Utilize esta skill sempre que lhe forem colocadas questões sobre contabilidade portuguesa, plano de contas, SNC, demonstrações financeiras ou normas contabilísticas em Portugal. Active perante expressões como "contabilidade Portugal", "SNC", "código de contas", "Sistema de Normalização Contabilística", "plano de contas", "microentidade", "pequena entidade", "NCRF", "NCRF-PE", "NC-ME", "balanço", "demonstração de resultados", "IES", "contabilista certificado", "regime simplificado", "contabilidade organizada", "SAF-T(PT)", "CAE", "Categoria B", ou qualquer questão sobre o registo de operações, relato financeiro ou regras contabilísticas para entidades portuguesas. Trigger also on: "Portuguese bookkeeping", "Portugal accounting", "SNC chart of accounts", "Portuguese GAAP", "simplified regime Portugal", "organized accounting Portugal", "self-employed Portugal Cat B", "SAF-T Portugal", "CAE coefficients", "Portuguese certified accountant".
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Referência Rápida
| Campo | Valor | |---|---| | País | Portugal (República Portuguesa) | | Moeda | EUR | | Ano económico | Ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro) obrigatório para a generalidade das entidades | | Normas contabilísticas | SNC (Sistema de Normalização Contabilística); NCRF (completas), NCRF-PE (pequenas entidades), NC-ME (microentidades) | | Plano de contas padrão | Código de Contas SNC (Portaria n.º 218/2015) — obrigatório | | Organismo normalizador | CNC (Comissão de Normalização Contabilística) | | Principal legislação | Decreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015); Portaria 218/2015 (código de contas); Portaria 220/2015 (modelos de demonstrações financeiras) | | Classificação de actividade | CAE (Classificação das Actividades Económicas) — Revisão 3 | | Ficheiro normalizado | SAF-T(PT) — Standard Audit File for Tax (Portugal) — submissão mensal à AT | | Obrigação de relato | IES (Informação Empresarial Simplificada) — submissão electrónica anual à AT/IRN/INE/BdP | | Autoridade tributária | AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) | | Ordem profissional | OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) | | Contabilista certificado obrigatório | Sim — todas as entidades sujeitas ao SNC devem ter um Contabilista Certificado (membro da OCC) | | Período de conservação de documentos | 10 anos (artigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA) |
Classe 1 — Meios Financeiros Líquidos
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 11 | Caixa | Caixa (numerário) | | 12 | Depósitos à ordem | Contas bancárias à ordem | | 13 | Outros depósitos bancários | Outros depósitos bancários (a prazo) | | 14 | Outros instrumentos financeiros | Outros instrumentos financeiros |
Classe 2 — Contas a Receber e a Pagar
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 21 | Clientes | Clientes (contas a receber comerciais) | | 211 | Clientes c/c | Clientes — conta corrente | | 2111 | Clientes gerais | Clientes gerais | | 212 | Clientes — títulos a receber | Letras a receber | | 219 | Perdas por imparidade acumuladas | Perdas por imparidade acumuladas | | 22 | Fornecedores | Fornecedores (contas a pagar comerciais) | | 221 | Fornecedores c/c | Fornecedores — conta corrente | | 23 | Pessoal | Contas do pessoal | | 231 | Remunerações a pagar | Remunerações a pagar | | 232 | Adiantamentos a pessoal | Adiantamentos ao pessoal | | 24 | Estado e outros entes públicos | Estado e outros entes públicos | | 241 | Imposto sobre o rendimento | Imposto sobre o rendimento (IRC) | | 2411 | IRC estimado | IRC estimado | | 2412 | IRC retido na fonte | IRC retido na fonte | | 2413 | Pagamentos por conta | Pagamentos por conta | | 243 | IVA | IVA | | 2431 | IVA suportado | IVA suportado | | 2432 | IVA dedutível | IVA dedutível | | 2433 | IVA liquidado | IVA liquidado | | 2434 | IVA regularizações | IVA — regularizações | | 2435 | IVA apuramento | IVA — apuramento | | 2436 | IVA a pagar | IVA a pagar | | 2437 | IVA a recuperar | IVA a recuperar | | 245 | Contrib. para Segurança Social | Contribuições para a Segurança Social | | 25 | Financiamentos obtidos | Financiamentos obtidos (empréstimos) | | 251 | Instituições de crédito | Empréstimos bancários | | 26 | Acionistas/sócios | Accionistas/sócios | | 27 | Outras contas a receber e a pagar | Outras contas a receber e a pagar | | 271 | Fornecedores de investimentos | Fornecedores de investimentos (credores de capex) | | 278 | Outros devedores e credores | Outros devedores e credores |
Referência Rápida
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | Portugal (República Portuguesa) |
| Moeda | EUR |
| Ano económico | Ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro) obrigatório para a generalidade das entidades |
| Normas contabilísticas | SNC (Sistema de Normalização Contabilística); NCRF (completas), NCRF-PE (pequenas entidades), NC-ME (microentidades) |
| Plano de contas padrão | Código de Contas SNC (Portaria n.º 218/2015) — obrigatório |
| Organismo normalizador | CNC (Comissão de Normalização Contabilística) |
| Principal legislação | Decreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015); Portaria 218/2015 (código de contas); Portaria 220/2015 (modelos de demonstrações financeiras) |
| Classificação de actividade | CAE (Classificação das Actividades Económicas) — Revisão 3 |
| Ficheiro normalizado | SAF-T(PT) — Standard Audit File for Tax (Portugal) — submissão mensal à AT |
| Obrigação de relato | IES (Informação Empresarial Simplificada) — submissão electrónica anual à AT/IRN/INE/BdP |
| Autoridade tributária | AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) |
| Ordem profissional | OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) |
| Contabilista certificado obrigatório | Sim — todas as entidades sujeitas ao SNC devem ter um Contabilista Certificado (membro da OCC) |
| Período de conservação de documentos | 10 anos (artigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA) |
O plano de contas SNC é obrigatório e está estruturado em 8 classes. As empresas devem utilizar a estrutura de contas prescrita.
Classe 1 — Meios Financeiros Líquidos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 11 | Caixa | Caixa (numerário) |
| 12 | Depósitos à ordem | Contas bancárias à ordem |
| 13 | Outros depósitos bancários | Outros depósitos bancários (a prazo) |
| 14 | Outros instrumentos financeiros | Outros instrumentos financeiros |
Classe 2 — Contas a Receber e a Pagar
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 21 | Clientes | Clientes (contas a receber comerciais) |
| 211 | Clientes c/c | Clientes — conta corrente |
| 2111 | Clientes gerais | Clientes gerais |
| 212 | Clientes — títulos a receber | Letras a receber |
| 219 | Perdas por imparidade acumuladas | Perdas por imparidade acumuladas |
| 22 | Fornecedores | Fornecedores (contas a pagar comerciais) |
| 221 | Fornecedores c/c | Fornecedores — conta corrente |
| 23 | Pessoal | Contas do pessoal |
| 231 | Remunerações a pagar | Remunerações a pagar |
| 232 | Adiantamentos a pessoal | Adiantamentos ao pessoal |
| 24 | Estado e outros entes públicos | Estado e outros entes públicos |
| 241 | Imposto sobre o rendimento | Imposto sobre o rendimento (IRC) |
| 2411 | IRC estimado | IRC estimado |
| 2412 | IRC retido na fonte | IRC retido na fonte |
| 2413 | Pagamentos por conta | Pagamentos por conta |
| 243 | IVA | IVA |
| 2431 | IVA suportado | IVA suportado |
| 2432 | IVA dedutível | IVA dedutível |
| 2433 | IVA liquidado | IVA liquidado |
| 2434 | IVA regularizações | IVA — regularizações |
| 2435 | IVA apuramento | IVA — apuramento |
| 2436 | IVA a pagar | IVA a pagar |
| 2437 | IVA a recuperar | IVA a recuperar |
| 245 | Contrib. para Segurança Social | Contribuições para a Segurança Social |
| 25 | Financiamentos obtidos | Financiamentos obtidos (empréstimos) |
| 251 | Instituições de crédito | Empréstimos bancários |
| 26 | Acionistas/sócios | Accionistas/sócios |
| 27 | Outras contas a receber e a pagar | Outras contas a receber e a pagar |
| 271 | Fornecedores de investimentos | Fornecedores de investimentos (credores de capex) |
| 278 | Outros devedores e credores | Outros devedores e credores |
Classe 3 — Inventários e Activos Biológicos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 31 | Compras | Compras |
| 311 | Mercadorias | Mercadorias para revenda |
| 312 | Matérias-primas | Matérias-primas |
| 32 | Mercadorias | Mercadorias para revenda (existências) |
| 33 | Matérias-primas | Matérias-primas (existências) |
| 34 | Produtos acabados | Produtos acabados |
| 35 | Produtos e trabalhos em curso | Produção em curso |
| 36 | Subprodutos e desperdícios | Subprodutos e desperdícios |
| 38 | Reclassificação e regularização | Reclassificação e regularização |
| 39 | Adiantamentos por conta de compras | Adiantamentos por conta de compras |
Classe 4 — Investimentos (Activos Fixos)
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 41 | Investimentos financeiros | Investimentos financeiros |
| 42 | Propriedades de investimento | Propriedades de investimento |
| 43 | Activos fixos tangíveis | Activos fixos tangíveis |
| 431 | Terrenos e recursos naturais | Terrenos e recursos naturais |
| 432 | Edifícios e outras construções | Edifícios e outras construções |
| 433 | Equipamento básico | Equipamento básico (maquinaria) |
| 434 | Equipamento de transporte | Equipamento de transporte (viaturas) |
| 435 | Equipamento administrativo | Equipamento administrativo (escritório/informática) |
| 436 | Equipamentos biológicos | Activos biológicos (equipamento) |
| 437 | Outros activos fixos tangíveis | Outros activos fixos tangíveis |
| 438 | Depreciações acumuladas | Depreciações acumuladas |
| 44 | Activos intangíveis | Activos intangíveis |
| 441 | Goodwill | Goodwill |
| 442 | Projectos de desenvolvimento | Projectos de desenvolvimento |
| 443 | Programas de computador | Programas de computador |
| 444 | Propriedade industrial | Propriedade industrial (patentes, marcas) |
| 446 | Outros activos intangíveis | Outros activos intangíveis |
| 448 | Amortizações acumuladas | Amortizações acumuladas |
| 45 | Investimentos em curso | Investimentos em curso |
| 46 | Activos não correntes detidos para venda | Activos não correntes detidos para venda |
Classe 5 — Capital, Reservas e Resultados Transitados
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 51 | Capital | Capital social |
| 52 | Acções (quotas) próprias | Acções (quotas) próprias |
| 53 | Outros instrumentos de capital próprio | Outros instrumentos de capital próprio |
| 54 | Prémios de emissão | Prémios de emissão |
| 55 | Reservas | Reservas |
| 551 | Reservas legais | Reservas legais |
| 552 | Outras reservas | Outras reservas |
| 56 | Resultados transitados | Resultados transitados |
| 57 | Ajustamentos em activos financeiros | Ajustamentos em activos financeiros |
| 58 | Excedentes de revalorização | Excedentes de revalorização |
| 59 | Outras variações no capital próprio | Outras variações no capital próprio |
Classe 6 — Gastos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 61 | CMVMC | Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas |
| 62 | Fornecimentos e serviços externos (FSE) | Fornecimentos e serviços externos |
| 6211 | Subcontratos | Subcontratos |
| 6212 | Trabalhos especializados | Trabalhos especializados (contabilidade, jurídicos, etc.) |
| 6213 | Publicidade e propaganda | Publicidade e propaganda |
| 6214 | Vigilância e segurança | Vigilância e segurança |
| 6215 | Honorários | Honorários |
| 6216 | Comissões | Comissões |
| 622 | Serviços diversos | Serviços diversos |
| 6221 | Rendas e alugueres | Rendas e alugueres |
| 6222 | Comunicação | Comunicações (telecomunicações) |
| 6223 | Seguros | Seguros |
| 6224 | Royalties | Royalties |
| 6225 | Transportes de mercadorias | Transportes de mercadorias |
| 6226 | Deslocações e estadas | Deslocações e estadas |
| 6227 | Material de escritório | Material de escritório |
| 6228 | Energia e fluidos | Energia e fluidos |
| 6229 | Manutenção e reparação | Manutenção e reparação |
| 63 | Gastos com o pessoal | Gastos com o pessoal |
| 631 | Remunerações dos órgãos sociais | Remunerações dos órgãos sociais |
| 632 | Remunerações do pessoal | Remunerações do pessoal |
| 635 | Encargos sobre remunerações | Encargos sobre remunerações (Segurança Social — entidade patronal) |
| 636 | Seguros de acidentes de trabalho | Seguros de acidentes de trabalho |
| 64 | Gastos de depreciação e amortização | Gastos de depreciação e amortização |
| 641 | Propriedades de investimento | Depreciação — propriedades de investimento |
| 642 | Activos fixos tangíveis | Depreciação — activos fixos tangíveis |
| 643 | Activos intangíveis | Amortização — activos intangíveis |
| 65 | Perdas por imparidade | Perdas por imparidade |
| 66 | Perdas por reduções de justo valor | Perdas por reduções de justo valor |
| 67 | Provisões do período | Provisões do período |
| 68 | Outros gastos e perdas | Outros gastos e perdas |
| 681 | Impostos (indirectos) | Impostos indirectos |
| 6811 | IMI e outros impostos | IMI e outros impostos locais |
| 682 | Descontos de pronto pagamento | Descontos de pronto pagamento concedidos |
| 686 | Gastos financeiros | Gastos financeiros (juros suportados) |
| 688 | Outros | Outros gastos diversos |
| 69 | Gastos e perdas de financiamento | Gastos e perdas de financiamento |
| 691 | Juros suportados | Juros suportados |
Classe 7 — Rendimentos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 71 | Vendas | Vendas de mercadorias |
| 72 | Prestações de serviços | Prestações de serviços |
| 73 | Variações nos inventários da produção | Variações nos inventários da produção |
| 74 | Trabalhos para a própria entidade | Trabalhos para a própria entidade (capitalizados) |
| 75 | Subsídios à exploração | Subsídios à exploração |
| 76 | Reversões | Reversões de imparidades/provisões |
| 78 | Outros rendimentos e ganhos | Outros rendimentos e ganhos |
| 781 | Rendimentos suplementares | Rendimentos suplementares |
| 782 | Descontos obtidos | Descontos de pronto pagamento obtidos |
| 786 | Rendimentos financeiros | Rendimentos financeiros (juros obtidos) |
| 79 | Juros e rendimentos similares | Juros e rendimentos similares |
Classe 8 — Resultados
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 81 | Resultado líquido do período | Resultado líquido do período |
| 811 | Resultado antes de impostos | Resultado antes de impostos |
| 812 | Imposto sobre o rendimento | Imposto sobre o rendimento |
| 818 | Resultado líquido | Resultado líquido |
Base de Caixa vs Base de Acréscimo
| Tipo de entidade | Base | Notas |
|---|---|---|
| Entidades sujeitas ao SNC | Acréscimo (obrigatória) | O SNC/NCRF exige a base de acréscimo (regime do acréscimo) |
| Microentidades (NC-ME) | Acréscimo | Regras de reconhecimento simplificadas, mas ainda em base de acréscimo |
| Trabalhadores independentes (Categoria B do IRS) | Caixa ou Acréscimo | Regime simplificado utiliza valores facturados; contabilidade organizada utiliza o regime do acréscimo |
Para titulares do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), consulte a skill pt-nhr-ifici para o tratamento específico desses regimes
Gastos Dedutíveis (IRC)
| Categoria | Código SNC | Dedutibilidade |
|---|---|---|
| Renda (instalações da empresa) | 6221 | 100% dedutível |
| Energia e utilidades | 6228 | 100% dedutível |
| Honorários (contabilista, advogado) | 6212/6215 | 100% dedutível |
| Seguros (de empresa) | 6223 | 100% dedutível |
| Publicidade | 6213 | 100% dedutível |
| Material de escritório | 6227 | 100% dedutível |
| Telecomunicações | 6222 | 100% dedutível (proporção empresarial) |
| Despesas bancárias | 686 | 100% dedutível |
| Gastos com o pessoal | 63x | 100% dedutível |
| Deslocações (empresariais) | 6226 | 100% dedutível mediante documentação |
| Subscrições de software | 6212 | 100% dedutível |
| Manutenção e reparação | 6229 | 100% dedutível |
Gastos Parcial ou Totalmente Não Dedutíveis
| Categoria | Limitação |
|---|---|
| Despesas com viaturas (ligeiros de passageiros) | Limitadas por tributação autónoma |
| Despesas de representação | Sujeitas a tributação autónoma a 10% |
| Despesas não documentadas | Não dedutíveis + 50% de tributação autónoma |
| Multas e penalidades | 0% — nunca dedutíveis |
| IRC (o próprio imposto sobre o rendimento) | 0% — nunca dedutível |
| Ajudas de custo excessivas | Não dedutíveis acima dos limites legais |
| Despesas com entidades em paraísos fiscais | Não dedutíveis salvo prova de substância comercial |
Tributação Autónoma
| Gasto | Taxa |
|---|---|
| Despesas de representação | 10% |
| Encargos com viaturas (aquisição ≤ 27.500 EUR) | 10% |
| Encargos com viaturas (27.500–35.000 EUR) | 27,5% |
| Encargos com viaturas (> 35.000 EUR) | 35% |
| Despesas não documentadas | 50% (70% se entidade isenta) |
| Ajudas de custo não facturadas | 5% |
| Encargos com viaturas eléctricas (≤ 62.500 EUR) | 0% |
Tributação adicional incidente sobre determinados gastos, ainda que a empresa apresente lucro:
Regras de Capitalização
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Capitalização obrigatória | Todos os elementos com vida útil superior a 1 ano e custo mensurável com fiabilidade |
| Limiar de baixo valor | Não existe de minimis legal; a prática admite reconhecimento como gasto de bens < 1.000 EUR em alguns casos |
| Dispêndio subsequente | Capitalizado se prolongar a vida útil ou aumentar a capacidade; caso contrário, reconhecido como gasto |
Taxas de Depreciação (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II) (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II)
| Tipo de activo | Método | Taxa máxima anual | Vida útil típica |
|---|---|---|---|
| Edifícios industriais | Quotas constantes | 5% | 20 anos |
| Edifícios comerciais | Quotas constantes | 2% | 50 anos |
| Construções ligeiras | Quotas constantes | 10% | 10 anos |
| Máquinas e equipamento básico | Quotas constantes | 12,5–20% | 5–8 anos |
| Equipamento de transporte (pesado) | Quotas constantes | 20% | 5 anos |
| Viaturas ligeiras de passageiros | Quotas constantes | 25% | 4 anos |
| Hardware informático | Quotas constantes | 33,33% | 3 anos |
| Software | Quotas constantes | 33,33% | 3 anos |
| Mobiliário de escritório | Quotas constantes | 12,5% | 8 anos |
| Equipamento de escritório | Quotas constantes | 20% | 5 anos |
| Ferramentas | Quotas constantes | 25% | 4 anos |
| Goodwill | Quotas constantes | Máx. 5% ao ano (20 anos) | Conforme contrato |
Portugal utiliza o modelo por naturezas como demonstração de resultados padrão. O modelo por funções é facultativo.
Modelo Demonstração de Resultados por Naturezas
Vendas e serviços prestados (Rédito) xxx
Subsídios à exploração xxx
Variação nos inventários da produção xxx
Trabalhos para a própria entidade xxx
CMVMC (Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas) (xxx)
Fornecimentos e serviços externos (FSE) (xxx)
Gastos com o pessoal (xxx)
Imparidade de inventários (xxx)
Imparidade de dívidas a receber (xxx)
Provisões (xxx)
Outras imparidades / variações no justo valor (xxx)
Outros rendimentos e ganhos xxx
Outros gastos e perdas (xxx)
-------
EBITDA xxx
Gastos de depreciação e amortização (xxx)
-------
EBIT (Resultado operacional) xxx
Juros e rendimentos similares obtidos xxx
Juros e gastos similares suportados (xxx)
-------
Resultado antes de impostos (EBT) xxx
Imposto sobre o rendimento do período (IRC) (xxx)
-------
Resultado líquido do período xxx
Portugal utiliza o formato vertical com classificação corrente/não corrente.
Modelo do Balanço
ACTIVO
Activo não corrente
Activos fixos tangíveis xxx
Propriedades de investimento xxx
Goodwill xxx
Activos intangíveis xxx
Investimentos financeiros xxx
Activos por impostos diferidos xxx
-------
Total do activo não corrente xxx
Activo corrente
Inventários xxx
Clientes xxx
Estado e outros entes públicos xxx
Outras contas a receber xxx
Diferimentos xxx
Caixa e depósitos bancários xxx
-------
Total do activo corrente xxx
TOTAL DO ACTIVO xxx
=======
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Capital próprio
Capital realizado xxx
Reservas legais xxx
Outras reservas xxx
Resultados transitados xxx
Resultado líquido do período xxx
-------
Total do capital próprio xxx
Passivo não corrente
Financiamentos obtidos xxx
Provisões xxx
Passivos por impostos diferidos xxx
-------
Total do passivo não corrente xxx
Passivo corrente
Fornecedores xxx
Estado e outros entes públicos xxx
Financiamentos obtidos (curto prazo) xxx
Outras contas a pagar xxx
Diferimentos xxx
-------
Total do passivo corrente xxx
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO xxx
=======
Formatos de Extracto Bancário em Portugal
| Banco | Formato | Campos-chave |
|---|---|---|
| Millennium BCP | CSV, OFX | Data, Descrição, Montante, Saldo, Contraparte |
| Caixa Geral de Depósitos (CGD) | CSV, OFX | Data, Descrição, Valor, Saldo |
| Novo Banco | CSV | Data, Descrição, Débito, Crédito, Saldo |
| Santander Totta | CSV, OFX | Data, Descrição, Montante, Saldo |
| BPI | CSV | Data Valor, Descrição, Débito, Crédito, Saldo |
| ActivoBank | CSV | Data, Tipo, Descrição, Montante |
Descrições Habituais de Movimentos
| Padrão | Classificação |
|---|---|
| TRF, TRANSFERENCIA | Transferência (verificar sentido) |
| DD, DEBITO DIRETO | Débito directo (gasto recorrente) |
| MB, MULTIBANCO | Pagamento ATM/cartão |
| PAGAMENTO DE SERVICOS | Pagamento de serviços (utilidades, etc.) |
| AT-AUTORIDADE TRIBUTARIA | Pagamento de imposto à AT |
| SEGURANCA SOCIAL, SS | Pagamento à Segurança Social |
| COMPRA/VENDA MB WAY | Pagamento móvel |
| JUROS | Juros (verificar débito/crédito) |
| COMISSAO, DESPESA | Despesas bancárias |
| IMPOSTO SELO | Imposto do selo (sobre operações bancárias) |
Categorias de Dimensão (até 2025; limiares aumentados a partir de 2026)
| Categoria | Total do balanço | Volume de negócios líquido | Trabalhadores |
|---|---|---|---|
| Microentidade | ≤ 350.000 EUR (450.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 700.000 EUR (900.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 10 |
| Pequena entidade | ≤ 4.000.000 EUR (5.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 8.000.000 EUR (10.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 50 |
| Média entidade | ≤ 20.000.000 EUR (25.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 40.000.000 EUR (50.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 250 |
Normas Aplicáveis
| Categoria | Norma | Principais simplificações |
|---|---|---|
| Microentidade | NC-ME | Sem impostos diferidos, sem revalorizações, sem justo valor; demonstrações financeiras simplificadas (2 páginas) |
| Pequena entidade | NCRF-PE | Divulgações reduzidas; demonstração dos fluxos de caixa não exigida |
| Média/Grande | NCRF completas (28 normas) | Divulgações completas; demonstração dos fluxos de caixa; demonstração das alterações no capital próprio |
Para o tratamento do regime de Residente Não Habitual (RNH) e do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), consulte a skill pt-nhr-ifici
Utilize a skill pt-income-tax para o apuramento detalhado
Utilize a skill portugal-vat-return para detalhes da submissão
Utilize a skill pt-social-contributions para detalhes
Esta skill e os respectivos resultados são disponibilizados apenas para fins informativos e de apoio ao cálculo e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e os seus colaboradores não aceitam qualquer responsabilidade por erros, omissões ou consequências decorrentes da utilização desta skill. Todos os resultados devem ser revistos e validados por um profissional qualificado (Contabilista Certificado membro da OCC) antes da submissão ou de qualquer actuação com base nos mesmos.
This skill is a tool, not an engagement. Every taxpayer's situation is different, and the rules in the skill may not match your specific facts.
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Other Portugal computations in the OpenAccountants Tax Library.
Classe 3 — Inventários e Activos Biológicos
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 31 | Compras | Compras | | 311 | Mercadorias | Mercadorias para revenda | | 312 | Matérias-primas | Matérias-primas | | 32 | Mercadorias | Mercadorias para revenda (existências) | | 33 | Matérias-primas | Matérias-primas (existências) | | 34 | Produtos acabados | Produtos acabados | | 35 | Produtos e trabalhos em curso | Produção em curso | | 36 | Subprodutos e desperdícios | Subprodutos e desperdícios | | 38 | Reclassificação e regularização | Reclassificação e regularização | | 39 | Adiantamentos por conta de compras | Adiantamentos por conta de compras |
Classe 4 — Investimentos (Activos Fixos)
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 41 | Investimentos financeiros | Investimentos financeiros | | 42 | Propriedades de investimento | Propriedades de investimento | | 43 | Activos fixos tangíveis | Activos fixos tangíveis | | 431 | Terrenos e recursos naturais | Terrenos e recursos naturais | | 432 | Edifícios e outras construções | Edifícios e outras construções | | 433 | Equipamento básico | Equipamento básico (maquinaria) | | 434 | Equipamento de transporte | Equipamento de transporte (viaturas) | | 435 | Equipamento administrativo | Equipamento administrativo (escritório/informática) | | 436 | Equipamentos biológicos | Activos biológicos (equipamento) | | 437 | Outros activos fixos tangíveis | Outros activos fixos tangíveis | | 438 | Depreciações acumuladas | Depreciações acumuladas | | 44 | Activos intangíveis | Activos intangíveis | | 441 | Goodwill | Goodwill | | 442 | Projectos de desenvolvimento | Projectos de desenvolvimento | | 443 | Programas de computador | Programas de computador | | 444 | Propriedade industrial | Propriedade industrial (patentes, marcas) | | 446 | Outros activos intangíveis | Outros activos intangíveis | | 448 | Amortizações acumuladas | Amortizações acumuladas | | 45 | Investimentos em curso | Investimentos em curso | | 46 | Activos não correntes detidos para venda | Activos não correntes detidos para venda |
Classe 5 — Capital, Reservas e Resultados Transitados
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 51 | Capital | Capital social | | 52 | Acções (quotas) próprias | Acções (quotas) próprias | | 53 | Outros instrumentos de capital próprio | Outros instrumentos de capital próprio | | 54 | Prémios de emissão | Prémios de emissão | | 55 | Reservas | Reservas | | 551 | Reservas legais | Reservas legais | | 552 | Outras reservas | Outras reservas | | 56 | Resultados transitados | Resultados transitados | | 57 | Ajustamentos em activos financeiros | Ajustamentos em activos financeiros | | 58 | Excedentes de revalorização | Excedentes de revalorização | | 59 | Outras variações no capital próprio | Outras variações no capital próprio |
Classe 6 — Gastos
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 61 | CMVMC | Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas | | 62 | Fornecimentos e serviços externos (FSE) | Fornecimentos e serviços externos | | 6211 | Subcontratos | Subcontratos | | 6212 | Trabalhos especializados | Trabalhos especializados (contabilidade, jurídicos, etc.) | | 6213 | Publicidade e propaganda | Publicidade e propaganda | | 6214 | Vigilância e segurança | Vigilância e segurança | | 6215 | Honorários | Honorários | | 6216 | Comissões | Comissões | | 622 | Serviços diversos | Serviços diversos | | 6221 | Rendas e alugueres | Rendas e alugueres | | 6222 | Comunicação | Comunicações (telecomunicações) | | 6223 | Seguros | Seguros | | 6224 | Royalties | Royalties | | 6225 | Transportes de mercadorias | Transportes de mercadorias | | 6226 | Deslocações e estadas | Deslocações e estadas | | 6227 | Material de escritório | Material de escritório | | 6228 | Energia e fluidos | Energia e fluidos | | 6229 | Manutenção e reparação | Manutenção e reparação | | 63 | Gastos com o pessoal | Gastos com o pessoal | | 631 | Remunerações dos órgãos sociais | Remunerações dos órgãos sociais | | 632 | Remunerações do pessoal | Remunerações do pessoal | | 635 | Encargos sobre remunerações | Encargos sobre remunerações (Segurança Social — entidade patronal) | | 636 | Seguros de acidentes de trabalho | Seguros de acidentes de trabalho | | 64 | Gastos de depreciação e amortização | Gastos de depreciação e amortização | | 641 | Propriedades de investimento | Depreciação — propriedades de investimento | | 642 | Activos fixos tangíveis | Depreciação — activos fixos tangíveis | | 643 | Activos intangíveis | Amortização — activos intangíveis | | 65 | Perdas por imparidade | Perdas por imparidade | | 66 | Perdas por reduções de justo valor | Perdas por reduções de justo valor | | 67 | Provisões do período | Provisões do período | | 68 | Outros gastos e perdas | Outros gastos e perdas | | 681 | Impostos (indirectos) | Impostos indirectos | | 6811 | IMI e outros impostos | IMI e outros impostos locais | | 682 | Descontos de pronto pagamento | Descontos de pronto pagamento concedidos | | 686 | Gastos financeiros | Gastos financeiros (juros suportados) | | 688 | Outros | Outros gastos diversos | | 69 | Gastos e perdas de financiamento | Gastos e perdas de financiamento | | 691 | Juros suportados | Juros suportados |
Classe 7 — Rendimentos
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 71 | Vendas | Vendas de mercadorias | | 72 | Prestações de serviços | Prestações de serviços | | 73 | Variações nos inventários da produção | Variações nos inventários da produção | | 74 | Trabalhos para a própria entidade | Trabalhos para a própria entidade (capitalizados) | | 75 | Subsídios à exploração | Subsídios à exploração | | 76 | Reversões | Reversões de imparidades/provisões | | 78 | Outros rendimentos e ganhos | Outros rendimentos e ganhos | | 781 | Rendimentos suplementares | Rendimentos suplementares | | 782 | Descontos obtidos | Descontos de pronto pagamento obtidos | | 786 | Rendimentos financeiros | Rendimentos financeiros (juros obtidos) | | 79 | Juros e rendimentos similares | Juros e rendimentos similares |
Classe 8 — Resultados
| Código | Conta | Descrição | |---|---|---| | 81 | Resultado líquido do período | Resultado líquido do período | | 811 | Resultado antes de impostos | Resultado antes de impostos | | 812 | Imposto sobre o rendimento | Imposto sobre o rendimento | | 818 | Resultado líquido | Resultado líquido |
Base de Caixa vs Base de Acréscimo
| Tipo de entidade | Base | Notas | |---|---|---| | Entidades sujeitas ao SNC | Acréscimo (obrigatória) | O SNC/NCRF exige a base de acréscimo (regime do acréscimo) | | Microentidades (NC-ME) | Acréscimo | Regras de reconhecimento simplificadas, mas ainda em base de acréscimo | | Trabalhadores independentes (Categoria B do IRS) | Caixa ou Acréscimo | Regime simplificado utiliza valores facturados; contabilidade organizada utiliza o regime do acréscimo |
Rédito da venda de bens
Reconhecido quando os riscos e benefícios são transferidos para o comprador (NCRF 20)NCRF 20
Rédito de prestação de serviços
Método da percentagem de acabamento se o desfecho puder ser estimado com fiabilidade; caso contrário, apenas até ao limite dos custos recuperáveis
NC-ME (microentidades)
Rédito reconhecido na facturação para bens; ao longo do tempo para serviços
IVA — obrigação de facturação
A obrigação nasce na data da factura (factura obrigatória no prazo de 5 dias úteis após a entrega)
Limiar de volume de negócios para regime simplificado
200.000 EURartigo 31.º do CIRS
Coeficiente 0,75 — serviços tabela art.151.º CIRS
0,75artigo 31.º do CIRS; artigo 151.º do CIRS
Coeficiente 0,15 — vendas de mercadorias e hotelaria/restauração
0,15artigo 31.º do CIRS
Coeficiente 0,10 — outras prestações de serviços
0,10artigo 31.º do CIRS
Registo no regime simplificado
No regime simplificado não existe obrigação de contabilidade organizada — apenas o registo dos rendimentos auferidos (modelo de registo de facturas)
Contabilidade organizada obrigatória
A contabilidade organizada é obrigatória acima de 200.000 EUR de volume de negócios para a Categoria B, ou por opção do sujeito passivo (mantida por um período mínimo de três anos)
Gastos Dedutíveis (IRC)
| Categoria | Código SNC | Dedutibilidade | |---|---|---| | Renda (instalações da empresa) | 6221 | 100% dedutível | | Energia e utilidades | 6228 | 100% dedutível | | Honorários (contabilista, advogado) | 6212/6215 | 100% dedutível | | Seguros (de empresa) | 6223 | 100% dedutível | | Publicidade | 6213 | 100% dedutível | | Material de escritório | 6227 | 100% dedutível | | Telecomunicações | 6222 | 100% dedutível (proporção empresarial) | | Despesas bancárias | 686 | 100% dedutível | | Gastos com o pessoal | 63x | 100% dedutível | | Deslocações (empresariais) | 6226 | 100% dedutível mediante documentação | | Subscrições de software | 6212 | 100% dedutível | | Manutenção e reparação | 6229 | 100% dedutível |
Gastos Parcial ou Totalmente Não Dedutíveis
| Categoria | Limitação | |---|---| | Despesas com viaturas (ligeiros de passageiros) | Limitadas por tributação autónoma | | Despesas de representação | Sujeitas a tributação autónoma a 10% | | Despesas não documentadas | Não dedutíveis + 50% de tributação autónoma | | Multas e penalidades | 0% — nunca dedutíveis | | IRC (o próprio imposto sobre o rendimento) | 0% — nunca dedutível | | Ajudas de custo excessivas | Não dedutíveis acima dos limites legais | | Despesas com entidades em paraísos fiscais | Não dedutíveis salvo prova de substância comercial |
Tributação Autónoma
| Gasto | Taxa | |---|---| | Despesas de representação | 10% | | Encargos com viaturas (aquisição ≤ 27.500 EUR) | 10% | | Encargos com viaturas (27.500–35.000 EUR) | 27,5% | | Encargos com viaturas (> 35.000 EUR) | 35% | | Despesas não documentadas | 50% (70% se entidade isenta) | | Ajudas de custo não facturadas | 5% | | Encargos com viaturas eléctricas (≤ 62.500 EUR) | 0% |
Regras de Capitalização
| Regra | Detalhe | |---|---| | Capitalização obrigatória | Todos os elementos com vida útil superior a 1 ano e custo mensurável com fiabilidade | | Limiar de baixo valor | Não existe de minimis legal; a prática admite reconhecimento como gasto de bens < 1.000 EUR em alguns casos | | Dispêndio subsequente | Capitalizado se prolongar a vida útil ou aumentar a capacidade; caso contrário, reconhecido como gasto |
Taxas de Depreciação (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II)
| Tipo de activo | Método | Taxa máxima anual | Vida útil típica | |---|---|---|---| | Edifícios industriais | Quotas constantes | 5% | 20 anos | | Edifícios comerciais | Quotas constantes | 2% | 50 anos | | Construções ligeiras | Quotas constantes | 10% | 10 anos | | Máquinas e equipamento básico | Quotas constantes | 12,5–20% | 5–8 anos | | Equipamento de transporte (pesado) | Quotas constantes | 20% | 5 anos | | Viaturas ligeiras de passageiros | Quotas constantes | 25% | 4 anos | | Hardware informático | Quotas constantes | 33,33% | 3 anos | | Software | Quotas constantes | 33,33% | 3 anos | | Mobiliário de escritório | Quotas constantes | 12,5% | 8 anos | | Equipamento de escritório | Quotas constantes | 20% | 5 anos | | Ferramentas | Quotas constantes | 25% | 4 anos | | Goodwill | Quotas constantes | Máx. 5% ao ano (20 anos) | Conforme contrato |Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II
Método de depreciação regime regra
O método das quotas constantes é o regime regra; o método das quotas decrescentes é admitido para activos fixos tangíveis novos (excepto edifícios, viaturas e mobiliário de escritório)
Depreciação anual mínima
Depreciação anual mínima = 50% da taxa máxima (quotas mínimas)
Comunicação à AT se depreciação inferior à mínima
Se for praticada depreciação inferior à mínima, é exigida comunicação escrita à AT
Início da depreciação
A depreciação inicia-se a partir do mês de entrada em funcionamento (pro rata)
Terrenos não depreciáveis
Os terrenos não são depreciáveis
Modelo Demonstração de Resultados por Naturezas
``` Vendas e serviços prestados (Rédito) xxx Subsídios à exploração xxx Variação nos inventários da produção xxx Trabalhos para a própria entidade xxx CMVMC (Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas) (xxx) Fornecimentos e serviços externos (FSE) (xxx) Gastos com o pessoal (xxx) Imparidade de inventários (xxx) Imparidade de dívidas a receber (xxx) Provisões (xxx) Outras imparidades / variações no justo valor (xxx) Outros rendimentos e ganhos xxx Outros gastos e perdas (xxx) ------- EBITDA xxx Gastos de depreciação e amortização (xxx) ------- EBIT (Resultado operacional) xxx Juros e rendimentos similares obtidos xxx Juros e gastos similares suportados (xxx) ------- Resultado antes de impostos (EBT) xxx Imposto sobre o rendimento do período (IRC) (xxx) ------- Resultado líquido do período xxx ```
Modelo do Balanço
``` ACTIVO Activo não corrente Activos fixos tangíveis xxx Propriedades de investimento xxx Goodwill xxx Activos intangíveis xxx Investimentos financeiros xxx Activos por impostos diferidos xxx ------- Total do activo não corrente xxx Activo corrente Inventários xxx Clientes xxx Estado e outros entes públicos xxx Outras contas a receber xxx Diferimentos xxx Caixa e depósitos bancários xxx ------- Total do activo corrente xxx TOTAL DO ACTIVO xxx ======= CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Capital próprio Capital realizado xxx Reservas legais xxx Outras reservas xxx Resultados transitados xxx Resultado líquido do período xxx ------- Total do capital próprio xxx Passivo não corrente Financiamentos obtidos xxx Provisões xxx Passivos por impostos diferidos xxx ------- Total do passivo não corrente xxx Passivo corrente Fornecedores xxx Estado e outros entes públicos xxx Financiamentos obtidos (curto prazo) xxx Outras contas a pagar xxx Diferimentos xxx ------- Total do passivo corrente xxx TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO xxx ======= ```
Formatos de Extracto Bancário em Portugal
| Banco | Formato | Campos-chave | |---|---|---| | Millennium BCP | CSV, OFX | Data, Descrição, Montante, Saldo, Contraparte | | Caixa Geral de Depósitos (CGD) | CSV, OFX | Data, Descrição, Valor, Saldo | | Novo Banco | CSV | Data, Descrição, Débito, Crédito, Saldo | | Santander Totta | CSV, OFX | Data, Descrição, Montante, Saldo | | BPI | CSV | Data Valor, Descrição, Débito, Crédito, Saldo | | ActivoBank | CSV | Data, Tipo, Descrição, Montante |
Descrições Habituais de Movimentos
| Padrão | Classificação | |---|---| | TRF, TRANSFERENCIA | Transferência (verificar sentido) | | DD, DEBITO DIRETO | Débito directo (gasto recorrente) | | MB, MULTIBANCO | Pagamento ATM/cartão | | PAGAMENTO DE SERVICOS | Pagamento de serviços (utilidades, etc.) | | AT-AUTORIDADE TRIBUTARIA | Pagamento de imposto à AT | | SEGURANCA SOCIAL, SS | Pagamento à Segurança Social | | COMPRA/VENDA MB WAY | Pagamento móvel | | JUROS | Juros (verificar débito/crédito) | | COMISSAO, DESPESA | Despesas bancárias | | IMPOSTO SELO | Imposto do selo (sobre operações bancárias) |
Categorias de Dimensão (até 2025; limiares aumentados a partir de 2026)
| Categoria | Total do balanço | Volume de negócios líquido | Trabalhadores | |---|---|---|---| | Microentidade | ≤ 350.000 EUR (450.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 700.000 EUR (900.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 10 | | Pequena entidade | ≤ 4.000.000 EUR (5.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 8.000.000 EUR (10.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 50 | | Média entidade | ≤ 20.000.000 EUR (25.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 40.000.000 EUR (50.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 250 |
Regra dos 2 de 3 critérios
A entidade não pode exceder 2 dos 3 critérios no período imediatamente anterior.
Normas Aplicáveis
| Categoria | Norma | Principais simplificações | |---|---|---| | Microentidade | NC-ME | Sem impostos diferidos, sem revalorizações, sem justo valor; demonstrações financeiras simplificadas (2 páginas) | | Pequena entidade | NCRF-PE | Divulgações reduzidas; demonstração dos fluxos de caixa não exigida | | Média/Grande | NCRF completas (28 normas) | Divulgações completas; demonstração dos fluxos de caixa; demonstração das alterações no capital próprio |
Demonstrações financeiras
Apenas Balanço + Demonstração de Resultados + Anexo limitado (sem fluxos de caixa, sem demonstração das alterações no capital próprio)
Mensuração de activos
Todos os activos mensurados ao custo deduzido de depreciações/amortizações (sem justo valor, sem revalorização)
Impostos diferidos
Não exige apuramento de impostos diferidos
Anexo simplificado
Anexo simplificado com um máximo de 15 rubricas
Locações
Sem distinção entre financeira e operacional; todas as locações reconhecidas como gasto
Limiar regime simplificado
200.000 EUR
Sem obrigação de contabilidade organizada no regime simplificado
Sem obrigação de contabilidade organizada no regime simplificado — tributação por aplicação de coeficientes em função do CAE
Contabilidade organizada facultativa/obrigatória
A contabilidade organizada é facultativa abaixo do limiar e obrigatória acima
Contabilista certificado obrigatório se contabilidade organizada
Contabilista certificado (membro da OCC) obrigatório se for adoptada a contabilidade organizada
IES integra dados contabilísticos e fiscais
A submissão da IES integra os dados contabilísticos e fiscais num único relato anual
Resultado fiscal e Quadro 07
O resultado fiscal parte do resultado contabilístico (conta 81) com correcções fiscais no Quadro 07 da Modelo 22
Principais correcções fiscais
Principais correcções: tributação autónoma, gastos não dedutíveis, benefícios fiscais (SIFIDE, RFAI, DLRR)
Taxa de IRC geral
21%
Taxa reduzida PME primeiros 50.000 EUR
17%
Contas do IVA
Contas do IVA: classe 243x do plano SNC
Periodicidade mensal vs trimestral
650.000 EUR
Taxa normal IVA continente
23%
Taxa normal IVA Açores
16%
Taxa normal IVA Madeira
22%
Taxas reduzidas IVA
6% e 13%
Obrigatoriedade SAF-T(PT)
O ficheiro SAF-T(PT) (Standard Audit File for Tax — versão portuguesa) é obrigatório
Prazo de submissão mensal
Submissão mensal à AT até ao dia 5 do segundo mês seguinte ao da emissão das facturas (SAF-T de facturação)
SAF-T de contabilidade
SAF-T de contabilidade submetido anualmente em articulação com a IES
Software certificado
Software de facturação certificado pela AT é obrigatório acima de determinados limiares de volume de negócios
Comunicação de facturas
Todas as facturas devem ser emitidas por programa certificado e comunicadas à AT
Contribuição da entidade patronal
23,75%
Contribuição do trabalhador
11%
Trabalhador independente
21,4%
Registo contabilístico
Registado na conta 245 até ao pagamento
Período de conservação obrigatório
10 anosartigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA
Âmbito de aplicação
Aplicável a livros, registos contabilísticos, facturas, documentos de suporte e ficheiros SAF-T(PT)
Conservação electrónica
A conservação em formato electrónico é admitida desde que seja garantida a autenticidade, integridade e legibilidade
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