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Document retention period
10 yearsArtigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA
Standard chart of accounts — governing regulation
Portaria n.º 218/2015Portaria n.º 218/2015
Financial statement models — governing regulation
Portaria 220/2015Portaria 220/2015
SAF-T(PT) submission frequency
Mensal (monthly)Decreto-Lei n.º 198/2012 (SAF-T PT obligations)
SAF-T(PT) billing file submission deadline
Até ao dia 5 do segundo mês seguinte ao da emissão das facturasDecreto-Lei n.º 198/2012 (SAF-T PT obligations)
SAF-T(PT) accounting file submission frequency
Anual (annual), submitted together with IESDecreto-Lei n.º 198/2012 (SAF-T PT obligations)
Invoice issuance deadline after delivery
5 dias úteis após a entregaCódigo do IVA (CIVA)
IRC standard (general) rate
21%Código do IRC (CIRC)
IRC reduced rate for SMEs (PME) — first bracket
17% sobre os primeiros 50.000 EURCódigo do IRC (CIRC)
IRC SME reduced rate threshold
50.000 EUR (primeiros 50.000 EUR de lucro tributável)Código do IRC (CIRC)
Derrama estadual — applies above profit threshold
Sobre lucros superiores a 1.500.000 EURLei n.º 2/2014 (CIRC, artigo 87.º-A)
IVA standard rate — Continente
23%Código do IVA (CIVA)
IVA standard rate — Açores
16%Código do IVA (CIVA)
IVA standard rate — Madeira
22%Código do IVA (CIVA)
IVA reduced rate (lower)
6%Código do IVA (CIVA)
IVA reduced rate (intermediate)
13%Código do IVA (CIVA)
IVA filing periodicity — monthly threshold
Mensal se volume de negócios > 650.000 EUR; caso contrário trimestralCódigo do IVA (CIVA)
Employer social security contribution rate
23,75% da remuneração ilíquidaCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Employee social security contribution rate
11% da remuneração ilíquidaCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Self-employed (trabalhador independente) social security rate — standard
21,4% do rendimento relevanteCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Self-employed (trabalhador independente) social security rate — first year
25,2% no primeiro anoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Autonomous taxation — representation expenses
10%Código do IRC (CIRC)
Autonomous taxation — vehicle expenses (acquisition cost ≤ 27.500 EUR)
10%Código do IRC (CIRC)
Autonomous taxation — vehicle expenses (acquisition cost 27.500–35.000 EUR)
27,5%Código do IRC (CIRC)
Autonomous taxation — vehicle expenses (acquisition cost > 35.000 EUR)
35%Código do IRC (CIRC)
Autonomous taxation — undocumented expenses
50% (70% se entidade isenta)Código do IRC (CIRC)
Autonomous taxation — per diem allowances not invoiced (ajudas de custo não facturadas)
5%Código do IRC (CIRC)
Autonomous taxation — electric vehicle expenses (≤ 62.500 EUR)
0%Código do IRC (CIRC)
Vehicle cost band — lower threshold
27.500 EURCódigo do IRC (CIRC)
Vehicle cost band — upper threshold
35.000 EURCódigo do IRC (CIRC)
Electric vehicle cost threshold for 0% autonomous tax rate
62.500 EURCódigo do IRC (CIRC)
Industrial buildings — maximum annual depreciation rate
5% (vida útil 20 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Commercial buildings — maximum annual depreciation rate
2% (vida útil 50 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Light constructions — maximum annual depreciation rate
10% (vida útil 10 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Machinery and basic equipment — maximum annual depreciation rate
12,5–20% (vida útil 5–8 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Heavy transport equipment — maximum annual depreciation rate
20% (vida útil 5 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Passenger vehicles (ligeiros de passageiros) — maximum annual depreciation rate
25% (vida útil 4 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Computer hardware — maximum annual depreciation rate
33,33% (vida útil 3 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Software — maximum annual depreciation rate
33,33% (vida útil 3 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Office furniture — maximum annual depreciation rate
12,5% (vida útil 8 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Office equipment — maximum annual depreciation rate
20% (vida útil 5 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Tools — maximum annual depreciation rate
25% (vida útil 4 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Goodwill — maximum annual depreciation rate
Máx. 5% ao ano (20 anos)Decreto Regulamentar n.º 25/2009, Tabela Genérica II
Minimum depreciation rate (quotas mínimas)
50% da taxa máximaDecreto Regulamentar n.º 25/2009
Simplified regime (Categoria B) — annual turnover threshold
< 200.000 EURCódigo do IRS (CIRS), artigo 31.º
Simplified regime coefficient — professional services (tabela artigo 151.º CIRS)
0,75CIRS, artigo 31.º e artigo 151.º
Simplified regime coefficient — sales of goods, hotel and restaurant services
0,15CIRS, artigo 31.º
Simplified regime coefficient — other services not covered above
0,10CIRS, artigo 31.º
Mandatory organised accounting threshold — Categoria B
> 200.000 EUR de volume de negóciosCIRS, artigo 28.º
Minimum period for organised accounting option (once chosen)
3 anos (período mínimo de três anos)CIRS, artigo 28.º
Microentity — balance sheet total (até 2025)
≤ 350.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Microentity — net turnover (até 2025)
≤ 700.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Microentity — employees (até 2025)
≤ 10Decreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Small entity — balance sheet total (até 2025)
≤ 4.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Small entity — net turnover (até 2025)
≤ 8.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Small entity — employees (até 2025)
≤ 50Decreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Medium entity — balance sheet total (até 2025)
≤ 20.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Medium entity — net turnover (até 2025)
≤ 40.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Medium entity — employees (até 2025)
≤ 250Decreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Microentity — balance sheet total (a partir de 2026)
≤ 450.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Microentity — net turnover (a partir de 2026)
≤ 900.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Small entity — balance sheet total (a partir de 2026)
≤ 5.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Small entity — net turnover (a partir de 2026)
≤ 10.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Medium entity — balance sheet total (a partir de 2026)
≤ 25.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Medium entity — net turnover (a partir de 2026)
≤ 50.000.000 EURDecreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015)
Fines and penalties — deductibility
0% — nunca dedutíveisCódigo do IRC (CIRC)
IRC itself — deductibility
0% — nunca dedutívelCódigo do IRC (CIRC)
Expenses with entities in tax havens — deductibility
Não dedutíveis salvo prova de substância comercialCódigo do IRC (CIRC)
Low-value asset threshold (de minimis — practice)
< 1.000 EUR (prática admitida; sem limiar legal expresso)Código do IRC (CIRC)
Maximum number of items in simplified annex (Anexo)
Máximo de 15 rubricasNC-ME (Norma Contabilística para Microentidades)
Referência Rápida
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | Portugal (República Portuguesa) |
| Moeda | EUR |
| Ano económico | Ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro) obrigatório para a generalidade das entidades |
| Normas contabilísticas | SNC (Sistema de Normalização Contabilística); NCRF (completas), NCRF-PE (pequenas entidades), NC-ME (microentidades) |
| Plano de contas padrão | Código de Contas SNC (Portaria n.º 218/2015) — obrigatório |
| Organismo normalizador | CNC (Comissão de Normalização Contabilística) |
| Principal legislação | Decreto-Lei n.º 158/2009 (alterado pelo DL 98/2015); Portaria 218/2015 (código de contas); Portaria 220/2015 (modelos de demonstrações financeiras) |
| Classificação de actividade | CAE (Classificação das Actividades Económicas) — Revisão 3 |
| Ficheiro normalizado | SAF-T(PT) — Standard Audit File for Tax (Portugal) — submissão mensal à AT |
| Obrigação de relato | IES (Informação Empresarial Simplificada) — submissão electrónica anual à AT/IRN/INE/BdP |
| Autoridade tributária | AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) |
| Ordem profissional | OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) |
| Contabilista certificado obrigatório | Sim — todas as entidades sujeitas ao SNC devem ter um Contabilista Certificado (membro da OCC) |
| Período de conservação de documentos | 10 anos (artigo 123.º do CIRC e artigo 52.º do CIVA) |
O plano de contas SNC é obrigatório e está estruturado em 8 classes. As empresas devem utilizar a estrutura de contas prescrita.
Classe 1 — Meios Financeiros Líquidos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 11 | Caixa | Caixa (numerário) |
| 12 | Depósitos à ordem | Contas bancárias à ordem |
| 13 | Outros depósitos bancários | Outros depósitos bancários (a prazo) |
| 14 | Outros instrumentos financeiros | Outros instrumentos financeiros |
Classe 2 — Contas a Receber e a Pagar
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 21 | Clientes | Clientes (contas a receber comerciais) |
| 211 | Clientes c/c | Clientes — conta corrente |
| 2111 | Clientes gerais | Clientes gerais |
| 212 | Clientes — títulos a receber | Letras a receber |
| 219 | Perdas por imparidade acumuladas | Perdas por imparidade acumuladas |
| 22 | Fornecedores | Fornecedores (contas a pagar comerciais) |
| 221 | Fornecedores c/c | Fornecedores — conta corrente |
| 23 | Pessoal | Contas do pessoal |
| 231 | Remunerações a pagar | Remunerações a pagar |
| 232 | Adiantamentos a pessoal | Adiantamentos ao pessoal |
| 24 | Estado e outros entes públicos | Estado e outros entes públicos |
| 241 | Imposto sobre o rendimento | Imposto sobre o rendimento (IRC) |
| 2411 | IRC estimado | IRC estimado |
| 2412 | IRC retido na fonte | IRC retido na fonte |
| 2413 | Pagamentos por conta | Pagamentos por conta |
| 243 | IVA | IVA |
| 2431 | IVA suportado | IVA suportado |
| 2432 | IVA dedutível | IVA dedutível |
| 2433 | IVA liquidado | IVA liquidado |
| 2434 | IVA regularizações | IVA — regularizações |
| 2435 | IVA apuramento | IVA — apuramento |
| 2436 | IVA a pagar | IVA a pagar |
| 2437 | IVA a recuperar | IVA a recuperar |
| 245 | Contrib. para Segurança Social | Contribuições para a Segurança Social |
| 25 | Financiamentos obtidos | Financiamentos obtidos (empréstimos) |
| 251 | Instituições de crédito | Empréstimos bancários |
| 26 | Acionistas/sócios | Accionistas/sócios |
| 27 | Outras contas a receber e a pagar | Outras contas a receber e a pagar |
| 271 | Fornecedores de investimentos | Fornecedores de investimentos (credores de capex) |
| 278 | Outros devedores e credores | Outros devedores e credores |
Classe 3 — Inventários e Activos Biológicos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 31 | Compras | Compras |
| 311 | Mercadorias | Mercadorias para revenda |
| 312 | Matérias-primas | Matérias-primas |
| 32 | Mercadorias | Mercadorias para revenda (existências) |
| 33 | Matérias-primas | Matérias-primas (existências) |
| 34 | Produtos acabados | Produtos acabados |
| 35 | Produtos e trabalhos em curso | Produção em curso |
| 36 | Subprodutos e desperdícios | Subprodutos e desperdícios |
| 38 | Reclassificação e regularização | Reclassificação e regularização |
| 39 | Adiantamentos por conta de compras | Adiantamentos por conta de compras |
Classe 4 — Investimentos (Activos Fixos)
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 41 | Investimentos financeiros | Investimentos financeiros |
| 42 | Propriedades de investimento | Propriedades de investimento |
| 43 | Activos fixos tangíveis | Activos fixos tangíveis |
| 431 | Terrenos e recursos naturais | Terrenos e recursos naturais |
| 432 | Edifícios e outras construções | Edifícios e outras construções |
| 433 | Equipamento básico | Equipamento básico (maquinaria) |
| 434 | Equipamento de transporte | Equipamento de transporte (viaturas) |
| 435 | Equipamento administrativo | Equipamento administrativo (escritório/informática) |
| 436 | Equipamentos biológicos | Activos biológicos (equipamento) |
| 437 | Outros activos fixos tangíveis | Outros activos fixos tangíveis |
| 438 | Depreciações acumuladas | Depreciações acumuladas |
| 44 | Activos intangíveis | Activos intangíveis |
| 441 | Goodwill | Goodwill |
| 442 | Projectos de desenvolvimento | Projectos de desenvolvimento |
| 443 | Programas de computador | Programas de computador |
| 444 | Propriedade industrial | Propriedade industrial (patentes, marcas) |
| 446 | Outros activos intangíveis | Outros activos intangíveis |
| 448 | Amortizações acumuladas | Amortizações acumuladas |
| 45 | Investimentos em curso | Investimentos em curso |
| 46 | Activos não correntes detidos para venda | Activos não correntes detidos para venda |
Classe 5 — Capital, Reservas e Resultados Transitados
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 51 | Capital | Capital social |
| 52 | Acções (quotas) próprias | Acções (quotas) próprias |
| 53 | Outros instrumentos de capital próprio | Outros instrumentos de capital próprio |
| 54 | Prémios de emissão | Prémios de emissão |
| 55 | Reservas | Reservas |
| 551 | Reservas legais | Reservas legais |
| 552 | Outras reservas | Outras reservas |
| 56 | Resultados transitados | Resultados transitados |
| 57 | Ajustamentos em activos financeiros | Ajustamentos em activos financeiros |
| 58 | Excedentes de revalorização | Excedentes de revalorização |
| 59 | Outras variações no capital próprio | Outras variações no capital próprio |
Classe 6 — Gastos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 61 | CMVMC | Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas |
| 62 | Fornecimentos e serviços externos (FSE) | Fornecimentos e serviços externos |
| 6211 | Subcontratos | Subcontratos |
| 6212 | Trabalhos especializados | Trabalhos especializados (contabilidade, jurídicos, etc.) |
| 6213 | Publicidade e propaganda | Publicidade e propaganda |
| 6214 | Vigilância e segurança | Vigilância e segurança |
| 6215 | Honorários | Honorários |
| 6216 | Comissões | Comissões |
| 622 | Serviços diversos | Serviços diversos |
| 6221 | Rendas e alugueres | Rendas e alugueres |
| 6222 | Comunicação | Comunicações (telecomunicações) |
| 6223 | Seguros | Seguros |
| 6224 | Royalties | Royalties |
| 6225 | Transportes de mercadorias | Transportes de mercadorias |
| 6226 | Deslocações e estadas | Deslocações e estadas |
| 6227 | Material de escritório | Material de escritório |
| 6228 | Energia e fluidos | Energia e fluidos |
| 6229 | Manutenção e reparação | Manutenção e reparação |
| 63 | Gastos com o pessoal | Gastos com o pessoal |
| 631 | Remunerações dos órgãos sociais | Remunerações dos órgãos sociais |
| 632 | Remunerações do pessoal | Remunerações do pessoal |
| 635 | Encargos sobre remunerações | Encargos sobre remunerações (Segurança Social — entidade patronal) |
| 636 | Seguros de acidentes de trabalho | Seguros de acidentes de trabalho |
| 64 | Gastos de depreciação e amortização | Gastos de depreciação e amortização |
| 641 | Propriedades de investimento | Depreciação — propriedades de investimento |
| 642 | Activos fixos tangíveis | Depreciação — activos fixos tangíveis |
| 643 | Activos intangíveis | Amortização — activos intangíveis |
| 65 | Perdas por imparidade | Perdas por imparidade |
| 66 | Perdas por reduções de justo valor | Perdas por reduções de justo valor |
| 67 | Provisões do período | Provisões do período |
| 68 | Outros gastos e perdas | Outros gastos e perdas |
| 681 | Impostos (indirectos) | Impostos indirectos |
| 6811 | IMI e outros impostos | IMI e outros impostos locais |
| 682 | Descontos de pronto pagamento | Descontos de pronto pagamento concedidos |
| 686 | Gastos financeiros | Gastos financeiros (juros suportados) |
| 688 | Outros | Outros gastos diversos |
| 69 | Gastos e perdas de financiamento | Gastos e perdas de financiamento |
| 691 | Juros suportados | Juros suportados |
Classe 7 — Rendimentos
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 71 | Vendas | Vendas de mercadorias |
| 72 | Prestações de serviços | Prestações de serviços |
| 73 | Variações nos inventários da produção | Variações nos inventários da produção |
| 74 | Trabalhos para a própria entidade | Trabalhos para a própria entidade (capitalizados) |
| 75 | Subsídios à exploração | Subsídios à exploração |
| 76 | Reversões | Reversões de imparidades/provisões |
| 78 | Outros rendimentos e ganhos | Outros rendimentos e ganhos |
| 781 | Rendimentos suplementares | Rendimentos suplementares |
| 782 | Descontos obtidos | Descontos de pronto pagamento obtidos |
| 786 | Rendimentos financeiros | Rendimentos financeiros (juros obtidos) |
| 79 | Juros e rendimentos similares | Juros e rendimentos similares |
Classe 8 — Resultados
| Código | Conta | Descrição |
|---|---|---|
| 81 | Resultado líquido do período | Resultado líquido do período |
| 811 | Resultado antes de impostos | Resultado antes de impostos |
| 812 | Imposto sobre o rendimento | Imposto sobre o rendimento |
| 818 | Resultado líquido | Resultado líquido |
Base de Caixa vs Base de Acréscimo
| Tipo de entidade | Base | Notas |
|---|---|---|
| Entidades sujeitas ao SNC | Acréscimo (obrigatória) | O SNC/NCRF exige a base de acréscimo (regime do acréscimo) |
| Microentidades (NC-ME) | Acréscimo | Regras de reconhecimento simplificadas, mas ainda em base de acréscimo |
| Trabalhadores independentes (Categoria B do IRS) | Caixa ou Acréscimo | Regime simplificado utiliza valores facturados; contabilidade organizada utiliza o regime do acréscimo |
Para titulares do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), consulte a skill pt-nhr-ifici para o tratamento específico desses regimes
Gastos Dedutíveis (IRC)
| Categoria | Código SNC | Dedutibilidade |
|---|---|---|
| Renda (instalações da empresa) | 6221 | 100% dedutível |
| Energia e utilidades | 6228 | 100% dedutível |
| Honorários (contabilista, advogado) | 6212/6215 | 100% dedutível |
| Seguros (de empresa) | 6223 | 100% dedutível |
| Publicidade | 6213 | 100% dedutível |
| Material de escritório | 6227 | 100% dedutível |
| Telecomunicações | 6222 | 100% dedutível (proporção empresarial) |
| Despesas bancárias | 686 | 100% dedutível |
| Gastos com o pessoal | 63x | 100% dedutível |
| Deslocações (empresariais) | 6226 | 100% dedutível mediante documentação |
| Subscrições de software | 6212 | 100% dedutível |
| Manutenção e reparação | 6229 | 100% dedutível |
Gastos Parcial ou Totalmente Não Dedutíveis
| Categoria | Limitação |
|---|---|
| Despesas com viaturas (ligeiros de passageiros) | Limitadas por tributação autónoma |
| Despesas de representação | Sujeitas a tributação autónoma a 10% |
| Despesas não documentadas | Não dedutíveis + 50% de tributação autónoma |
| Multas e penalidades | 0% — nunca dedutíveis |
| IRC (o próprio imposto sobre o rendimento) | 0% — nunca dedutível |
| Ajudas de custo excessivas | Não dedutíveis acima dos limites legais |
| Despesas com entidades em paraísos fiscais | Não dedutíveis salvo prova de substância comercial |
Tributação Autónoma
| Gasto | Taxa |
|---|---|
| Despesas de representação | 10% |
| Encargos com viaturas (aquisição ≤ 27.500 EUR) | 10% |
| Encargos com viaturas (27.500–35.000 EUR) | 27,5% |
| Encargos com viaturas (> 35.000 EUR) | 35% |
| Despesas não documentadas | 50% (70% se entidade isenta) |
| Ajudas de custo não facturadas | 5% |
| Encargos com viaturas eléctricas (≤ 62.500 EUR) | 0% |
Tributação adicional incidente sobre determinados gastos, ainda que a empresa apresente lucro:
Regras de Capitalização
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Capitalização obrigatória | Todos os elementos com vida útil superior a 1 ano e custo mensurável com fiabilidade |
| Limiar de baixo valor | Não existe de minimis legal; a prática admite reconhecimento como gasto de bens < 1.000 EUR em alguns casos |
| Dispêndio subsequente | Capitalizado se prolongar a vida útil ou aumentar a capacidade; caso contrário, reconhecido como gasto |
Taxas de Depreciação (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II) (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 — Tabela Genérica II)
| Tipo de activo | Método | Taxa máxima anual | Vida útil típica |
|---|---|---|---|
| Edifícios industriais | Quotas constantes | 5% | 20 anos |
| Edifícios comerciais | Quotas constantes | 2% | 50 anos |
| Construções ligeiras | Quotas constantes | 10% | 10 anos |
| Máquinas e equipamento básico | Quotas constantes | 12,5–20% | 5–8 anos |
| Equipamento de transporte (pesado) | Quotas constantes | 20% | 5 anos |
| Viaturas ligeiras de passageiros | Quotas constantes | 25% | 4 anos |
| Hardware informático | Quotas constantes | 33,33% | 3 anos |
| Software | Quotas constantes | 33,33% | 3 anos |
| Mobiliário de escritório | Quotas constantes | 12,5% | 8 anos |
| Equipamento de escritório | Quotas constantes | 20% | 5 anos |
| Ferramentas | Quotas constantes | 25% | 4 anos |
| Goodwill | Quotas constantes | Máx. 5% ao ano (20 anos) | Conforme contrato |
Portugal utiliza o modelo por naturezas como demonstração de resultados padrão. O modelo por funções é facultativo.
Modelo Demonstração de Resultados por Naturezas
Vendas e serviços prestados (Rédito) xxx
Subsídios à exploração xxx
Variação nos inventários da produção xxx
Trabalhos para a própria entidade xxx
CMVMC (Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas) (xxx)
Fornecimentos e serviços externos (FSE) (xxx)
Gastos com o pessoal (xxx)
Imparidade de inventários (xxx)
Imparidade de dívidas a receber (xxx)
Provisões (xxx)
Outras imparidades / variações no justo valor (xxx)
Outros rendimentos e ganhos xxx
Outros gastos e perdas (xxx)
-------
EBITDA xxx
Gastos de depreciação e amortização (xxx)
-------
EBIT (Resultado operacional) xxx
Juros e rendimentos similares obtidos xxx
Juros e gastos similares suportados (xxx)
-------
Resultado antes de impostos (EBT) xxx
Imposto sobre o rendimento do período (IRC) (xxx)
-------
Resultado líquido do período xxx
Portugal utiliza o formato vertical com classificação corrente/não corrente.
Modelo do Balanço
ACTIVO
Activo não corrente
Activos fixos tangíveis xxx
Propriedades de investimento xxx
Goodwill xxx
Activos intangíveis xxx
Investimentos financeiros xxx
Activos por impostos diferidos xxx
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Total do activo não corrente xxx
Activo corrente
Inventários xxx
Clientes xxx
Estado e outros entes públicos xxx
Outras contas a receber xxx
Diferimentos xxx
Caixa e depósitos bancários xxx
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Total do activo corrente xxx
TOTAL DO ACTIVO xxx
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CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Capital próprio
Capital realizado xxx
Reservas legais xxx
Outras reservas xxx
Resultados transitados xxx
Resultado líquido do período xxx
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Total do capital próprio xxx
Passivo não corrente
Financiamentos obtidos xxx
Provisões xxx
Passivos por impostos diferidos xxx
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Total do passivo não corrente xxx
Passivo corrente
Fornecedores xxx
Estado e outros entes públicos xxx
Financiamentos obtidos (curto prazo) xxx
Outras contas a pagar xxx
Diferimentos xxx
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Total do passivo corrente xxx
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO xxx
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Formatos de Extracto Bancário em Portugal
| Banco | Formato | Campos-chave |
|---|---|---|
| Millennium BCP | CSV, OFX | Data, Descrição, Montante, Saldo, Contraparte |
| Caixa Geral de Depósitos (CGD) | CSV, OFX | Data, Descrição, Valor, Saldo |
| Novo Banco | CSV | Data, Descrição, Débito, Crédito, Saldo |
| Santander Totta | CSV, OFX | Data, Descrição, Montante, Saldo |
| BPI | CSV | Data Valor, Descrição, Débito, Crédito, Saldo |
| ActivoBank | CSV | Data, Tipo, Descrição, Montante |
Descrições Habituais de Movimentos
| Padrão | Classificação |
|---|---|
| TRF, TRANSFERENCIA | Transferência (verificar sentido) |
| DD, DEBITO DIRETO | Débito directo (gasto recorrente) |
| MB, MULTIBANCO | Pagamento ATM/cartão |
| PAGAMENTO DE SERVICOS | Pagamento de serviços (utilidades, etc.) |
| AT-AUTORIDADE TRIBUTARIA | Pagamento de imposto à AT |
| SEGURANCA SOCIAL, SS | Pagamento à Segurança Social |
| COMPRA/VENDA MB WAY | Pagamento móvel |
| JUROS | Juros (verificar débito/crédito) |
| COMISSAO, DESPESA | Despesas bancárias |
| IMPOSTO SELO | Imposto do selo (sobre operações bancárias) |
Categorias de Dimensão (até 2025; limiares aumentados a partir de 2026)
| Categoria | Total do balanço | Volume de negócios líquido | Trabalhadores |
|---|---|---|---|
| Microentidade | ≤ 350.000 EUR (450.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 700.000 EUR (900.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 10 |
| Pequena entidade | ≤ 4.000.000 EUR (5.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 8.000.000 EUR (10.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 50 |
| Média entidade | ≤ 20.000.000 EUR (25.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 40.000.000 EUR (50.000.000 EUR a partir de 2026) | ≤ 250 |
Normas Aplicáveis
| Categoria | Norma | Principais simplificações |
|---|---|---|
| Microentidade | NC-ME | Sem impostos diferidos, sem revalorizações, sem justo valor; demonstrações financeiras simplificadas (2 páginas) |
| Pequena entidade | NCRF-PE | Divulgações reduzidas; demonstração dos fluxos de caixa não exigida |
| Média/Grande | NCRF completas (28 normas) | Divulgações completas; demonstração dos fluxos de caixa; demonstração das alterações no capital próprio |
Para o tratamento do regime de Residente Não Habitual (RNH) e do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), consulte a skill pt-nhr-ifici
Utilize a skill pt-income-tax para o apuramento detalhado
Utilize a skill portugal-vat-return para detalhes da submissão
Utilize a skill pt-social-contributions para detalhes
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