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© 2026 OpenAccountants. Open Tax Guides, with sources and a clear review status.

OpenAccountants publishes open, source-cited tax knowledge for use by people, software and AI. Automated outputs are drafts and do not create a professional engagement. Obtain qualified advice before filing, paying or taking a material tax position.

OpenAccountants/Portugal/Portugal Bookkeeping

Portugal Bookkeeping

Utilize esta skill sempre que lhe forem colocadas questões sobre contabilidade portuguesa, plano de contas, SNC, demonstrações financeiras ou normas contabilísticas em Portugal. Active perante expressões como "contabilidade Portugal", "SNC", "código de contas", "Sistema de Normalização Contabilís…

Applicable period 2025Written by the OpenAccountants team· Last updated May 23, 2026

Written by the OpenAccountants team. Written by the OpenAccountants team from the official sources it cites.

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Key figures — Portugal, 2025

Every figure is drawn from this Guide and cited to its source.

Rédito da venda de bens

Reconhecido quando os riscos e benefícios são transferidos para o comprador (NCRF 20)NCRF 20

Rédito de prestação de serviços

Método da percentagem de acabamento se o desfecho puder ser estimado com fiabilidade; caso contrário, apenas até ao limite dos custos recuperáveis

NC-ME (microentidades)

Rédito reconhecido na facturação para bens; ao longo do tempo para serviços

IVA — obrigação de facturação

A obrigação nasce na data da factura (factura obrigatória no prazo de 5 dias úteis após a entrega)

Limiar de volume de negócios para regime simplificado

200.000 EURartigo 31.º do CIRS

Coeficiente 0,75 — serviços tabela art.151.º CIRS

0,75artigo 31.º do CIRS; artigo 151.º do CIRS

Coeficiente 0,15 — vendas de mercadorias e hotelaria/restauração

0,15artigo 31.º do CIRS

Coeficiente 0,10 — outras prestações de serviços

0,10artigo 31.º do CIRS

Registo no regime simplificado

No regime simplificado não existe obrigação de contabilidade organizada — apenas o registo dos rendimentos auferidos (modelo de registo de facturas)

Contabilidade organizada obrigatória

A contabilidade organizada é obrigatória acima de 200.000 EUR de volume de negócios para a Categoria B, ou por opção do sujeito passivo (mantida por um período mínimo de três anos)

Método de depreciação regime regra

O método das quotas constantes é o regime regra; o método das quotas decrescentes é admitido para activos fixos tangíveis novos (excepto edifícios, viaturas e mobiliário de escritório)

Depreciação anual mínima

Depreciação anual mínima = 50% da taxa máxima (quotas mínimas)

Comunicação à AT se depreciação inferior à mínima

Se for praticada depreciação inferior à mínima, é exigida comunicação escrita à AT

Início da depreciação

A depreciação inicia-se a partir do mês de entrada em funcionamento (pro rata)

Terrenos não depreciáveis

Os terrenos não são depreciáveis

Modelo Demonstração de Resultados por Naturezas

``` Vendas e serviços prestados (Rédito) xxx Subsídios à exploração xxx Variação nos inventários da produção xxx Trabalhos para a própria entidade xxx CMVMC (Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas) (xxx) Fornecimentos e serviços externos (FSE) (xxx) Gastos com o pessoal (xxx) Imparidade de inventários (xxx) Imparidade de dívidas a receber (xxx) Provisões (xxx) Outras imparidades / variações no justo valor (xxx) Outros rendimentos e ganhos xxx Outros gastos e perdas (xxx) ------- EBITDA xxx Gastos de depreciação e amortização (xxx) ------- EBIT (Resultado operacional) xxx Juros e rendimentos similares obtidos xxx Juros e gastos similares suportados (xxx) ------- Resultado antes de impostos (EBT) xxx Imposto sobre o rendimento do período (IRC) (xxx) ------- Resultado líquido do período xxx ```

Modelo do Balanço

``` ACTIVO Activo não corrente Activos fixos tangíveis xxx Propriedades de investimento xxx Goodwill xxx Activos intangíveis xxx Investimentos financeiros xxx Activos por impostos diferidos xxx ------- Total do activo não corrente xxx Activo corrente Inventários xxx Clientes xxx Estado e outros entes públicos xxx Outras contas a receber xxx Diferimentos xxx Caixa e depósitos bancários xxx ------- Total do activo corrente xxx TOTAL DO ACTIVO xxx ======= CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Capital próprio Capital realizado xxx Reservas legais xxx Outras reservas xxx Resultados transitados xxx Resultado líquido do período xxx ------- Total do capital próprio xxx Passivo não corrente Financiamentos obtidos xxx Provisões xxx Passivos por impostos diferidos xxx ------- Total do passivo não corrente xxx Passivo corrente Fornecedores xxx Estado e outros entes públicos xxx Financiamentos obtidos (curto prazo) xxx Outras contas a pagar xxx Diferimentos xxx ------- Total do passivo corrente xxx TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO xxx ======= ```

Regra dos 2 de 3 critérios

A entidade não pode exceder 2 dos 3 critérios no período imediatamente anterior.

Demonstrações financeiras

Apenas Balanço + Demonstração de Resultados + Anexo limitado (sem fluxos de caixa, sem demonstração das alterações no capital próprio)

Mensuração de activos

Todos os activos mensurados ao custo deduzido de depreciações/amortizações (sem justo valor, sem revalorização)

Impostos diferidos

Não exige apuramento de impostos diferidos

Anexo simplificado

Anexo simplificado com um máximo de 15 rubricas

Locações

Sem distinção entre financeira e operacional; todas as locações reconhecidas como gasto

Limiar regime simplificado

200.000 EUR

Sem obrigação de contabilidade organizada no regime simplificado

Sem obrigação de contabilidade organizada no regime simplificado — tributação por aplicação de coeficientes em função do CAE

Contabilidade organizada facultativa/obrigatória

A contabilidade organizada é facultativa abaixo do limiar e obrigatória acima

Contabilista certificado obrigatório se contabilidade organizada

Contabilista certificado (membro da OCC) obrigatório se for adoptada a contabilidade organizada

IES integra dados contabilísticos e fiscais

A submissão da IES integra os dados contabilísticos e fiscais num único relato anual

Resultado fiscal e Quadro 07

O resultado fiscal parte do resultado contabilístico (conta 81) com correcções fiscais no Quadro 07 da Modelo 22

Principais correcções fiscais

Principais correcções: tributação autónoma, gastos não dedutíveis, benefícios fiscais (SIFIDE, RFAI, DLRR)

Taxa de IRC geral

21%

Taxa reduzida PME primeiros 50.000 EUR

17%

Contas do IVA

Contas do IVA: classe 243x do plano SNC

Periodicidade mensal vs trimestral

650.000 EUR

Taxa normal IVA continente

23%

Taxa normal IVA Açores

16%

Taxa normal IVA Madeira

22%

Taxas reduzidas IVA

6% e 13%

Obrigatoriedade SAF-T(PT)

O ficheiro SAF-T(PT) (Standard Audit File for Tax — versão portuguesa) é obrigatório

Prazo de submissão mensal

Submissão mensal à AT até ao dia 5 do segundo mês seguinte ao da emissão das facturas (SAF-T de facturação)

SAF-T de contabilidade

SAF-T de contabilidade submetido anualmente em articulação com a IES

Software certificado

Software de facturação certificado pela AT é obrigatório acima de determinados limiares de volume de negócios

Comunicação de facturas

Todas as facturas devem ser emitidas por programa certificado e comunicadas à AT

Contribuição da entidade patronal

23,75%

Contribuição do trabalhador

11%

Trabalhador independente

21,4%

Registo contabilístico

Registado na conta 245 até ao pagamento

Período de conservação obrigatório

10 anosartigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA

Âmbito de aplicação

Aplicável a livros, registos contabilísticos, facturas, documentos de suporte e ficheiros SAF-T(PT)

Conservação electrónica

A conservação em formato electrónico é admitida desde que seja garantida a autenticidade, integridade e legibilidade

Rendered from the canonical facts model. General reference only — confirm with a qualified professional before acting.

The full Guide

Secção 1 — Referência Rápida

Referência Rápida

CampoValor
PaísPortugal (República Portuguesa)
MoedaEUR
Ano económicoAno civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro) obrigatório para a generalidade das entidades
Normas contabilísticasSNC (Sistema de Normalização Contabilística); NCRF (completas), NCRF-PE (pequenas entidades), NC-ME (microentidades)
Plano de contas padrãoCódigo de Contas SNC (Portaria n.º 218/2015) — obrigatório
Organismo normalizadorCNC (Comissão de Normalização Contabilística)
Principal legislaçãoDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015); Portaria 218/2015 (código de contas); Portaria 220/2015 (modelos de demonstrações financeiras)
Classificação de actividadeCAE (Classificação das Actividades Económicas) — Revisão 3
Ficheiro normalizadoSAF-T(PT) — Standard Audit File for Tax (Portugal) — submissão mensal à AT
Obrigação de relatoIES (Informação Empresarial Simplificada) — submissão electrónica anual à AT/IRN/INE/BdP
Autoridade tributáriaAT (Autoridade Tributária e Aduaneira)
Ordem profissionalOCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Contabilista certificado obrigatórioSim — todas as entidades sujeitas ao SNC devem ter um Contabilista Certificado (membro da OCC)
Período de conservação de documentos10 anos (artigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA)

Secção 2 — Plano de Contas Padrão (Código de Contas SNC)

O plano de contas SNC é obrigatório e está estruturado em 8 classes. As empresas devem utilizar a estrutura de contas prescrita.

Classe 1 — Meios Financeiros Líquidos

Classe 1 — Meios Financeiros Líquidos

CódigoContaDescrição
11CaixaCaixa (numerário)
12Depósitos à ordemContas bancárias à ordem
13Outros depósitos bancáriosOutros depósitos bancários (a prazo)
14Outros instrumentos financeirosOutros instrumentos financeiros

Classe 2 — Contas a Receber e a Pagar

Classe 2 — Contas a Receber e a Pagar

CódigoContaDescrição
21ClientesClientes (contas a receber comerciais)
211Clientes c/cClientes — conta corrente
2111Clientes geraisClientes gerais
212Clientes — títulos a receberLetras a receber
219Perdas por imparidade acumuladasPerdas por imparidade acumuladas
22FornecedoresFornecedores (contas a pagar comerciais)
221Fornecedores c/cFornecedores — conta corrente
23PessoalContas do pessoal
231Remunerações a pagarRemunerações a pagar
232Adiantamentos a pessoalAdiantamentos ao pessoal
24Estado e outros entes públicosEstado e outros entes públicos
241Imposto sobre o rendimentoImposto sobre o rendimento (IRC)
2411IRC estimadoIRC estimado
2412IRC retido na fonteIRC retido na fonte
2413Pagamentos por contaPagamentos por conta
243IVAIVA
2431IVA suportadoIVA suportado
2432IVA dedutívelIVA dedutível
2433IVA liquidadoIVA liquidado
2434IVA regularizaçõesIVA — regularizações
2435IVA apuramentoIVA — apuramento
2436IVA a pagarIVA a pagar
2437IVA a recuperarIVA a recuperar
245Contrib. para Segurança SocialContribuições para a Segurança Social
25Financiamentos obtidosFinanciamentos obtidos (empréstimos)
251Instituições de créditoEmpréstimos bancários
26Acionistas/sóciosAccionistas/sócios
27Outras contas a receber e a pagarOutras contas a receber e a pagar
271Fornecedores de investimentosFornecedores de investimentos (credores de capex)
278Outros devedores e credoresOutros devedores e credores

Classe 3 — Inventários e Activos Biológicos

Classe 3 — Inventários e Activos Biológicos

CódigoContaDescrição
31ComprasCompras
311MercadoriasMercadorias para revenda
312Matérias-primasMatérias-primas
32MercadoriasMercadorias para revenda (existências)
33Matérias-primasMatérias-primas (existências)
34Produtos acabadosProdutos acabados
35Produtos e trabalhos em cursoProdução em curso
36Subprodutos e desperdíciosSubprodutos e desperdícios
38Reclassificação e regularizaçãoReclassificação e regularização
39Adiantamentos por conta de comprasAdiantamentos por conta de compras

Classe 4 — Investimentos (Activos Fixos)

Classe 4 — Investimentos (Activos Fixos)

CódigoContaDescrição
41Investimentos financeirosInvestimentos financeiros
42Propriedades de investimentoPropriedades de investimento
43Activos fixos tangíveisActivos fixos tangíveis
431Terrenos e recursos naturaisTerrenos e recursos naturais
432Edifícios e outras construçõesEdifícios e outras construções
433Equipamento básicoEquipamento básico (maquinaria)
434Equipamento de transporteEquipamento de transporte (viaturas)
435Equipamento administrativoEquipamento administrativo (escritório/informática)
436Equipamentos biológicosActivos biológicos (equipamento)
437Outros activos fixos tangíveisOutros activos fixos tangíveis
438Depreciações acumuladasDepreciações acumuladas
44Activos intangíveisActivos intangíveis
441GoodwillGoodwill
442Projectos de desenvolvimentoProjectos de desenvolvimento
443Programas de computadorProgramas de computador
444Propriedade industrialPropriedade industrial (patentes, marcas)
446Outros activos intangíveisOutros activos intangíveis
448Amortizações acumuladasAmortizações acumuladas
45Investimentos em cursoInvestimentos em curso
46Activos não correntes detidos para vendaActivos não correntes detidos para venda

Classe 5 — Capital, Reservas e Resultados Transitados

Classe 5 — Capital, Reservas e Resultados Transitados

CódigoContaDescrição
51CapitalCapital social
52Acções (quotas) própriasAcções (quotas) próprias
53Outros instrumentos de capital próprioOutros instrumentos de capital próprio
54Prémios de emissãoPrémios de emissão
55ReservasReservas
551Reservas legaisReservas legais
552Outras reservasOutras reservas
56Resultados transitadosResultados transitados
57Ajustamentos em activos financeirosAjustamentos em activos financeiros
58Excedentes de revalorizaçãoExcedentes de revalorização
59Outras variações no capital próprioOutras variações no capital próprio

Classe 6 — Gastos

Classe 6 — Gastos

CódigoContaDescrição
61CMVMCCusto das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
62Fornecimentos e serviços externos (FSE)Fornecimentos e serviços externos
6211SubcontratosSubcontratos
6212Trabalhos especializadosTrabalhos especializados (contabilidade, jurídicos, etc.)
6213Publicidade e propagandaPublicidade e propaganda
6214Vigilância e segurançaVigilância e segurança
6215HonoráriosHonorários
6216ComissõesComissões
622Serviços diversosServiços diversos
6221Rendas e alugueresRendas e alugueres
6222ComunicaçãoComunicações (telecomunicações)
6223SegurosSeguros
6224RoyaltiesRoyalties
6225Transportes de mercadoriasTransportes de mercadorias
6226Deslocações e estadasDeslocações e estadas
6227Material de escritórioMaterial de escritório
6228Energia e fluidosEnergia e fluidos
6229Manutenção e reparaçãoManutenção e reparação
63Gastos com o pessoalGastos com o pessoal
631Remunerações dos órgãos sociaisRemunerações dos órgãos sociais
632Remunerações do pessoalRemunerações do pessoal
635Encargos sobre remuneraçõesEncargos sobre remunerações (Segurança Social — entidade patronal)
636Seguros de acidentes de trabalhoSeguros de acidentes de trabalho
64Gastos de depreciação e amortizaçãoGastos de depreciação e amortização
641Propriedades de investimentoDepreciação — propriedades de investimento
642Activos fixos tangíveisDepreciação — activos fixos tangíveis
643Activos intangíveisAmortização — activos intangíveis
65Perdas por imparidadePerdas por imparidade
66Perdas por reduções de justo valorPerdas por reduções de justo valor
67Provisões do períodoProvisões do período
68Outros gastos e perdasOutros gastos e perdas
681Impostos (indirectos)Impostos indirectos
6811IMI e outros impostosIMI e outros impostos locais
682Descontos de pronto pagamentoDescontos de pronto pagamento concedidos
686Gastos financeirosGastos financeiros (juros suportados)
688OutrosOutros gastos diversos
69Gastos e perdas de financiamentoGastos e perdas de financiamento
691Juros suportadosJuros suportados

Classe 7 — Rendimentos

Classe 7 — Rendimentos

CódigoContaDescrição
71VendasVendas de mercadorias
72Prestações de serviçosPrestações de serviços
73Variações nos inventários da produçãoVariações nos inventários da produção
74Trabalhos para a própria entidadeTrabalhos para a própria entidade (capitalizados)
75Subsídios à exploraçãoSubsídios à exploração
76ReversõesReversões de imparidades/provisões
78Outros rendimentos e ganhosOutros rendimentos e ganhos
781Rendimentos suplementaresRendimentos suplementares
782Descontos obtidosDescontos de pronto pagamento obtidos
786Rendimentos financeirosRendimentos financeiros (juros obtidos)
79Juros e rendimentos similaresJuros e rendimentos similares

Classe 8 — Resultados

Classe 8 — Resultados

CódigoContaDescrição
81Resultado líquido do períodoResultado líquido do período
811Resultado antes de impostosResultado antes de impostos
812Imposto sobre o rendimentoImposto sobre o rendimento
818Resultado líquidoResultado líquido

Secção 3 — Reconhecimento do Rédito

Base de Caixa vs Base de Acréscimo

Base de Caixa vs Base de Acréscimo

Tipo de entidadeBaseNotas
Entidades sujeitas ao SNCAcréscimo (obrigatória)O SNC/NCRF exige a base de acréscimo (regime do acréscimo)
Microentidades (NC-ME)AcréscimoRegras de reconhecimento simplificadas, mas ainda em base de acréscimo
Trabalhadores independentes (Categoria B do IRS)Caixa ou AcréscimoRegime simplificado utiliza valores facturados; contabilidade organizada utiliza o regime do acréscimo

Regras-Chave

  • Rédito da venda de bens — Reconhecido quando os riscos e benefícios são transferidos para o comprador (NCRF 20) (NCRF 20)
  • Rédito de prestação de serviços — Método da percentagem de acabamento se o desfecho puder ser estimado com fiabilidade; caso contrário, apenas até ao limite dos custos recuperáveis
  • NC-ME (microentidades) — Rédito reconhecido na facturação para bens; ao longo do tempo para serviços
  • IVA — obrigação de facturação — A obrigação nasce na data da factura (factura obrigatória no prazo de 5 dias úteis após a entrega)

Regime Simplificado para Trabalhadores Independentes (Categoria B do IRS)

  • Limiar de volume de negócios para regime simplificado — 200.000 EUR EUR (artigo 31.º do CIRS)
  • Coeficiente 0,75 — serviços tabela art.151.º CIRS — 0,75 (serviços previstos na tabela do artigo 151.º do CIRS (actividades profissionais, incluindo desenvolvimento de software, consultoria, design, etc.)) (artigo 31.º do CIRS; artigo 151.º do CIRS)
  • Coeficiente 0,15 — vendas de mercadorias e hotelaria/restauração — 0,15 (vendas de mercadorias e produtos e prestações de serviços de actividades hoteleiras e de restauração e bebidas) (artigo 31.º do CIRS)
  • Coeficiente 0,10 — outras prestações de serviços — 0,10 (outras prestações de serviços não previstas nas alíneas anteriores) (artigo 31.º do CIRS)
  • Registo no regime simplificado — No regime simplificado não existe obrigação de contabilidade organizada — apenas o registo dos rendimentos auferidos (modelo de registo de facturas)
  • Contabilidade organizada obrigatória — A contabilidade organizada é obrigatória acima de 200.000 EUR de volume de negócios para a Categoria B, ou por opção do sujeito passivo (mantida por um período mínimo de três anos)

Para titulares do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), consulte a skill pt-nhr-ifici para o tratamento específico desses regimes

Secção 4 — Classificação de Gastos

Gastos Dedutíveis (IRC)

Gastos Dedutíveis (IRC)

CategoriaCódigo SNCDedutibilidade
Renda (instalações da empresa)6221100% dedutível
Energia e utilidades6228100% dedutível
Honorários (contabilista, advogado)6212/6215100% dedutível
Seguros (de empresa)6223100% dedutível
Publicidade6213100% dedutível
Material de escritório6227100% dedutível
Telecomunicações6222100% dedutível (proporção empresarial)
Despesas bancárias686100% dedutível
Gastos com o pessoal63x100% dedutível
Deslocações (empresariais)6226100% dedutível mediante documentação
Subscrições de software6212100% dedutível
Manutenção e reparação6229100% dedutível

Gastos Parcial ou Totalmente Não Dedutíveis

Gastos Parcial ou Totalmente Não Dedutíveis

CategoriaLimitação
Despesas com viaturas (ligeiros de passageiros)Limitadas por tributação autónoma
Despesas de representaçãoSujeitas a tributação autónoma a 10%
Despesas não documentadasNão dedutíveis + 50% de tributação autónoma
Multas e penalidades0% — nunca dedutíveis
IRC (o próprio imposto sobre o rendimento)0% — nunca dedutível
Ajudas de custo excessivasNão dedutíveis acima dos limites legais
Despesas com entidades em paraísos fiscaisNão dedutíveis salvo prova de substância comercial

Tributação Autónoma

Tributação Autónoma

GastoTaxa
Despesas de representação10%
Encargos com viaturas (aquisição ≤ 27.500 EUR)10%
Encargos com viaturas (27.500–35.000 EUR)27,5%
Encargos com viaturas (> 35.000 EUR)35%
Despesas não documentadas50% (70% se entidade isenta)
Ajudas de custo não facturadas5%
Encargos com viaturas eléctricas (≤ 62.500 EUR)0%

Tributação Autónoma

Tributação adicional incidente sobre determinados gastos, ainda que a empresa apresente lucro:

Secção 5 — Limiares Activo vs Gasto

Regras de Capitalização

Regras de Capitalização

RegraDetalhe
Capitalização obrigatóriaTodos os elementos com vida útil superior a 1 ano e custo mensurável com fiabilidade
Limiar de baixo valorNão existe de minimis legal; a prática admite reconhecimento como gasto de bens < 1.000 EUR em alguns casos
Dispêndio subsequenteCapitalizado se prolongar a vida útil ou aumentar a capacidade; caso contrário, reconhecido como gasto

Taxas de Depreciação (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II)

Taxas de Depreciação (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II) (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II)

Tipo de activoMétodoTaxa máxima anualVida útil típica
Edifícios industriaisQuotas constantes5%20 anos
Edifícios comerciaisQuotas constantes2%50 anos
Construções ligeirasQuotas constantes10%10 anos
Máquinas e equipamento básicoQuotas constantes12,5–20%5–8 anos
Equipamento de transporte (pesado)Quotas constantes20%5 anos
Viaturas ligeiras de passageirosQuotas constantes25%4 anos
Hardware informáticoQuotas constantes33,33%3 anos
SoftwareQuotas constantes33,33%3 anos
Mobiliário de escritórioQuotas constantes12,5%8 anos
Equipamento de escritórioQuotas constantes20%5 anos
FerramentasQuotas constantes25%4 anos
GoodwillQuotas constantesMáx. 5% ao ano (20 anos)Conforme contrato

Regras-Chave

  • Método de depreciação regime regra — O método das quotas constantes é o regime regra; o método das quotas decrescentes é admitido para activos fixos tangíveis novos (excepto edifícios, viaturas e mobiliário de escritório)
  • Depreciação anual mínima — Depreciação anual mínima = 50% da taxa máxima (quotas mínimas)
  • Comunicação à AT se depreciação inferior à mínima — Se for praticada depreciação inferior à mínima, é exigida comunicação escrita à AT
  • Início da depreciação — A depreciação inicia-se a partir do mês de entrada em funcionamento (pro rata)
  • Terrenos não depreciáveis — Os terrenos não são depreciáveis

Secção 6 — Modelo da Demonstração de Resultados (por Naturezas)

Portugal utiliza o modelo por naturezas como demonstração de resultados padrão. O modelo por funções é facultativo.

Por Naturezas (modelo padrão para todas as entidades sujeitas ao SNC)

Modelo Demonstração de Resultados por Naturezas

Vendas e serviços prestados (Rédito)                           xxx
Subsídios à exploração                                         xxx
Variação nos inventários da produção                           xxx
Trabalhos para a própria entidade                              xxx
CMVMC (Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas)  (xxx)
Fornecimentos e serviços externos (FSE)                       (xxx)
Gastos com o pessoal                                          (xxx)
Imparidade de inventários                                     (xxx)
Imparidade de dívidas a receber                               (xxx)
Provisões                                                     (xxx)
Outras imparidades / variações no justo valor                 (xxx)
Outros rendimentos e ganhos                                    xxx
Outros gastos e perdas                                        (xxx)
                                                            -------
EBITDA                                                         xxx

Gastos de depreciação e amortização                           (xxx)
                                                            -------
EBIT (Resultado operacional)                                   xxx

Juros e rendimentos similares obtidos                          xxx
Juros e gastos similares suportados                           (xxx)
                                                            -------
Resultado antes de impostos (EBT)                              xxx

Imposto sobre o rendimento do período (IRC)                   (xxx)
                                                            -------
Resultado líquido do período                                   xxx

Secção 7 — Modelo do Balanço

Portugal utiliza o formato vertical com classificação corrente/não corrente.

Modelo

Modelo do Balanço

ACTIVO

Activo não corrente
  Activos fixos tangíveis                                     xxx
  Propriedades de investimento                                xxx
  Goodwill                                                    xxx
  Activos intangíveis                                         xxx
  Investimentos financeiros                                   xxx
  Activos por impostos diferidos                              xxx
                                                           -------
  Total do activo não corrente                                xxx

Activo corrente
  Inventários                                                 xxx
  Clientes                                                    xxx
  Estado e outros entes públicos                              xxx
  Outras contas a receber                                     xxx
  Diferimentos                                                xxx
  Caixa e depósitos bancários                                 xxx
                                                           -------
  Total do activo corrente                                    xxx

TOTAL DO ACTIVO                                               xxx
                                                           =======

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

Capital próprio
  Capital realizado                                           xxx
  Reservas legais                                             xxx
  Outras reservas                                             xxx
  Resultados transitados                                      xxx
  Resultado líquido do período                                xxx
                                                           -------
  Total do capital próprio                                    xxx

Passivo não corrente
  Financiamentos obtidos                                      xxx
  Provisões                                                   xxx
  Passivos por impostos diferidos                             xxx
                                                           -------
  Total do passivo não corrente                               xxx

Passivo corrente
  Fornecedores                                                xxx
  Estado e outros entes públicos                              xxx
  Financiamentos obtidos (curto prazo)                        xxx
  Outras contas a pagar                                       xxx
  Diferimentos                                                xxx
                                                           -------
  Total do passivo corrente                                   xxx

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO                            xxx
                                                           =======

Secção 8 — Padrões de Reconciliação Bancária

Formatos de Extracto Bancário em Portugal

Formatos de Extracto Bancário em Portugal

BancoFormatoCampos-chave
Millennium BCPCSV, OFXData, Descrição, Montante, Saldo, Contraparte
Caixa Geral de Depósitos (CGD)CSV, OFXData, Descrição, Valor, Saldo
Novo BancoCSVData, Descrição, Débito, Crédito, Saldo
Santander TottaCSV, OFXData, Descrição, Montante, Saldo
BPICSVData Valor, Descrição, Débito, Crédito, Saldo
ActivoBankCSVData, Tipo, Descrição, Montante

Descrições Habituais de Movimentos

Descrições Habituais de Movimentos

PadrãoClassificação
TRF, TRANSFERENCIATransferência (verificar sentido)
DD, DEBITO DIRETODébito directo (gasto recorrente)
MB, MULTIBANCOPagamento ATM/cartão
PAGAMENTO DE SERVICOSPagamento de serviços (utilidades, etc.)
AT-AUTORIDADE TRIBUTARIAPagamento de imposto à AT
SEGURANCA SOCIAL, SSPagamento à Segurança Social
COMPRA/VENDA MB WAYPagamento móvel
JUROSJuros (verificar débito/crédito)
COMISSAO, DESPESADespesas bancárias
IMPOSTO SELOImposto do selo (sobre operações bancárias)

Secção 9 — Simplificações para Microentidades e Pequenos Negócios

Categorias de Dimensão (até 2025; limiares aumentados a partir de 2026)

Categorias de Dimensão (até 2025; limiares aumentados a partir de 2026)

CategoriaTotal do balançoVolume de negócios líquidoTrabalhadores
Microentidade≤ 350.000 EUR (450.000 EUR a partir de 2026)≤ 700.000 EUR (900.000 EUR a partir de 2026)≤ 10
Pequena entidade≤ 4.000.000 EUR (5.000.000 EUR a partir de 2026)≤ 8.000.000 EUR (10.000.000 EUR a partir de 2026)≤ 50
Média entidade≤ 20.000.000 EUR (25.000.000 EUR a partir de 2026)≤ 40.000.000 EUR (50.000.000 EUR a partir de 2026)≤ 250
  • Regra dos 2 de 3 critérios — A entidade não pode exceder 2 dos 3 critérios no período imediatamente anterior.

Normas Aplicáveis

Normas Aplicáveis

CategoriaNormaPrincipais simplificações
MicroentidadeNC-MESem impostos diferidos, sem revalorizações, sem justo valor; demonstrações financeiras simplificadas (2 páginas)
Pequena entidadeNCRF-PEDivulgações reduzidas; demonstração dos fluxos de caixa não exigida
Média/GrandeNCRF completas (28 normas)Divulgações completas; demonstração dos fluxos de caixa; demonstração das alterações no capital próprio

Simplificações NC-ME (Microentidades)

  • Demonstrações financeiras — Apenas Balanço + Demonstração de Resultados + Anexo limitado (sem fluxos de caixa, sem demonstração das alterações no capital próprio)
  • Mensuração de activos — Todos os activos mensurados ao custo deduzido de depreciações/amortizações (sem justo valor, sem revalorização)
  • Impostos diferidos — Não exige apuramento de impostos diferidos
  • Anexo simplificado — Anexo simplificado com um máximo de 15 rubricas
  • Locações — Sem distinção entre financeira e operacional; todas as locações reconhecidas como gasto

Empresário em Nome Individual (Trabalhador Independente)

  • Limiar regime simplificado — 200.000 EUR EUR (Categoria B do IRS)
  • Sem obrigação de contabilidade organizada no regime simplificado — Sem obrigação de contabilidade organizada no regime simplificado — tributação por aplicação de coeficientes em função do CAE
  • Contabilidade organizada facultativa/obrigatória — A contabilidade organizada é facultativa abaixo do limiar e obrigatória acima
  • Contabilista certificado obrigatório se contabilidade organizada — Contabilista certificado (membro da OCC) obrigatório se for adoptada a contabilidade organizada

Para o tratamento do regime de Residente Não Habitual (RNH) e do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), consulte a skill pt-nhr-ifici

Secção 10 — Articulação com Skills Fiscais

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

  • IES integra dados contabilísticos e fiscais — A submissão da IES integra os dados contabilísticos e fiscais num único relato anual
  • Resultado fiscal e Quadro 07 — O resultado fiscal parte do resultado contabilístico (conta 81) com correcções fiscais no Quadro 07 da Modelo 22
  • Principais correcções fiscais — Principais correcções: tributação autónoma, gastos não dedutíveis, benefícios fiscais (SIFIDE, RFAI, DLRR)
  • Taxa de IRC geral — 21% (taxa geral)
  • Taxa reduzida PME primeiros 50.000 EUR — 17% (sobre os primeiros 50.000 EUR para PME; derrama estadual sobre lucros superiores a 1.500.000 EUR)

Utilize a skill pt-income-tax para o apuramento detalhado

IVA

  • Contas do IVA — Contas do IVA: classe 243x do plano SNC
  • Periodicidade mensal vs trimestral — 650.000 EUR EUR (Periodicidade mensal se o volume de negócios for superior a 650.000 EUR; caso contrário, trimestral)
  • Taxa normal IVA continente — 23% (continente)
  • Taxa normal IVA Açores — 16% (Açores)
  • Taxa normal IVA Madeira — 22% (Madeira)
  • Taxas reduzidas IVA — 6% e 13%

Utilize a skill portugal-vat-return para detalhes da submissão

SAF-T(PT)

  • Obrigatoriedade SAF-T(PT) — O ficheiro SAF-T(PT) (Standard Audit File for Tax — versão portuguesa) é obrigatório
  • Prazo de submissão mensal — Submissão mensal à AT até ao dia 5 do segundo mês seguinte ao da emissão das facturas (SAF-T de facturação)
  • SAF-T de contabilidade — SAF-T de contabilidade submetido anualmente em articulação com a IES
  • Software certificado — Software de facturação certificado pela AT é obrigatório acima de determinados limiares de volume de negócios
  • Comunicação de facturas — Todas as facturas devem ser emitidas por programa certificado e comunicadas à AT

Segurança Social

  • Contribuição da entidade patronal — 23,75% (da remuneração ilíquida)
  • Contribuição do trabalhador — 11% (da remuneração ilíquida)
  • Trabalhador independente — 21,4% (do rendimento relevante (25,2% no primeiro ano))
  • Registo contabilístico — Registado na conta 245 até ao pagamento

Utilize a skill pt-social-contributions para detalhes

Conservação de Documentos

  • Período de conservação obrigatório — 10 anos anos (artigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA)
  • Âmbito de aplicação — Aplicável a livros, registos contabilísticos, facturas, documentos de suporte e ficheiros SAF-T(PT)
  • Conservação electrónica — A conservação em formato electrónico é admitida desde que seja garantida a autenticidade, integridade e legibilidade

Aviso Legal

Esta skill e os respectivos resultados são disponibilizados apenas para fins informativos e de apoio ao cálculo e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e os seus colaboradores não aceitam qualquer responsabilidade por erros, omissões ou consequências decorrentes da utilização desta skill. Todos os resultados devem ser revistos e validados por um profissional qualificado (Contabilista Certificado membro da OCC) antes da submissão ou de qualquer actuação com base nos mesmos.

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