Utilize esta skill sempre que for solicitado sobre processamento de salários em Portugal, cálculo de vencimentos, retenção na fonte de IRS, contribuições para a Segurança Social (TSU), cálculo do custo total para a entidade patronal, conversões de líquido para bruto ou bruto para líquido, estrutu…
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Continente 2026
€920/mêsDL 139/2025
Continente 2025
€870/mêsDL anterior
Açores 2026
€966/mêsDL regional
Madeira 2026
€980,00Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro de 2026
Empregado
11% do brutoCódigo Contributivo
Empregador
23,75% do brutoCódigo Contributivo
Total
34,75%
Teto
Sem teto — aplica-se ao salário totalCódigo Contributivo
FCT (Fundo de Compensação)
Suspenso de Maio de 2023Lei 70/2013
FGCT (Fundo de Garantia)
Suspenso de Maio de 2023Lei 70/2013
Total
Suspenso de Maio de 2023
Empregador
20,30%Código Contributivo
Empregado (gerente)
9,30%Código Contributivo
Em dinheiro
€6,15/dia (2026)Portaria n.º 51-B/2026/1
Cartão refeição
€10,46/dia (2026) Portaria n.º 51-B/2026/1OE anual
1.ª hora (dia útil)
25%Código do Trabalho
Horas seguintes (dia útil)
37,5%Código do Trabalho
Descanso/feriados
50%Código do Trabalho
Trabalho noturno (22h-7h)
25% mínimoCódigo do Trabalho
Subsídio de férias
1 mês de salário (antes do início das férias)Código do Trabalho
Subsídio de Natal
1 mês de salário (até 15 de dezembro)Código do Trabalho
Férias anuais
22 dias úteis mínimoCódigo do Trabalho
Licença maternidade
120 dias a 100% ou 150 dias a 80% (SS)Código do Trabalho
Licença paternidade
28 dias consecutivos obrigatórios (SS)Código do Trabalho
DMR (Declaração Mensal)
Até dia 10 do mês seguinteAT
Pagamento SS/IRS
Até dia 20 do mês seguinteAT/ISS
Relatório Único
Até 15 de abrilGEP/MTSSS
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Secção 1 — Referência Rápida
| Campo | Valor |
|---|---|
| País | Portugal (República Portuguesa) |
| Moeda | EUR |
| Periodicidade do processamento | Mensal (14 pagamentos/ano: 12 + subsídio de férias + subsídio de Natal) |
| Ano fiscal | Ano civil (1 de janeiro — 31 de dezembro) |
| Legislação principal | Código do IRS (CIRS); Código Contributivo (Lei n.º 110/2009); Código do Trabalho |
| Autoridade tributária | Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) |
| Autoridade da Segurança Social | Instituto da Segurança Social (ISS) / Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) |
| Taxa Contributiva Social (TSC) — trabalhador | 11% do vencimento bruto |
| Taxa contributiva — entidade patronal | 23,75% do vencimento bruto |
| Retenção na fonte | IRS — tabelas mensais publicadas pela AT (CIRS art.º 99.º) |
| Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) | 920 EUR/mês (2026, Continente) |
| Pagamentos | 14 por ano (12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal) |
| Entrega da DMR | Mensal, até ao dia 10 do mês seguinte |
| Pagamento da Segurança Social / IRS | Mensal, até ao dia 20 do mês seguinte |
| Versão da skill | 1.1 |
Escalões de IRS (2026 — Rendimento Coletável Anual)
| Escalão | Rendimento Coletável Anual (EUR) | Taxa Marginal |
|---|---|---|
| 1.º | Até 7 703 | 13,25% |
| 2.º | 7 703 — 11 623 | 16,50% |
| 3.º | 11 623 — 17 838 | 22,00% |
| 4.º | 17 838 — 22 052 | 24,10% |
| 5.º | 22 052 — 28 227 | 31,40% |
| 6.º | 28 227 — 41 674 | 37,00% |
| 7.º | 41 674 — 55 696 | 43,50% |
| 8.º | 55 696 — 78 834 | 45,00% |
| 9.º | Acima de 78 834 | 48,00% |
Tabelas de Retenção
| Tabela | Aplicável a |
|---|---|
| Tabela I | Casado, único titular |
| Tabela II | Casado, dois titulares |
| Tabela III | Não casado |
| Tabelas IV-VII | Pensionistas |
| Tabelas VIII-XI | Trabalhadores com deficiência |
Regras-Chave de Retenção (2026)
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Limiar de não retenção | Até 920 EUR/mês (salário mínimo) = 0% de IRS |
| Mínimo de existência | 12 880 EUR anuais (14 × 920) — totalmente isento |
| Dedução por dependente | 42,86 EUR/mês (casado único titular); 21,43 EUR (dois titulares); 34,29 EUR (não casado) |
| Dedução específica | 4 104 EUR/ano (ou contribuições efetivas para a Segurança Social, se superiores) |
| 3 ou mais dependentes | Redução de 1 ponto percentual na taxa marginal mais elevada aplicável |
Nota — Regime IFICI / antigo RNH: trabalhadores qualificados ao abrigo do regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) ou ainda abrangidos por direitos adquiridos do antigo Regime dos Residentes Não Habituais (RNH) estão sujeitos a uma taxa especial de retenção de 20% sobre rendimentos do trabalho dependente elegíveis (Categoria A). Para o mecanismo detalhado de retenção e elegibilidade, consultar a skill pt-nhr-ifici.
Secção 3 — Segurança Social: Descontos do Trabalhador
| Contribuição | Taxa | Base | Limite máximo |
|---|---|---|---|
| Segurança Social (trabalhador) — TSC | 11% | Remuneração bruta | Sem limite (aplica-se ao vencimento total) |
Secção 4 — Segurança Social: Contribuições da Entidade Patronal
| Contribuição | Taxa | Base |
|---|---|---|
| Segurança Social (entidade patronal) | 23,75% | Remuneração bruta |
| Taxa total combinada (TSU) | 34,75% | Trabalhador 11% + Entidade patronal 23,75% |
Taxas Especiais para a Entidade Patronal
| Situação | Taxa |
|---|---|
| Membros de órgãos estatutários (gerentes/administradores) com proteção no desemprego | 23,75% (trabalhador 11%) |
| Membros de órgãos estatutários sem proteção no desemprego | 20,30% (trabalhador 9,30%) |
| Trabalhadores do serviço doméstico | 18,90% (trabalhador 9,40%) |
| Incentivo ao primeiro emprego (3 anos) | Redução de 50% na taxa da entidade patronal |
| Desempregados de longa duração (3 anos) | Redução de 50% na taxa da entidade patronal |
Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)
| Fundo | Taxa | Finalidade |
|---|---|---|
| FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) | 0,925% | Garantia de compensação por cessação do contrato |
| FGCT (Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho) | 0,075% | Fundo de garantia mútua |
| Total | 1,00% | Pago pela entidade patronal sobre a remuneração bruta |
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
| Região | 2026 — Mensal (EUR) |
|---|---|
| Continente | 920,00 |
| Açores | 966,00 |
| Madeira | 968,00 |
Período Normal de Trabalho e Trabalho Suplementar
| Parâmetro | Padrão |
|---|---|
| Período normal de trabalho semanal | 40 horas |
| Limite diário | 8 horas (extensível a 10 por instrumento de regulamentação coletiva) |
| Limite anual de trabalho suplementar | 150 horas/ano (200 por convenção coletiva) |
| Acréscimo da 1.ª hora (dia útil) | 25% |
| Acréscimo das horas seguintes (dia útil) | 37,5% |
| Acréscimo em dia de descanso/feriado | 50% |
| Subsídio de trabalho noturno (22h-7h) | Mínimo de 25% |
Secção 6 — Benefícios Obrigatórios
| Benefício | Detalhe |
|---|---|
| Férias anuais | 22 dias úteis (mínimo) |
| Subsídio de férias | Equivalente a um mês de vencimento (pago antes do início das férias ou em junho) |
| Subsídio de Natal | Equivalente a um mês de vencimento (pago até 15 de dezembro) |
| Subsídio de refeição (subsídio de alimentação) | Não obrigatório por lei mas largamente generalizado; isento até 6,00 EUR/dia (numerário) ou 10,20 EUR/dia (cartão) |
| Baixa por doença | Paga pela Segurança Social a partir do 4.º dia (55%-75% do vencimento, conforme duração) |
| Licença de parentalidade (mãe) | 120 dias a 100% ou 150 dias a 80% (pago pela Segurança Social) |
| Licença de parentalidade (pai) | 28 dias consecutivos obrigatórios (pago pela Segurança Social) |
| Faltas por falecimento de familiar | 2 a 5 dias, conforme o grau de parentesco |
| Licença por casamento | 15 dias consecutivos |
| Seguro de acidentes de trabalho | Obrigatório (a entidade patronal deve contratar seguradora) |
13.º e 14.º Meses (Subsídios)
| Subsídio | Valor | Prazo | Segurança Social / IRS |
|---|---|---|---|
| Subsídio de Natal | 1 mês de vencimento | Até 15 de dezembro (ou em duodécimos ao longo dos 12 meses) | Sujeito a 11% Segurança Social + IRS |
| Subsídio de férias | 1 mês de vencimento | Antes do início das férias ou até 30 de junho | Sujeito a 11% Segurança Social + IRS |
O trabalhador pode optar (ou a entidade patronal pode determinar) pelo pagamento em duodécimos (1/12 por mês). Ambos os subsídios são proporcionais ao tempo de trabalho efetivo se o trabalhador iniciar ou cessar funções a meio do ano.
Elementos obrigatórios do recibo de vencimento
| Elemento | Obrigatório |
|---|---|
| Identificação da entidade patronal (nome, NIPC, n.º Segurança Social) | Sim |
| Identificação do trabalhador (nome, NIF, NISS) | Sim |
| Período a que respeita (mês/ano) | Sim |
| Categoria profissional e antiguidade | Sim |
| Retribuição base (vencimento base) | Sim |
| Subsídios e suplementos regulares | Sim |
| Discriminação do trabalho suplementar | Sim |
| Remuneração bruta total | Sim |
| Contribuição do trabalhador para a Segurança Social (11%) | Sim |
| Valor da retenção na fonte de IRS | Sim |
| Outros descontos (quotizações sindicais, adiantamentos, etc.) | Sim |
| Subsídio de refeição (dias × valor unitário) | Sim (se aplicável) |
| Vencimento líquido a pagar | Sim |
| Data e meio de pagamento | Sim |
| Subsídio de férias / Natal (quando pago) | Sim |
Secção 8 — Obrigações Declarativas
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | Entidade |
|---|---|---|---|
| Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | Mensal | Até ao dia 10 do mês seguinte | AT + Segurança Social |
| Pagamento das contribuições para a Segurança Social | Mensal | Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte | Segurança Social (DGSS) |
| Pagamento da retenção na fonte de IRS | Mensal | Até ao dia 20 do mês seguinte | AT |
| Pagamento FCT/FGCT | Mensal | Até ao dia 20 do mês seguinte | Fundos de Compensação |
| Relatório Único | Anual | Até 15 de abril (via portal) | GEP / MTSSS |
| Declaração anual de IRS (Modelo 3) | Anual | 1 de abril — 30 de junho (entregue pelo trabalhador) | AT |
| Modelo 10 (rendimentos pagos a não residentes) | Anual | Até 28 de fevereiro | AT |
DMR — Detalhes
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Conteúdo | Por trabalhador: vencimento bruto, contribuições para a Segurança Social, retenção na fonte de IRS |
| Submissão | Eletrónica através do Portal das Finanças |
| Validação | Tem de ser validada pelo sistema da Segurança Social para se considerar entregue |
| Penalidades | Atraso na entrega: coimas de 150 EUR a 3 750 EUR; atraso no pagamento: agravamento de 10% + juros |
Calendário Anual
| Mês | Obrigação |
|---|---|
| Janeiro | DMR de dezembro; pagamento Segurança Social / IRS de dezembro |
| Fevereiro | Prazo do Modelo 10 (não residentes) |
| Março | Acerto anual da Segurança Social |
| Abril | Relatório Único; DMR de março |
| Junho | Pagamento do subsídio de férias; abertura da entrega de IRS |
| Novembro | Primeira tranche do subsídio de Natal (se em duodécimos) |
| Dezembro | Subsídio de Natal até dia 15; fecho anual do processamento de salários |
Vencimento base: EUR 1 800,00
Subsídio de refeição (22 dias × 7,63): +EUR 167,86 (cartão, isento de SS / IRS)
Bruto para efeitos de SS / IRS: EUR 1 800,00
- Segurança Social trabalhador (11%): -EUR 198,00
= Base tributável para IRS: EUR 1 602,00
- Retenção na fonte IRS (~14,5%): -EUR ~232,00
= Vencimento líquido: EUR 1 370,00
+ Subsídio de refeição: +EUR 167,86
= Total recebido: EUR ~1 538,00
Custo para a entidade patronal:
Vencimento base: EUR 1 800,00
+ Segurança Social patronal (23,75%): +EUR 427,50
+ FCT (1%): +EUR 18,00
+ Subsídio de refeição: +EUR 167,86
= Custo mensal entidade patronal: EUR ~2 413,36
Vencimento base (RMMG): EUR 920,00
- Segurança Social trabalhador (11%): -EUR 101,20
- Retenção na fonte IRS: -EUR 0,00 (isento — mínimo de existência)
= Vencimento líquido: EUR 818,80
Custo anual:
14 meses × 920 × 1,2375 (com SS patronal) = EUR 15 939,00
+ FCT 1% sobre 14 meses = EUR 128,80
Custo anual total para a entidade patronal ≈ EUR 16 068
Em junho, o trabalhador recebe duplo pagamento:
Cada pagamento tem o IRS calculado independentemente utilizando a mesma taxa de retenção.
Padrão 4: Acerto de Contas na Cessação do Contrato
| Componente | Cálculo |
|---|---|
| Vencimento em dívida | Dias trabalhados no mês final / 30 × vencimento |
| Subsídio de férias proporcional | Meses trabalhados / 12 × vencimento mensal |
| Subsídio de Natal proporcional | Meses trabalhados / 12 × vencimento mensal |
| Férias não gozadas (ano corrente) | Proporcional aos 22 dias |
| Férias não gozadas (transitadas) | Dias completos × valor diário |
| Compensação por cessação (se aplicável) | Nos termos do Código do Trabalho |
Secção 10 — Interação com Outras Skills
| Skill | Interação |
|---|---|
| portugal-bookkeeping | Lançamentos contabilísticos do processamento (conta 63x); provisões para subsídios de férias e de Natal |
| portugal-einvoice | Sem interação direta (faturação eletrónica é B2B; recibos de vencimento são autónomos) |
| pt-nhr-ifici | Mecânica de retenção na fonte à taxa especial de 20% para trabalhadores qualificados no regime IFICI / direitos adquiridos do antigo RNH |
| payroll-workflow-base | Fluxo geral de processamento; especificidades portuguesas definidas nesta skill |
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Rendered from the facts database · facts last reviewed Jun 4, 2026. General reference only — confirm with a qualified professional before acting.
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