[PT-BR] Use esta skill sempre que for solicitado tratar do Simples Nacional brasileiro ou do regime MEI. Acione com expressões como "Simples Nacional", "MEI", "microempreendedor individual", "DAS", "DASN-SIMEI", "anexo Simples", "tabela do Simples", "Fator R", ou qualquer dúvida sobre o regime unificado de tributação para micro e pequenas empresas no Brasil. Cobre o DAS mensal fixo do MEI, as tabelas progressivas do Simples Nacional (Anexos I-V), os limites de faturamento, o Fator R, as declarações anuais e a interação com a Reforma Tributária 2026 (CBS/IBS). SEMPRE leia esta skill antes de tocar em qualquer trabalho de Simples Nacional ou MEI no Brasil. — [EN] Use this skill whenever asked about the Brazilian Simples Nacional or MEI regime. Triggers include "Simples Nacional", "MEI", "DAS", "DASN-SIMEI", "Anexo Simples", "Fator R", and any question on the unified tax regime for Brazilian micro and small businesses. Covers MEI fixed monthly DAS, Simples Nacional progressive tables (Anexos I-V), revenue thresholds, Fator R, annual declarations, and the interaction with the 2026 CBS/IBS tax reform. ALWAYS read this skill before touching any Brazilian Simples Nacional or MEI work.
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MEI
R$ 81.000/ano (proposta de aumento pendente)LC 123/2006 Art. 18-A
Microempresa (ME)
Considera-se Microempresa (ME), para fins da LC nº 123/2006, a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso I.
EPP
Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP) a pessoa jurídica com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 3º, inciso II.
Sublimite ICMS/ISS
O sublimite de receita bruta de R$ 3.600.000, previsto na LC nº 123/2006, pode determinar o recolhimento do ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional em determinados Estados, sem excluir a empresa do regime simplificado.Principal Lei Complementar nº 123/2006 Art. 19. Informou Art. 13 e ele trata dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O tema sublimite estadual de ICMS/ISS está principalmente relacionado ao: Art. 19 da LC 123/2006.
Comércio/Indústria
R$ 81,50 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS)Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.
Serviços
R$ 86,50 (INSS R$ 81,50 + ISS R$ 5,00).Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.
Comércio + Serviços
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Referência rápida
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | Brasil |
| Tributo | Tributo unificado do Simples Nacional (DAS) que engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS, IPI |
| Moeda | Apenas BRL |
| Ano-base | Ano-calendário |
| Legislação principal | Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa) |
| Legislação complementar | Resoluções CGSN; LC 155/2016; EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026 |
| Autoridade fiscal | Receita Federal do Brasil (RFB); Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) |
| Portal de entrega | Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) |
| Prazo de entrega | DAS até o dia 20 do mês seguinte; DEFIS até 31 de março; DASN-SIMEI até 31 de maio |
| Colaborador | Open Accountants Community |
| Validação | Verificado por Ariane Marrocos (SP 312052/O-1) em 2026-06-03 |
| Versão da skill | 2.1 |
Limites de faturamento
| Categoria | Faturamento anual máximo |
|---|---|
| MEI | R$ 81.000 (TBC — há propostas para elevar a R$ 144.913,41 ainda não promulgadas) |
| Microempresa (ME) | R$ 360.000 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 4.800.000 |
| Sublimite ICMS/ISS | R$ 3.600.000 |
DAS-MEI mensal (2025)
| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS | ISS | Total |
|---|---|---|---|---|
| Comércio/Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | -- | R$ 76,90 |
| Serviços | R$ 75,90 | -- | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comércio + Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Baseado no salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente em 2025.
Defaults conservadores
| Ambiguidade | Default |
|---|---|
| Tipo de entidade desconhecido | ME (não MEI — mais conservador) |
| CNAE desconhecido | Anexo V (alíquotas mais altas) |
| Folha desconhecida para Fator R | Fator R < 28% (permanece no Anexo V) |
| Faixa de faturamento desconhecida | Faixa mais alta aplicável |
Mínimo viável — tipo de entidade (MEI/ME/EPP), receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), tipo de atividade (CNAE), receita do mês corrente.
Recomendado — folha de salários (para o Fator R), unidade da federação de registro, histórico de pagamentos do DAS.
Ideal — dados completos do PGDAS-D, receita segregada por atividade, confirmação da classificação por Anexo, DEFIS do exercício anterior.
Padrões de receita
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| VENDA, RECEITA, PIX RECEBIDO | Incluir no RBT12 | Receita bruta para definição de faixa |
| NF-E EMITIDA, NFS-E EMITIDA | Incluir no RBT12 | Receita por emissão de nota fiscal |
| MERCADO LIVRE, MARKETPLACE | Incluir no RBT12 | Vendas em plataformas |
| EXPORTAÇÃO | Incluir no RBT12 | O teste de limite inclui exportações |
| DEVOLUÇÃO, CANCELAMENTO | Deduzir da receita | Reduz a receita bruta |
| TRANSFERÊNCIA PRÓPRIA | EXCLUIR | Movimentação interna |
Padrões de pagamento de tributos
| Padrão | Tratamento | Notas |
|---|---|---|
| DAS, SIMPLES NACIONAL | Pagamento unificado | Engloba todos os tributos |
| DAS-MEI, DASN | Pagamento fixo do MEI | Valor fixo mensal |
| ICMS FORA SIMPLES | ICMS apartado | Acima do sublimite ou ICMS-ST |
| ISS FORA SIMPLES | ISS apartado | Acima do sublimite |
| INSS PATRONAL | INSS patronal apartado | Apenas Anexo IV |
| CBS/IBS APARTADO (2026+) | Recolhimento separado fora do DAS | Apenas no regime híbrido do art. 21-A LC 123/06 |
Padrões de definição de Anexo
| Atividade CNAE | Anexo típico | Notas |
|---|---|---|
| Comércio, varejo | Anexo I | Venda de mercadorias |
| Indústria, manufatura | Anexo II | Inclui IPI |
| Serviços gerais, manutenção | Anexo III | Verificar Fator R para atividades do V |
| Limpeza, segurança, construção | Anexo IV | Sem CPP no DAS |
| Consultoria em TI, serviços profissionais | Anexo V (ou III se Fator R >= 28%) | Fator R é crítico |
Entrada: MEI prestando serviços de TI. Salário mínimo R$ 1.518.
Cálculo:
Entrada: RBT12 = R$ 500.000. Receita do mês = R$ 45.000.
Cálculo:
Entrada: Empresa de consultoria, RBT12 = R$ 400.000. Folha dos últimos 12 meses = R$ 130.000.
Cálculo:
Entrada: MEI com receita anual de R$ 90.000 (11,1% acima do limite).
Classificação:
Decisão híbrido vs Simples cheio
| Perfil do cliente | Recomendação inicial |
|---|---|
| Predominantemente B2C ou Simples/MEI | Permanecer no Simples cheio |
| Predominantemente B2B (Lucro Real/Presumido) que exige créditos | Avaliar regime híbrido do art. 21-A |
| Misto | Simulação comparativa obrigatória |
BRASIL SIMPLES NACIONAL -- Papel de Trabalho
Período: [Mês]
A. RECEITA
A1. RBT12 (receita bruta, últimos 12 meses) ___________
A2. Receita do mês corrente ___________
A3. Tipo de atividade / CNAE ___________
A4. Anexo aplicável ___________
B. APURAÇÃO DA ALÍQUOTA
B1. Faixa de receita ___________
B2. Alíquota nominal ___________
B3. Parcela a deduzir ___________
B4. Alíquota efetiva = (A1 x B2 - B3) / A1 ___________
C. APURAÇÃO DO DAS
C1. DAS = A2 x B4 ___________
D. FATOR R (se atividade do Anexo V)
D1. Folha total (últimos 12 meses) ___________
D2. Fator R = D1 / A1 ___________
D3. >= 28%? Se sim, aplicar Anexo III ___________
E. CBS/IBS 2026 (se aplicável)
E1. Opção pelo art. 21-A LC 123/06? (S/N) ___________
E2. CBS apartada (0,9% em 2026) ___________
E3. IBS apartado (0,1% em 2026) ___________
SINALIZAÇÕES AO REVISOR:
[ ] Tipo de entidade confirmado (MEI/ME/EPP)?
[ ] CNAE verificado para seleção do Anexo?
[ ] Fator R calculado (se Anexo V)?
[ ] Verificação de sublimite (R$ 3.600.000)?
[ ] Verificação de exclusão (R$ 4.800.000)?
[ ] Decisão híbrido vs Simples cheio (2026+)?
Formatos de extratos bancários brasileiros
| Banco | Formato | Campos-chave |
|---|---|---|
| Banco do Brasil, Caixa, Itaú | CSV, PDF, OFX | Data, Histórico, Valor, Saldo |
| Bradesco, Santander | CSV, PDF | Data, Descrição, Débito, Crédito |
| Nubank, Inter, C6 | CSV | Data, Descrição, Valor |
Termos-chave
| Termo | Indicação |
|---|---|
| PIX RECEBIDO | Receita — incluir no faturamento |
| DAS, SIMPLES | Pagamento de tributo |
| PGDAS-D | Sistema de apuração do Simples |
| DASN-SIMEI | Declaração anual do MEI |
| DEFIS | Declaração anual do Simples |
| CBS, IBS | Tributos do IVA dual (a partir de 2026) |
PERGUNTAS DE ONBOARDING -- BRASIL SIMPLES NACIONAL
1. Tipo de entidade: MEI, ME ou EPP?
2. Receita bruta nos últimos 12 meses (RBT12)?
3. Código(s) CNAE?
4. Folha de salários — últimos 12 meses?
5. Estado de registro?
6. Se MEI: próximo do teto de R$ 81.000?
7. Possui atividades em múltiplos Anexos?
8. DEFIS ou DASN-SIMEI do ano anterior disponível?
9. Há produtos com ICMS-ST?
10. Possui empregados?
11. (2026+) Composição da clientela: B2B ou B2C?
12. (2026+) Pretende optar pelo regime híbrido do art. 21-A LC 123/06?
Anexo I — Comércio
| Faixa | Alíquota | Faixa de Receita | Dedução |
|---|---|---|---|
| Faixa 1 | 4,00% | até 180K | -- |
| Faixa 2 | 7,30% | 180-360K | 5.940 |
| Faixa 3 | 9,50% | 360-720K | 13.860 |
| Faixa 4 | 10,70% | 720K-1,8M | 22.500 |
| Faixa 5 | 14,30% | 1,8-3,6M | 87.300 |
| Faixa 6 | 19,00% | 3,6-4,8M | 378.000 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Faixa 1 | 4,50% | -- |
| Faixa 2 | 7,80% | 5.940 |
| Faixa 3 | 10,00% | 13.860 |
| Faixa 4 | 11,20% | 22.500 |
| Faixa 5 | 14,70% | 85.500 |
| Faixa 6 | 30,00% | 720.000 |
Anexo III — Serviços I
| Faixa | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Faixa 1 | 6,00% | -- |
| Faixa 2 | 11,20% | 9.360 |
| Faixa 3 | 13,50% | 17.640 |
| Faixa 4 | 16,00% | 35.640 |
| Faixa 5 | 21,00% | 125.640 |
| Faixa 6 | 33,00% | 648.000 |
Anexo IV — Serviços II
| Faixa | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Faixa 1 | 4,50% | -- |
| Faixa 2 | 9,00% | 8.100 |
| Faixa 3 | 10,20% | 12.420 |
| Faixa 4 | 14,00% | 39.780 |
| Faixa 5 | 22,00% | 183.780 |
| Faixa 6 | 33,00% | 828.000 |
Anexo V — Serviços III
| Faixa | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Faixa 1 | 15,50% | -- |
| Faixa 2 | 18,00% | 4.500 |
| Faixa 3 | 19,50% | 9.900 |
| Faixa 4 | 20,50% | 17.100 |
| Faixa 5 | 23,00% | 62.100 |
| Faixa 6 | 30,50% | 540.000 |
Principais referências legais
| Tema | Referência |
|---|---|
| Estatuto do Simples Nacional | LC 123/2006 |
| Tabelas dos Anexos | LC 123/2006, Anexos I-V (alterados pela LC 155/2016) |
| MEI | LC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E |
| Fator R | LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J |
| Limites de faturamento | LC 123/2006, Art. 3º |
| Sublimite ICMS/ISS | LC 123/2006, Arts. 13 e 18 |
| Reforma Tributária — IVA dual | EC 132/2023 |
| Regulamentação CBS/IBS | LC 214/2025 |
| Segunda fase / vigência 2026 | LC 227/2026 |
| Opção híbrida do Simples | LC 123/2006, Art. 21-A (incluído pela LC 214/2025) |
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Review status
Accountant-reviewed
Reviewed by a named licensed practitioner against the stated sources, as general reference material.
Accountant-reviewed
Reviewed by Ariane Marrocos · 3 June 2026
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R$ 87,50 (INSS R$ 81,50 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00).Lei Complementar nº 123/2006 – art. 18-A. Lei nº 8.212/1991.
Anexo I
Comércio, varejoResolução CGSN nº 140/2018.
Anexo II
Indústria, manufatura (inclui IPI)Resolução CGSN nº 140/2018.
Anexo III
Anexo III – Prestação de serviços em geral, incluindo diversas atividades de manutenção, reparação, saúde, educação e serviços administrativos, conforme o CNAE e as regras da LC nº 123/2006.Resolução CGSN nº 140/2018.
Anexo IV
Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, segurança, construção civil e atividades correlatas, cuja Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente.Lei nº 8.212/1991.
Anexo V (ou III via Fator R)
Anexo V – Atividades intelectuais e profissionais, incluindo consultoria em TI e diversos serviços técnicos especializados, sujeitas à regra do Fator R. Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação poderá ocorrer pelo Anexo III.Resolução CGSN nº 140/2018.
Fator R limiar
Nas atividades sujeitas ao Fator R, quando a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; caso contrário, permanece no Anexo V.Resolução CGSN nº 140/2018.
DAS mensal
O DAS do Simples Nacional deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração da receita, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21. Resolução CGSN nº 140/2018.
DEFIS anual
A DEFIS deve ser transmitida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração.Resolução CGSN nº 140/2018.
DASN-SIMEI
O Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem as informações.Resolução CGSN nº 140/2018.
Regime híbrido art. 21-A
O optante pelo Simples Nacional poderá optar pelo recolhimento da CBS e do IBS fora do DAS, nos termos do art. 21-A da LC nº 123/2006, permitindo ao adquirente o aproveitamento dos créditos desses tributos conforme o regime geral.Lei Complementar nº 123/2006 – art. 21-A (incluído pela Reforma Tributária). Lei Complementar nº 214/2025. Emenda Constitucional nº 132/2023.
Referência rápida
| Campo | Valor | |---|---| | País | Brasil | | Tributo | Tributo unificado do Simples Nacional (DAS) que engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS, IPI | | Moeda | Apenas BRL | | Ano-base | Ano-calendário | | Legislação principal | Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa) | | Legislação complementar | Resoluções CGSN; LC 155/2016; EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026 | | Autoridade fiscal | Receita Federal do Brasil (RFB); Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) | | Portal de entrega | Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) | | Prazo de entrega | DAS até o dia 20 do mês seguinte; DEFIS até 31 de março; DASN-SIMEI até 31 de maio | | Colaborador | Open Accountants Community | | Validação | Verificado por Ariane Marrocos (SP 312052/O-1) em 2026-06-03 | | Versão da skill | 2.1 |
Limites de faturamento
| Categoria | Faturamento anual máximo | |---|---| | MEI | R$ 81.000 (TBC — há propostas para elevar a R$ 144.913,41 ainda não promulgadas) | | Microempresa (ME) | R$ 360.000 | | Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 4.800.000 | | Sublimite ICMS/ISS | R$ 3.600.000 |
DAS-MEI mensal (2025)
| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS | ISS | Total | |---|---|---|---|---| | Comércio/Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | -- | R$ 76,90 | | Serviços | R$ 75,90 | -- | R$ 5,00 | R$ 80,90 | | Comércio + Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12
Defaults conservadores
| Ambiguidade | Default | |---|---| | Tipo de entidade desconhecido | ME (não MEI — mais conservador) | | CNAE desconhecido | Anexo V (alíquotas mais altas) | | Folha desconhecida para Fator R | Fator R < 28% (permanece no Anexo V) | | Faixa de faturamento desconhecida | Faixa mais alta aplicável |
R-BR-S1 — Transição por exclusão
Receita superior a R$ 4.800.000. O cliente está excluído do Simples Nacional. Deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. Escalar para contador qualificado.
R-BR-S2 — Lucro Presumido / Lucro Real
Esta skill cobre apenas o Simples Nacional e o MEI. Os demais regimes possuem métodos de apuração distintos.
R-BR-S3 — Regras estaduais específicas de ICMS
Regras estaduais detalhadas de ICMS para empresas acima do sublimite exigem conhecimento estadual específico. Escalar.
R-BR-S4 — Regime híbrido CBS/IBS com creditamento
A opção pelo regime híbrido do art. 21-A da LC 123/06 (introduzido pela LC 214/2025) exige análise da composição da clientela B2B versus B2C e simulação de impacto. Escalar para contador para decisão definitiva.
Padrões de receita
| Padrão | Tratamento | Notas | |---|---|---| | VENDA, RECEITA, PIX RECEBIDO | Incluir no RBT12 | Receita bruta para definição de faixa | | NF-E EMITIDA, NFS-E EMITIDA | Incluir no RBT12 | Receita por emissão de nota fiscal | | MERCADO LIVRE, MARKETPLACE | Incluir no RBT12 | Vendas em plataformas | | EXPORTAÇÃO | Incluir no RBT12 | O teste de limite inclui exportações | | DEVOLUÇÃO, CANCELAMENTO | Deduzir da receita | Reduz a receita bruta | | TRANSFERÊNCIA PRÓPRIA | EXCLUIR | Movimentação interna |
Padrões de pagamento de tributos
| Padrão | Tratamento | Notas | |---|---|---| | DAS, SIMPLES NACIONAL | Pagamento unificado | Engloba todos os tributos | | DAS-MEI, DASN | Pagamento fixo do MEI | Valor fixo mensal | | ICMS FORA SIMPLES | ICMS apartado | Acima do sublimite ou ICMS-ST | | ISS FORA SIMPLES | ISS apartado | Acima do sublimite | | INSS PATRONAL | INSS patronal apartado | Apenas Anexo IV | | CBS/IBS APARTADO (2026+) | Recolhimento separado fora do DAS | Apenas no regime híbrido do art. 21-A LC 123/06 |
Padrões de definição de Anexo
| Atividade CNAE | Anexo típico | Notas | |---|---|---| | Comércio, varejo | Anexo I | Venda de mercadorias | | Indústria, manufatura | Anexo II | Inclui IPI | | Serviços gerais, manutenção | Anexo III | Verificar Fator R para atividades do V | | Limpeza, segurança, construção | Anexo IV | Sem CPP no DAS | | Consultoria em TI, serviços profissionais | Anexo V (ou III se Fator R >= 28%) | Fator R é crítico |
Elegibilidade do MEI
Receita anual máxima R$ 81.000. Máximo de 1 empregado. Vedado a profissões regulamentadas. Vedado a sócio de outra empresa. Vedado ter filiais.LC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E
Anexos do Simples Nacional
Anexo I: Comércio (4,00% -- 19,00%). Anexo II: Indústria (4,50% -- 30,00%). Anexo III: Serviços I (6,00% -- 33,00%). Anexo IV: Serviços II — limpeza/segurança/construção (4,50% -- 33,00%, sem CPP no DAS). Anexo V: Serviços profissionais (15,50% -- 30,50%).LC 123/2006, Anexos I-V (com redação dada pela LC 155/2016)
Regra do Fator R
Para atividades do Anexo V, se o Fator R (razão folha/receita dos últimos 12 meses) >= 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo III.LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J
Sublimite de ICMS/ISS
Se a receita ultrapassar R$ 3.600.000 mas permanecer abaixo de R$ 4.800.000: os tributos federais continuam no DAS do Simples, mas ICMS e ISS são recolhidos FORA do Simples às alíquotas normais estaduais/municipais.
Regra especial do Anexo IV
O Anexo IV NÃO inclui a CPP (INSS patronal) no DAS. O INSS patronal deve ser recolhido em separado (20% sobre a folha).
Cálculo do Fator R
Exige dados precisos de folha, incluindo pró-labore, salários, FGTS, INSS e 13º salário. Sinalizar para o revisor.
Atividades em múltiplos Anexos
A receita deve ser segregada por atividade. A receita de cada atividade é tributada pelo respectivo Anexo, mas o RBT12 para definição de faixa é a receita TOTAL. Sinalizar para o revisor.
Sublimite ultrapassado
Receita acima de R$ 3.600.000: aumento significativo de complexidade. Sinalizar para contador.
MEI próximo do teto
Receita próxima de R$ 81.000: se ultrapassar em mais de 20%, o MEI é convertido retroativamente em ME a partir de janeiro. Deve contratar contador.
Decisão híbrido vs Simples cheio
Sinalizar para o revisor sempre que o cliente tiver clientela predominantemente B2B com interesse no creditamento de CBS/IBS. A opção pelo art. 21-A da LC 123/06 implica recolhimento apartado de CBS+IBS e exige simulação comparativa.
EC 132/2023
Emenda Constitucional que institui o IVA dual brasileiro (CBS federal + IBS subnacional) e extingue gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.EC 132/2023
LC 214/2025
Lei Complementar que regulamenta a CBS e o IBS, define fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade plena, regimes específicos e a opção do art. 21-A da LC 123/06 para optantes do Simples Nacional.LC 214/2025
LC 227/2026
Segunda fase da regulamentação, em vigor a partir de janeiro de 2026, com início efetivo da cobrança simbólica.LC 227/2026
MEI permanece isento
O MEI permanece isento de IBS/CBS. Continua recolhendo seus tributos via DAS-MEI, que unifica INSS + ISS/ICMS no valor fixo mensal. Não há qualquer alteração estrutural para o MEI em 2026 e não há repasse de créditos de IBS/CBS aos seus clientes.
Duas opções a partir de 2026
O Simples Nacional para ME e EPP continua existindo. Em 2026, o optante pode escolher entre dois caminhos: **(a) Permanecer integralmente no Simples (caminho padrão).** O DAS continua a ser o recolhimento único. IBS e CBS já estão embutidos no DAS, sem créditos transferíveis aos clientes. É a opção mais simples administrativamente e adequada a clientelas predominantemente B2C ou compostas por outros optantes do Simples. **(b) Regime híbrido (opção do art. 21-A da LC 123/06, introduzido pela LC 214/2025).** O contribuinte recolhe CBS e IBS separadamente, fora do DAS, pelas regras gerais do IVA dual, permitindo a transferência de créditos aos adquirentes. Os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS residuais, CPP, ICMS/ISS quando aplicáveis) continuam no DAS. É vantajoso para EPP que vende a empresas B2B do Lucro Real/Presumido interessadas em apropriar créditos integrais.
Período de teste em 2026
2026 é ano de teste com alíquotas simbólicas: CBS 0,9% + IBS 0,1% nas notas fiscais. As multas estão suspensas pelos 3 primeiros meses após a regulamentação, permitindo adaptação operacional sem penalização imediata por erros formais.
Decisão híbrido vs Simples cheio
| Perfil do cliente | Recomendação inicial | |---|---| | Predominantemente B2C ou Simples/MEI | Permanecer no Simples cheio | | Predominantemente B2B (Lucro Real/Presumido) que exige créditos | Avaliar regime híbrido do art. 21-A | | Misto | Simulação comparativa obrigatória |
Sinalização revisor R-BR-S4
Sinalizar para revisor (R-BR-S4) toda decisão pelo regime híbrido. A escolha é anual e tem impacto direto sobre a precificação, a competitividade B2B e a carga administrativa.R-BR-S4
Formatos de extratos bancários brasileiros
| Banco | Formato | Campos-chave | |---|---|---| | Banco do Brasil, Caixa, Itaú | CSV, PDF, OFX | Data, Histórico, Valor, Saldo | | Bradesco, Santander | CSV, PDF | Data, Descrição, Débito, Crédito | | Nubank, Inter, C6 | CSV | Data, Descrição, Valor |
Termos-chave
| Termo | Indicação | |---|---| | PIX RECEBIDO | Receita — incluir no faturamento | | DAS, SIMPLES | Pagamento de tributo | | PGDAS-D | Sistema de apuração do Simples | | DASN-SIMEI | Declaração anual do MEI | | DEFIS | Declaração anual do Simples | | CBS, IBS | Tributos do IVA dual (a partir de 2026) |
Anexo I — Comércio
| Faixa | Alíquota | Faixa de Receita | Dedução | |---|---|---|---| | Faixa 1 | 4,00% | até 180K | -- | | Faixa 2 | 7,30% | 180-360K | 5.940 | | Faixa 3 | 9,50% | 360-720K | 13.860 | | Faixa 4 | 10,70% | 720K-1,8M | 22.500 | | Faixa 5 | 14,30% | 1,8-3,6M | 87.300 | | Faixa 6 | 19,00% | 3,6-4,8M | 378.000 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Alíquota | Dedução | |---|---|---| | Faixa 1 | 4,50% | -- | | Faixa 2 | 7,80% | 5.940 | | Faixa 3 | 10,00% | 13.860 | | Faixa 4 | 11,20% | 22.500 | | Faixa 5 | 14,70% | 85.500 | | Faixa 6 | 30,00% | 720.000 |
Anexo III — Serviços I
| Faixa | Alíquota | Dedução | |---|---|---| | Faixa 1 | 6,00% | -- | | Faixa 2 | 11,20% | 9.360 | | Faixa 3 | 13,50% | 17.640 | | Faixa 4 | 16,00% | 35.640 | | Faixa 5 | 21,00% | 125.640 | | Faixa 6 | 33,00% | 648.000 |
Anexo IV — Serviços II
| Faixa | Alíquota | Dedução | |---|---|---| | Faixa 1 | 4,50% | -- | | Faixa 2 | 9,00% | 8.100 | | Faixa 3 | 10,20% | 12.420 | | Faixa 4 | 14,00% | 39.780 | | Faixa 5 | 22,00% | 183.780 | | Faixa 6 | 33,00% | 828.000 |
Anexo V — Serviços III
| Faixa | Alíquota | Dedução | |---|---|---| | Faixa 1 | 15,50% | -- | | Faixa 2 | 18,00% | 4.500 | | Faixa 3 | 19,50% | 9.900 | | Faixa 4 | 20,50% | 17.100 | | Faixa 5 | 23,00% | 62.100 | | Faixa 6 | 30,50% | 540.000 |
Principais referências legais
| Tema | Referência | |---|---| | Estatuto do Simples Nacional | LC 123/2006 | | Tabelas dos Anexos | LC 123/2006, Anexos I-V (alterados pela LC 155/2016) | | MEI | LC 123/2006, Arts. 18-A a 18-E | | Fator R | LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J | | Limites de faturamento | LC 123/2006, Art. 3º | | Sublimite ICMS/ISS | LC 123/2006, Arts. 13 e 18 | | Reforma Tributária — IVA dual | EC 132/2023 | | Regulamentação CBS/IBS | LC 214/2025 | | Segunda fase / vigência 2026 | LC 227/2026 | | Opção híbrida do Simples | LC 123/2006, Art. 21-A (incluído pela LC 214/2025) |
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