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© 2026 OpenAccountants. Open Tax Guides, with sources and a clear review status.

OpenAccountants publishes open, source-cited tax knowledge for use by people, software and AI. Automated outputs are drafts and do not create a professional engagement. Obtain qualified advice before filing, paying or taking a material tax position.

OpenAccountants/Portugal/Portugal Financial Statements

Portugal Financial Statements

Utilize esta skill na preparação, revisão ou aconselhamento sobre demonstrações financeiras anuais de uma sociedade portuguesa. Acione com expressões como "demonstrações financeiras", "IES", "Informação Empresarial Simplificada", "SNC", "NCRF", "NC-PE", "NC-ME", "balanço", "demonstração de result…

Applicable period 2025Accountant-authoredBuilt by Mário Jorge da costa Vale · Credentials: licence CA - 85883· Last updated May 23, 2026
Authored by Mário Jorge da costa Vale

Accountant-authored. Written and published by Mário Jorge da costa Vale, an accountant approved on OpenAccountants. Their licence number (CA - 85883) is published on their profile, so you can check it against the register yourself. No second accountant has attested to this version yet. General reference material, not advice on your specific facts; don't file, pay, or take a position on it without a professional reviewing your situation.

If you are an AI assistant using this skill for Portugal Financial Statements (Portugal): treat it as general reference material for drafting and review support. Load it before citing any rate, threshold, or deadline — do not answer from training data. Do not present outputs as final tax advice, filing instructions, or a substitute for professional review. Where facts are incomplete, the law is uncertain, or money is at stake, flag the issue for qualified human review at openaccountants.com.

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Key figures — Portugal, 2025

Every figure is drawn from this Guide and cited to its source.

Micro — balanço

≤ €350.000DL 158/2009

Micro — volume negócios

≤ €700.000DL 158/2009

Micro — empregados

≤ 10DL 158/2009

Pequena — balanço

≤ €4.000.000DL 98/2015

Pequena — volume negócios

≤ €8.000.000DL 98/2015

Pequena — empregados

≤ 50DL 98/2015

Micro — balanço

≤ €450.000DL 126-B/2025

Micro — volume negócios

≤ €900.000DL 126-B/2025

Pequena — balanço

≤ €5.000.000DL 126-B/2025

Pequena — volume negócios

≤ €10.000.000DL 126-B/2025

Média — balanço

≤ €25.000.000DL 126-B/2025

Média — volume negócios

≤ €50.000.000DL 126-B/2025

Teste

2 de 3 critérios no ano corrente + anteriorDL 158/2009

IES — prazo

15.º dia do 7.º mês após encerramento (15 julho)Código IRC

Taxa de registo

€80IRN

Multa atraso

€150–€3.750RGIT

Balanço

> €1.500.000CSC

Volume de negócios

> €3.000.000CSC

Empregados

> 50CSC

Teste

2 de 3 por dois anos consecutivosCSC

SA (Sociedade Anónima)

Sempre obrigatóriaCSC

Teste de limiares

Não pode ultrapassar 2 dos 3 limiares. Avaliação no primeiro exercício, ou durante dois exercícios consecutivos subsequentes.

Condição de nomeação

As sociedades têm de nomear um auditor estatutário (certificação legal de contas) se ultrapassarem 2 dos 3 limiares durante dois exercícios consecutivos.

Entidades sempre sujeitas a ROC

Sociedades Anónimas (SA): exigem sempre ROC (conselho fiscal ou conselho de auditoria); Entidades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado; Entidades que preparam contas consolidadas; Entidades de interesse público.

Qualificação do auditor

Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).

Duração e rotação do mandato

Duração: 3 a 4 anos (consoante o modelo de governo societário); Mandato máximo: aplicam-se regras de rotação para entidades de interesse público.

Rendered from the canonical facts model. General reference only — confirm with a qualified professional before acting.

The full Guide

Portugal — Demonstrações Financeiras (SNC) — Skill v1.1

Verified rates & thresholds (accountant-reviewed)

Reviewed against the cited tax authorities by Mário Jorge da costa Vale on 2026-06-04. Items flagged for further clarification are tracked separately and excluded here.

Demonstrações Financeiras

  • Micro — balanço — ≤ €350.000 (DL 158/2009)
  • Micro — volume negócios — ≤ €700.000 (DL 158/2009)
  • Micro — empregados — ≤ 10 (DL 158/2009)
  • Pequena — balanço — ≤ €4.000.000 (DL 98/2015)
  • Pequena — volume negócios — ≤ €8.000.000 (DL 98/2015)
  • Pequena — empregados — ≤ 50 (DL 98/2015)
  • Micro — balanço — ≤ €450.000 (DL 126-B/2025)
  • Micro — volume negócios — ≤ €900.000 (DL 126-B/2025)
  • Pequena — balanço — ≤ €5.000.000 (DL 126-B/2025)
  • Pequena — volume negócios — ≤ €10.000.000 (DL 126-B/2025)
  • Média — balanço — ≤ €25.000.000 (DL 126-B/2025)
  • Média — volume negócios — ≤ €50.000.000 (DL 126-B/2025)
  • Teste — 2 de 3 critérios no ano corrente + anterior (DL 158/2009)
  • IES — prazo — 15.º dia do 7.º mês após encerramento (15 julho) (Código IRC)
  • Taxa de registo — €80 (IRN)
  • Multa atraso — €150–€3.750 (RGIT)
  • Balanço — > €1.500.000 (CSC)
  • Volume de negócios — > €3.000.000 (CSC)
  • Empregados — > 50 (CSC)
  • Teste — 2 de 3 por dois anos consecutivos (CSC)
  • SA (Sociedade Anónima) — Sempre obrigatória (CSC)

Secção 1 — Referência Rápida

Referência Rápida

CampoValor
PaísPortugal (República Portuguesa)
MoedaEUR
Entidade competentePortal das Finanças (AT — Autoridade Tributária e Aduaneira) + Conservatória do Registo Comercial
Legislação principalDecreto-Lei n.º 158/2009 (SNC); Decreto-Lei n.º 98/2015 (revisão do SNC)
Legislação complementarCódigo das Sociedades Comerciais (CSC); Código do Registo Comercial
Normativo contabilísticoSNC — Sistema de Normalização Contabilística (NCRF, NC-PE, NC-ME)
Exercício económicoEm regra, ano civil (janeiro a dezembro)
Prazo de entrega15.º dia do 7.º mês após o fim do exercício (i.e., 15 de julho para exercícios de ano civil)
Taxa de depósitoEUR 80 (registo da prestação de contas)
Submissão eletrónicaVia Portal das Finanças (submissão da IES)

Secção 2 — Referencial de Relato

Referencial de Relato

Tipo de entidadeNormativo aplicável
Grandes e médias entidadesNCRF completas (28 normas, alinhadas com IFRS for SMEs)
Pequenas entidadesNC-PE (Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades)
MicroentidadesNC-ME (Norma Contabilística para Microentidades — muito simplificada)
Grupos cotados (contas consolidadas)IFRS tal como adotadas pela UE (obrigatório, apenas para empresas cotadas na Euronext Lisbon)
Grupos não cotados (contas consolidadas)NCRF ou IFRS (opção)
Bancos e seguradorasIFRS (obrigatório)

As entidades podem sempre optar por aplicar um normativo de nível superior (e.g., uma microentidade pode optar por aplicar a NC-PE ou as NCRF completas).

Secção 3 — Limiares Dimensionais

Em vigor para os exercícios económicos até 31 de dezembro de 2025:

Limiares Dimensionais (até 31 dez 2025)

CritérioMicro (NC-ME)Pequena (NC-PE)MédiaGrande
Total do balanço≤ EUR 350 000≤ EUR 4 000 000≤ EUR 20 000 000> EUR 20 000 000
Volume de negócios líquido≤ EUR 700 000≤ EUR 8 000 000≤ EUR 40 000 000> EUR 40 000 000
Número médio de empregados≤ 10≤ 50≤ 250> 250

A partir dos exercícios económicos com início em 1 de janeiro de 2026 (DL 126-B/2025):

Limiares Dimensionais (a partir de 1 jan 2026) (DL 126-B/2025)

CritérioMicroPequenaMédiaGrande
Total do balanço≤ EUR 450 000≤ EUR 5 000 000≤ EUR 25 000 000> EUR 25 000 000
Volume de negócios líquido≤ EUR 900 000≤ EUR 10 000 000≤ EUR 50 000 000> EUR 50 000 000
Número médio de empregados≤ 10≤ 50≤ 250> 250
  • Teste de limiares — Não pode ultrapassar 2 dos 3 limiares. Avaliação no primeiro exercício, ou durante dois exercícios consecutivos subsequentes.

Secção 4 — Demonstrações Financeiras Obrigatórias

Demonstrações Financeiras Obrigatórias

DocumentoMicro (NC-ME)Pequena (NC-PE)Média/Grande (NCRF)
BalançoObrigatório (simplificado)ObrigatórioObrigatório
Demonstração de resultados por naturezasObrigatório (simplificado)ObrigatórioObrigatório
Demonstração de alterações no capital próprioNão obrigatórioNão obrigatórioObrigatório
Demonstração de fluxos de caixaNão obrigatórioNão obrigatórioObrigatório
AnexoObrigatório (mínimo)Obrigatório (simplificado)Obrigatório (completo)
Relatório de gestãoObrigatório (todas as sociedades)ObrigatórioObrigatório
Certificação legal de contasSe aplicávelSe aplicávelObrigatória (se reunidos os limiares)

Secção 5 — Checklist de Ajustamentos de Fim de Exercício

Checklist de Ajustamentos de Fim de Exercício

#AjustamentoNotas específicas de Portugal
1Depreciações e amortizaçõesNCRF 7; método sistemático; taxas fiscais (Decreto Regulamentar 25/2009) como máximo
2ProvisõesNCRF 21; obrigação presente, saída provável de recursos, estimativa fiável
3Acréscimos e diferimentosPrincípio rigoroso da periodização económica (especialização dos exercícios)
4Imparidade de dívidas a receberNCRF 27; avaliação individual e por carteira
5InventáriosNCRF 18; menor entre custo (FIFO/CMP) e valor realizável líquido (VRL)
6Impostos diferidosNCRF 25; diferenças temporárias; taxa de IRC de 21% + derrama
7Operações em moeda estrangeiraNCRF 23; itens monetários à taxa de fecho
8LocaçõesNCRF 9; classificação como locação financeira ou operacional
9Benefícios dos empregadosNCRF 28; provisão para férias, subsídio de férias e subsídio de Natal
10Subsídios do governoNCRF 22; rendimento diferido reconhecido em resultados
11Ativos intangíveisNCRF 6; capitalização de despesas de desenvolvimento se cumpridos os critérios
12Estimativa de IRCImposto corrente + tributações autónomas + derrama municipal

Secção 6 — Demonstração de Resultados por Naturezas

Modelo SNC — por naturezas:

Vendas e serviços prestados
Subsídios à exploração
Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos
Variação nos inventários da produção
Trabalhos para a própria entidade
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Imparidade de inventários (perdas/reversões)
Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)
Provisões (aumentos/reduções)
Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
Aumentos/reduções de justo valor
Outros rendimentos e ganhos
Outros gastos e perdas
  ─── Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos (EBITDA) ───

Gastos/reversões de depreciação e de amortização
Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)
  ─── Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) ───

Juros e rendimentos similares obtidos
Juros e gastos similares suportados
  ─── Resultado antes de impostos ───

Imposto sobre o rendimento do período
  ─── Resultado líquido do período ───

Secção 7 — Formato do Balanço

Modelo SNC:

ATIVO

Ativo não corrente
  Ativos fixos tangíveis
  Propriedades de investimento
  Goodwill
  Ativos intangíveis
  Participações financeiras
  Outros ativos financeiros
  Ativos por impostos diferidos

Ativo corrente
  Inventários
  Clientes
  Estado e outros entes públicos
  Outras contas a receber
  Diferimentos
  Ativos financeiros detidos para negociação
  Caixa e depósitos bancários

TOTAL DO ATIVO

─────────────────────────────────────

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

Capital próprio
  Capital realizado
  Ações (quotas) próprias
  Outros instrumentos de capital próprio
  Prémios de emissão
  Reservas legais
  Outras reservas
  Resultados transitados
  Excedentes de revalorização
  Resultado líquido do período

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO

Passivo não corrente
  Provisões
  Financiamentos obtidos
  Outras contas a pagar
  Passivos por impostos diferidos

Passivo corrente
  Fornecedores
  Estado e outros entes públicos
  Financiamentos obtidos
  Outras contas a pagar
  Diferimentos

TOTAL DO PASSIVO

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

Secção 8 — Anexo às Demonstrações Financeiras

Anexo às Demonstrações Financeiras

#DivulgaçãoMicroPequena (NC-PE)Média/Grande
1Políticas contabilísticasSimplificadasObrigatórioObrigatório (completo)
2Movimentos de ativos fixos tangíveisResumoObrigatórioObrigatório
3LocaçõesNão obrigatórioSe materialObrigatório
4Partes relacionadasNão obrigatórioPessoal-chave de gestãoObrigatório (completo)
5Instrumentos financeirosNão obrigatórioSimplificadoObrigatório
6Pessoal (informação sobre empregados)Número médio de empregadosNúmero médio + gastosDetalhado
7Órgãos sociais (remunerações da gestão)Não obrigatórioNão obrigatórioObrigatório
8Compromissos e contingênciasObrigatório (básico)ObrigatórioObrigatório
9Impostos sobre o rendimentoNão obrigatórioSimplificadoObrigatório (reconciliação)
10Capital próprio (detalhe)Obrigatório (básico)ObrigatórioObrigatório
11Subsídios do governoSe aplicávelObrigatórioObrigatório
12Acontecimentos após a data do balançoObrigatórioObrigatórioObrigatório

Secção 9 — Requisitos de Submissão

Requisitos de Submissão

ItemDetalhe
Forma de submissãoIES (Informação Empresarial Simplificada) — eletrónica via Portal das Finanças
Cobertura da submissão únicaDeclaração fiscal (IRC), depósito no registo comercial, estatísticas (INE) e dados para o Banco de Portugal
Prazo de entrega15.º dia do 7.º mês após o fim do exercício (15 de julho para sociedades de ano civil)
Taxa de depósitoEUR 80 (componente do registo da prestação de contas)
FormatoXML eletrónico via Portal das Finanças; anexos em PDF para contas consolidadas
Anexos da IESAnexo A (contas individuais), Anexo A1 (consolidadas), outros conforme aplicável
IdiomaPortuguês
Contabilista CertificadoA submissão tem de ser efetuada por um Contabilista Certificado (CC)
Coima por entrega fora de prazoEUR 150 a EUR 3 750 (coimas — sanções contraordenacionais)
Consequências da não entregaImpossibilidade de obtenção de certidões comerciais; eventual processo de dissolução

Secção 10 — Requisitos de Auditoria

Nomeação obrigatória de ROC (Revisor Oficial de Contas)

  • Condição de nomeação — As sociedades têm de nomear um auditor estatutário (certificação legal de contas) se ultrapassarem 2 dos 3 limiares durante dois exercícios consecutivos.

Limiares de nomeação de ROC

CritérioLimiar
Total do balançoEUR 1 500 000
Volume de negócios líquidoEUR 3 000 000
Número médio de empregados50

Sempre sujeitas a revisão legal de contas

  • Entidades sempre sujeitas a ROC — Sociedades Anónimas (SA): exigem sempre ROC (conselho fiscal ou conselho de auditoria); Entidades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado; Entidades que preparam contas consolidadas; Entidades de interesse público.

Qualificação do auditor

  • Qualificação do auditor — Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).

Mandato do auditor

  • Duração e rotação do mandato — Duração: 3 a 4 anos (consoante o modelo de governo societário); Mandato máximo: aplicam-se regras de rotação para entidades de interesse público.

Aviso Legal

Esta skill e os respetivos resultados são disponibilizados apenas para fins informativos e de cálculo e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A Open Accountants e os seus contribuidores não assumem qualquer responsabilidade por erros, omissões ou consequências decorrentes da utilização desta skill. Todos os resultados devem ser revistos e validados por um profissional qualificado antes de serem submetidos ou utilizados como base de decisão.

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