,5% (padrão para serviços profissionais)Decreto nº 9.580/2018 - art. 647. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços profissionais previstos no art. 647 do RIR/2018 estão sujeitos à retenção do IRRF à alíquota de 1,5%, observadas as exceções legais e o regime tributário do prestador.
INSS retido por PJ
INSS retido na11% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços sujeitos à retenção previdenciária (cessão de mão de obra ou empreitada), conforme art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Obrigatoriedade
A pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas ou deDecreto nº 9.580/2018 Lei nº 7.713/1988; s situadas no exterior deve apurar mensalmente o imposto devido por meio do Carnê-Leão, observadas as regras do RIR/2018 e da Receita Federal.
Rendimentos de PJ
NÃO geram Carnê-Leão (sujeitos a IRRF)Decreto nº 9.580/2018 Lei nº 7.713/1988 Os rendimentos pagos por pessoa jurídica à pessoa física, em regra, não estão sujeitos ao Carnê-Leão, pois são submetidos ao regime de retenção e controle pela; pagadora, conforme as regras do RIR/2018.
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A Reforma Tributária de 2026 (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026) substitui apenas os tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por CBS+IBS. O IRPF e o IRPJ permanecem inalterados estruturalmente — alíquotas, faixas, deduções, prazos, regimes (Lucro Real/Presumido/Arbitrado) seguem como hoje. Cuidado apenas com a interação contábil: créditos de CBS/IBS aparecem no resultado e podem alterar lucro contábil → lucro tributável.
Faixas do IRPF 2025
| Faixa de renda anual tributável (BRL) | Alíquota | Dedução (Anual) |
|---|---|---|
| Até 26.963,60 | Isento | 0 |
| 26.963,61 – 33.919,80 | 7,5% | 2.022,17 |
| 33.919,81 – 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
| 45.012,61 – 55.976,16 | 22,5% | 7.942,19 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Faixas mensais do Carnê-Leão (dividir os limites anuais por 12; tabela mensal específica é publicada pela Receita Federal a cada ano — sempre confirmar a tabela mensal vigente do Carnê-Leão).
Referência: Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, IN RFB 1.700/2017.
Contribuições ao INSS para autônomos
| Tipo de contribuinte | Alíquota | Teto (2025) |
|---|---|---|
| Autônomo (contribuinte individual) | 20% | BRL 908,46/mês (teto INSS: BRL 7.786,02 × 11,67%) |
| Empregador retendo do autônomo | 20% (empregador) | Sobre cada pagamento |
| Microempreendedor Individual (MEI) | DAS fixo ~BRL 75/mês | Regime separado |
Carnê-Leão (pagamentos mensais estimados)
| Fonte | Obrigação mensal |
|---|---|
| Renda de PF (pessoas físicas) ou exterior | Carnê-Leão obrigatório |
| Renda de PJ (empresas) | IRRF retido na fonte (1,5% + INSS 11%) |
Padrões conservadores
| Situação | Premissa padrão |
|---|---|
| Desconto simplificado vs. livro caixa — indefinido | Comparar ambos: se despesas reais < 20% do bruto, simplificado é melhor; apresentar os dois |
| INSS retido pela PJ vs. pago pelo autônomo indefinido | Sinalizar — depende de o cliente ser PJ ou PF |
| Pagamento de PJ: alíquota de IRRF indefinida | Aplicar 1,5% (serviços profissionais) como padrão; sinalizar |
| Renda do exterior | Tratar como Carnê-Leão obrigatório; sinalizar para análise de tratado |
| Status MEI vs. autônomo indefinido | NÃO prosseguir — o status determina todo o regime |
| Receita em espécie sem Recibo / NF | Tributável — sinalizar; a Receita Federal fiscaliza declarações com muito caixa |
Limites de alerta (red flags)
| Alerta | Limite |
|---|---|
| Receita bruta > BRL 81.000/ano | Era MEI? — limite MEI BRL 81.000; ultrapassar gera desenquadramento |
| Nenhum pagamento de Carnê-Leão feito | Verificar se toda a renda veio de PJs (retido na fonte) |
| Receita total > BRL 33.888 | DIRPF obrigatória |
| Contribuições ao INSS aparecem zeradas | Verificar — autônomos têm obrigação de INSS |
| Uma única fonte PJ > 90% da renda | Pode indicar vínculo empregatício |
Catálogo de recusas
| Código | Situação | Ação |
|---|---|---|
| R-BR-1 | Cliente é MEI (Microempreendedor Individual) — não autônomo | Parar — MEI paga DAS (INSS + ICMS/ISS), não IRPF sobre receita do negócio; IRPF apenas sobre o pró-labore retirado; redirecionar para a skill específica de MEI |
| R-BR-2 | Sem Comprovantes de Rendimentos de clientes PJ | Parar — não é possível calcular o crédito de IRRF sem os comprovantes de retenção |
| R-BR-3 | Renda do exterior sem conversão cambial | Parar — todos os valores devem estar em BRL na data do recebimento (taxa PTAX do Banco Central) |
| R-BR-4 | Renda mista Simples Nacional / autônomo | Sinalizar — a renda da empresa do Simples Nacional flui de forma diferente; não misturar |
| R-BR-5 | Cliente alega que não precisa de Carnê-Leão apesar de ter renda PF ou do exterior | Sinalizar — se houver qualquer fonte PF ou estrangeira, o Carnê-Leão é obrigatório; o não pagamento gera multa |
Padrões de receita
| # | Padrão de histórico | Linha tributária | Observações |
|---|---|---|---|
| I-01 | TED DE [nome do cliente] / PIX DE [cliente] | Receita bruta — IRPF | Crédito padrão TED/PIX do cliente |
| I-02 | PIX RECEBIDO [cliente] | Receita bruta — IRPF | PIX (pagamento instantâneo) do cliente |
| I-03 | DOC DE [cliente] | Receita bruta — IRPF | DOC (transferência interbancária legada) |
| I-04 | STRIPE PAYOUT / STRIPE PAGAMENTOS | Receita bruta — fonte estrangeira | Stripe Brasil ou repasse externo; Carnê-Leão se vier de entidade estrangeira; conversão para BRL via PTAX |
| I-05 | PAYPAL SAQUE / PAYPAL TRANSFERÊNCIA | Receita bruta — fonte estrangeira | PayPal; Carnê-Leão aplicável; conversão para BRL via PTAX |
| I-06 | PAGAMENTO MERCADO PAGO / MERCADOPAGO | Receita bruta — IRPF | Liquidação Mercado Pago; valor líquido — efetuar gross-up se houve dedução de taxas |
| I-07 | PAGAMENTO HOTMART / HOTMART SAQUE | Receita bruta — IRPF | Repasse Hotmart (plataforma de produtos digitais); gross-up |
| I-08 | KIWIFY SAQUE / EDUZZ PAGAMENTO | Receita bruta — IRPF | Plataformas brasileiras de produtos digitais; gross-up |
| I-09 | NOTA FISCAL [número] / NF SERVIÇOS | Receita bruta — retenção de PJ | Se de PJ, IRRF e INSS podem ter sido retidos; conferir com o Comprovante |
| I-10 | RESTITUIÇÃO IRPF RECEITA | NÃO é receita — restituição de IRPF | Restituição não é renda tributável |
| I-11 | RENDIMENTO POUPANÇA / JUROS CDB | Rendimentos isentos (até certos limites) ou tributados | Juros bancários: LCA/LCI podem ser isentos; CDB sujeito a IOF/IR — sinalizar |
| I-12 | DIVIDENDOS (de empresa) | Isentos (se PJ distribuindo dividendos pelas regras atuais) | Dividendos atualmente isentos de IRPF no Brasil (em discussão na reforma — verificar) |
Padrões de despesa
| # | Padrão de histórico | Linha tributária | Observações |
|---|---|---|---|
| E-01 | ALUGUEL ESCRITÓRIO / ALUGUEL SALA COMERCIAL | Aluguel — dedutível via livro caixa | Home office: proporcional — exige cálculo documentado |
| E-02 | ENERGIA ELÉTRICA / CONTA DE LUZ / CPFL / CEMIG | Utilidades — dedutíveis proporcionalmente | Apenas a parte do escritório; em casa = uso misto |
| E-03 | TELEFONE / INTERNET / VIVO / CLARO / TIM / OI | Telefone/internet — dedutível (parte profissional) | Documentar o percentual de uso profissional |
| E-04 | ADOBE / MICROSOFT 365 / GOOGLE WORKSPACE | Software — dedutível via livro caixa | Software profissional |
| E-05 | CONTADOR / ESCRITÓRIO CONTÁBIL | Honorários contábeis — dedutíveis via livro caixa | Obrigatório para muitos autônomos |
| E-06 | PASSAGEM AÉREA / LATAM / GOL / AZUL | Viagem aérea — dedutível (finalidade profissional) | Exigir destino e finalidade |
| E-07 | HOTEL / BOOKING.COM / AIRBNB | Hospedagem — dedutível (viagem profissional) | Finalidade profissional obrigatória |
| E-08 | GUIA GPS / INSS GPS / CONTRIBUIÇÃO INSS | Contribuições ao INSS — integralmente dedutíveis | Pagamento via GPS; ou retido em folha |
| E-09 | DARF CARNÊ-LEÃO / DARF 0190 | Pagamentos de Carnê-Leão — NÃO dedutíveis | Antecipações de imposto; crédito contra o IRPF anual |
| E-10 | DARF IRPF / SALDO DIRPF | Pagamento anual de imposto — NÃO dedutível | Pagamento de tributo |
| E-11 | SEGURO PROFISSIONAL / SEGURO RC PROFISSIONAL | Seguro profissional — dedutível via livro caixa | |
| E-12 | PLANO DE SAÚDE | Plano de saúde — dedução pessoal (DIRPF) | Não vai no livro caixa — dedução separada na Ficha de Deduções da DIRPF |
| E-13 | ESCOLA / MENSALIDADE ENSINO | Educação — dedução pessoal (limite BRL 3.561,50/ano) | Não vai no livro caixa; dedução pessoal na DIRPF |
| E-14 | COMBUSTÍVEL / GASOLINA / POSTO | Combustível — dedutível (veículo usado profissionalmente) | Documentar km de uso profissional; uso misto = proporção |
| E-15 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO / PAPELARIA | Material de escritório — dedutível via livro caixa | |
| E-16 | TARIFA BANCÁRIA / TED ENVIADO / IOF | Tarifas bancárias — dedutíveis via livro caixa | Encargos sobre conta profissional |
| E-17 | ASSINATURA [plataforma] / MENSALIDADE | Assinaturas de plataformas/ferramentas — dedutíveis | Ferramentas profissionais |
| E-18 | CURSOS / TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO | Treinamento — dedutível via livro caixa | Desenvolvimento profissional |
| E-19 | REEMBOLSO [cliente] | Não dedutível (compensar com o reembolso não tributável) | Se for reembolso do cliente, reduzir a receita correspondente também |
| E-20 | NOTA DE DÉBITO [fornecedor] / NF COMPRAS | Compras para a atividade profissional — dedutíveis via livro caixa | Exigir NF-e |
Banco: Extrato Itaú Unibanco PDF/CSV Cliente: Carlos Mendes, consultor de TI, São Paulo, clientes PJ e PF mistos
Data;Histórico;Valor;Tipo
05/01/2025;PIX RECEBIDO EMPRESA ALPHA LTDA;7.500,00;C
15/01/2025;TARIFA BANCÁRIA;12,00;D
10/02/2025;PIX RECEBIDO STARTUP BETA LTDA;5.500,00;C
28/02/2025;GUIA GPS INSS;1.557,60;D
15/03/2025;STRIPE PAYOUT;4.200,00;C
31/03/2025;DARF CARNÊ-LEÃO 0190;850,00;D
20/04/2025;TED DE FREELANCER PF PESSOA;1.800,00;C
05/06/2025;PIX RECEBIDO GAMMA TECH SA;8.200,00;C
10/07/2025;CONTADOR SILVA LTDA;800,00;D
10/10/2025;LATAM VIAGEM NEGÓCIOS;650,00;D
Passo 1 — Classificação da receita
| Histórico | Tipo | Valor bruto | Observações |
|---|---|---|---|
| PIX DE EMPRESA ALPHA (PJ) | Receita PJ | BRL 7.500 | IRRF e INSS provavelmente retidos — verificar Comprovante |
| PIX DE STARTUP BETA (PJ) | Receita PJ | BRL 5.500 | Idem — verificar Comprovante |
| STRIPE PAYOUT | Estrangeira/PJ | BRL 4.200 | Carnê-Leão a menos que Stripe Brasil PJ tenha retido |
| TED DE FREELANCER PF | Receita PF | BRL 1.800 | Carnê-Leão obrigatório |
| PIX DE GAMMA TECH (PJ) | Receita PJ | BRL 8.200 | Verificar Comprovante |
Supondo que os Comprovantes mostrem IRRF retido pelos clientes PJ a 1,5% cada. Receita bruta total PJ (anualizada): BRL 65.000; PF + exterior: BRL 24.000. Total: BRL 89.000.
Desconto simplificado: 20% × BRL 89.000 = BRL 17.800 → limitado a BRL 16.754,34 Livro caixa (real): INSS BRL 18.691,20, contabilidade BRL 9.600, software BRL 3.600, tarifas bancárias BRL 144, viagem BRL 650 = BRL 32.685,20
Livro caixa > simplificado → livro caixa é o preferido para o Carlos.
Renda bruta: BRL 89.000,00
(−) livro caixa: BRL 32.685,20
Renda tributável: BRL 56.314,80
BRL 56.314,80 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 15.486,57 − BRL 10.740,98 = BRL 4.745,59
IRRF retido pelas PJs (1,5% × BRL 65.000): BRL 975,00
Carnê-Leão pago: BRL 850,00 × meses pagos
Saldo de IRPF a pagar: BRL 4.745,59 − BRL 975 − BRL [total carnê]
Banco: Extrato Bradesco Cliente: Ana Lima, arquiteta, Rio de Janeiro
Renda bruta: BRL 48.000 (toda de clientes PJ) IRRF retido pelas PJs: 1,5% × BRL 48.000 = BRL 720
Desconto simplificado: 20% × BRL 48.000 = BRL 9.600 (< limite) — aplicar Renda tributável: BRL 48.000 − BRL 9.600 = BRL 38.400
IRPF: BRL 38.400 × 22,5% − BRL 7.942,19 = BRL 8.640 − BRL 7.942,19 = BRL 697,81 (−) crédito de IRRF: BRL 720
Resultado: restituição de BRL 22,19 (IRRF > IRPF)
Observação: deduzir também o INSS separadamente na DIRPF (Ficha de Deduções). Se INSS pago BRL 6.000: Tributável: BRL 38.400 − BRL 6.000 = BRL 32.400 IRPF: BRL 32.400 × 15% − BRL 4.566,23 = BRL 4.860 − BRL 4.566,23 = BRL 293,77 Com crédito de IRRF: restituição de BRL 426,23
Banco: Extrato BB Cliente: Dr. Paulo Saraiva, médico, Brasília, recebe de hospital PJ e pacientes PF
Renda do hospital PJ (Comprovante mostra): BRL 120.000 brutos; IRRF retido 1,5% = BRL 1.800; INSS retido 11% = BRL 13.200 Pacientes PF (dinheiro/PIX): BRL 36.000 — obrigação de Carnê-Leão
Livro caixa: INSS BRL 13.200 (retido pelo empregador) + INSS próprio BRL 5.400 (contribuição complementar) + aluguel de clínica BRL 18.000 + equipamentos BRL 8.000 = BRL 44.600
Receita bruta total: BRL 156.000 (−) livro caixa: BRL 44.600 Tributável: BRL 111.400
IRPF: BRL 111.400 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 30.635 − BRL 10.740,98 = BRL 19.894,02 (−) IRRF: BRL 1.800 e pagamentos de Carnê-Leão
Alerta de alta renda: BRL 156.000 brutos → verificar se todos os Carnê-Leão mensais sobre renda PF foram pagos; penalidade se em atraso.
Banco: Extrato Nubank (PDF) Cliente: Julia Torres, criadora de cursos digitais, São Paulo
Repasses da Hotmart: BRL 85.000 (líquidos das taxas Hotmart) Gross-up: a Hotmart cobra ~9,9% + BRL 1; bruto efetivo ~BRL 95.000
Kiwify: BRL 22.000 líquidos → bruto ~BRL 24.500
Receita bruta total: BRL 119.500 — todas de plataformas (PJ)
Observação: Hotmart e Kiwify são PJs brasileiras. Retêm IRRF nos repasses. Coletar Comprovante de Rendimentos da plataforma.
Desconto simplificado: 20% × BRL 119.500 = BRL 23.900 (> limite BRL 16.754,34 → aplicar o teto BRL 16.754,34) Livro caixa (despesas reais ~BRL 8.000): simplificado é melhor (teto BRL 16.754 > real)
Tributável: BRL 119.500 − BRL 16.754,34 = BRL 102.745,66
IRPF: BRL 102.745,66 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 28.254,56 − BRL 10.740,98 = BRL 17.513,58
(−) IRRF das plataformas. Alerta: DIRPF obrigatória (bruto > BRL 33.888).
Banco: Extrato Santander Cliente: Ricardo Gomes, engenheiro civil, Porto Alegre
Questão: Ricardo tem renda como autônomo (BRL 60.000) e salário CLT (BRL 48.000). A DIRPF deve consolidar ambos.
Consolidação na DIRPF:
Tributável total: BRL 48.000 + BRL 38.000 = BRL 86.000 IRPF: BRL 86.000 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 23.650 − BRL 10.740,98 = BRL 12.909,02 (−) IRRF salário: BRL 4.800 + Carnê-Leão pago + INSS empregador
Renda dupla — sinalizar: DIRPF complexa com Ficha de Rendimentos das duas fontes.
Banco: Extrato Inter Cliente: Fernanda Rocha, designer, Belo Horizonte
Primeira pergunta: Fernanda é MEI? Em caso afirmativo, R-BR-1 se aplica — parar.
Supondo que NÃO seja MEI (desenquadrada ou nunca registrada como MEI): Bruto: BRL 72.000 — observação: BRL 72.000 < limite MEI BRL 81.000. Se Fernanda ainda for MEI, deve ser tributada via DAS e não IRPF sobre essa renda. PARAR — confirmar status.
Se confirmada como autônoma: prosseguir. INSS: BRL 14.400 (20% × BRL 72.000 — estimativa simplificada; o valor real depende do teto mensal). Desconto simplificado: BRL 14.400 vs. 20% (teto BRL 14.400 — igual). Despesas reais ~BRL 6.000. Usar simplificado (BRL 14.400 > BRL 6.000).
Tributável: BRL 72.000 − BRL 14.400 = BRL 57.600 IRPF: BRL 57.600 × 27,5% − BRL 10.740,98 = BRL 15.840 − BRL 10.740,98 = BRL 5.099,02
Catálogo Tier 2
| Código | Situação | Motivo de escalonamento | Tratamento sugerido |
|---|---|---|---|
| T2-BR-1 | Classificação MEI vs. autônomo | Regime tributário totalmente distinto — MEI paga DAS; autônomo paga IRPF + INSS separadamente | Confirmar registro no Portal do Empreendedor antes de prosseguir |
| T2-BR-2 | Renda do exterior (cripto, clientes estrangeiros) | Renda do exterior exige Carnê-Leão em BRL via PTAX; pode acionar IOF | Sinalizar — conversão PTAX + Carnê-Leão sobre todo recebimento estrangeiro |
| T2-BR-3 | Renda de aluguel | Tratamento tributário separado; Carnê-Leão com deduções diferentes | Sinalizar — renda de aluguel em Ficha separada; deduções específicas (IPTU, manutenção) |
| T2-BR-4 | Ganho de capital | Programa GCAP separado; alíquotas 15%/17,5%/20%/22,5% | Sinalizar — não incluir na Ficha de Rendimentos Tributáveis |
| T2-BR-5 | Renda em cripto / ativos digitais | IN RFB 1888/2019 e normativos posteriores; reporte complexo | Sinalizar — ganhos em cripto tributados como ganho de capital; apuração mensal se ganhos > BRL 35.000/mês |
| T2-BR-6 | Dividendos da própria empresa | Atualmente isentos (em revisão na reforma) | Sinalizar — verificar status atual de isenção de dividendos antes de declarar |
PAPEL DE TRABALHO IRPF BRASILEIRO (AUTÔNOMO / PROFISSIONAL LIBERAL)
Contribuinte: _______________ CPF: _______________ Ano-calendário: 2025
SEÇÃO A — RENDIMENTOS (Rendimentos Tributáveis)
BRL
Clientes PJ — bruto (pré-IRRF): ___________
Clientes PF / renda Carnê-Leão: ___________
Renda do exterior (convertida PTAX): ___________
Repasses de plataformas (gross-up): ___________
TOTAL DA RENDA BRUTA ___________
SEÇÃO B — MÉTODO DE DEDUÇÃO
[ ] Desconto Simplificado: 20% × bruto = ___________ (teto: BRL 16.754,34)
[ ] Livro Caixa (despesas reais):
Aluguel (parte profissional): ___________
Utilidades (profissional): ___________
Telefone/internet (% profissional): ___________
Software: ___________
Honorários contábeis: ___________
Viagens (profissional): ___________
Equipamentos/materiais: ___________
Outras despesas documentadas: ___________
TOTAL LIVRO CAIXA: ___________
SEÇÃO C — DEDUÇÃO DE INSS (separada das anteriores)
INSS pago (GPS / retido por PJ): ___________
SEÇÃO D — RENDA TRIBUTÁVEL
Bruto − [B] − [C] (+ outras deduções DIRPF): ___________
SEÇÃO E — CÁLCULO DO IRPF
Imposto pelas faixas: ___________
(−) IRRF retido pelas PJs: (___________)
(−) Pagamentos Carnê-Leão (DARF 0190): (___________)
SALDO DE IRPF A PAGAR / (RESTITUIÇÃO) ___________
SEÇÃO F — ALERTAS PARA O REVISOR
[ ] Todos os Comprovantes de Rendimentos coletados dos clientes PJ?
[ ] Pagamentos de Carnê-Leão conciliados (meses com renda PF e do exterior)?
[ ] Renda do exterior convertida pela PTAX de venda na data de recebimento?
[ ] Status MEI confirmado como NÃO aplicável?
[ ] Comparação desconto simplificado vs. livro caixa realizada?
[ ] Dedução de INSS lançada na Ficha de Deduções (não no livro caixa)?
[ ] Gross-up aplicado nos repasses de plataformas (Hotmart, Kiwify, etc.)?
Data;Histórico;Valor;Tipo (Tipo: C = crédito, D = débito)7.500,00)PIX RECEBIDO [nome do remetente]; recebimentos TED: TED DE [remetente]Data;Documento;Histórico;Valor;SaldoData;Lançamento;Débito;Crédito;SaldoPIX TRANSF DE [CPF/nome] ou PIX CRED DE [nome]TRANSF PIX DE [nome], TED: TED/DOC RECEBIDAPix recebido de [nome], Transferência recebida de [nome]Data;Tipo de Transação;ValorPix Recebido com detalhe do remetente na descriçãoPIX RECEBIDO, PIX CREDIT, TRANSF PIX ENTRADAComprovantes de Rendimentos faltando:
"Para calcular o seu IRPF com precisão, preciso do Comprovante de Rendimentos de cada cliente PJ que pagou você em 2025. Esses documentos mostram o valor bruto e o IRRF retido na fonte. Você pode solicitá-los diretamente aos seus clientes, ou consultar sua conta da Receita Federal em gov.br/receitafederal → 'Consultar Informações Prestadas por Terceiros' — as DIMEs/DIRFs dos seus clientes podem já estar no sistema."
Verificação de status MEI:
"Antes de prosseguir, preciso confirmar se você está registrado como Microempreendedor Individual (MEI). Em caso afirmativo, a renda do seu negócio é tributada pelo regime do DAS, não pelo IRPF padrão, e uma skill diferente se aplica. Confira seu status em portaldoempreendedor.gov.br ou me informe seu CNPJ caso tenha um."
Lacuna no Carnê-Leão:
"Vejo que você recebeu renda de clientes pessoa física (PF) ou do exterior, o que gera a obrigação do Carnê-Leão. Você tem registros dos pagamentos mensais de DARF (código 0190)? Se o Carnê-Leão não foi pago em algum mês em que houve renda PF/estrangeira, há incidência de multa de mora. Vamos identificar quais meses ficaram em aberto."
Câmbio de renda do exterior:
"Para a renda recebida de clientes estrangeiros em USD ou outras moedas, preciso converter cada recebimento para BRL usando a taxa PTAX de venda do Banco Central na data exata do recebimento. Você poderia fornecer as datas e os valores em moeda estrangeira? Alternativamente, se você recebeu renda de forma regular, pode-se usar a PTAX média anual — confirme se isso é aceitável."
Calendário de entrega e pagamento 2025 (ano-base 2024)
| Prazo | Evento |
|---|---|
| Último dia útil de cada mês | DARF de Carnê-Leão referente aos recebimentos do mês anterior |
| 28 de fevereiro de 2025 | Clientes PJ devem emitir Comprovantes de Rendimentos |
| 31 de março de 2025 | Abertura da entrega da DIRPF 2025 (ano-base 2024) |
| 30 de maio de 2025 | Prazo final da entrega da DIRPF 2025 |
| 30 de maio de 2025 | 1ª parcela do saldo de IRPF (ou pagamento único com desconto) |
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Reviewed by Ariane Marrocos · 3 June 2026
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