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OpenAccountants/Brazil/BR Simples Nacional

BR Simples Nacional

[PT-BR] Use esta skill sempre que for solicitado tratar do Simples Nacional brasileiro ou do regime MEI. Acione com expressões como "Simples Nacional", "MEI", "microempreendedor individual", "DAS", "DASN-SIMEI", "anexo Simples", "tabela do Simples", "Fator R", ou qualquer dúvida sobre o regime un…

Applicable period 2025Accountant-authoredBuilt by Ariane Marrocos · Credentials: licence SP 312052/O-1· Last updated Apr 13, 2026
Authored by Ariane Marrocos

Accountant-authored. Written and published by Ariane Marrocos, an accountant approved on OpenAccountants. Their licence number (SP 312052/O-1) is published on their profile, so you can check it against the register yourself. No second accountant has attested to this version yet. General reference material, not advice on your specific facts; don't file, pay, or take a position on it without a professional reviewing your situation.

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Key figures — Brazil, 2025

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MEI

R$ 81.000/ano (proposta de aumento pendente)LC 123/2006 Art. 18-A

Microempresa (ME)

Considera-se Microempresa (ME), para fins da LC nº 123/2006, a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso I.

EPP

Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP) a pessoa jurídica com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso II.

Sublimite ICMS/ISS

O sublimite de receita bruta de R$ 3.600.000, previsto na LC nº 123/2006, pode determinar o recolhimento do ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional em determinados Estados, sem excluir a empresa do regime simplificado.Principal Lei Complementar nº 123/2006 Art. 19. Informou Art. 13 e ele trata dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O tema sublimite estadual de ICMS/ISS está principalmente relacionado ao: Art. 19 da LC 123/2006.

Comércio/Indústria

R$ 81,50 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS)Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.

Serviços

R$ 86,50 (INSS R$ 81,50 + ISS R$ 5,00).Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.

Comércio + Serviços

R$ 87,50 (INSS R$ 81,50 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00).Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.

Anexo I

Comércio, varejoResolução CGSN nº 140/2018.

Anexo II

Indústria, manufatura (inclui IPI)Resolução CGSN nº 140/2018.

Anexo III

Anexo III – Prestação de serviços em geral, incluindo diversas atividades de manutenção, reparação, saúde, educação e serviços administrativos, conforme o CNAE e as regras da LC nº 123/2006.Resolução CGSN nº 140/2018.

Anexo IV

Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, segurança, construção civil e atividades correlatas, cuja Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente.Lei nº 8.212/1991.

Anexo V (ou III via Fator R)

Anexo V – Atividades intelectuais e profissionais, incluindo consultoria em TI e diversos serviços técnicos especializados, sujeitas à regra do Fator R. Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação poderá ocorrer pelo Anexo III.Resolução CGSN nº 140/2018.

Fator R limiar

Nas atividades sujeitas ao Fator R, quando a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; caso contrário, permanece no Anexo V.Resolução CGSN nº 140/2018.

DAS mensal

O DAS do Simples Nacional deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração da receita, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21. Resolução CGSN nº 140/2018.

DEFIS anual

A DEFIS deve ser transmitida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração.Resolução CGSN nº 140/2018.

DASN-SIMEI

O Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem as informações.Resolução CGSN nº 140/2018.

Regime híbrido art. 21-A

O optante pelo Simples Nacional poderá optar pelo recolhimento da CBS e do IBS fora do DAS, nos termos do art. 21-A da LC nº 123/2006, permitindo ao adquirente o aproveitamento dos créditos desses tributos conforme o regime geral.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21-A (incluído pela Reforma Tributária). Lei Complementar nº 214/2025. Emenda Constitucional nº 132/2023.

Alíquota Efetiva

Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12

R-BR-S1 — Transição por exclusão

Receita superior a R$ 4.800.000. O cliente está excluído do Simples Nacional. Deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. Escalar para contador qualificado.

R-BR-S2 — Lucro Presumido / Lucro Real

Esta skill cobre apenas o Simples Nacional e o MEI. Os demais regimes possuem métodos de apuração distintos.

R-BR-S3 — Regras estaduais específicas de ICMS

Regras estaduais detalhadas de ICMS para empresas acima do sublimite exigem conhecimento estadual específico. Escalar.

R-BR-S4 — Regime híbrido CBS/IBS com creditamento

A opção pelo regime híbrido do art. 21-A da LC 123/06 (introduzido pela LC 214/2025) exige análise da composição da clientela B2B versus B2C e simulação de impacto. Escalar para contador para decisão definitiva.

Elegibilidade do MEI

Receita anual máxima R$ 81.000. Máximo de 1 empregado. Vedado a profissões regulamentadas. Vedado a sócio de outra empresa. Vedado ter filiais.LC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E

Anexos do Simples Nacional

Anexo I: Comércio (4,00% -- 19,00%). Anexo II: Indústria (4,50% -- 30,00%). Anexo III: Serviços I (6,00% -- 33,00%). Anexo IV: Serviços II — limpeza/segurança/construção (4,50% -- 33,00%, sem CPP no DAS). Anexo V: Serviços profissionais (15,50% -- 30,50%).LC 123/2006, Anexos I-V (com redação dada pela LC 155/2016)

Regra do Fator R

Para atividades do Anexo V, se o Fator R (razão folha/receita dos últimos 12 meses) >= 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo III.LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J

Sublimite de ICMS/ISS

Se a receita ultrapassar R$ 3.600.000 mas permanecer abaixo de R$ 4.800.000: os tributos federais continuam no DAS do Simples, mas ICMS e ISS são recolhidos FORA do Simples às alíquotas normais estaduais/municipais.

Regra especial do Anexo IV

O Anexo IV NÃO inclui a CPP (INSS patronal) no DAS. O INSS patronal deve ser recolhido em separado (20% sobre a folha).

Cálculo do Fator R

Exige dados precisos de folha, incluindo pró-labore, salários, FGTS, INSS e 13º salário. Sinalizar para o revisor.

Atividades em múltiplos Anexos

A receita deve ser segregada por atividade. A receita de cada atividade é tributada pelo respectivo Anexo, mas o RBT12 para definição de faixa é a receita TOTAL. Sinalizar para o revisor.

Sublimite ultrapassado

Receita acima de R$ 3.600.000: aumento significativo de complexidade. Sinalizar para contador.

MEI próximo do teto

Receita próxima de R$ 81.000: se ultrapassar em mais de 20%, o MEI é convertido retroativamente em ME a partir de janeiro. Deve contratar contador.

Decisão híbrido vs Simples cheio

Sinalizar para o revisor sempre que o cliente tiver clientela predominantemente B2B com interesse no creditamento de CBS/IBS. A opção pelo art. 21-A da LC 123/06 implica recolhimento apartado de CBS+IBS e exige simulação comparativa.

EC 132/2023

Emenda Constitucional que institui o IVA dual brasileiro (CBS federal + IBS subnacional) e extingue gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.EC 132/2023

LC 214/2025

Lei Complementar que regulamenta a CBS e o IBS, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade plena, regimes específicos e a opção do art. 21-A da LC 123/06 para optantes do Simples Nacional.LC 214/2025

LC 227/2026

Segunda fase da regulamentação, em vigor a partir de janeiro de 2026, com início efetivo da cobrança simbólica.LC 227/2026

MEI permanece isento

O MEI permanece isento de IBS/CBS. Continua recolhendo seus tributos via DAS-MEI, que unifica INSS + ISS/ICMS no valor fixo mensal. Não há qualquer alteração estrutural para o MEI em 2026 e não há repasse de créditos de IBS/CBS aos seus clientes.

Duas opções a partir de 2026

O Simples Nacional para ME e EPP continua existindo. Em 2026, o optante pode escolher entre dois caminhos: **(a) Permanecer integralmente no Simples (caminho padrão).** O DAS continua a ser o recolhimento único. IBS e CBS já estão embutidos no DAS, sem créditos transferíveis aos clientes. É a opção mais simples administrativamente e adequada a clientelas predominantemente B2C ou compostas por outros optantes do Simples. **(b) Regime híbrido (opção do art. 21-A da LC 123/06, introduzido pela LC 214/2025).** O contribuinte recolhe CBS e IBS separadamente, fora do DAS, pelas regras gerais do IVA dual, permitindo a transferência de créditos aos adquirentes. Os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS residuais, CPP, ICMS/ISS quando aplicáveis) continuam no DAS. É vantajoso para EPP que vende a empresas B2B do Lucro Real/Presumido interessadas em apropriar créditos integrais.

Período de teste em 2026

2026 é ano de teste com alíquotas simbólicas: CBS 0,9% + IBS 0,1% nas notas fiscais. As multas estão suspensas pelos 3 primeiros meses após a regulamentação, permitindo adaptação operacional sem penalização imediata por erros formais.

Sinalização revisor R-BR-S4

Sinalizar para revisor (R-BR-S4) toda decisão pelo regime híbrido. A escolha é anual e tem impacto direto sobre a precificação, a competitividade B2B e a carga administrativa.R-BR-S4

Rendered from the canonical facts model. General reference only — confirm with a qualified professional before acting.

The full Guide

Brasil — Simples Nacional — Skill v2.1

Verified rates & thresholds (accountant-reviewed)

Reviewed against the cited tax authorities by Ariane Marrocos on 2026-06-03. Items flagged for further clarification are tracked separately and excluded here. This block is generated from verified skill_facts — edit the facts, not the prose.

Simples Nacional

  • MEI — R$ 81.000/ano (proposta de aumento pendente) (LC 123/2006 Art. 18-A)
  • Microempresa (ME) — Considera-se Microempresa (ME), para fins da LC nº 123/2006, a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. (Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso I.)
  • EPP — Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP) a pessoa jurídica com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006. (Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso II.)
  • Sublimite ICMS/ISS — O sublimite de receita bruta de R$ 3.600.000, previsto na LC nº 123/2006, pode determinar o recolhimento do ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional em determinados Estados, sem excluir a empresa do regime simplificado. (Principal Lei Complementar nº 123/2006 Art. 19. Informou Art. 13 e ele trata dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O tema sublimite estadual de ICMS/ISS está principalmente relacionado ao: Art. 19 da LC 123/2006.)
  • Comércio/Indústria — R$ 81,50 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) (Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.)
  • Serviços — R$ 86,50 (INSS R$ 81,50 + ISS R$ 5,00). (Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.)
  • Comércio + Serviços — R$ 87,50 (INSS R$ 81,50 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00). (Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.)
  • Anexo I — Comércio, varejo (Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • Anexo II — Indústria, manufatura (inclui IPI) (Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • Anexo III — Anexo III – Prestação de serviços em geral, incluindo diversas atividades de manutenção, reparação, saúde, educação e serviços administrativos, conforme o CNAE e as regras da LC nº 123/2006. (Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • Anexo IV — Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, segurança, construção civil e atividades correlatas, cuja Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente. (Lei nº 8.212/1991.)
  • Anexo V (ou III via Fator R) — Anexo V – Atividades intelectuais e profissionais, incluindo consultoria em TI e diversos serviços técnicos especializados, sujeitas à regra do Fator R. Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação poderá ocorrer pelo Anexo III. (Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • Fator R limiar — Nas atividades sujeitas ao Fator R, quando a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; caso contrário, permanece no Anexo V. (Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • DAS mensal — O DAS do Simples Nacional deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração da receita, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário. (Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21. Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • DEFIS anual — A DEFIS deve ser transmitida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração. (Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • DASN-SIMEI — O Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem as informações. (Resolução CGSN nº 140/2018.)
  • Regime híbrido art. 21-A — O optante pelo Simples Nacional poderá optar pelo recolhimento da CBS e do IBS fora do DAS, nos termos do art. 21-A da LC nº 123/2006, permitindo ao adquirente o aproveitamento dos créditos desses tributos conforme o regime geral. (Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21-A (incluído pela Reforma Tributária). Lei Complementar nº 214/2025. Emenda Constitucional nº 132/2023.)

Seção 1 — Referência rápida

Referência rápida

CampoValor
PaísBrasil
TributoTributo unificado do Simples Nacional (DAS) que engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS, IPI
MoedaApenas BRL
Ano-baseAno-calendário
Legislação principalLei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa)
Legislação complementarResoluções CGSN; LC 155/2016; EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026
Autoridade fiscalReceita Federal do Brasil (RFB); Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Portal de entregaPortal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
Prazo de entregaDAS até o dia 20 do mês seguinte; DEFIS até 31 de março; DASN-SIMEI até 31 de maio
ColaboradorOpen Accountants Community
ValidaçãoVerificado por Ariane Marrocos (SP 312052/O-1) em 2026-06-03
Versão da skill2.1

Limites de faturamento

Limites de faturamento

CategoriaFaturamento anual máximo
MEIR$ 81.000 (TBC — há propostas para elevar a R$ 144.913,41 ainda não promulgadas)
Microempresa (ME)R$ 360.000
Empresa de Pequeno Porte (EPP)R$ 4.800.000
Sublimite ICMS/ISSR$ 3.600.000

DAS-MEI mensal (2025)

DAS-MEI mensal (2025)

AtividadeINSS (5% do salário mínimo)ICMSISSTotal
Comércio/IndústriaR$ 75,90R$ 1,00--R$ 76,90
ServiçosR$ 75,90--R$ 5,00R$ 80,90
Comércio + ServiçosR$ 75,90R$ 1,00R$ 5,00R$ 81,90

Baseado no salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente em 2025.

Fórmula da alíquota efetiva

  • Alíquota Efetiva — Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12

Defaults conservadores

Defaults conservadores

AmbiguidadeDefault
Tipo de entidade desconhecidoME (não MEI — mais conservador)
CNAE desconhecidoAnexo V (alíquotas mais altas)
Folha desconhecida para Fator RFator R < 28% (permanece no Anexo V)
Faixa de faturamento desconhecidaFaixa mais alta aplicável

Seção 2 — Insumos obrigatórios e catálogo de recusas

Insumos obrigatórios

Mínimo viável — tipo de entidade (MEI/ME/EPP), receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), tipo de atividade (CNAE), receita do mês corrente.

Recomendado — folha de salários (para o Fator R), unidade da federação de registro, histórico de pagamentos do DAS.

Ideal — dados completos do PGDAS-D, receita segregada por atividade, confirmação da classificação por Anexo, DEFIS do exercício anterior.

Catálogo de recusas

  • R-BR-S1 — Transição por exclusão — Receita superior a R$ 4.800.000. O cliente está excluído do Simples Nacional. Deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. Escalar para contador qualificado.
  • R-BR-S2 — Lucro Presumido / Lucro Real — Esta skill cobre apenas o Simples Nacional e o MEI. Os demais regimes possuem métodos de apuração distintos.
  • R-BR-S3 — Regras estaduais específicas de ICMS — Regras estaduais detalhadas de ICMS para empresas acima do sublimite exigem conhecimento estadual específico. Escalar.
  • R-BR-S4 — Regime híbrido CBS/IBS com creditamento — A opção pelo regime híbrido do art. 21-A da LC 123/06 (introduzido pela LC 214/2025) exige análise da composição da clientela B2B versus B2C e simulação de impacto. Escalar para contador para decisão definitiva.

Seção 3 — Biblioteca de padrões de transações

3.1 Padrões de receita

Padrões de receita

PadrãoTratamentoNotas
VENDA, RECEITA, PIX RECEBIDOIncluir no RBT12Receita bruta para definição de faixa
NF-E EMITIDA, NFS-E EMITIDAIncluir no RBT12Receita por emissão de nota fiscal
MERCADO LIVRE, MARKETPLACEIncluir no RBT12Vendas em plataformas
EXPORTAÇÃOIncluir no RBT12O teste de limite inclui exportações
DEVOLUÇÃO, CANCELAMENTODeduzir da receitaReduz a receita bruta
TRANSFERÊNCIA PRÓPRIAEXCLUIRMovimentação interna

3.2 Padrões de pagamento de tributos

Padrões de pagamento de tributos

PadrãoTratamentoNotas
DAS, SIMPLES NACIONALPagamento unificadoEngloba todos os tributos
DAS-MEI, DASNPagamento fixo do MEIValor fixo mensal
ICMS FORA SIMPLESICMS apartadoAcima do sublimite ou ICMS-ST
ISS FORA SIMPLESISS apartadoAcima do sublimite
INSS PATRONALINSS patronal apartadoApenas Anexo IV
CBS/IBS APARTADO (2026+)Recolhimento separado fora do DASApenas no regime híbrido do art. 21-A LC 123/06

3.3 Padrões de definição de Anexo

Padrões de definição de Anexo

Atividade CNAEAnexo típicoNotas
Comércio, varejoAnexo IVenda de mercadorias
Indústria, manufaturaAnexo IIInclui IPI
Serviços gerais, manutençãoAnexo IIIVerificar Fator R para atividades do V
Limpeza, segurança, construçãoAnexo IVSem CPP no DAS
Consultoria em TI, serviços profissionaisAnexo V (ou III se Fator R >= 28%)Fator R é crítico

Seção 4 — Exemplos resolvidos

Exemplo 1 — DAS mensal do MEI (Serviços)

Entrada: MEI prestando serviços de TI. Salário mínimo R$ 1.518.

Cálculo:

  • INSS: 5% x 1.518 = R$ 75,90
  • ISS: R$ 5,00
  • Total DAS: R$ 80,90/mês

Exemplo 2 — Simples Nacional, Anexo I Comércio

Entrada: RBT12 = R$ 500.000. Receita do mês = R$ 45.000.

Cálculo:

  • Faixa 3 (360.001 a 720.000)
  • Alíquota efetiva = (500.000 x 9,50% - 13.860) / 500.000 = 6,728%
  • DAS = 45.000 x 6,728% = R$ 3.027,60

Exemplo 3 — Anexo V com Fator R >= 28%

Entrada: Empresa de consultoria, RBT12 = R$ 400.000. Folha dos últimos 12 meses = R$ 130.000.

Cálculo:

  • Fator R = 130.000 / 400.000 = 32,5% (>= 28%)
  • Aplica-se Anexo III em vez do V
  • Faixa 3: alíquota efetiva = (400.000 x 13,50% - 17.640) / 400.000 = 9,09%

Exemplo 4 — Excesso de receita no MEI (dentro de 20%)

Entrada: MEI com receita anual de R$ 90.000 (11,1% acima do limite).

Classificação:

  • Excesso = R$ 9.000
  • DAS complementar sobre o excesso pelas alíquotas do Simples ME
  • Migração para ME a partir de janeiro do ano seguinte

Seção 5 — Regras de Tier 1 (quando os dados são claros)

5.1 Elegibilidade do MEI

  • Elegibilidade do MEI — Receita anual máxima R$ 81.000. Máximo de 1 empregado. Vedado a profissões regulamentadas. Vedado a sócio de outra empresa. Vedado ter filiais. (LC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E)

5.2 Anexos do Simples Nacional

  • Anexos do Simples Nacional — Anexo I: Comércio (4,00% -- 19,00%). Anexo II: Indústria (4,50% -- 30,00%). Anexo III: Serviços I (6,00% -- 33,00%). Anexo IV: Serviços II — limpeza/segurança/construção (4,50% -- 33,00%, sem CPP no DAS). Anexo V: Serviços profissionais (15,50% -- 30,50%). (LC 123/2006, Anexos I-V (com redação dada pela LC 155/2016))

5.3 Regra do Fator R

  • Regra do Fator R — Para atividades do Anexo V, se o Fator R (razão folha/receita dos últimos 12 meses) >= 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo III. (LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J)

5.4 Sublimite de ICMS/ISS

  • Sublimite de ICMS/ISS — Se a receita ultrapassar R$ 3.600.000 mas permanecer abaixo de R$ 4.800.000: os tributos federais continuam no DAS do Simples, mas ICMS e ISS são recolhidos FORA do Simples às alíquotas normais estaduais/municipais.

5.5 Regra especial do Anexo IV

  • Regra especial do Anexo IV — O Anexo IV NÃO inclui a CPP (INSS patronal) no DAS. O INSS patronal deve ser recolhido em separado (20% sobre a folha).

Seção 6 — Catálogo Tier 2 (exige julgamento do revisor)

6.1 Cálculo do Fator R

  • Cálculo do Fator R — Exige dados precisos de folha, incluindo pró-labore, salários, FGTS, INSS e 13º salário. Sinalizar para o revisor.

6.2 Atividades em múltiplos Anexos

  • Atividades em múltiplos Anexos — A receita deve ser segregada por atividade. A receita de cada atividade é tributada pelo respectivo Anexo, mas o RBT12 para definição de faixa é a receita TOTAL. Sinalizar para o revisor.

6.3 Sublimite ultrapassado

  • Sublimite ultrapassado — Receita acima de R$ 3.600.000: aumento significativo de complexidade. Sinalizar para contador.

6.4 MEI próximo do teto

  • MEI próximo do teto — Receita próxima de R$ 81.000: se ultrapassar em mais de 20%, o MEI é convertido retroativamente em ME a partir de janeiro. Deve contratar contador.

6.5 Decisão entre Simples cheio e regime híbrido CBS/IBS (a partir de 2026)

  • Decisão híbrido vs Simples cheio — Sinalizar para o revisor sempre que o cliente tiver clientela predominantemente B2B com interesse no creditamento de CBS/IBS. A opção pelo art. 21-A da LC 123/06 implica recolhimento apartado de CBS+IBS e exige simulação comparativa.

Seção — Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026

Marco legal

  • EC 132/2023 — Emenda Constitucional que institui o IVA dual brasileiro (CBS federal + IBS subnacional) e extingue gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS. (EC 132/2023)
  • LC 214/2025 — Lei Complementar que regulamenta a CBS e o IBS, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade plena, regimes específicos e a opção do art. 21-A da LC 123/06 para optantes do Simples Nacional. (LC 214/2025)
  • LC 227/2026 — Segunda fase da regulamentação, em vigor a partir de janeiro de 2026, com início efetivo da cobrança simbólica. (LC 227/2026)

MEI permanece isento

  • MEI permanece isento — O MEI permanece isento de IBS/CBS. Continua recolhendo seus tributos via DAS-MEI, que unifica INSS + ISS/ICMS no valor fixo mensal. Não há qualquer alteração estrutural para o MEI em 2026 e não há repasse de créditos de IBS/CBS aos seus clientes.

Simples Nacional (ME/EPP) — duas opções a partir de 2026

  • Duas opções a partir de 2026 — O Simples Nacional para ME e EPP continua existindo. Em 2026, o optante pode escolher entre dois caminhos: (a) Permanecer integralmente no Simples (caminho padrão). O DAS continua a ser o recolhimento único. IBS e CBS já estão embutidos no DAS, sem créditos transferíveis aos clientes. É a opção mais simples administrativamente e adequada a clientelas predominantemente B2C ou compostas por outros optantes do Simples. (b) Regime híbrido (opção do art. 21-A da LC 123/06, introduzido pela LC 214/2025). O contribuinte recolhe CBS e IBS separadamente, fora do DAS, pelas regras gerais do IVA dual, permitindo a transferência de créditos aos adquirentes. Os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS residuais, CPP, ICMS/ISS quando aplicáveis) continuam no DAS. É vantajoso para EPP que vende a empresas B2B do Lucro Real/Presumido interessadas em apropriar créditos integrais.

Período de teste em 2026

  • Período de teste em 2026 — 2026 é ano de teste com alíquotas simbólicas: CBS 0,9% + IBS 0,1% nas notas fiscais. As multas estão suspensas pelos 3 primeiros meses após a regulamentação, permitindo adaptação operacional sem penalização imediata por erros formais.

Decisão híbrido vs Simples cheio

Decisão híbrido vs Simples cheio

Perfil do clienteRecomendação inicial
Predominantemente B2C ou Simples/MEIPermanecer no Simples cheio
Predominantemente B2B (Lucro Real/Presumido) que exige créditosAvaliar regime híbrido do art. 21-A
MistoSimulação comparativa obrigatória
  • Sinalização revisor R-BR-S4 — Sinalizar para revisor (R-BR-S4) toda decisão pelo regime híbrido. A escolha é anual e tem impacto direto sobre a precificação, a competitividade B2B e a carga administrativa. (R-BR-S4)

Seção 7 — Modelo de papel de trabalho em Excel

BRASIL SIMPLES NACIONAL -- Papel de Trabalho
Período: [Mês]

A. RECEITA
  A1. RBT12 (receita bruta, últimos 12 meses)       ___________
  A2. Receita do mês corrente                        ___________
  A3. Tipo de atividade / CNAE                       ___________
  A4. Anexo aplicável                                ___________

B. APURAÇÃO DA ALÍQUOTA
  B1. Faixa de receita                               ___________
  B2. Alíquota nominal                               ___________
  B3. Parcela a deduzir                              ___________
  B4. Alíquota efetiva = (A1 x B2 - B3) / A1         ___________

C. APURAÇÃO DO DAS
  C1. DAS = A2 x B4                                  ___________

D. FATOR R (se atividade do Anexo V)
  D1. Folha total (últimos 12 meses)                 ___________
  D2. Fator R = D1 / A1                              ___________
  D3. >= 28%? Se sim, aplicar Anexo III              ___________

E. CBS/IBS 2026 (se aplicável)
  E1. Opção pelo art. 21-A LC 123/06? (S/N)          ___________
  E2. CBS apartada (0,9% em 2026)                    ___________
  E3. IBS apartado (0,1% em 2026)                    ___________

SINALIZAÇÕES AO REVISOR:
  [ ] Tipo de entidade confirmado (MEI/ME/EPP)?
  [ ] CNAE verificado para seleção do Anexo?
  [ ] Fator R calculado (se Anexo V)?
  [ ] Verificação de sublimite (R$ 3.600.000)?
  [ ] Verificação de exclusão (R$ 4.800.000)?
  [ ] Decisão híbrido vs Simples cheio (2026+)?

Seção 8 — Guia de leitura de extratos bancários

Formatos de extratos bancários brasileiros

Formatos de extratos bancários brasileiros

BancoFormatoCampos-chave
Banco do Brasil, Caixa, ItaúCSV, PDF, OFXData, Histórico, Valor, Saldo
Bradesco, SantanderCSV, PDFData, Descrição, Débito, Crédito
Nubank, Inter, C6CSVData, Descrição, Valor

Termos-chave

Termos-chave

TermoIndicação
PIX RECEBIDOReceita — incluir no faturamento
DAS, SIMPLESPagamento de tributo
PGDAS-DSistema de apuração do Simples
DASN-SIMEIDeclaração anual do MEI
DEFISDeclaração anual do Simples
CBS, IBSTributos do IVA dual (a partir de 2026)

Seção 9 — Roteiro de onboarding (fallback)

PERGUNTAS DE ONBOARDING -- BRASIL SIMPLES NACIONAL
1. Tipo de entidade: MEI, ME ou EPP?
2. Receita bruta nos últimos 12 meses (RBT12)?
3. Código(s) CNAE?
4. Folha de salários — últimos 12 meses?
5. Estado de registro?
6. Se MEI: próximo do teto de R$ 81.000?
7. Possui atividades em múltiplos Anexos?
8. DEFIS ou DASN-SIMEI do ano anterior disponível?
9. Há produtos com ICMS-ST?
10. Possui empregados?
11. (2026+) Composição da clientela: B2B ou B2C?
12. (2026+) Pretende optar pelo regime híbrido do art. 21-A LC 123/06?

Seção 10 — Material de referência

Tabelas dos Anexos (completas)

Anexo I — Comércio

FaixaAlíquotaFaixa de ReceitaDedução
Faixa 14,00%até 180K--
Faixa 27,30%180-360K5.940
Faixa 39,50%360-720K13.860
Faixa 410,70%720K-1,8M22.500
Faixa 514,30%1,8-3,6M87.300
Faixa 619,00%3,6-4,8M378.000

Anexo II — Indústria

FaixaAlíquotaDedução
Faixa 14,50%--
Faixa 27,80%5.940
Faixa 310,00%13.860
Faixa 411,20%22.500
Faixa 514,70%85.500
Faixa 630,00%720.000

Anexo III — Serviços I

FaixaAlíquotaDedução
Faixa 16,00%--
Faixa 211,20%9.360
Faixa 313,50%17.640
Faixa 416,00%35.640
Faixa 521,00%125.640
Faixa 633,00%648.000

Anexo IV — Serviços II

FaixaAlíquotaDedução
Faixa 14,50%--
Faixa 29,00%8.100
Faixa 310,20%12.420
Faixa 414,00%39.780
Faixa 522,00%183.780
Faixa 633,00%828.000

Anexo V — Serviços III

FaixaAlíquotaDedução
Faixa 115,50%--
Faixa 218,00%4.500
Faixa 319,50%9.900
Faixa 420,50%17.100
Faixa 523,00%62.100
Faixa 630,50%540.000

Principais referências legais

Principais referências legais

TemaReferência
Estatuto do Simples NacionalLC 123/2006
Tabelas dos AnexosLC 123/2006, Anexos I-V (alterados pela LC 155/2016)
MEILC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E
Fator RLC 123/2006, Art. 18, § 5º-J
Limites de faturamentoLC 123/2006, Art. 3º
Sublimite ICMS/ISSLC 123/2006, Arts. 13 e 18
Reforma Tributária — IVA dualEC 132/2023
Regulamentação CBS/IBSLC 214/2025
Segunda fase / vigência 2026LC 227/2026
Opção híbrida do SimplesLC 123/2006, Art. 21-A (incluído pela LC 214/2025)

PROIBIÇÕES

  • NUNCA aplicar as alíquotas do Simples Nacional a empresas acima de R$ 4.800.000
  • NUNCA permitir que profissionais regulamentados se inscrevam como MEI
  • NUNCA ignorar o Fator R no cálculo de atividades do Anexo V
  • NUNCA usar somente a receita da atividade corrente para definir a faixa — usar o RBT12 de TODAS as atividades
  • NUNCA esquecer que o Anexo IV NÃO inclui o INSS patronal no DAS
  • NUNCA tratar os valores do DAS-MEI como fixos entre anos — variam com o salário mínimo
  • NUNCA omitir a verificação do sublimite de ICMS/ISS para empresas acima de R$ 3.600.000
  • NUNCA apresentar cálculos como definitivos — sempre rotular como estimativa e direcionar o cliente a um contador registrado no CRC
  • NUNCA recomendar a opção pelo regime híbrido do art. 21-A da LC 123/06 sem simulação comparativa e revisão por contador
  • NUNCA tratar o MEI como sujeito a CBS/IBS — o MEI permanece isento e continua recolhendo apenas pelo DAS-MEI

Aviso legal

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